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16 de Outubro de 2007

Portal Extrajuducial fará o intecâmbio de informações entre a Corregedoria e as unidades extrajuduciais do Estado de SP

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplificação dos serviços, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como da respectiva fiscalização exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça, e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DEGE), COMUNICA que:

1) A partir de 22 de outubro de 2007 estará em operação, com acesso pelo site http:// www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL EXTRAJUDICIAL ", destinado não só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria Geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, em canal direto de comunicação eletrônico, que contará, dentre outras, com as seguintes ferramentas:

a) Manual de instruções;

b) Cadastro de unidades e do pessoal;

c) Normas de Serviço Extrajudicial, Normas do Pessoal, Provimentos,Portarias, Comunicados, Editais, Ementários, Despachos, Decisões e Pareceres publicados;

d) Informações e controle de selos;

e) Informações e controle de aquisições de imóveis rurais;

f) Serviços de apoio de comunicações de indisponibilidade de bens;

g) Gerenciamento automatizado de dados das unidades extrajudiciais, inclusive aqueles necessários para o controle de tempo de serviço do pessoal;

h) Emissão da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça;

2) A implantação do "PORTAL EXTRAJUDICIAL" se fará de forma gradual, em etapas, para todas as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, iniciando com as serventias da Comarca da Capital;

3) A partir de 22 de outubro de 2007, todas as unidades notariais e de registro da Capital do Estado de São Paulo incluir-se-ão no "PORTAL EXTRAJUDICIAL", e seus titulares ou responsáveis pelo serviço deverão promover o cadastro inicial, bem como manter atualizados esse cadastro e a leitura de comunicados, e, ainda, prestar as informações e declarações (semanais, mensais ou trimestrais, conforme cada caso), em meio digital, para todas as funcionalidades disponíveis no Portal, atento às periodicidades de cada uma, segundo os serviços que exercem, inclusive para emissão automatizada das guias de recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo;

4) As demais unidades extrajudiciais, do Interior do Estado de São Paulo, aguardarão a publicação de comunicado específico para sua inclusão no Portal, com indicação da data a partir da qual seus titulares ou responsáveis terão os deveres supra indicados. Publique-se este comunicado, para observância,na imprensa oficial, em três dias alternados.

(16, 18 e 22/10)

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