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25 de Outubro de 2007
Seguridade proíbe casamento para reparar crime sexual
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje substitutivo do deputado Dr. Talmir (PV-SP) ao Projeto de Lei 6437/05, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que retiram do Código Civil (Lei 10.406/02, artigo 1.520) a extinção da punição do réu de crime sexual quando a vítima se casar.
O projeto original simplesmente revoga o artigo 1.520. O substitutivo mantém o artigo, mas altera sua redação, mantendo a permissão (contida no artigo) de casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez. Conforme o substititivo, o artigo ficaria com a seguinte redação: "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, em caso de gravidez; no entanto, havendo crime sexual, o nubente autor não se eximirá da pena".
O artigo 107 do Código Penal também previa a extinção de punição de réu de crime sexual (estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, sedução e corrupção de menores) após o casamento da vítima, mas essa norma foi revogada em 2005 pela Lei 11.106. O atual projeto tem o objetivo de adaptar o Código Civil ao Código Penal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto original simplesmente revoga o artigo 1.520. O substitutivo mantém o artigo, mas altera sua redação, mantendo a permissão (contida no artigo) de casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez. Conforme o substititivo, o artigo ficaria com a seguinte redação: "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, em caso de gravidez; no entanto, havendo crime sexual, o nubente autor não se eximirá da pena".
O artigo 107 do Código Penal também previa a extinção de punição de réu de crime sexual (estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, sedução e corrupção de menores) após o casamento da vítima, mas essa norma foi revogada em 2005 pela Lei 11.106. O atual projeto tem o objetivo de adaptar o Código Civil ao Código Penal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.