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19 de Dezembro de 2007

Comunicado CG Nº 1264/2007 estabelece prazo para comunicação das frequências do ano de 2007 para as unidades inseridas no Portal Extrajudicial

COMUNICADO CG Nº 1264/2007

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplifi cação, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como a respectiva fi scalização exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça, e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DEGE);

Considerando que desde 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL DO EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça, referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas em meio digital, entre a Corregedoria Geral da Justiça
e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo;

Considerando que a implementação do "PORTAL DO EXTRAJUDICIAL" vem ocorrendo de forma gradual, razão pela qual há necessidade de disciplinar o envio de FREQÜÊNCIA de TODOS os DELEGADOS, PREPOSTOS DESIGNADOS OU RESPONSÁVEIS PELA DELEGAÇÃO e PREPOSTOS NÃO OPTANTES PELO REGIME DA CLT e, APENAS, dos PREPOSTOS SUBSTITUTOS CELETISTAS, indicados nos termos do art. 20, parágrafo 5º, da
Lei 8.935/94,

COMUNICA que as unidades já inseridas no Portal do Extrajudicial deverão disponibilizar no sistema, até 29/02/2008, as freqüências do ano de 2007 (01/01 a 31/12), as quais terão que ser elaboradas de acordo com o constante do manual do usuário, disponibilizado dentro do referido Portal.

COMUNICA, ainda, que a partir de 1º/01/2008, as freqüências deverão ser disponibilizadas no sistema, mês a mês, até o 15º dia do mês subseqüente. As demais unidades extrajudiciais que ainda não fi guram no Portal do Extrajudicial deverão proceder nos termos ora definidos, tão logo estejam inclusas.

COMUNICA, finalmente, que a partir de 1º/01/2008 não mais serão recebidas freqüências em papel, exceto por requisição expressa deste Órgão.

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