Notícias

22 de Agosto de 2007

P L nº 6.655-B de 2006 que possibilita a substituição do prenome de pessoas transexuais é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 6.655-B DE 2006



Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre registros públicos e dá outras providências, possibilitando a substituição do prenome de pessoas transexuais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Esta Lei altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, possibilitando a substituição do prenome de pessoas transexuais.

Art. 2º O art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição, mediante sentença judicial, nos casos em que:

I " o interessado for:
a) conhecido por apelidos notórios;
b) reconhecido como transexual de acordo com laudo de avaliação médica, ainda que não tenha sido submetido a procedimento médicocirúrgico destinado à adequação dos órgãos sexuais;
II - houver fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime por determinação, em sentença, de juiz competente após ouvido o Ministério Público.

Parágrafo único. A sentença relativa à substituição do prenome na hipótese prevista na alínea b do inciso I do caput deste artigo será objeto de averbação no livro de nascimento com a menção imperativa de ser a pessoa transexual."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

Deputado LEONARDO PICCIANI
Presidente

Deputado VITAL DO RÊGO FILHO
Relator

Assine nossa newsletter