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08 de Outubro de 2007
Cresce número de inventários e divórcios administrativos em Belém
Volume de trabalho decorre da nova lei que transferiu poder de juiz para cartório
A necessidade de resolver com rapidez questões judiciais de família e sucessórias, anteriormente complexas e restritas aos tribunais, está aumentando sensivelmente o volume de trabalho nos cartórios.
A revolução foi provocada pela lei nº 11.441, publicada em janeiro deste ano, de acordo com o jurista Zeno Veloso. Segundo ele, a lei está sendo amplamente usada, devido à agilidade que conferiu para quem decide se divorciar ou precisa dividir os bens de um ente falecido.
A perspectiva de melhoria da prestação jurisdicional com a nova legislação é tema de palestra do jurista, no 23º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, nos dias 12 e 23 de outubro, no Crowne Plaza, evento organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Após a emenda constitucional nº 45, batizada como a Reforma do Judiciário, lançou-se um pacote de medidas sob o título de Reforma da Legislação Infraconstitucional. Desde então, diversas leis foram criadas e alterações substanciais foram feitas em alguns Códigos, principalmente no Código de Processo Civil.
A lei nº 11.441 foi a mais recente. Ela alterou dispositivos do CPC, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. "A lei desburocratizou e barateou divórcios, inventários e partilhas. E a escritura pública tem a mesma segurança que uma sentença judicial, com a diferença que em poucos dias a questão está resolvida, e não em anos", garante Veloso.
Nos casos de separação ou divórcio amigável, basta as partes estarem acompanhadas de um advogado, comum ou não, e expor suas intenções ao tabelião. Devido às peculiaridades que envolvem relações pessoais o Direito da Família sofre ingerência do Estado, por isso não é possível quando existem incapazes provenientes da relação.
Neste caso, é necessário propor uma ação judicial. "Todos precisam estar de acordo com as condições e não pode ter menores envolvidos. O mesmo acontece nas partilhas, caso em que só fica impedido o procedimento administrativo no cartório se houver testamento. O advogado é o personagem que fiscaliza o ato e verifica se os pré-requisitos são cumpridos", explica o jurista.
Veloso avalia que 'infelizmente, a lei entrou em vigor na data de sua publicação. Mas no Brasil normalmente é assim, quando se abre os olhos tem uma lei que muda a nossa vida'. No entanto, a lei foi bastante discutida em congressos, seminários e outros eventos promovidos pelos cartorários e advogados. Ao menos, ele informa que já existem seis livros publicados sobre o assunto. 'Neste país, há leis que "pegam" e outras que não "pegam"', comentou.
Zeno acrescentou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) estabeleceu uma tabela para os serviços instituídos com a lei, que ficam entre R$ 200,00 e R$ 1.067,00, independente do número de bens em questão.
Além da lei nº 11.441/07, oficiais de registro do Norte e Nordeste do país, promotores, juízes, corregedores de Justiça e representantes de órgãos públicos fundiários discutirão no encontro do IRIB problemas antigos do Pará, como a grilagem de terras e a falta de regularização fundiária. É a primeira vez que Belém sedia o Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que este ano acontece em cinco cidades brasileiras.
A programação também abrange importantes temas como as retificações de matrículas, registros e averbações, outra novidade para o registrador predial; e a Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CRSEC), um dos mais importantes projetos do IRIB que visa modernização dos serviços.
A necessidade de resolver com rapidez questões judiciais de família e sucessórias, anteriormente complexas e restritas aos tribunais, está aumentando sensivelmente o volume de trabalho nos cartórios.
A revolução foi provocada pela lei nº 11.441, publicada em janeiro deste ano, de acordo com o jurista Zeno Veloso. Segundo ele, a lei está sendo amplamente usada, devido à agilidade que conferiu para quem decide se divorciar ou precisa dividir os bens de um ente falecido.
A perspectiva de melhoria da prestação jurisdicional com a nova legislação é tema de palestra do jurista, no 23º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, nos dias 12 e 23 de outubro, no Crowne Plaza, evento organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Após a emenda constitucional nº 45, batizada como a Reforma do Judiciário, lançou-se um pacote de medidas sob o título de Reforma da Legislação Infraconstitucional. Desde então, diversas leis foram criadas e alterações substanciais foram feitas em alguns Códigos, principalmente no Código de Processo Civil.
A lei nº 11.441 foi a mais recente. Ela alterou dispositivos do CPC, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. "A lei desburocratizou e barateou divórcios, inventários e partilhas. E a escritura pública tem a mesma segurança que uma sentença judicial, com a diferença que em poucos dias a questão está resolvida, e não em anos", garante Veloso.
Nos casos de separação ou divórcio amigável, basta as partes estarem acompanhadas de um advogado, comum ou não, e expor suas intenções ao tabelião. Devido às peculiaridades que envolvem relações pessoais o Direito da Família sofre ingerência do Estado, por isso não é possível quando existem incapazes provenientes da relação.
Neste caso, é necessário propor uma ação judicial. "Todos precisam estar de acordo com as condições e não pode ter menores envolvidos. O mesmo acontece nas partilhas, caso em que só fica impedido o procedimento administrativo no cartório se houver testamento. O advogado é o personagem que fiscaliza o ato e verifica se os pré-requisitos são cumpridos", explica o jurista.
Veloso avalia que 'infelizmente, a lei entrou em vigor na data de sua publicação. Mas no Brasil normalmente é assim, quando se abre os olhos tem uma lei que muda a nossa vida'. No entanto, a lei foi bastante discutida em congressos, seminários e outros eventos promovidos pelos cartorários e advogados. Ao menos, ele informa que já existem seis livros publicados sobre o assunto. 'Neste país, há leis que "pegam" e outras que não "pegam"', comentou.
Zeno acrescentou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) estabeleceu uma tabela para os serviços instituídos com a lei, que ficam entre R$ 200,00 e R$ 1.067,00, independente do número de bens em questão.
Além da lei nº 11.441/07, oficiais de registro do Norte e Nordeste do país, promotores, juízes, corregedores de Justiça e representantes de órgãos públicos fundiários discutirão no encontro do IRIB problemas antigos do Pará, como a grilagem de terras e a falta de regularização fundiária. É a primeira vez que Belém sedia o Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que este ano acontece em cinco cidades brasileiras.
A programação também abrange importantes temas como as retificações de matrículas, registros e averbações, outra novidade para o registrador predial; e a Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CRSEC), um dos mais importantes projetos do IRIB que visa modernização dos serviços.