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21 de Dezembro de 2007
Estado de São Paulo atinge índice de sub-registro zero, aponta pesquisa do IBGE
No ano de 2006, apenas 0,4% das crianças nascidas no Estado não foram registradas, no melhor resultado já obtido pelo Estado desde o início da pesquisa "Estatísticas do Registro Civil".
O sub-registro de nascimentos, um dos problemas atuais da sociedade brasileira, atinge em grau cada vez menor o Estado de São Paulo. É o que revelam os dados divulgados pela pesquisa "Estatísticas do Registro Civil", realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo os números apresentados pelo órgão no início de dezembro, correspondentes ao ano de 2006, o índice de sub-registro no Estado caiu de 1,8%, em 2005, para 0,4%, em 2006, o que significa aproximadamente 2.399 crianças sem registro de nascimento, de um total de 599.828 nascidas vivas no ano passado. Em 2004, o índice de sub-registro chegava a 4,6%.
Ações como o "Registro Civil Itinerante", a presença de postos avançados de atendimento de Registro Civil de Pessoas Naturais nas maternidades, além das campanhas de reconhecimento de paternidade, como o "Paternidade Responsável" e o "Projeto Pai Legal" são apenas algumas iniciativas que demonstram o comprometimento do registro civil paulista em levar cidadania à sua população, reforçando a importância do registro de nascimento como garantia de um direito de todos os cidadãos e disponibilizando informações e serviços de qualidade nos municípios. Essas iniciativas agora mostram seus resultados.
Contribuem ainda para estas reduções as constantes campanhas de incentivo ao registro civil realizadas pela parceria de órgãos públicos, como a Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com associações dos cartórios, entre elas a Arpen-SP, que têm conseguido reverter este quadro que acomete algumas regiões do país que, por questões culturais e estruturais, acabam por negar aos cidadãos um de seus direitos fundamentais: o registro de nascimento.
Para Antônio Guedes Netto, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a pesquisa divulgada pelo IBGE apenas confirma o que a instituição tem reforçado durante anos, que é a quase total inexistência de sub-registro no Estado. "Isso se deve ao engajamento de nossos registradores civis em todas as campanhas de incentivo ao registro de nascimento. Mesmo com essa quantidade mínima de sub-registro, ainda tentamos identificar cidadãos não registrados em pequenas comunidades como à dos sem-terra e dos quilombolas".
Segundo pesquisadores do instituto, os principais motivos do sub-registro no país são os fatores geográficos, desde a distância das serventias até características da paisagem, questões socioculturais e ainda, em plano nacional, a ausência de cartórios de registro civil em 422 municípios. Há ainda aspectos político-institucionais, como a falta de fiscalização da lei que obriga os registros e a inexistência, na maioria dos municípios, de uma rede de proteção à criança.
Sem o registro de nascimento, o cidadão é tido como inexistente perante o Estado, sendo privado de direitos básicos principalmente no que se refere ao acesso aos meios públicos de saúde e da Justiça. Além disso, o sub-registro inviabiliza estudos demográficos precisos e, consequentemente, interfere na aplicação de políticas públicas.
O sub-registro de nascimentos, um dos problemas atuais da sociedade brasileira, atinge em grau cada vez menor o Estado de São Paulo. É o que revelam os dados divulgados pela pesquisa "Estatísticas do Registro Civil", realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo os números apresentados pelo órgão no início de dezembro, correspondentes ao ano de 2006, o índice de sub-registro no Estado caiu de 1,8%, em 2005, para 0,4%, em 2006, o que significa aproximadamente 2.399 crianças sem registro de nascimento, de um total de 599.828 nascidas vivas no ano passado. Em 2004, o índice de sub-registro chegava a 4,6%.
Ações como o "Registro Civil Itinerante", a presença de postos avançados de atendimento de Registro Civil de Pessoas Naturais nas maternidades, além das campanhas de reconhecimento de paternidade, como o "Paternidade Responsável" e o "Projeto Pai Legal" são apenas algumas iniciativas que demonstram o comprometimento do registro civil paulista em levar cidadania à sua população, reforçando a importância do registro de nascimento como garantia de um direito de todos os cidadãos e disponibilizando informações e serviços de qualidade nos municípios. Essas iniciativas agora mostram seus resultados.
Contribuem ainda para estas reduções as constantes campanhas de incentivo ao registro civil realizadas pela parceria de órgãos públicos, como a Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com associações dos cartórios, entre elas a Arpen-SP, que têm conseguido reverter este quadro que acomete algumas regiões do país que, por questões culturais e estruturais, acabam por negar aos cidadãos um de seus direitos fundamentais: o registro de nascimento.
Para Antônio Guedes Netto, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a pesquisa divulgada pelo IBGE apenas confirma o que a instituição tem reforçado durante anos, que é a quase total inexistência de sub-registro no Estado. "Isso se deve ao engajamento de nossos registradores civis em todas as campanhas de incentivo ao registro de nascimento. Mesmo com essa quantidade mínima de sub-registro, ainda tentamos identificar cidadãos não registrados em pequenas comunidades como à dos sem-terra e dos quilombolas".
Segundo pesquisadores do instituto, os principais motivos do sub-registro no país são os fatores geográficos, desde a distância das serventias até características da paisagem, questões socioculturais e ainda, em plano nacional, a ausência de cartórios de registro civil em 422 municípios. Há ainda aspectos político-institucionais, como a falta de fiscalização da lei que obriga os registros e a inexistência, na maioria dos municípios, de uma rede de proteção à criança.
Sem o registro de nascimento, o cidadão é tido como inexistente perante o Estado, sendo privado de direitos básicos principalmente no que se refere ao acesso aos meios públicos de saúde e da Justiça. Além disso, o sub-registro inviabiliza estudos demográficos precisos e, consequentemente, interfere na aplicação de políticas públicas.