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24 de Outubro de 2007

Projeto que agiliza divórcio pode ser votado ainda este ano, mas encontra resistência de católicos e evangélicos

RIO - Prestes a completar 30 anos - o que ocorrerá no dia 26 de dezembro - a Lei do Divórcio pode sofrer importante alteração ainda este ano.

Tramita em comissão especial da Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Enio Bacci (PDT-RS) que propõe a redução de dois anos para apenas um ano do prazo para qualquer pessoa pedir o divórcio. Apensada a ela, uma proposta do deputado Sérgio Carneiro (PT-BA) avança ainda mais, ao suprimir o instituto da separação judicial e acabar com qualquer prazo para o pedido de divórcio. A PEC deve ir a votação no plenário ainda em 2007. O maior obstáculo à mudança vem do campo religioso.

Em audiência pública realizada no dia 10 de outubro, evangélicos e católicos se uniram contra a novidade. A Constituição proíbe o divórcio direto, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 226 do Código Civil. Hoje, quem pensa em se divorciar, tem dois caminhos: entrar com ação de separação judicial e, um ano depois da sentença, convertê-la em divórcio; ou então ficar dois anos separado, de fato, mas casado no papel.

Nesse caso, é preciso provar a separação de corpos, com apresentação de testemunhas que responderão a perguntas sobre a situação do casal. Após a comprovação de que não estão mais juntos e, cumprido o prazo, o divórcio é decretado. " O divórcio não é contra o matrimônio; é o remédio para as doenças do casamento "- Se você casa e, um mês depois, não quer mais continuar casado, não pode se divorciar para ficar livre para casar de novo? Isso não existe.

O divórcio não é contra o matrimônio; é o remédio para as doenças do casamento - afirmou o relator da PEC, Joseph Bandeira (PT-BA), reconhecendo que a proposta de Carneiro acaba com todos os entraves burocráticos e empolga mais. A emenda de Carneiro tem a preferência de instituições especializadas, como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

O presidente do órgão, Rodrigo da Cunha Pereira, não vê mais sentido em manter o divórcio intacto, 30 anos depois. O presidente do IBDFAM sabe que a proposta tem boa entrada entre os parlamentares, mas teme que a bancada religiosa se una para tentar dificultar a aprovação da PEC. " Esse é um discurso falso, hipócrita e moralista.

O que acaba é o casal, não a família "- O argumento contrário é de que não poderiam concordar com a mudança porque o divórcio ficaria facilitado, e isso seria o fim da família. E eles estariam contribuindo para isso. Esse é um discurso falso, hipócrita e moralista. O que acaba é o casal, não a família - afirmou Rodrigo Pereira. O autor da proposta original, Enio Bacci, porém, não deverá apoiar a proposta mais ampla. - A princípio não apóio a proposta (do deputado Sérgio Carneiro) porque ela tem mais resistências na Igreja, e é necessário o período de avaliação após a separação. Com a separação radical, as pessoas poderiam se arrepender e seria mais difícil voltar. Com o período de um ano, o risco é menor - alerta Bacci.

Bacci diz que a separação judicial favorece os ricosAlém das propostas de Carneiro e Bacci, a PEC incorporou uma do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que, como a de Bacci, propõe apenas a redução do prazo para o divórcio. Após ser aprovada na comissão, a PEC precisa passar por duas votações no plenário. Em seguida, vai ao Senado. Caberá ao relator indicar se as três propostas irão a votação na comissão especial ou se haverá consenso em torno de uma delas. - Hoje, além de a pessoa ter de pagar duas custas processuais e dois honorários advocatícios, é preciso voltar a encontrar a pessoa com quem já não se tem mais qualquer relação, trazendo lembranças ruins e dor - analisa Carneiro.

O deputado Enio Bacci afirma que na forma atual a separação judicial favorece os ricos, em detrimento dos pobres:- Não há por que pessoas que pagam advogado para realizar a separação judicial esperarem apenas um ano pelo divórcio enquanto a população pobre, que não pode recorrer a esse recurso, espera dois - argumentou Bacci. O bispo-auxiliar do Rio de Janeiro e membro da Comissão Episcopal para a vida e a Família da CNBB, dom Antônio Augusto Dias Duarte, vê pontos positivos e negativos na proposta. Na verdade, de positivo, é apenas o fato de o casamento religioso poder ser agilizado para quem só é casado no civil.

Se uma pessoa passou pelo sacramento do batismo e é casada no civil, pode se divorciar e casar no religioso, mas se é batizada e casada no religioso, não pode se separar e se divorciar para casar de novo no religioso, segundo o bispo. - A princípio, a pessoa não pode casar de novo se foi batizada e casou no religioso. Nesse caso, é preciso entrar com processo no Tribunal Eclesiástico, que só autoriza o novo casamento religioso em casos excepcionais, como no caso em que a mulher diz que é virgem e não se comprova isso depois da união; quando uma das pessoas esconde uma doença grave; quando mente sobre a capacidade para assumir compromissos, como a educação dos filhos - enumera dom Antônio."

No verdadeiro matrimônio, o vínculo que se estabelece é indissolúvel' "Segundo o religioso, para coisas práticas talvez a PEC tenha sua utilidade, seja necessária, mas reafirma que a Igreja não pode concordar com o divórcio:- A Igreja não vai aplaudir nem apoiar o divórcio. Casar e descasar, casar e descasar, isso é a destruição da instituição casamento. A Igreja é o que é na sua identidade: a favor da família e do bem. Não gosto de dizer que a Igreja é contra, porque isso cria um estereótipo de que a Igreja é contra tudo, mas, no verdadeiro matrimônio, o vínculo que se estebelece é indissolúvel - afirmou dom Antônio.

O bispo-auxiliar do Rio de Janeiro diz que em alguns casos a proposta do deputado Sérgio Carneiro vai dar mais superficiliadade ao conceito do casamento, já que "cria a cultura do descartável e acaba sendo depreciativo". O padre Jorge Lira Andrade, representante da CNBB na audiência pública do dia 10, na Câmara, destacou que a legislação deve favorecer a estabilidade da família, e não o contrário. - Quando a família se dissolve, o Estado inteiro sofre -sustenta Jorge Andrade.Para o padre, fenômenos como a violência decorrem da dissolução do núcleo familiar, responsável pela transmissão de valores culturais e cristãos. O pastor evangélico e ex-deputado Pedro Ribeiro reafirmou a premência da indissolubilidade das uniões.

" Temos de pensar a família como marido, mulher e filhos. Separar é um desastre "

- Temos de pensar a família como marido, mulher e filhos. Separar é um desastre - destacou Ribeiro, durante a audiência pública do dia 10. Autor da proposta que suprime a separação e concede a possibilidade de divórcio a qualquer instante, o deputado Sérgio Carneiro lembra que existem no Brasil 251 mil separações e divórcios por ano, e que é preciso ter um remédio jurídico para isso. - Na sociedade moderna, as pessoas devem ter o direito de casar mais de uma vez. Os evangélicos e católicos se mostram contra a alteração na lei, mas a posição deles não é consistente. Os argumentos de quem é contra são frágeis.

As mulheres hoje ocuparam seu espaço na sociedade e não toleram mais, por exemplo, que o marido tenha uma amante. Ninguém casa pensando em se separar, mas isso acontece. Nossa idéia é trazer esse debate - encerra Carneiro.O presidente do CNPB (Conselho Nacional dos Pastores do Brasil), deputado Manoel Ferreira, foi procurado pelo GLOBO ONLINE, mas não retornou as ligações.

Cartórios fazem separações e divórcios consensuais

Os cartórios civis brasileiros, que há algum tempo realizam casamentos por meio de juízes de paz, também já podem registrar divórcios, separações, inventários e partilhas de bens. A novidade veio com a lei 11.441/07, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia quatro de janeiro.

A mudança, vale para as separações e divórcios consensuais, ou seja, quando não há brigas. O casal deve estar separado há mais de um ano. Também não pode ter filhos menores ou incapazes. Cumpridos os requisitos, é só procurar um advogado e comparecer a um cartório de registro civil com a certidão de casamento em mãos e o documento de identidade. A presença de testemunhas não é obrigatória, mas ajuda no processo.O divórcio será concretizado por meio de uma escritura pública, documento em que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão de bens, caso existam.

Depois é só pagar a taxa ao cartório e homologar a separação no cartório civil em que foi feito o casamento , e, quando houver bens, no cartório de registro de imóveis.

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