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16 de Agosto de 2007
CGJ divulga ementário extrajudicial do 2º trimestre de 2007
DEGE 2.1
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 03/2007
2º Trimestre de 2007 - DIVERSOS
EMOLUMENTOS - Reclamação - Procedimento administrativo adequado para pedido de devolução do décuplo da quantia cobrada irregularmente, nos termos do artigo 30 da Lei
Estadual nº 11.331/02 - Legitimidade ativa de terceiro interessado sub-rogado nos direitos do apresentante do título registrado. Proc. CG nº 280/2007.
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Averbação - Aditivo de Retificação e Ratificação de Cédula Rural Hipotecária registrada - Cálculo pelo critério aplicável às averbações comuns, sem valor declarado - Aplicação do subitem 2.4, não do subitem 2.1, da Tabela - Interpretação lógico-sistemática que se deve sobrepor à interpretação gramatical feita pelo registrador - Devolução da quantia cobrada a maior, não no décuplo, por não ser a intelecção do registrador, embora errônea, despida de razoabilidade - Recurso provido em parte. Proc. CG nº 280/2007.
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Formal de partilha - Divergência de entendimento entre Juízes Corregedores do Estado, que indica a necessidade de uniformizar o entendimento administrativo (artigo 30, § 2º, da Lei nº 11.331/2002) - Base de cálculo dos emolumentos, que deve incidir apenas sobre o valor do patrimônio transferido, excluído o valor da meação do cônjuge sobrevivente - Recurso administrativo conhecido e provido - Caráter normativo. Proc. CG nº 179/2007.
EMOLUMENTOS - Consulta (artigo 29 da Lei Estadual nº 11.331/02) - São gratuitos os atos de registro predial praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo do processo (Prot. CG nº 11.238/2006, e Processos CG nºs 397/03, 3.908/99 e 18.236/95), não havendo, todavia, espaço para o exame e deferimento da gratuidade na esfera administrativa (Processos CG nºs 312/06 e 710/2003) - Recurso provido em parte. Proc. CG nº 340/2007.
EMOLUMENTOS - Isenção pretendida por autarquias federal e municipal - Inexistência da gratuidade para tais entes - Recurso não provido. Proc. CG nº 48/2007
PESSOAL - Contagem de tempo - Período dúbio que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional - Indeferimento. Proc. CG nº 967/1995.
No mesmo sentido: Prot. CG nº 94.682/92; Processos CG nºs 983/03, 1.214/03 e 1.021/06.
PESSOAL - Contagem de tempo - Indícios insuficientes para afirmar certeza de período de serviço, que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional - Deferimento parcial, apenas para o período cuja prova documental não é dúbia, mas suficiente à demonstração do tempo de serviço prestado. Proc. CG nº 43/2005
No mesmo sentido: Processos CG nºs 1.932/94, 970/03, 773/06 e 9/07.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Perda de delegação decretada em procedimento administrativo disciplinar ainda não findo, diante de possível recurso - Designação de escrevente, antes interventor, para responder pelo expediente da unidade, até o julgamento de eventual recurso ou trânsito em julgado da sentença. Protoc. CG nº 43.028/2006
No mesmo sentido: Processo CG nº 528/06.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado do serviço notarial - Ausência de recolhimento do ITBI decorrente de diversos atos praticados - Entrega, por contribuintes, de valores à serventia, para tal finalidade - Posterior exibição de guias falsificadas ao fisco - Prática reiterada, envolvendo pelo menos quatorze guias provenientes do Tabelionato em questão - Depósito de um dos cheques, que era destinado ao pagamento do tributo, na conta pessoal de preposto da serventia - Cártula emitida nominalmente à municipalidade, mas que teve aposto um falso endosso em seu verso - Ocorrência também de outras irregularidades, como o recebimento de valores sem a prestação do serviço e a ausência de esclarecimentos, embora determinados pela Juíza Corregedora Permanente - Total omissão do notário, que, sabedor dos fatos, nenhuma providência adotou, optando por tecer elogios e enaltecer a suposta honestidade do seu preposto envolvido em tais ocorrências - Faltas inúmeras e graves, a justificar a aplicação da pena de perda da delegação - Recurso improvido. Proc. CG nº 123/2007
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Inadmissível sua instauração, pelo Juízo Corregedor Permanente, em relação a preposto de serventia extrajudicial, pois somente os titulares de delegação estão sujeitos ao seu poder censório-disciplinar (item 1, Capítulo V, do Provimento CG nº 5/96) - Decretação de nulidade, de ofício, de todo o procedimento disciplinar. Protoc. CG nº 17.432/2007
No mesmo sentido: Prot. CG nº 30.334/06
TABELIONATO DE NOTAS - Recurso interposto contra a decisão do Juízo Corregedor Permanente, que aplicou multa e obrigou o Tabelião a restituir ao interessado o décuplo da quantia irregularmente cobrada, por infração ao artigo 4º e item 1.6 das notas explicativas da tabela da Lei Estadual 11.331/2002 - Descumprimento do referido dispositivo legal configurado - Aplicação da pena em conformidade com o previsto no artigo 32, "caput", e § 3º, da mesma lei - Decisão mantida - Recurso não provido. Proc. CG nº 181/2007
TABELIONATO DE NOTAS - Lavratura de escrituras relacionadas a imóveis - Exigência de apresentação de certidões de distribuidores judiciais que persiste - Vigência da Lei n.
7.433/1985, não derrogada no particular pela Lei n. 11.382/2006 - Expedição de comunicado aos notários e registradores determinada. Proc. CG nº 204/2007
TABELIONATO DE PROTESTO - Cheques com mais de um endosso - Inobservância do disposto no art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 17, I, da Lei Federal n. 9.311/1996 - Inadmissibilidade do apontamento e do protesto dos títulos - Falta de legitimidade da endossatária subseqüente aos primeiros endossos - Vícios de ordem formal dos cheques suscetíveis de obstar a realização do ato público - Correta a recusa manifestada pelos tabeliães (art. 9º, p.u., da Lei n. 9.492/1997; item 6.1 do Cap. XV das NSCGJ) - Recurso não provido. Proc. CG nº 1.023/2006
TABELIONATO DE PROTESTO - Horário uniforme de atendimento ao público em todas as unidades de serviços do Estado de São Paulo - Impossibilidade - Inteligência do disposto na Lei n. 9.492/1997 e na Lei n. 8.935/1994 - Necessidade, porém, de estabelecimento de horário estendido, em regime de plantão, para atendimento a ordens judiciais de sustação de protesto. Protoc. CG nº 31.968/2006.
TABELIONATO DE PROTESTO - Exigências para apresentação de títulos e documentos de dívida - Itens 4.1 e 4.2 do Cap. XV das NSCGJ - Inviabilidade de imposição de formulário específico pelo tabelião com timbre da serventia - Ausência de padronização nas NSCGJ - Possibilidade, porém, de exigência de contrato social da pessoa jurídica apresentante, bem como de CPF e RG do representante desta ou do apresentante pessoa física, conforme se mostrar necessário em caso de dúvida ou para evitar fraude. Protoc. CG nº 31.968/2006
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - Reconhecimento em vários documentos referentes à mesma pessoa - Possibilidade de aposição de uma só assinatura - Regulamentação mediante acréscimo de subitem ao item 61 da seção VII do Capítulo XIV das NSCGJ. Proc. CG nº 687/2004
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - Homologação do modelo de etiqueta adesiva e da empresa fornecedora - Edição de provimento para que as regras estabelecidas no r. parecer aprovado e que regulamentou o uso facultativo de etiquetas adesivas na escrituração sejam inseridas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e para que o estabelecido no subitem 61.4 seja aplicável também na hipótese de utilização deste processo mecânico de escrituração, mediante acréscimo do subitem 61.5 e alíneas "a" a "g" ao item 61, seção VII, Capítulo XIV. Protoc. CG nº 47.749/2004
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Cancelamento de registro constitutivo de pessoa jurídica, por errônea inscrição em livro de registro de títulos e documentos, é cancelamento por vício do próprio registro, não por defeito de seu ato causal - Não incidência do parágrafo único do artigo 45 do Código Civil - Inadmissibilidade de expedição de alvará para autorizar a manutenção de CNPJ, por falta de atribuição do Juízo Corregedor - Recurso não provido. Proc. CG nº 87/2007.
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - Emissão de declarações de óbito para lavratura dos assentos correspondentes - Atribuição, na Comarca da Capital, do Serviço Funerário Municipal - Lei Municipal n. 8.383/1976 (art. 3º, III) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (itens 97 em seguintes do Capítulo XVII) - Impossibilidade de autorização da prática de atos dessa natureza por empresas privadas prestadoras de serviços funerários - Necessidade, para tanto, de alteração legislativa - Requerimento da interessada indeferido - Recurso não provido. Proc. CG n.º 827/2006
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Modificação parcial do Comunicado CG Nº 935/2005 a fim de que a manifestação de indisponibilidade financeira pelo Sinoreg/SP quanto aos pedidos de celebração de casamento comunitário passe a ser fundamentada em critérios pré-estabelecidos e de conhecimento de todos, e para que doravante passe a ser de incumbência dos Oficiais enviar o pedido ao Sinoreg/SP, e, com a resposta, remetê-lo ao Juízo Corregedor Permanente para decisão. Protoc. CG nº 52.140/2004
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - Apelação recebida como recurso administrativo - admissibilidade - Pedido de declaração de nulidade de casamento civil - descabimento da via administrativa - hipótese que demanda a provocação da esfera jurisdicional - Negativa de provimento ao recurso. Proc. CG nº 25/2007
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Representação oriunda das Corregedorias Gerais das Justiças dos Estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul - Prática de notificações extrajudiciais pelo correio com AR - Destinatários residentes ou domiciliados em municípios e comarcas diversos daqueles para os quais o registrador recebeu delegação - Admissibilidade - Inteligência do disposto no art. 160 da Lei n. 6.015/1973, nos arts. 9º e 12 da Lei n. 8.935/1994 e no item 43.8 do Capítulo XIX das NSCGJ - Ausência de ilegalidade na atuação dos oficiais registradores da Capital do Estado de São Paulo - Entendimento diverso que depende de alteração da legislação federal em vigor ou de interpretação que vier a ser dada à matéria por órgão superior administrativo - Representação arquivada. Protoc. CG nº 39.942/2006
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Atuação de notários e registradores como correspondentes bancários - Inadmissibilidade - Atividade incompatível com as funções públicas delegadas - Atividade notarial e registral de caráter técnico e específico, expressamente definida em lei - Delegação recebida que deve observar os limites e contornos legais - Normas do Banco Central do Brasil a respeito que se direcionam apenas às instituições financeiras para a contratação dos correspondentes bancários - Impossibilidade de disciplina dos serviços de notários e registradores - Cessação da prática determinada. Protoc. CG nº 36.815/2005
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Inadmissível outorga de delegação de notas à preposta-escrevente de serventia extrajudicial, fora do imperativo constitucional e legal do concurso público, por provas e títulos (artigo 236, § 3o, da Constituição da República e artigo 39, §2º, da Lei nº 8.935/94) - Manifestação contrária à pretensão. Proc. CG nº 262/2007
(16, 17 e 20/08/2007)
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 03/2007
2º Trimestre de 2007 - DIVERSOS
EMOLUMENTOS - Reclamação - Procedimento administrativo adequado para pedido de devolução do décuplo da quantia cobrada irregularmente, nos termos do artigo 30 da Lei
Estadual nº 11.331/02 - Legitimidade ativa de terceiro interessado sub-rogado nos direitos do apresentante do título registrado. Proc. CG nº 280/2007.
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Averbação - Aditivo de Retificação e Ratificação de Cédula Rural Hipotecária registrada - Cálculo pelo critério aplicável às averbações comuns, sem valor declarado - Aplicação do subitem 2.4, não do subitem 2.1, da Tabela - Interpretação lógico-sistemática que se deve sobrepor à interpretação gramatical feita pelo registrador - Devolução da quantia cobrada a maior, não no décuplo, por não ser a intelecção do registrador, embora errônea, despida de razoabilidade - Recurso provido em parte. Proc. CG nº 280/2007.
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Formal de partilha - Divergência de entendimento entre Juízes Corregedores do Estado, que indica a necessidade de uniformizar o entendimento administrativo (artigo 30, § 2º, da Lei nº 11.331/2002) - Base de cálculo dos emolumentos, que deve incidir apenas sobre o valor do patrimônio transferido, excluído o valor da meação do cônjuge sobrevivente - Recurso administrativo conhecido e provido - Caráter normativo. Proc. CG nº 179/2007.
EMOLUMENTOS - Consulta (artigo 29 da Lei Estadual nº 11.331/02) - São gratuitos os atos de registro predial praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo do processo (Prot. CG nº 11.238/2006, e Processos CG nºs 397/03, 3.908/99 e 18.236/95), não havendo, todavia, espaço para o exame e deferimento da gratuidade na esfera administrativa (Processos CG nºs 312/06 e 710/2003) - Recurso provido em parte. Proc. CG nº 340/2007.
EMOLUMENTOS - Isenção pretendida por autarquias federal e municipal - Inexistência da gratuidade para tais entes - Recurso não provido. Proc. CG nº 48/2007
PESSOAL - Contagem de tempo - Período dúbio que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional - Indeferimento. Proc. CG nº 967/1995.
No mesmo sentido: Prot. CG nº 94.682/92; Processos CG nºs 983/03, 1.214/03 e 1.021/06.
PESSOAL - Contagem de tempo - Indícios insuficientes para afirmar certeza de período de serviço, que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional - Deferimento parcial, apenas para o período cuja prova documental não é dúbia, mas suficiente à demonstração do tempo de serviço prestado. Proc. CG nº 43/2005
No mesmo sentido: Processos CG nºs 1.932/94, 970/03, 773/06 e 9/07.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Perda de delegação decretada em procedimento administrativo disciplinar ainda não findo, diante de possível recurso - Designação de escrevente, antes interventor, para responder pelo expediente da unidade, até o julgamento de eventual recurso ou trânsito em julgado da sentença. Protoc. CG nº 43.028/2006
No mesmo sentido: Processo CG nº 528/06.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado do serviço notarial - Ausência de recolhimento do ITBI decorrente de diversos atos praticados - Entrega, por contribuintes, de valores à serventia, para tal finalidade - Posterior exibição de guias falsificadas ao fisco - Prática reiterada, envolvendo pelo menos quatorze guias provenientes do Tabelionato em questão - Depósito de um dos cheques, que era destinado ao pagamento do tributo, na conta pessoal de preposto da serventia - Cártula emitida nominalmente à municipalidade, mas que teve aposto um falso endosso em seu verso - Ocorrência também de outras irregularidades, como o recebimento de valores sem a prestação do serviço e a ausência de esclarecimentos, embora determinados pela Juíza Corregedora Permanente - Total omissão do notário, que, sabedor dos fatos, nenhuma providência adotou, optando por tecer elogios e enaltecer a suposta honestidade do seu preposto envolvido em tais ocorrências - Faltas inúmeras e graves, a justificar a aplicação da pena de perda da delegação - Recurso improvido. Proc. CG nº 123/2007
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Inadmissível sua instauração, pelo Juízo Corregedor Permanente, em relação a preposto de serventia extrajudicial, pois somente os titulares de delegação estão sujeitos ao seu poder censório-disciplinar (item 1, Capítulo V, do Provimento CG nº 5/96) - Decretação de nulidade, de ofício, de todo o procedimento disciplinar. Protoc. CG nº 17.432/2007
No mesmo sentido: Prot. CG nº 30.334/06
TABELIONATO DE NOTAS - Recurso interposto contra a decisão do Juízo Corregedor Permanente, que aplicou multa e obrigou o Tabelião a restituir ao interessado o décuplo da quantia irregularmente cobrada, por infração ao artigo 4º e item 1.6 das notas explicativas da tabela da Lei Estadual 11.331/2002 - Descumprimento do referido dispositivo legal configurado - Aplicação da pena em conformidade com o previsto no artigo 32, "caput", e § 3º, da mesma lei - Decisão mantida - Recurso não provido. Proc. CG nº 181/2007
TABELIONATO DE NOTAS - Lavratura de escrituras relacionadas a imóveis - Exigência de apresentação de certidões de distribuidores judiciais que persiste - Vigência da Lei n.
7.433/1985, não derrogada no particular pela Lei n. 11.382/2006 - Expedição de comunicado aos notários e registradores determinada. Proc. CG nº 204/2007
TABELIONATO DE PROTESTO - Cheques com mais de um endosso - Inobservância do disposto no art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 17, I, da Lei Federal n. 9.311/1996 - Inadmissibilidade do apontamento e do protesto dos títulos - Falta de legitimidade da endossatária subseqüente aos primeiros endossos - Vícios de ordem formal dos cheques suscetíveis de obstar a realização do ato público - Correta a recusa manifestada pelos tabeliães (art. 9º, p.u., da Lei n. 9.492/1997; item 6.1 do Cap. XV das NSCGJ) - Recurso não provido. Proc. CG nº 1.023/2006
TABELIONATO DE PROTESTO - Horário uniforme de atendimento ao público em todas as unidades de serviços do Estado de São Paulo - Impossibilidade - Inteligência do disposto na Lei n. 9.492/1997 e na Lei n. 8.935/1994 - Necessidade, porém, de estabelecimento de horário estendido, em regime de plantão, para atendimento a ordens judiciais de sustação de protesto. Protoc. CG nº 31.968/2006.
TABELIONATO DE PROTESTO - Exigências para apresentação de títulos e documentos de dívida - Itens 4.1 e 4.2 do Cap. XV das NSCGJ - Inviabilidade de imposição de formulário específico pelo tabelião com timbre da serventia - Ausência de padronização nas NSCGJ - Possibilidade, porém, de exigência de contrato social da pessoa jurídica apresentante, bem como de CPF e RG do representante desta ou do apresentante pessoa física, conforme se mostrar necessário em caso de dúvida ou para evitar fraude. Protoc. CG nº 31.968/2006
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - Reconhecimento em vários documentos referentes à mesma pessoa - Possibilidade de aposição de uma só assinatura - Regulamentação mediante acréscimo de subitem ao item 61 da seção VII do Capítulo XIV das NSCGJ. Proc. CG nº 687/2004
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - Homologação do modelo de etiqueta adesiva e da empresa fornecedora - Edição de provimento para que as regras estabelecidas no r. parecer aprovado e que regulamentou o uso facultativo de etiquetas adesivas na escrituração sejam inseridas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e para que o estabelecido no subitem 61.4 seja aplicável também na hipótese de utilização deste processo mecânico de escrituração, mediante acréscimo do subitem 61.5 e alíneas "a" a "g" ao item 61, seção VII, Capítulo XIV. Protoc. CG nº 47.749/2004
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Cancelamento de registro constitutivo de pessoa jurídica, por errônea inscrição em livro de registro de títulos e documentos, é cancelamento por vício do próprio registro, não por defeito de seu ato causal - Não incidência do parágrafo único do artigo 45 do Código Civil - Inadmissibilidade de expedição de alvará para autorizar a manutenção de CNPJ, por falta de atribuição do Juízo Corregedor - Recurso não provido. Proc. CG nº 87/2007.
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - Emissão de declarações de óbito para lavratura dos assentos correspondentes - Atribuição, na Comarca da Capital, do Serviço Funerário Municipal - Lei Municipal n. 8.383/1976 (art. 3º, III) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (itens 97 em seguintes do Capítulo XVII) - Impossibilidade de autorização da prática de atos dessa natureza por empresas privadas prestadoras de serviços funerários - Necessidade, para tanto, de alteração legislativa - Requerimento da interessada indeferido - Recurso não provido. Proc. CG n.º 827/2006
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Modificação parcial do Comunicado CG Nº 935/2005 a fim de que a manifestação de indisponibilidade financeira pelo Sinoreg/SP quanto aos pedidos de celebração de casamento comunitário passe a ser fundamentada em critérios pré-estabelecidos e de conhecimento de todos, e para que doravante passe a ser de incumbência dos Oficiais enviar o pedido ao Sinoreg/SP, e, com a resposta, remetê-lo ao Juízo Corregedor Permanente para decisão. Protoc. CG nº 52.140/2004
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - Apelação recebida como recurso administrativo - admissibilidade - Pedido de declaração de nulidade de casamento civil - descabimento da via administrativa - hipótese que demanda a provocação da esfera jurisdicional - Negativa de provimento ao recurso. Proc. CG nº 25/2007
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Representação oriunda das Corregedorias Gerais das Justiças dos Estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul - Prática de notificações extrajudiciais pelo correio com AR - Destinatários residentes ou domiciliados em municípios e comarcas diversos daqueles para os quais o registrador recebeu delegação - Admissibilidade - Inteligência do disposto no art. 160 da Lei n. 6.015/1973, nos arts. 9º e 12 da Lei n. 8.935/1994 e no item 43.8 do Capítulo XIX das NSCGJ - Ausência de ilegalidade na atuação dos oficiais registradores da Capital do Estado de São Paulo - Entendimento diverso que depende de alteração da legislação federal em vigor ou de interpretação que vier a ser dada à matéria por órgão superior administrativo - Representação arquivada. Protoc. CG nº 39.942/2006
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Atuação de notários e registradores como correspondentes bancários - Inadmissibilidade - Atividade incompatível com as funções públicas delegadas - Atividade notarial e registral de caráter técnico e específico, expressamente definida em lei - Delegação recebida que deve observar os limites e contornos legais - Normas do Banco Central do Brasil a respeito que se direcionam apenas às instituições financeiras para a contratação dos correspondentes bancários - Impossibilidade de disciplina dos serviços de notários e registradores - Cessação da prática determinada. Protoc. CG nº 36.815/2005
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Inadmissível outorga de delegação de notas à preposta-escrevente de serventia extrajudicial, fora do imperativo constitucional e legal do concurso público, por provas e títulos (artigo 236, § 3o, da Constituição da República e artigo 39, §2º, da Lei nº 8.935/94) - Manifestação contrária à pretensão. Proc. CG nº 262/2007
(16, 17 e 20/08/2007)