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16 de Agosto de 2007
Clipping - Valor Econômico - Mudança de sexo
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em decisão unânime tomada ontem, deu um prazo de 30 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) inclua na sua lista de procedimentos cirúrgicos a cirurgia de transgenitalização - ou mudança de sexo. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o SUS terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão abrange todo o território nacional. A decisão foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União. Segundo o Ministério Público, possibilitar a cirurgia para transexuais pelo SUS é um direito constitucional que abrange os princípios do respeito à dignidade humana, à igualdade, à intimidade, à vida privada e à saúde. A União argumentou que a cirurgia tem caráter experimental e é realizada apenas em hospitais universitários ou públicos adequados à pesquisa, que a questão é polêmica pelo questionamento da legalidade do procedimento e que não há discriminação sexual, mas impossibilidade de recursos orçamentários a demandas individualizadas. Na primeira instância a ação foi extinta sem julgamento de mérito, mas o Ministério Público recorreu ao TRF. O relator do caso no tribunal, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar como desembargador, entendeu que "a partir de uma perspectiva biomédica, a transexualidade pode ser descrita como um distúrbio de identidade sexual, no qual o indivíduo necessita alterar a designação sexual, sob pena de graves conseqüências para sua vida". Ainda segundo o relator, "sendo assim, cumpre concretizar o direito à inclusão dos procedimentos a partir de uma compreensão da Constituição e dos direitos fundamentais que tenha seu ponto de partida nos direitos de liberdade e de igualdade".