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02 de Agosto de 2007

Clipping - Valor Econômico - O seguro de responsabilidade civil 'cebola'

Nos anos 80, os transportadores rodoviários, preocupados com o risco de roubo das mercadorias não protegido nas suas apólices de seguro obrigatório de responsabilidade civil, contratavam com as seguradoras uma cobertura complementar conhecida como "RC cebola", ou "responsabilidade civil cebola". A referência à cebola se deve ao fato de que esses seguros ficavam adormecidos até que algum sinistro fosse reclamado. Neste momento, ao serem tirados da gaveta, caíam lágrimas.


Houve um tempo em que as apólices proibiam que sua existência fosse revelada a terceiros, sob pena de o segurado perder o direito ao seguro. Esta prática lastimável, que os juristas consideram coisa da pré-história, está viva até hoje devido a quatro preconceitos. O primeiro é que quase todo mundo acha que responsabilidade civil e culpa são unha e carne. Mostrar o seguro de responsabilidade civil seria o mesmo que assumir a culpa. O segundo é que muitos acham que o seguro é estipulado no interesse exclusivo do segurado, daí porque não haveria motivo algum para ser revelado a estranhos. O terceiro: quem tem seguro acaba sendo obrigado a pagar uma indenização ainda maior, pois os juízes seriam mais generosos com as vítimas quando existe a garantia de um seguro. O quarto preconceito está no entendimento de que, ao utilizar-se o seguro, o próximo custará mais caro. E por isso os seguros de responsabilidade civil acabam sendo guardados a sete chaves.


Ora, a responsabilidade civil e a culpa não são mais inseparáveis! Muitos serão responsáveis apenas porque exercem atividades que necessariamente envolverão acidentes, ainda que se esmerem na sua prevenção. As sociedades contemporâneas, quanto mais sofisticadas, mais acidentes apresentam, em quantidade e severidade. A detonação acidental de uma granada nunca chegaria aos pés da destruição que promove um só segundo de vazamento radiativo, assim como o 14-Bis jamais causaria a tragédia que envolveu a queda do Airbus A320 da TAM. Este novo potencial destrutivo irmanado com o desenvolvimento tecnológico modificou o modo de se compreender o risco, o acidente, o dano e, conseqüentemente, a própria responsabilidade civil.


O núcleo da investigação jurídica deixou de ser a busca do responsável. Hoje persegue-se, fundamentalmente, a identificação de meios para indenizar as vítimas. Os institutos jurídicos, contudo, não são capazes de criar as riquezas necessárias para esta indenização. O problema se agrava se considerarmos a pequeneza dos patrimônios individuais diante da magnitude dos prejuízos que certamente sobrevirão.


Incapaz o direito, quem faz as vezes, agora, é o seguro. Com este instrumento econômico que está contido nas apólices de letras miúdas e linguagem quase indecifrável é que a sociedade reúne riquezas para defender suas vítimas. O seguro se viabiliza através de contribuições individuais, recolhidas mundo afora, reunindo-as em um fundo capaz de prover indenizações. O acidente que é social tem, assim, um antídoto igualmente social. Tentar indenizar as vítimas tão somente com as economias daquele que causou uma tragédia pode acabar sendo o mesmo que aumentar o número de vítimas. No entanto, se existir um bom seguro, as indenizações poderão ser integrais.


Já se vê que o seguro não é assim tão sem importância a ponto de se limitar à proteção do patrimônio dos responsáveis. Ele é para a sociedade, para as vítimas. E é justamente por isso que o artigo 787 do Código Civil brasileiro estabelece que, neste tipo de seguro, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelos segurados a terceiros. Se é para garantir a vítima, e se a doutrina e a jurisprudência admitem até mesmo a ação direta da vítima contra a seguradora do causador do dano, como é que alguém pode recusar-se a apresentar o seu seguro?


Hoje, mais do que nos anos 80, o "RC cebola" não é apenas imoral e aético, como também flagrantemente ilegal. É também importante lembrar que, em caso de sinistro, o Código de Defesa do Consumidor prevê que "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Todos que, de algum modo, são prejudicados em virtude do fornecimento de um produto ou serviço devem ser protegidos pelos seguros de responsabilidade contratados pelos fornecedores".


A propósito da recente tragédia aérea que enlutou o país, todos os envolvidos - Infraero, TAM, construtores, fabricante da aeronave etc. - devem divulgar sem peias todas as apólices que contrataram. Somente assim as vítimas poderão ser esclarecidas suficientemente e estarão aptas para o exercício de seus direitos. Como todos sabem, é obrigatória a contratação, pela companhia aérea, de um seguro destinado a indenizar, ainda que minimamente, as vítimas de acidentes. Além desse seguro compulsório, é possível que tenha havido a contratação de outras proteções. O conhecimento disso é do mais elevado interesse da sociedade como um todo. Além disso, uma aeronave utilizada pela companhia aérea pode ser da propriedade de terceiro que eventualmente veio a contratar, também ele, um seguro de responsabilidade que poderá servir para contribuir para a indenização das vítimas. Quem opera o serviço aeroportuário por certo cuidou de proteger-se. E assim por diante.


A utilização dos seguros serve para divulgar a consciência da importância deste serviço essencial para a sociedade, ainda tão pouco valorizado entre nós. Ela necessariamente determinará o aumento do preço nas novas contratações? A bem da verdade, na poupança internacional promovida pelo seguro e pelo resseguro, um grande sinistro poderá, até mesmo, ser acolhido sem causar impacto que justifique elevação dos prêmios. Para isso é que existem agências reguladoras - elas que tratem de coibir políticas artificiais de preços. As sociedades que não fazem com que todas as proteções comunitárias venham a ser utilizadas para indenizar suas vítimas estão fadadas ao fracasso. Troquem-se os reinos por seguros, não por cebolas.


Ernesto Tzirulnik é advogado especialista em direito securitário e sócio-fundador do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)

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