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11 de Setembro de 2007

Titularidade em nome da mulher garante a unidade familiar

A violência doméstica já não faz parte da vida da assentada Márcia Regina Silva Laranjeira. No dia 28 de agosto, ela recebeu o contrato de assentamento em seu nome, no qual exclui-se o nome do companheiro, garantindo-lhe a titularidade única do lote no Projeto Anhumas, em Castilho (SP), onde vive com cinco filhos. Nos últimos meses, a situação doméstica se agravou a ponto de Márcia procurar a Delegacia da Polícia Civil e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para formalizar a denúncia.

No Incra, o caso chegou à equipe de Valorização da Cidadania da Mulher, que buscou uma solução rapidamente. Para Márcia, o maior benefício com a saída do companheiro do lote é a recuperação da união familiar.

"Meu filho de 10 anos foi morar com a avó porque tinha medo do padrasto. Agora, ele virá morar conosco novamente e isso me deixa mais feliz", diz ela.

Garantia dos direitos da assentada

No dia 20 de agosto deste ano, foi constituída a equipe de Valorização da Cidadania da Mulher na Reforma Agrária, encarregada das ações que promovam a igualdade e a plena cidadania das mulheres assentadas. As primeiras ações estão sendo realizadas na região de Andradina, onde os técnicos locais participaram de uma oficina de capacitação.

Também já está em vigor uma Nota Técnica que estabelece procedimentos para garantir a efetiva participação da mulher assentada em todas as questões administrativas e de assistência técnica relativas a seu lote. Assim, nenhuma decisão poderá ser encaminhada sem a concordância expressa da beneficiária.

As funcionárias Eliana Gonçalves e Maysa Mourão, integrantes da equipe de Valorização da Cidadania, destacam que essa instância formal vai agilizar os processos, além de aumentar a conscientização de mulheres como Márcia Regina, que percebeu ser possível uma vida com mais segurança e autonomia.

Um marco de mudanças

Em março deste ano, o Incra havia publicado uma Instrução Normativa (IN) que garante às trabalhadoras rurais brasileiras a sua efetiva participação no acesso à terra. A IN detalha os procedimentos da Portaria nº 981/2003, que estabeleceu a titulação conjunta obrigatória da terra nos assentamentos da reforma agrária.

Essa normativa visa adequar os procedimentos e instrumentos de seleção e cadastro dos candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária, regularização fundiária, desenvolvimento e consolidação dos assentamentos. Tudo para garantir a participação efetiva das mulheres no processo.

Com isso, passou a ser obrigatório o preenchimento dos dados da mulher no formulário de inscrição que identifica a unidade familiar a ser pleiteada pelo casal, independentemente de serem casados de fato ou terem união estável. A apresentação de Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável passa a ser documento obrigatório na hora da inscrição.

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