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05 de Dezembro de 2007
Vallim Bellocchi é o novo presidente do TJ, Jarbas Mazzoni vice-presidente e Ruy Pereira Camilo novo corregedor-geral da Justiça
O desembargador Vallim Bellocchi foi eleito para ocupar a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele concorria à vaga com os colegas Jarbas João Coimbra Mazzoni, eleito para vice-presidente, e Ruy Pereira Camilo, eleito como novo corregedor-geral da Justiça. Eles deverão dirigir o maior tribunal do país no biênio 2008/2009.
A eleição aconteceu no Salão dos Passos do Palácio da Justiça. Os 356 desembargadores votaram primeiro para o cargo de presidente. Após a escolha de Bellocchi, os integrantes do Tribunal votaram agora para escolher o vice e o corregedor.
Vallim Bellocchi é o mais antigo dos três candidatos. Se fosse obedecida estritamente a regra da antiguidade, Jarbas Mazzoni ocuparia a vice -presidência e Ruy Camilo a corregedoria. Como os três se inscreveram para disputar cada um dos três cargos, tudo pode acontecer.
O universo de quem pode ser candidato à eleição dos cargos de direção do Tribunal foi decidido, em caráter cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Sete dos 11 ministros do Supremo entenderam que as regras do Regimento Interno do TJ paulista e da Constituição Estadual - que permitem a todos os 25 membros do Órgão Especial concorrer aos cargos - choca-se com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que restringe a candidatura apenas dos desembargadores mais antigos do tribunal.
Loman x Regimento interno
No Plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, se manifestou pela democratização da eleição defendendo a compatibilidade das regras da Constituição Estadual e do Regimento Interno com os princípios democráticos e republicanos e não conflitantes com a Loman. O ministro Carlos Ayres Britto foi o único ministro a acompanhar o seu entendimento.
Lewandowski lembrou que o Projeto de Lei 144/92, que dava forma ao Estatuto da Magistratura, parou no Congresso e que, diante disso, nada impedia que o Tribunal de Justiça de São Paulo preenchesse a "lacuna legislativa" adaptando o regimento interno. O ministro afirmou, ainda, que a limitação imposta pela Loman impede o pluralismo político e frustra o processo eletivo, transformado o pleito em homologação.
O ministro Cezar Peluso, que abriu a divergência e foi voto condutor da maioria, defendeu a incompatibilidade das regras com a Loman e alertou para os perigos de, em nome da democracia, abrir as eleições, o que poderia trazer aos tribunais, na sua opinião, o conflito típico das arenas político-partidárias movidas por "paixões" incompatíveis com a função de magistrado.
"É preciso evitar que, pela porta do pluralismo, entre o sectarismo que leva a discórdias e retaliações", disse. Votaram com ele os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio não participaram da sessão.
A maioria dos ministros defendeu também que, quando se trata de concessão de medida cautelar, devem ser seguidos os precedentes da Corte. Os ministros lembraram do julgamento da ADI 3.566 onde declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que ampliou o universo dos elegíveis previsto na Loman. Na ocasião, apenas o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, havia se manifestado pela democratização interna do tribunal.
Depois, os ministros julgaram a Reclamação 5.158 e suspenderam o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício cargo de corregedor-geral do TRF-3. As eleições, que aconteceram em abril deste ano, não atenderam decisão anterior do Supremo. Nestes julgamentos, a Corte definiu que o universo dos desembargadores elegíveis e as condições de elegibilidade são temas institucionais e devem seguir as disposições do estatuto da magistratura.
A eleição aconteceu no Salão dos Passos do Palácio da Justiça. Os 356 desembargadores votaram primeiro para o cargo de presidente. Após a escolha de Bellocchi, os integrantes do Tribunal votaram agora para escolher o vice e o corregedor.
Vallim Bellocchi é o mais antigo dos três candidatos. Se fosse obedecida estritamente a regra da antiguidade, Jarbas Mazzoni ocuparia a vice -presidência e Ruy Camilo a corregedoria. Como os três se inscreveram para disputar cada um dos três cargos, tudo pode acontecer.
O universo de quem pode ser candidato à eleição dos cargos de direção do Tribunal foi decidido, em caráter cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Sete dos 11 ministros do Supremo entenderam que as regras do Regimento Interno do TJ paulista e da Constituição Estadual - que permitem a todos os 25 membros do Órgão Especial concorrer aos cargos - choca-se com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que restringe a candidatura apenas dos desembargadores mais antigos do tribunal.
Loman x Regimento interno
No Plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, se manifestou pela democratização da eleição defendendo a compatibilidade das regras da Constituição Estadual e do Regimento Interno com os princípios democráticos e republicanos e não conflitantes com a Loman. O ministro Carlos Ayres Britto foi o único ministro a acompanhar o seu entendimento.
Lewandowski lembrou que o Projeto de Lei 144/92, que dava forma ao Estatuto da Magistratura, parou no Congresso e que, diante disso, nada impedia que o Tribunal de Justiça de São Paulo preenchesse a "lacuna legislativa" adaptando o regimento interno. O ministro afirmou, ainda, que a limitação imposta pela Loman impede o pluralismo político e frustra o processo eletivo, transformado o pleito em homologação.
O ministro Cezar Peluso, que abriu a divergência e foi voto condutor da maioria, defendeu a incompatibilidade das regras com a Loman e alertou para os perigos de, em nome da democracia, abrir as eleições, o que poderia trazer aos tribunais, na sua opinião, o conflito típico das arenas político-partidárias movidas por "paixões" incompatíveis com a função de magistrado.
"É preciso evitar que, pela porta do pluralismo, entre o sectarismo que leva a discórdias e retaliações", disse. Votaram com ele os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio não participaram da sessão.
A maioria dos ministros defendeu também que, quando se trata de concessão de medida cautelar, devem ser seguidos os precedentes da Corte. Os ministros lembraram do julgamento da ADI 3.566 onde declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que ampliou o universo dos elegíveis previsto na Loman. Na ocasião, apenas o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, havia se manifestado pela democratização interna do tribunal.
Depois, os ministros julgaram a Reclamação 5.158 e suspenderam o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício cargo de corregedor-geral do TRF-3. As eleições, que aconteceram em abril deste ano, não atenderam decisão anterior do Supremo. Nestes julgamentos, a Corte definiu que o universo dos desembargadores elegíveis e as condições de elegibilidade são temas institucionais e devem seguir as disposições do estatuto da magistratura.