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29 de Setembro de 2007
CNB, Anoreg e Ministério da Justiça lançam cartilha sobre Lei de Divórcios e Partilhas
Na próxima quarta-feira, dia 3 de outubro, será lançada em Brasília a cartilha Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios - Agora no Cartório, editada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e pela Anoreg-BR, com apoio da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
A solenidade de lançamento está marcada para às 15h na Sala de Retratos do Ministério da Justiça - edifício sede, 4º andar, em Brasília. O documento, com tiragem inicial de 10.000 exemplares, será distribuído à população em todo o país através dos tabelionatos.
A cartilha, dirigida à população em geral, apresenta orientações básicas sobre a Lei 11.441, de janeiro de 2007, conhecida como a nova Lei de Inventários, Divórcios e Partilhas.
A participação do Ministério da Justiça será através da Secretaria de Reforma do Judiciário. O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário Rogério Favreto, coordenarão a solenidade de lançamento.
O Colégio Notarial do Brasil está convidando os colegas de todo o Brasil para que participem do lançamento em Brasília, e para que auxiliem na distribuição das cartilhas em seus serviços notariais.
A solenidade de lançamento está marcada para às 15h na Sala de Retratos do Ministério da Justiça - edifício sede, 4º andar, em Brasília. O documento, com tiragem inicial de 10.000 exemplares, será distribuído à população em todo o país através dos tabelionatos.
A cartilha, dirigida à população em geral, apresenta orientações básicas sobre a Lei 11.441, de janeiro de 2007, conhecida como a nova Lei de Inventários, Divórcios e Partilhas.
A participação do Ministério da Justiça será através da Secretaria de Reforma do Judiciário. O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário Rogério Favreto, coordenarão a solenidade de lançamento.
O Colégio Notarial do Brasil está convidando os colegas de todo o Brasil para que participem do lançamento em Brasília, e para que auxiliem na distribuição das cartilhas em seus serviços notariais.