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14 de Dezembro de 2007
Estado de São Paulo avança na desmaterialização dos atos extrajudiciais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou, no dia 13.12, no Diário da Justiça, o Provimento CG Nº32/2007. A decisão da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo autoriza os cartórios paulistas a emitirem e armazenarem certidões imobiliárias digitais, abolindo na prática o uso do papel. O principal objetivo é a prestação de um serviço mais célere e econômico à população, inclusive com fornecimento de certidões e outros atos pela Internet.
De acordo com Manuel Matos, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), "alguns princípios são fundamentais para a desmaterialização dos processos no âmbito judicial e extrajudicial. O primeiro é a interoperabilidade. Trabalhamos com padrões que garantem a interoperabilidade, ou seja, que permitem a leitura e a verificação de autenticidade do documento em qualquer computador, com qualquer sistema e em qualquer lugar. A escalabilidade é outro princípio que garante a prestação dos serviços com a mesma infra-estrutura, de forma crescente e com universalização do acesso. O princípio da segurança jurídica, que elimina as incertezas quanto à validade do ato praticado, seja o de assinatura ou o de autenticação".
Essas características estão presentes no modelo adotado pelos cartórios, denominado Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Participam deste modelo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça, as Serventias Extrajudiciais, os Centros de Pesquisa Científica Avançada das Universidades brasileiras e os usuários finais, ou seja, o Estado e o Cidadão.
Os Centros de Pesquisa Científica Avançada sobre o uso de Documentos Eletrônicos são financiados pelos Comitês de Registros Públicos e Notarial da camara-e.net, e têm por objetivo enfrentar os desafios da utilização, em larga escala, da desmaterialização de processos, que vêm ocorrendo em nossa sociedade.
O Poder Judiciário Paulista, adotando uma posição de vanguarda, beneficia os cidadãos, aumentando a eficiência e praticidade dos serviços cartoriais. Essa posição tem respaldo na MP 2.200-2, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, na Lei 11.280/06 e na Lei 11.419/06, que tratam da desmaterialização de processos, introduzindo a assinatura eletrônica com o certificado digital ICP-Brasil, no âmbito do Poder Judiciário.
Por fim, a camara-e.net levanta a bandeira do documento eletrônico, epicentro da Economia Digital, no intuito de contribuir, movimentar e impulsionar as transações eletrônicas seguras, com base no uso de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil.
De acordo com Manuel Matos, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), "alguns princípios são fundamentais para a desmaterialização dos processos no âmbito judicial e extrajudicial. O primeiro é a interoperabilidade. Trabalhamos com padrões que garantem a interoperabilidade, ou seja, que permitem a leitura e a verificação de autenticidade do documento em qualquer computador, com qualquer sistema e em qualquer lugar. A escalabilidade é outro princípio que garante a prestação dos serviços com a mesma infra-estrutura, de forma crescente e com universalização do acesso. O princípio da segurança jurídica, que elimina as incertezas quanto à validade do ato praticado, seja o de assinatura ou o de autenticação".
Essas características estão presentes no modelo adotado pelos cartórios, denominado Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Participam deste modelo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça, as Serventias Extrajudiciais, os Centros de Pesquisa Científica Avançada das Universidades brasileiras e os usuários finais, ou seja, o Estado e o Cidadão.
Os Centros de Pesquisa Científica Avançada sobre o uso de Documentos Eletrônicos são financiados pelos Comitês de Registros Públicos e Notarial da camara-e.net, e têm por objetivo enfrentar os desafios da utilização, em larga escala, da desmaterialização de processos, que vêm ocorrendo em nossa sociedade.
O Poder Judiciário Paulista, adotando uma posição de vanguarda, beneficia os cidadãos, aumentando a eficiência e praticidade dos serviços cartoriais. Essa posição tem respaldo na MP 2.200-2, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, na Lei 11.280/06 e na Lei 11.419/06, que tratam da desmaterialização de processos, introduzindo a assinatura eletrônica com o certificado digital ICP-Brasil, no âmbito do Poder Judiciário.
Por fim, a camara-e.net levanta a bandeira do documento eletrônico, epicentro da Economia Digital, no intuito de contribuir, movimentar e impulsionar as transações eletrônicas seguras, com base no uso de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil.