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31 de Agosto de 2007
Clipping - Valor Econômico - Um STF mais permeável às pressões da sociedade
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica, ao aceitar a denúncia da Procuradoria Geral da República contra os 40 apontados como integrantes de um esquema de corrupção apelidado de "mensalão". É um marco, uma quebra na tradição de excessivo formalismo que levou a mais alta corte da Justiça, por exemplo, a inocentar um presidente que sofreu processo de impeachment pelo Congresso e teve seu mandato interrompido. Fernando Collor de Mello, hoje senador da República, cumpriu os oito anos de punição a ele impostos pelo Legislativo, mas não responde a nenhum processo judicial. E jamais foi condenado.
A outra diferença em relação aos demais processos contra políticos protegidos pelo foro especial é que, apesar de a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ter mapeado um esquema que envolvia um número muito grande de pessoas, o relator Joaquim Barbosa não apenas imprimiu agilidade ao seu trabalho como optou por não aceitar a denúncia em bloco, individualizando crimes e delitos. Isso certamente facilitará o andamento dos processos. E o outro fato digno de nota é que o relator e a presidente do tribunal, Ellen Gracie, expressaram vivo interesse em concluir o julgamento dos processados antes do prazo de 4 anos, quando parte das acusações começam a prescrever.
Ao que tudo indica, o STF tomou esse caso como aquele que marcará um novo rosto da corte, menos distante dos anseios da sociedade e assumindo o seu papel para acabar com a impunidade. Na verdade, este é quase um novo Supremo, dado que a maioria de seus membros foi indicada pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
Sobre esse novo perfil, o cientista político Rogério Arantes, da PUC de São Paulo, faz uma interessante análise, na edição de ontem do Valor. Ele contrapõe um STF anterior, estritamente técnico (que foi responsável pela absolvição de Collor), a outro, mais empenhado em dar uma resposta ao sentimento de impunidade dominante na sociedade. Um não substitui o outro, mas o STF que resulta desse amálgama é a síntese das duas posições. Sem nenhuma dúvida, as nomeações feitas pelo presidente Lula contribuíram bastante para a mudança deste perfil. A nomeação de Carlos Alberto Direito para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence, aprovada anteontem pelo Senado, reforça o lado formalista do Supremo - mas, ainda assim, não permite que esse grupo prevaleça sobre o outro.
Lula acabou reproduzindo no STF, com essa última nomeação, o que normalmente faz em seu governo: ajuntar pessoas com posições distintas, mas com o mesmo grau de poder. Isso, em alguns casos, gera soluções negociadas e intermediárias, em outros tende a reforçar o poder de um dos grupos e, em casos extremos, gera conflitos inconciliáveis. Espera-se que o Supremo tenha equilíbrio para manejar essas situações, pois a instituição não dispõe do mesmo recurso que o presidente Lula, qual seja, demitir a ou as partes em conflito.
Há um reconhecimento generalizado da importância do papel que o STF desempenhou no julgamento do pedido da Procuradoria-Geral da República para processar os envolvidos com o escândalo do mensalão. É louvável que esse seja tomado como um caso exemplar e seu julgamento sirva como desestímulo à corrupção e ao uso privado da máquina pública. Permanecem, no entanto, os impedimentos de caráter processual: o STF não tem perfil, nem estrutura, para julgar ações criminais. Essa dificuldade por si só já justificaria um acúmulo de processos esperando o julgamento na fila, mas as constantes ampliações do privilégio do foro especial tornam o julgamento dos milhares de outros processos antes da prescrição dos crimes quase uma impossibilidade. Cada vez mais figuras públicas de péssima reputação procuram o abrigo de um mandato parlamentar para não serem condenadas na Justiça comum. Na prática, eleger uma ação como exemplo, julgá-la, condenar os culpados e inocentar inocentes não resolve o problema: para 40 julgados, serão centenas ou milhares os que conseguirão escapar da punição por prescrição de pena.
A outra diferença em relação aos demais processos contra políticos protegidos pelo foro especial é que, apesar de a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ter mapeado um esquema que envolvia um número muito grande de pessoas, o relator Joaquim Barbosa não apenas imprimiu agilidade ao seu trabalho como optou por não aceitar a denúncia em bloco, individualizando crimes e delitos. Isso certamente facilitará o andamento dos processos. E o outro fato digno de nota é que o relator e a presidente do tribunal, Ellen Gracie, expressaram vivo interesse em concluir o julgamento dos processados antes do prazo de 4 anos, quando parte das acusações começam a prescrever.
Ao que tudo indica, o STF tomou esse caso como aquele que marcará um novo rosto da corte, menos distante dos anseios da sociedade e assumindo o seu papel para acabar com a impunidade. Na verdade, este é quase um novo Supremo, dado que a maioria de seus membros foi indicada pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
Sobre esse novo perfil, o cientista político Rogério Arantes, da PUC de São Paulo, faz uma interessante análise, na edição de ontem do Valor. Ele contrapõe um STF anterior, estritamente técnico (que foi responsável pela absolvição de Collor), a outro, mais empenhado em dar uma resposta ao sentimento de impunidade dominante na sociedade. Um não substitui o outro, mas o STF que resulta desse amálgama é a síntese das duas posições. Sem nenhuma dúvida, as nomeações feitas pelo presidente Lula contribuíram bastante para a mudança deste perfil. A nomeação de Carlos Alberto Direito para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence, aprovada anteontem pelo Senado, reforça o lado formalista do Supremo - mas, ainda assim, não permite que esse grupo prevaleça sobre o outro.
Lula acabou reproduzindo no STF, com essa última nomeação, o que normalmente faz em seu governo: ajuntar pessoas com posições distintas, mas com o mesmo grau de poder. Isso, em alguns casos, gera soluções negociadas e intermediárias, em outros tende a reforçar o poder de um dos grupos e, em casos extremos, gera conflitos inconciliáveis. Espera-se que o Supremo tenha equilíbrio para manejar essas situações, pois a instituição não dispõe do mesmo recurso que o presidente Lula, qual seja, demitir a ou as partes em conflito.
Há um reconhecimento generalizado da importância do papel que o STF desempenhou no julgamento do pedido da Procuradoria-Geral da República para processar os envolvidos com o escândalo do mensalão. É louvável que esse seja tomado como um caso exemplar e seu julgamento sirva como desestímulo à corrupção e ao uso privado da máquina pública. Permanecem, no entanto, os impedimentos de caráter processual: o STF não tem perfil, nem estrutura, para julgar ações criminais. Essa dificuldade por si só já justificaria um acúmulo de processos esperando o julgamento na fila, mas as constantes ampliações do privilégio do foro especial tornam o julgamento dos milhares de outros processos antes da prescrição dos crimes quase uma impossibilidade. Cada vez mais figuras públicas de péssima reputação procuram o abrigo de um mandato parlamentar para não serem condenadas na Justiça comum. Na prática, eleger uma ação como exemplo, julgá-la, condenar os culpados e inocentar inocentes não resolve o problema: para 40 julgados, serão centenas ou milhares os que conseguirão escapar da punição por prescrição de pena.