Notícias
22 de Novembro de 2007
Corregedoria Geral da Justiça divulga cronograma de implantação do Portal Extrajudicial no interior paulista
Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 1167/2007
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplificação dos serviços, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como da respectiva fiscalização exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça, e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DEGE), COMUNICA que:
1) desde de 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, em canal direto de comunicação eletrônico, que contará, dentre outras, com as seguintes ferramentas:
a) Manual de instruções;
b) Cadastro de unidades e do pessoal;
c) Normas do Serviço Extrajudicial, Normas do Pessoal, Provimentos, Portarias, Comunicados, Editais, Ementários, Despachos, Decisões e Pareceres publicados;
d) informações e controle de selos;
e) informações e controle de aquisições de imóveis rurais;
f) serviços de apoio de comunicações de indisponibilidade de bens;
g) gerenciamento automatizado de dados das unidades extrajudiciais, inclusiva aqueles necessários para o controle de tempo de serviço do pessoal;
h) emissão da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça;
2) devido à implementação do "PORTAL EXTRAJUDICIAL" de forma gradual, em etapas, a partir de 26 de novembro de 2007, todas as Unidades das Comarcas Barueri, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba incluir-se-ão no "PORTAL EXTRAJUDICIAL", e seus titulares ou responsáveis pelo serviço deverão promover o cadastro inicial, bem como manter atualizados esse cadastro e a leitura de comunicados, e, ainda, prestar as informações e declarações (semanais, mensais ou trimestrais, conforme cada caso), em meio digital, para todas as funcionalidades disponíveis no Portal, atento às periodicidades de cada uma, segundo os serviços que exercem, inclusive para emissão automatizada das guias de recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo;
3) as demais unidades extrajudiciais, do interior do Estado de São Paulo, aguardarão a publicação de comunicado específico para sua inclusão no Portal, com indicação a data a partir da qual seus titulares ou responsáveis terão os deveres supra indicados.
4) para sanar dúvidas acessar ao suporte no seguinte endereço eletrônico: sti.pex@tj.sp.gov.br;
5) para acessar o sistema os titulares ou responsáveis pelo serviço deverão contatar os Oficiais de Registro de Imóveis das respectivas Comarcas, que informará o critério referente a senha (o mesmo que serviu ao Registro de Imóveis), para o primeiro acesso.
Publique-se este comunicado, para observância, na imprensa oficial, por três dias seguidos.
DJE de 22, 23 e 26/11/2007
COMUNICADO CG Nº 1167/2007
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplificação dos serviços, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como da respectiva fiscalização exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça, e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DEGE), COMUNICA que:
1) desde de 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, em canal direto de comunicação eletrônico, que contará, dentre outras, com as seguintes ferramentas:
a) Manual de instruções;
b) Cadastro de unidades e do pessoal;
c) Normas do Serviço Extrajudicial, Normas do Pessoal, Provimentos, Portarias, Comunicados, Editais, Ementários, Despachos, Decisões e Pareceres publicados;
d) informações e controle de selos;
e) informações e controle de aquisições de imóveis rurais;
f) serviços de apoio de comunicações de indisponibilidade de bens;
g) gerenciamento automatizado de dados das unidades extrajudiciais, inclusiva aqueles necessários para o controle de tempo de serviço do pessoal;
h) emissão da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça;
2) devido à implementação do "PORTAL EXTRAJUDICIAL" de forma gradual, em etapas, a partir de 26 de novembro de 2007, todas as Unidades das Comarcas Barueri, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba incluir-se-ão no "PORTAL EXTRAJUDICIAL", e seus titulares ou responsáveis pelo serviço deverão promover o cadastro inicial, bem como manter atualizados esse cadastro e a leitura de comunicados, e, ainda, prestar as informações e declarações (semanais, mensais ou trimestrais, conforme cada caso), em meio digital, para todas as funcionalidades disponíveis no Portal, atento às periodicidades de cada uma, segundo os serviços que exercem, inclusive para emissão automatizada das guias de recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo;
3) as demais unidades extrajudiciais, do interior do Estado de São Paulo, aguardarão a publicação de comunicado específico para sua inclusão no Portal, com indicação a data a partir da qual seus titulares ou responsáveis terão os deveres supra indicados.
4) para sanar dúvidas acessar ao suporte no seguinte endereço eletrônico: sti.pex@tj.sp.gov.br;
5) para acessar o sistema os titulares ou responsáveis pelo serviço deverão contatar os Oficiais de Registro de Imóveis das respectivas Comarcas, que informará o critério referente a senha (o mesmo que serviu ao Registro de Imóveis), para o primeiro acesso.
Publique-se este comunicado, para observância, na imprensa oficial, por três dias seguidos.
DJE de 22, 23 e 26/11/2007