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19 de Dezembro de 2007

Corregedoria Geral da Justiça publica comunicado sobre cronograma de implantação do Portal Extrajudicial no Interior - Novas Comarcas

DEGE 2.1

COMUNICADO CG Nº 1285/2007

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplifi cação dos serviços, efetividade e segurança jurídica
dos serviços notariais e de registro, bem como da respectiva fi scalização
exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça, e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DEGE), COMUNICA que:

1) desde de 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL EXTRAJUDICIAL", destinado não
só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça referente
aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, em canal direto de comunicação eletrônico, que contará, dentre outras, com as seguintes ferramentas:

a) Manual de instruções;

b)Cadastro de unidades e do pessoal;

c) Normas do Serviço Extrajudicial, Normas do Pessoal, Provimentos, Portarias, Comunicados, Editais, Ementários, Despachos, Decisões e Pareceres publicados;

d) informações e controle de selos;

e) informações e controle de aquisições de imóveis rurais; f) serviços de apoio de comunicações de indisponibilidade de bens;

g) gerenciamento automatizado de dados das unidades extrajudiciais, inclusiva aqueles necessários para o controle de tempo de serviço do pessoal;

h) emissão da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça;

2) devido à implementação do "PORTAL EXTRAJUDICIAL" de forma gradual, em etapas, a partir de 26 de dezembro de 2007, todas as Unidades das Comarcas de Agudos - Aguaí - Águas de Lindóia - Altinópolis - Angatuba - Auriflama - Bananal - Bilac - Borborema - Brodowski - Brotas - Buritama - Cachoeira
Paulista - Caconde - Cajuru - Cananéia - Cândido Mota - Casa Branca - Cerqueira César - Colina - Conchas - Cordeirópolis - Cravinhos - Cunha - Descalvado - Dois Córregos - Duartina - Eldorado - Fartura - Gália - General Salgado - Getulina - Guará - Igarapava - Iguape - Ilha Solteira - Ipuã - Itaí - Itaporanga - Jacupiranga - Junqueirópolis - Juquiá - Laranjal Paulista
- Lucélia - Macatuba - Miguelópolis - Miracatu - Mirante do Paranapanema - Nhandeara - Nova Granada - Pacaembu - Palestina - Palmital - Paraguaçu Paulista - Paraibuna - Pedregulho - Pereira Barreto - Piedade - Piratininga - Porto Ferreira - Santa Adélia - Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Rosa de
Viterbo - São Bento do Sapucaí - São Manuel - Serrana - Serra Negra - Tambaú - Taquarituba - Teodoro Sampaio - Tupã - Valparaíso


incluir-se-ão no "PORTAL EXTRAJUDICIAL", e seus titulares ou responsáveis pelo serviço deverão promover o cadastro inicial, bem como manter atualizados esse cadastro e a leitura de comunicados, e, ainda, prestar as informações e declarações (semanais, mensais ou trimestrais, conforme cada caso), em meio digital, para todas as funcionalidades disponíveis no Portal, atento às periodicidades de cada uma, segundo os serviços que exercem, inclusive para emissão automatizada das guias de recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo;

3) as demais unidades extrajudiciais, do interior do Estado de São Paulo, aguardarão a publicação de comunicado específi co para sua inclusão no Portal, com indicação a data a partir da qual seus titulares ou responsáveis terão os deveres supra indicados.

4) para sanar dúvidas acessar ao suporte no seguinte endereço eletrônico:
sti.pex@tj.sp.gov.br;

5) para acessar o sistema os titulares ou responsáveis pelo serviço deverão contatar os Ofi ciais de Registro de Imóveis das respectivas Comarcas, que informará o critério referente a senha (o mesmo que serviu ao Registro de
Imóveis), para o primeiro acesso. Publique-se este comunicado, para observância, na imprensa oficial, por três dias seguidos.

(DJE de 19, 20 e 21/12/2007)

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