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14 de Setembro de 2007
Regime de Bens é tema de última palestra do II Simpósio da Arpen-SP
Ministrada pelo juiz Francisco Loureiro, palestra envolveu e agradou a todos que participavam do último dia do evento.
Encerrando de maneira valiosa a semana em que aconteceu o II Simpósio de Direito Registral da Capital Paulista, nesta quinta-feira (13.09) o Juiz de Direito Francisco Loureiro palestrou sobre o tema "Regime de Bens" para a grande platéia que se fazia presente no salão de eventos do Grand Hotel Ca´d´Oro, localizado na região central da Capital.
Na ocasião, o registrador civil da Vila Brasilândia Luiz Fernando Matheus realizou a abertura do evento, apresentando a todos o histórico do palestrante, além de destacar a relevância do tema para a categoria. "Discutir Regime de Bens em um Simpósio como este é muito adequado, já que o tema é inerente ao cotidiano do registrador civil", comentou Loureiro.
De maneira bastante clara e objetiva, o palestrante deu início à sua apresentação, discorrendo inicialmente a respeito dos princípios que regem os Regimes de Bens, citando casos específicos de união estável e regime primário de bens.
Partindo da premissa "Os casamentos alterados na vigência do antigo Código Civil podem ser alterados?", Loureiro deu continuidade a sua apresentação, citando artigos do novo Código Civil e desfazendo dúvidas que muitos alimentavam em relação ao tema.
A palestra é apresentada à classe em um momento de significativa relevância, uma vez que a vigência da Lei 11.441 implementou uma série de novidades ao dia-a-dia profissional dos registradores civis, exigindo, portanto, uma busca incessante de atualização dos conhecimentos. "A discussão desse tema torna-se muito apropriada, especialmente com a vigência da Lei 11.441. Achei a palestra formidável, já que tive a oportunidade de esclarecer muitas dúvidas", afirmou a escrevente do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Quiririm, Patrícia Alessandra A. de Oliveira.
Conduzida de maneira bastante descontraída por Loureiro, a palestra seguiu agradando a registradores e prepostos que vieram de todas as partes do Estado em busca de novos conhecimentos. "Gostei muito do tema ministrado nesta palestra, além de ter sido discutido de maneira muito clara e objetiva", declarou a escrevente do Registro Civil de Capela do Socorro, Fátima Maria Silva Souza.
Por se tratar de um assunto bastante abrangente e constante no cotidiano profissional dos registradores, a palestra despertou especial interesse em registradores de outras naturezas, como foi o caso de Edgar Jorge Furlaneto, do 4º Registro Imobiliário da Capital, no Bairro da Vila Olímpia. "O tema tratado hoje foi muito valioso para mim, uma vez que trouxe à tona assuntos como alteração do regime de bens, fazendo com que a discussão acerca da dificuldade de se estabelecer uma escritura de alteração de regime em um cartório de registro imobiliário ou em um cartório de registro civil fosse abordada".
Segundo o palestrante, o tema é aplicável de maneira muito produtiva em todas as naturezas e especialmente no Registro Civil, uma vez que para o registrador civil celebrar um casamento é de suma importância o conhecimento dos aspectos relativos aos Regimes de Bens. Loureiro também destacou a necessidade de se conhecer bem o novo Código Civil. "É indispensável que a categoria conheça as regras e compreenda bem as mudanças incorporadas ao Código Civil, relativas aos Regimes de Bens. O tema abordado hoje é realmente muito proveitoso para os registradores civis", concluiu.
Nos quatro dias em que o II Simpósio de Direito Registral da Capital Paulista foram discutidos os temas: "Inventário, Partilhas, Separação e Divórcio", ministrado por Sebastião Luiz Amorim; "O casamento e seus múltiplos aspectos", ministrado por Euclides Benedito de Oliveira; "Responsabilidade Civil dos Registradores", ministrado por Ênio Santarelli Zuliani, e finalizando o ciclo de quatro palestras jurídicas ministradas no decorrer da semana, o tema "Regime de Bens", ministrado por Francisco Loureiro.
Encerrando de maneira valiosa a semana em que aconteceu o II Simpósio de Direito Registral da Capital Paulista, nesta quinta-feira (13.09) o Juiz de Direito Francisco Loureiro palestrou sobre o tema "Regime de Bens" para a grande platéia que se fazia presente no salão de eventos do Grand Hotel Ca´d´Oro, localizado na região central da Capital.
Na ocasião, o registrador civil da Vila Brasilândia Luiz Fernando Matheus realizou a abertura do evento, apresentando a todos o histórico do palestrante, além de destacar a relevância do tema para a categoria. "Discutir Regime de Bens em um Simpósio como este é muito adequado, já que o tema é inerente ao cotidiano do registrador civil", comentou Loureiro.
De maneira bastante clara e objetiva, o palestrante deu início à sua apresentação, discorrendo inicialmente a respeito dos princípios que regem os Regimes de Bens, citando casos específicos de união estável e regime primário de bens.
Partindo da premissa "Os casamentos alterados na vigência do antigo Código Civil podem ser alterados?", Loureiro deu continuidade a sua apresentação, citando artigos do novo Código Civil e desfazendo dúvidas que muitos alimentavam em relação ao tema.
A palestra é apresentada à classe em um momento de significativa relevância, uma vez que a vigência da Lei 11.441 implementou uma série de novidades ao dia-a-dia profissional dos registradores civis, exigindo, portanto, uma busca incessante de atualização dos conhecimentos. "A discussão desse tema torna-se muito apropriada, especialmente com a vigência da Lei 11.441. Achei a palestra formidável, já que tive a oportunidade de esclarecer muitas dúvidas", afirmou a escrevente do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Quiririm, Patrícia Alessandra A. de Oliveira.
Conduzida de maneira bastante descontraída por Loureiro, a palestra seguiu agradando a registradores e prepostos que vieram de todas as partes do Estado em busca de novos conhecimentos. "Gostei muito do tema ministrado nesta palestra, além de ter sido discutido de maneira muito clara e objetiva", declarou a escrevente do Registro Civil de Capela do Socorro, Fátima Maria Silva Souza.
Por se tratar de um assunto bastante abrangente e constante no cotidiano profissional dos registradores, a palestra despertou especial interesse em registradores de outras naturezas, como foi o caso de Edgar Jorge Furlaneto, do 4º Registro Imobiliário da Capital, no Bairro da Vila Olímpia. "O tema tratado hoje foi muito valioso para mim, uma vez que trouxe à tona assuntos como alteração do regime de bens, fazendo com que a discussão acerca da dificuldade de se estabelecer uma escritura de alteração de regime em um cartório de registro imobiliário ou em um cartório de registro civil fosse abordada".
Segundo o palestrante, o tema é aplicável de maneira muito produtiva em todas as naturezas e especialmente no Registro Civil, uma vez que para o registrador civil celebrar um casamento é de suma importância o conhecimento dos aspectos relativos aos Regimes de Bens. Loureiro também destacou a necessidade de se conhecer bem o novo Código Civil. "É indispensável que a categoria conheça as regras e compreenda bem as mudanças incorporadas ao Código Civil, relativas aos Regimes de Bens. O tema abordado hoje é realmente muito proveitoso para os registradores civis", concluiu.
Nos quatro dias em que o II Simpósio de Direito Registral da Capital Paulista foram discutidos os temas: "Inventário, Partilhas, Separação e Divórcio", ministrado por Sebastião Luiz Amorim; "O casamento e seus múltiplos aspectos", ministrado por Euclides Benedito de Oliveira; "Responsabilidade Civil dos Registradores", ministrado por Ênio Santarelli Zuliani, e finalizando o ciclo de quatro palestras jurídicas ministradas no decorrer da semana, o tema "Regime de Bens", ministrado por Francisco Loureiro.