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18 de Setembro de 2007
Provimento 14/2007 - Suprime o subitem 32.2.6, da Seção III, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
PROVIMENTO Nº 14/2007
Suprime o subitem 32.2.6, da Seção III, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação definitiva da prestação dos serviços registrários nas maternidades do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no item 11, letra "i", do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Protocolado CG nº 19.203/2007 - DEGE 1.1,
RESOLVE:
Artigo 1º - Suprimir o subitem 32.2.6, da Seção III, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de maio de 2007
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS
Corregedor Geral da Justiça
DJE, de 04.06.2007
Suprime o subitem 32.2.6, da Seção III, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação definitiva da prestação dos serviços registrários nas maternidades do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no item 11, letra "i", do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Protocolado CG nº 19.203/2007 - DEGE 1.1,
RESOLVE:
Artigo 1º - Suprimir o subitem 32.2.6, da Seção III, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de maio de 2007
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS
Corregedor Geral da Justiça
DJE, de 04.06.2007