Notícias
05 de Janeiro de 2004
Republicação de Instruções do IIRGD (Certidões)
RESPOSTA DO IIRGD (INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUD) A CONSULTA FORMULADA PELA ARPEN/SP DÁ O TOM DO PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO PELOS REGISTRADORES DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 10.866 de 02/09/2001.
Ofício nº 7132/01 - MAP
RNº 05-A/01
São Paulo, 24 de Outubro de 2001
Senhor Presidente:-
Em atenção ao Ofício datado de 26/09/2001, solicitando estabelecer um possível direcionamento de procedimentos em relação ao que estabelece a Lei Estadual nº 10866, de 03 de setembro de 2001, sugerimos o que segue: -
- com relação ao prazo de entrega dos documentos estabelecidos em lei junto ao IIRGD, acatamos a sugestão apresentada por V.Sª., ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência.
- no que concerne, ao local de entrega dos documentos de óbito, excetuando-se a Capital, já direcionamos orientação a todos os Postos e serviços de identificação do interior do Estado, a recepcionarem os documentos em questão, para posterior
encaminhamento a este Instituto.
- solicitamos ainda que, se oriente os responsáveis pelos Cartórios de Registro, que façam observar o que estabelece o Artigo3º da referida lei, ou seja, além da necessidade do encaminhamento da Relação de Óbitos registrados durante o período, também se deve fazer juntar a cópia da respectiva Certidão de Óbito.
- direcionamos ainda que, a documentação que se faz necessária encaminhar a este Instituto por força da lei, se façam aos cuidados da Seção de Estudos de Laudos - "SEL", sita a Avenida Casper Líbero, 370 - Térreo - Bairro Santa Ifigênia - SP. -
CEP 01033-000.
- por fim, colocamo-nos as disposição para dirimir qualquer dúvida que haja, e orientamos poderem entrar em contato pessoalmente, ou pelo fone 0xx11-3311-3151 ou 3313-6688 Ramal 237.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Senhoria protestos de estima e distinta consideração.
Ofício nº 7132/01 - MAP
RNº 05-A/01
São Paulo, 24 de Outubro de 2001
Senhor Presidente:-
Em atenção ao Ofício datado de 26/09/2001, solicitando estabelecer um possível direcionamento de procedimentos em relação ao que estabelece a Lei Estadual nº 10866, de 03 de setembro de 2001, sugerimos o que segue: -
- com relação ao prazo de entrega dos documentos estabelecidos em lei junto ao IIRGD, acatamos a sugestão apresentada por V.Sª., ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência.
- no que concerne, ao local de entrega dos documentos de óbito, excetuando-se a Capital, já direcionamos orientação a todos os Postos e serviços de identificação do interior do Estado, a recepcionarem os documentos em questão, para posterior
encaminhamento a este Instituto.
- solicitamos ainda que, se oriente os responsáveis pelos Cartórios de Registro, que façam observar o que estabelece o Artigo3º da referida lei, ou seja, além da necessidade do encaminhamento da Relação de Óbitos registrados durante o período, também se deve fazer juntar a cópia da respectiva Certidão de Óbito.
- direcionamos ainda que, a documentação que se faz necessária encaminhar a este Instituto por força da lei, se façam aos cuidados da Seção de Estudos de Laudos - "SEL", sita a Avenida Casper Líbero, 370 - Térreo - Bairro Santa Ifigênia - SP. -
CEP 01033-000.
- por fim, colocamo-nos as disposição para dirimir qualquer dúvida que haja, e orientamos poderem entrar em contato pessoalmente, ou pelo fone 0xx11-3311-3151 ou 3313-6688 Ramal 237.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Senhoria protestos de estima e distinta consideração.