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20 de Dezembro de 2007

Notícias do Diário Oficial

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 1264/2007

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplificação, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como a respectiva fi scalização exercida pelo
Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça, e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DEGE); Considerando que desde 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL DO EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça, referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações
padronizadas em meio digital, entre a Corregedoria Geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo; Considerando que a implementação do "PORTAL DO EXTRAJUDICIAL" vem ocorrendo de forma gradual, razão pela qual há necessidade de disciplinar o envio de FREQÜÊNCIA de TODOS os DELEGADOS, PREPOSTOS DESIGNADOS OU RESPONSÁVEIS PELA DELEGAÇÃO e PREPOSTOS NÃO OPTANTES PELO REGIME DA CLT e, APENAS, dos PREPOSTOS SUBSTITUTOS
CELETISTAS, indicados nos termos do art. 20, parágrafo 5º, da Lei 8.935/94, COMUNICA que as unidades já inseridas no Portal do Extrajudicial deverão disponibilizar no sistema, até 29/02/2008, as freqüências do ano de 2007 (01/01 a 31/12), as quais terão que ser elaboradas de acordo com o constante do manual do usuário, disponibilizado dentro do referido Portal. COMUNICA, ainda, que a partir de 1º/01/2008, as freqüências deverão ser disponibilizadas
no sistema, mês a mês, até o 15º dia do mês subseqüente. As demais unidades extrajudiciais que ainda não fi guram no Portal do Extrajudicial deverão proceder nos termos ora defi nidos, tão logo estejam inclusas. COMUNICA, fi nalmente, que a partir de 1º/01/2008 não mais serão recebidas freqüências em papel, exceto por requisição expressa deste Órgão.

DJE de 18, 19 e 20/12/2007

DEGE -2.1

COMUNICADO CG Nº 1285/2007

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplificação dos serviços, efetividade e segurança jurídica
dos serviços notariais e de registro, bem como da respectiva fiscalização
exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça, e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DEGE), COMUNICA que:

1) desde de 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL EXTRAJUDICIAL", destinado não
só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, em canal direto de comunicação eletrônico, que contará, dentre outras, com as seguintes ferramentas:

a) Manual de instruções;

b) Cadastro de unidades e do pessoal;

c) Normas do Serviço Extrajudicial, Normas do Pessoal, Provimentos, Portarias, Comunicados, Editais, Ementários, Despachos, Decisões e Pareceres publicados;

d) informações e controle de selos;

e) informações e controle de aquisições de imóveis rurais;

f) serviços de apoio de comunicações de indisponibilidade de bens;

g) gerenciamento automatizado de dados das unidades extrajudiciais, inclusiva aqueles necessários para o controle de tempo de serviço do pessoal;

h) emissão da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça;

2) devido à implementação do "PORTAL EXTRAJUDICIAL" de forma gradual, em etapas, a partir de 26 de dezembro de 2007, todas as Unidades das Comarcas de Agudos - Aguaí - Águas de Lindóia - Altinópolis - Angatuba - Aurifl ama - Bananal - Bilac - Borborema - Brodowski - Brotas - Buritama - Cachoeira
Paulista - Caconde - Cajuru - Cananéia - Cândido Mota - Casa Branca - Cerqueira César - Colina - Conchas - Cordeirópolis - Cravinhos - Cunha - Descalvado - Dois Córregos - Duartina - Eldorado - Fartura - Gália - General Salgado - Getulina - Guará - Igarapava - Iguape - Ilha Solteira - Ipuã - Itaí - Itaporanga - Jacupiranga - Junqueirópolis - Juquiá - Laranjal Paulista
- Lucélia - Macatuba - Miguelópolis - Miracatu - Mirante do Paranapanema - Nhandeara - Nova Granada - Pacaembu - Palestina - Palmital - Paraguaçu Paulista - Paraibuna - Pedregulho - Pereira Barreto - Piedade - Piratininga - Porto Ferreira - Santa Adélia - Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Rosa de
Viterbo - São Bento do Sapucaí - São Manuel - Serrana - Serra Negra - Tambaú - Taquarituba - Teodoro Sampaio - Tupã - Valparaíso
incluir-se-ão no "PORTAL EXTRAJUDICIAL", e seus titulares ou responsáveis pelo serviço deverão promover o cadastro inicial, bem como manter atualizados esse cadastro e a leitura
de comunicados, e, ainda, prestar as informações e declarações (semanais, mensais ou trimestrais, conforme cada caso), em meio digital, para todas as funcionalidades disponíveis no Portal, atento às periodicidades de cada uma, segundo os serviços que exercem, inclusive para emissão automatizada das guias de recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo;

3) as demais unidades extrajudiciais, do interior do Estado de São Paulo, aguardarão a publicação de comunicado específi co para sua inclusão no Portal, com indicação a data a partir da qual seus titulares ou responsáveis terão os deveres supra indicados.

4) para sanar dúvidas acessar ao suporte no seguinte endereço eletrônico:
sti.pex@tj.sp.gov.br;

5) para acessar o sistema os titulares ou responsáveis pelo serviço deverão contatar os Ofi ciais de Registro de Imóveis das respectivas Comarcas, que informará o critério referente a senha (o mesmo que serviu ao Registro de
Imóveis), para o primeiro acesso. Publique-se este comunicado, para observância, na imprensa ofi cial, por três dias seguidos.

(DJE de 19, 20 e 21/12/2007)

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