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05 de Dezembro de 2007
Comunicado nº 249/2007 - Unidades extrajudiciais devem apresentar informações sobre contratações
COMUNICADO nº 249/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deliberou
DETERMINAR aos Delegados das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, apresentem ao Conselho Superior da Magistratura, as informações necessárias ao cumprimento do ofício do Conselho Nacional de Justiça abaixo reproduzido.
São Paulo, 30 de novembro de 2007.
(a) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça
(Anexo)
"Ofício GCAPS nº 004/2007
Brasília, 20 de novembro de 2007.
À Sua Excelência o Senhor Desembargador Celso Luiz Limongi, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao decidido na 48º Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro do corrente ano, referente a aplicação das determinações contidas na Resolução nº 20/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de Magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro, bem como de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que desempenhado o tal serviço notarial ou de registro, solicito de Vossa Excelência que sejam prestadas, no
prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes informações:
a) se à data da entrada em vigor da referida Resolução havia pessoas contratadas nas situações previstas na referida Resolução nº 20/2006, deste Conselho;
b) a existência ou não, de contratações nas situações a que se refere à Resolução nº 20/2006; e
c) se positiva a resposta, quais são essas pessoas; Em ambas as hipóteses, solicito sejam encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça:
a) cópias dos atos de exoneração e dos ofícios comunicando a adoção dessas providências; e
b) justificativa, individualizada e identifi cada, para a permanência, de pessoas que, porventura, ainda se encontram nas situações mencionadas na Resolução nº 20/2006, com os respectivos atos de nomeação.
Ao ensejo, antecipo a Vossa Excelência o meu reconhecimento e apreço pelo pronto atendimento a presente solicitação.
Atenciosamente,
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, Conselheiro
Orientação
As comunicações referentes ao Comunicado 249/2007 devem ser endereçadas ao presidente do Conselho Superior da Magistratura, Desembargador Celso Luiz Limongi, no Palácio da Justiça - Praça da Sé s/n, Cep: 01018-001 - Centro - São Paulo - SP.
Obs: Se houver parente ainda contratado, informar a data de contratação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deliberou
DETERMINAR aos Delegados das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, apresentem ao Conselho Superior da Magistratura, as informações necessárias ao cumprimento do ofício do Conselho Nacional de Justiça abaixo reproduzido.
São Paulo, 30 de novembro de 2007.
(a) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça
(Anexo)
"Ofício GCAPS nº 004/2007
Brasília, 20 de novembro de 2007.
À Sua Excelência o Senhor Desembargador Celso Luiz Limongi, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao decidido na 48º Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro do corrente ano, referente a aplicação das determinações contidas na Resolução nº 20/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de Magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro, bem como de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que desempenhado o tal serviço notarial ou de registro, solicito de Vossa Excelência que sejam prestadas, no
prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes informações:
a) se à data da entrada em vigor da referida Resolução havia pessoas contratadas nas situações previstas na referida Resolução nº 20/2006, deste Conselho;
b) a existência ou não, de contratações nas situações a que se refere à Resolução nº 20/2006; e
c) se positiva a resposta, quais são essas pessoas; Em ambas as hipóteses, solicito sejam encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça:
a) cópias dos atos de exoneração e dos ofícios comunicando a adoção dessas providências; e
b) justificativa, individualizada e identifi cada, para a permanência, de pessoas que, porventura, ainda se encontram nas situações mencionadas na Resolução nº 20/2006, com os respectivos atos de nomeação.
Ao ensejo, antecipo a Vossa Excelência o meu reconhecimento e apreço pelo pronto atendimento a presente solicitação.
Atenciosamente,
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, Conselheiro
Orientação
As comunicações referentes ao Comunicado 249/2007 devem ser endereçadas ao presidente do Conselho Superior da Magistratura, Desembargador Celso Luiz Limongi, no Palácio da Justiça - Praça da Sé s/n, Cep: 01018-001 - Centro - São Paulo - SP.
Obs: Se houver parente ainda contratado, informar a data de contratação.