Notícias

11 de Setembro de 2007

Secretaria de Tecnologia da Informação divulga instrução normativa que dispõe sobre a publicação de atos judiciais e administrativos próprios do TJ-SP

STI - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA STI Nº 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
DO de 04.09.2007
Dispõe sobre a publicação de atos judiciais e administrativos próprios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos órgãos a ele subordinados, bem como comunicações em geral, no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, de que trata o Provimento nº 1.321, de 25 de junho de 2007, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

A SECRETÁRIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 5º da Portaria nº 7.249, de 11 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Provimento nº 1.321, de 25 de junho de 2007, do Conselho Superior da Magistratura, e no art. 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º O Diário da Justiça Eletrônico, órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, substituirá integralmente a versão impressa pela IMESP - Imprensa Oficial do Estado - a partir do dia 1º de outubro de 2007 e será veiculado, sem custos, em sítio da rede mundial de computadores, nos endereços http://www.dje.tj.sp.gov.br e http://dje.tj.sp.gov.br.
Parágrafo único. A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 2º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
Art. 3º Após a publicação do Diário da Justiça Eletrônico, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.
Art. 4º O Diário da Justiça Eletrônico deverá apresentar data impressa, com certificação digital, correspondente ao dia em que o periódico for disponibilizado para consulta pública na rede mundial de computadores.
Art. 5º A publicação dos atos judiciais e administrativos e comunicações em geral será feita, preferencialmente, diretamente pelos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, sem a possibilidade de intervenção manual de funcionários ou qualquer outra pessoa.
Art. 6º Enquanto os sistemas referidos no artigo anterior não estiverem adaptados para remessa automática, a publicação dos atos judiciais e administrativos e comunicações em geral será feita exclusivamente pelos funcionários previamente cadastrados na STI - Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º Para efetuar a publicação, o funcionário publicador acessará o sistema "DJE - ON LINE" pela rede interna (intranet) do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço http://djeonline. tj.sp.gov.br.
§ 2º As instruções para utilização do sistema "DJE " ON LINE" e as especificações técnicas dos arquivos a serem enviados para o DJE estarão disponíveis na página referida no parágrafo anterior.
§ 3º Não será publicado arquivo contendo tabelas, formulários, gráficos ou imagens que não atendam às especificações técnicas referidas no parágrafo anterior.
§ 4º O envio de arquivos em desconformidade com as especificações técnicas sujeitará o funcionário publicador à responsabilização administrativa.
§ 5º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.
Art. 7º O DJE é organizado em cinco cadernos: I.Caderno 1 - Administrativo: destinado à publicação de Atos e Comunicados Administrativos da Presidência, Corregedoria
Geral de Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Órgão Especial, Escola Paulista da Magistratura e das Secretarias de Administração, Orçamentos e Finanças, Primeira Instância, Recursos Humanos, Segunda Instância e Tecnologia da Informação.
II.Caderno 2 - 2ª Instância: destinado à publicação de atos judiciais em 2ª Instância.
III.Caderno 3 - Capital: destinado à publicação de atos judiciais em 1ª Instância da Capital.
IV.Caderno 4 - Interior: destinado à publicação de atos judiciais em 1ª Instância do Interior.
V.Caderno 5 - Editais e Leilões: destinado à publicação de editais e leilões de todo o Estado.
Art. 8º Serão publicados na primeira edição seguinte os atos e comunicações enviados até o horário limite de fechamento do caderno respectivo, a saber:
I.Caderno 1 - Administrativo: fechamento às 19h00min.
II.Caderno 2 - 2ª Instância: fechamento às 16h00min.
III.Caderno 3 - Capital: fechamento às 15h00min.
IV.Caderno 4 - Interior: fechamento às 15h00min.
V.Caderno 5 - Editais e Leilões: fechamento às 15h00min.
Art. 9º Os editais serão enviados ao DJE diretamente pelos publicadores cadastrados na STI, sendo vedada a remessa de publicações por terceiros não cadastrados.
Parágrafo único. Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando for exigido pela legislação processual.
Art. 10. No período entre os dias 4 e 29 de setembro de 2007, todo publicador deverá enviar para o Diário da Justiça Eletrônico o mesmo conteúdo que a unidade cartorária ou administrativa, à qual está vinculado, remeteu ao Diário Oficial da IMESP.
§ 1º Durante esse período, os publicadores deverão cuidar para que as matérias que são enviadas para o Diário Oficial da IMESP para publicação em dia que não seja o seguinte, somente sejam enviadas ao DJE para publicação na mesma data, de tal maneira que não haja diferença de conteúdo entre o Diário Oficial da IMESP e o DJE para uma mesma data.
§ 2º A partir de 30 de setembro de 2007, cessará a remessa de arquivos à IMESP - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROSELY PADILHA DE SOUSA CASTILHO
Secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo

Assine nossa newsletter