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24 de Outubro de 2007

Corregedoria publica Ementário do 3° trimestre de 2007

DEGE 2.1
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 05/2007
3º Trimestre de 2007 - DIVERSOS

REGISTRO CIVIL - Retificação de estado civil de falecido, em registro de óbito, por decorrência de reconciliação matrimonial post mortem - Hipótese que não se qualifi ca como erro de grafia nem como erro evidente - Via administrativa (artigo 110 da Lei de Registros Públicos) inadmissível - Via jurisdicional (artigo 109 da Lei dos Registros Públicos) necessária - Apelação conhecida como recurso administrativo - Recurso provido para o indeferimento da
retifi cação no âmbito correcional - Proc. CG nº 313/2007.

REGISTRO CIVIL - Recurso interposto contra a decisão do Juízo Corregedor Permanente, que manteve a recusa do Oficial de inserir no assento de óbito a ser lavrado, que a recorrente vivia como se casada fosse com o falecido - Inexistência de amparo legal à pretensão - Situação que deve ser reconhecida em ação própria e adequada, no âmbito jurisdicional, e que não comporta inclusão no assento de óbito, à vista do rol taxativo do artigo 80 da Lei de Registros Públicos, que faz referência ao estado civil do falecido apenas, e, portanto, não prevê tal possibilidade - Recurso não provido - Proc. CG nº 225/2007.

TABELIÃO DE NOTAS - Recurso interposto contra a decisão do Juízo Corregedor Permanente, que concluiu pela ausência de indícios e provas que indiquem conduta irregular passível de providência correcional e determinou o arquivamento da representação apresentada contra o preposto do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ibiúna - Ausência de legitimidade da autora da representação para interpor recurso - Aplicação da Súmula nº 3 desta Corregedoria Geral da Justiça - Cabível o reexame decorrente do poder de revisão hierárquica da Corregedoria Geral da Justiça, mantida, contudo, a decisão do Juízo Corregedor Permanente - Proc. CG nº 490/2007.

TABELIONATO DE NOTAS - Criação da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) - Decorrência da Lei n° 11.441/07, bem como da Conclusão n° "1.5" do Grupo de Estudos instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado e do art. 10 da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de
Justiça - Conveniência da inserção dos respectivos tópicos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Edição de Provimento com tal fi- nalidade - Proc. CG nº 112/2007.

TABELIONATO DE NOTAS - Possibilidade da realização de separações, divórcios, inventários e partilhas na esfera administrativa não impede a opção pela via judicial - Entendimento já consolidado nesta Corregedoria Geral da Justiça (Conclusões n° "1.1" e "1.2" do Grupo de Estudos instituído pela Portaria CG n° 01/2007 e ainda o Comunicado nº 236/2007) - O mesmo entendimento
também se consolidou no Conselho Nacional de Justiça (art. 2º da Resolução n° 35/2007, bem como decisão proferida no Pedido de Providências n° 1413/2007) - Conveniência da publicação no DOE desta última decisão, na íntegra, para conhecimento dos MM. Juízes, em razão da menção à possibilidade de "abertura de
processo disciplinar contra magistrados, por descumprimento de seus deveres funcionais" - Protoc. CG n.º 26.081/2007.
(24, 25 e 26/10/2007)

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