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02 de Janeiro de 2008

Notícias do Diário Oficial

PROVIMENTO Nº 1.465/07

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a limitação de horário para a distribuição
das demandas de separação e divórcio consensuais tem a fi -
nalidade de possibilitar a imediata realização das audiências e a de
evitar que a cotidiana organização do trabalho não seja afetada;

CONSIDERANDO que nas demandas consensuais de conversão
de separação em divórcio não se realizam audiências,

CONSIDERANDO ser desprovida de justifi cativa a limitação de
horário para a distribuição das demandas consensuais de conversão
de separação em divórcio,

RESOLVE:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º dos Provimentos CSM 488/92 e
516/94 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Os pedidos de separação e divórcio direto consensuais deverão
ser apresentados em duas vias, até às 15 horas, ao Distribuidor,
que os distribuirá imediatamente a uma das Varas da Família
e das Sucessões, entregando ao advogado o original e retendo a
cópia da petição inicial para posterior encaminhamento ao Juízo
competente."

Artigo 2º - O § 2º do artigo 2º do Provimento CSM 684/99 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Os pedidos de separação e de divórcio diretor consensuais
deverão ser apresentados em duas vias, até às 15 horas, ao Distribuidor,
que os distribuirá imediatamente a uma das varas competentes,
entregando ao advogado o original e retendo a cópia da petição
inicial para posterior encaminhamento ao Juízo competente."

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de dezembro de 2007.

(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça,
CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça ,GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor
Geral da Justiça

PORTARIA Nº 7.491/2007

Cria a Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de unifi cação, organização
e modernização da estrutura do Departamento da Corregedoria
Geral da Justiça,

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Processo n.
2007/6980 " DEGE,
RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a DIRETORIA DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA " DICOGE;

Artigo 2º - A DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA fica estruturada na seguinte conformidade:

DICOGE - 1. Coordenadoria de Organização e Controle das
Unidades Extrajudiciais.

DICOGE - 1.1. Serviço de Organização das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE - 1.1.1. Seção de Criação, Extinção e Reorganização
das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE - 1.1.2. Seção de Concursos Públicos para Provimento
de Unidades Extrajudiciais.


DICOGE - 1.2. Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE - 1.2.1. Seção de Controle de Aquisição de Imóveis
Rurais por Estrangeiros, Processamento de Comunicações de Indisponibilidade
de Bens e Acompanhamento das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE - 1.2.2. Seção de Controle de Selos, Papel de Segurança,
Cartão de Assinatura e Etiqueta.

DICOGE - 2. Coordenadoria de Correições, Medidas de Saneamento
e Disciplinares e de Apoio.

DICOGE - 2.1. Serviço de Correições.

DICOGE - 2.1.1. Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE - 2.1.2. Seção de Correições das Unidades Judiciais.

DICOGE - 2.2. Serviço de Medidas de Saneamento e Disciplinares.

DICOGE - 2.2.1. Seção de Representações e Pedidos de Providências.

DICOGE - 2.2.2. Seção de Medidas Disciplinares.

DICOGE - 2.3. Serviço de Processamento de Expedientes Judiciais.

DICOGE - 2.3.1. Seção de Apoio de Mandados Gratuitos.

DICOGE " 2.3.2 Seção de Apoio de Cartas Rogatórias.

DICOGE - 2.3.3. Seção de Normas de Serviço e Interdição de
Cadeias e de Apoio aos Expedientes Judiciais.

DICOGE - 3. Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal
das Unidades Extrajudiciais.

DICOGE - 3.1. Serviço de Controle do Quadro de Pessoal.

DICOGE - 3.1.1. Seção de Prontuários do Pessoal das Unidades
Extrajudiciais.

DICOGE - 3.1.2. Seção de Certidões, Controle do Cadastro e
da Vida Funcional.

DICOGE - 3.2. Serviço de Contagem de Tempo.

DICOGE - 4. Serviço de Cadastramento, Autuação, Pesquisa
e Atendimento.

DICOGE - 4.1. Seção de Cadastramento, Autuação e Pesquisa.

DICOGE - 4.2. Seção de Atendimento.

DICOGE - 5. Seção de Estatística.

Artigo 3º - Compete à DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA planejar, acompanhar e avaliar os resultados
das unidades a ela subordinadas e propor ajustes nas respectivas
atividades, de forma a melhorar continuamente o desempenho da
Diretoria, sendo também de sua atribuição:

a) atuar em conjunto com as Secretarias de Tecnologia da Informação
e da Primeira Instância para cooperação quanto às propostas
de Normas de Trabalho que serão encaminhadas à Corregedoria
Geral da Justiça;

b) proceder à interface com a Secretaria da Primeira Instância para coleta e organização de dados necessários a elaboração de
relatórios da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, para tratar
de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e
propor a realização de correição;

c) identifi car pontos críticos das unidades judiciais e extrajudiciais
para eventuais medidas de saneamento por parte da equipe
de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

d) realizar estudos para atualização das Normas de Serviço;

e) dar suporte para a criação, extinção e reorganização de unidades
extrajudiciais;

f) controlar a regularidade do serviço delegado e dos atos por
ele praticados;

g) controlar as diligências gratuitas cumpridas pelos ofi ciais de
justiça;

h) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias.

Artigo 4º - Competem às unidades da DIRETORIA DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA as seguintes atribuições:
I - Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades
Extrajudiciais " DICOGE " 1 :

a) planejar, defi nir e controlar as atividades desenvolvidas pelos
Serviços de Organização e de Controle das Unidades Extrajudiciais
do Estado;

b) apoiar a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral
da Justiça para propor a criação, a extinção e a reorganização de
unidades judiciais;

c) planejar, desenvolver e acompanhar o Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegação para provimento das
unidades vagas dos cartórios extrajudiciais;

d) instituir e administrar banco de dados acerca dos concursos
realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;

e) avaliar os critérios e o processo destinado ao Concurso Público
das unidades extrajudiciais para propor melhorias;

f) instituir e administrar banco de dados referentes aos serviços
e atos praticados pelas unidades extrajudiciais e às informações
sócio-econômicas;

g) controlar os selos de autenticidade e a arrecadação correspondente,
dando publicidade a eventuais ocorrências;

h) cuidar do procedimento necessário ao remanejamento das
corregedorias permanentes do Estado;

i) controlar as aquisições de imóvel rural por estrangeiro;

j) dar suporte administrativo em questões relativas a indisponibilidade
e arresto de bens imóveis por ordem judicial ou em decorrência
de liquidação extrajudicial;

l) elaborar relatórios referentes aos dados coletados, articulados
e analisados em conjunto com a Seção de Estatística.

II - Serviço de Organização das Unidades Extrajudiciais - DICOGE
" 1.1:

a) realizar estudos e pesquisas necessários a criação, extinção
e reorganização de unidades extrajudiciais;

b) planejar, desenvolver e acompanhar o Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegação das unidades, avaliar
o resultado do processo e propor melhorias para seu aprimoramento;

c) instituir e manter o banco de dados referentes a concursos
realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;

d) requisitar informações às unidades extrajudiciais vagas e
organizar documentos que retratem sua situação fi nanceira e organizacional;

e) planejar e organizar a consulta, pelos candidatos aprovados
em concurso, de documentos das unidades em certame;

f) controlar e classifi car as unidades extrajudiciais para fi ns de
concurso com base em critérios estabelecidos para este fi m;

g) instituir e manter o banco de dados referentes aos serviços
e atos praticados pelas unidades extrajudiciais e às informações
sócio-econômicas;

III - Seção de Criação, Extinção e Reorganização das Unidades
Extrajudiciais DICOGE - 1.1.1:

a) manter organizado o banco de dados referentes aos serviços
e atos praticados pelas unidades em geral e às informações
sócio-econômicas;

b) analisar e processar os pedidos de criação de unidades extrajudiciais;

c) elaborar relatórios com base em dados estatísticos para instrução
de pedidos de criação de unidades extrajudiciais;

d) elaborar relatórios para subsidiar a equipe de juízes auxiliares
da Corregedoria Geral da Justiça no desenvolvimento dos
trabalhos de correição das unidades extrajudiciais;

e) dar suporte técnico-administrativo à reorganização das unidades
extrajudiciais com informações coletadas no respectivo banco
de dados;

f) processar as comunicações de horários de funcionamento
das unidades extrajudiciais do Estado;

g) dar suporte técnico-administrativo às solicitações de mudança
de corregedorias permanentes do Estado;

h) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial
as alterações de corregedorias permanentes das unidades
extrajudiciais do Estado;

i) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial
a lista geral das corregedorias permanentes das unidades
judiciais e extrajudiciais do Estado;

IV - Seção de Concursos Públicos para Provimento de Unidades
Extrajudiciais DICOGE - 1.1.2:

a) manter organizado o banco de dados referentes a concursos
realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;

b) informar, à equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral
da Justiça, as unidades extrajudiciais aptas a concurso;

c) dar suporte técnico-administrativo à Comissão do Concurso
Público durante a realização do certame;

d) elaborar atas das sessões realizadas pela Comissão de
Concurso;

e) planejar coleta, organização e divulgação aos candidatos
aprovados de informações acerca da situação fi nanceira e organizacional
das unidades em concurso;

f) elaborar relatório de avaliação do Concurso Público depois
do respectivo encerramento.

V - Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais - DICOGE
- 1.2:

a) acompanhar e controlar a continuidade e regularidade do
serviço delegado e dos atos praticados pelas unidades extrajudiciais
e, se o caso, propor a adoção de medidas disciplinares e de
saneamento;

b) controlar os selos de autenticidade fornecidos, utilizados e
estocados e a arrecadação das unidades. Tratar os dados e encaminhá-
los para providências;

c) divulgar ocorrências de furto, roubo, extravio e falsifi cação
de selos de autenticidade, papel de segurança e cartão de assinatura
e controlar os casos de inutilização e danifi cação;

d) controlar aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Estado
e alertar sobre os limites de áreas destinadas a cada nacionalidade;

e) dar suporte administrativo a magistrados, Banco Central do
Brasil, Agência Nacional de Saúde e demais entidades em questões
de indisponibilidade e arresto de bens imóveis, por ordem judicial
ou em decorrência de liquidação extrajudicial;

f) instituir e manter organizado banco de dados referentes a
indisponibilidades comunicadas;

g) dar suporte técnico-administrativo a solicitações de alteração
das corregedorias permanentes formuladas por magistrados
de primeira instância.

VI - Seção de Controle de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros,
Processamento de Comunicações de Indisponibilidade
de Bens e Acompanhamento das Unidades Extrajudiciais - DICOGE
- 1.2.1:

a) receber e processar comunicações trimestrais de aquisição
de imóveis rurais por estrangeiro, inclusive as negativas;

b) controlar a área de imóveis rurais em poder de estrangeiro,
com utilização do banco de dados;

c) fazer as comunicações cabíveis acerca da disponibilidade de
áreas para aquisição de imóveis por estrangeiros;

d) confrontar as aquisições informadas com as matrículas dos
imóveis;

e) processar os pedidos de comunicação de indisponibilidade
e arresto de bens.

f) comunicar a indisponibilidade e arresto de bens imóveis para
as unidades de registro de imóveis do Estado;

g) comunicar a indisponibilidade e arresto de bens imóveis para
as Corregedorias Gerais dos Estados da Federação;

h) manter organizado banco de dados referentes a indisponibilidades
comunicadas;

i) acompanhar e controlar os atos praticados pelas unidades
extrajudiciais e propor, se o caso, medidas disciplinares e de saneamento.

VII - Seção de Controle de Selos, Papel de Segurança e Cartão
de Assinatura e Etiqueta - DICOGE - 1.2.2:

a) processar as informações prestadas pelas unidades extrajudiciais
relativas a papel de segurança, cartão de assinatura e
etiqueta;

b) processar as informações prestadas pelas unidades extrajudiciais
relativas a aquisição, utilização, danifi cação, inutilização e estocagem de selos;

c) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial
ocorrências de roubo, furto ou extravio de selos, papel de
segurança, cartão de assinatura e etiqueta;

d) comunicar às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados
da Federação e demais órgãos públicos as ocorrências de roubo,
furto ou extravio de selos, papel de segurança, cartão de assinatura
e etiqueta;

e) elaborar relatórios estatísticos sobre selos, papel de segurança,
cartão de assinatura e etiqueta, para acompanhamento e
controle das unidades e análise pela equipe de juízes auxiliares da
Corregedoria Geral da Justiça.

VIII - Coordenadoria de Correições, Medidas de Saneamento
e Disciplinares e de Apoio - DICOGE " 2:

a) planejar, defi nir e controlar as atividades desenvolvidas pelos
Serviços de Correições, de Recursos e Procedimentos Administrativos
Disciplinares, Normas de Serviço e de Apoio aos Mandados
Gratuitos e Cartas Rogatórias,

b) apoiar os trabalhos, controlar e sistematizar as informações
referentes a correições gerais ordinárias e extraordinárias e visitas
correcionais;

c) proceder à interface com a Secretaria de Primeira Instância
para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de
trabalho e às necessidades de correição;

d) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de
representação, homologação de portarias, interdição de cadeias,
recursos administrativos disciplinares e medidas disciplinares de
apuração preliminar / sindicância e processos administrativos originários
e avocados;

e) controlar o número de atos cumpridos por ofi ciais de justiça e
processar o reembolso correspondente às diligências gratuitas;

f) proceder à interface com as Secretarias de Tecnologia da
Informação e da Primeira Instância para cooperação quanto às propostas
de normas de trabalho;

g) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias;

h) realizar estudos para alteração das Normas de Serviço;

i) elaborar relatórios referentes a dados coletados, articulados
e analisados em conjunto com a Seção de Estatística;

IX - Serviço de Correições - DICOGE - 2.1:

a) divulgar o cronograma das correições e controlar o recebimento
de atas das correições gerais ordinárias e extraordinárias;

b) sistematizar os resultados das correições gerais ordinárias e
extraordinárias e analisá-los segundo critérios gerais e específi cos
(circunscrição/Comarca/Vara).

c) proceder à interface com a Secretaria de Primeira Instância
para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de
trabalho e às necessidades de correição.

X - Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais - DICOGE
- 2.1.1:

a) divulgar o cronograma de correições;

b) elaborar e publicar os editais;

c) controlar o recebimento de atas das correições gerais ordinárias
e extraordinárias;

d) elaborar informações relativas às atas e submetê-las à análise
da equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

e) organizar e articular os resultados das correições gerais ordinárias
e extraordinárias de acordo com as atribuições das unidades
correcionadas;

f) analisar os dados de acordo com a metodologia da supervisão
de serviço.

XI - Seção de Correições das Unidades Judiciais - DICOGE -
2.1.2:

a) divulgar o cronograma de correições;

b) elaborar e publicar os editais;

c) controlar o recebimento de atas das correições gerais ordinárias
e extraordinárias;

d) elaborar informações relativas às atas e encaminhá-las à
análise da equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da
Justiça;

e) organizar e articular os dados relativos aos resultados das
correições gerais ordinárias e extraordinárias de acordo com as circunscrições
e atribuições das unidades correcionadas;

f) analisar os dados de acordo com a metodologia da supervisão
de serviço;

g) elaborar relatórios acerca do cumprimento das normas de
trabalho e propor a realização de correições.

XII - Serviço de Medidas de Saneamento e Disciplinares - DICOGE
- 2.2.

a) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de representação
e de pedido de providências;

b) preparar e acompanhar o processamento de medidas disciplinares
instauradas pelos juízes corregedores permanentes;

c) dar suporte técnico-administrativo e processar os recursos
administrativos disciplinares;

d) dar suporte técnico-administrativo e processar os recursos
administrativos relativos à matéria registrária;

e) preparar e processar os processos administrativos originários
e avocados.

XIII - Seção de Representações e Pedidos de Providências -
DICOGE - 2.2.1:

a) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de representação
e de pedido de providências;

b) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de solicitações
provenientes das primeira e segunda instâncias deste e de
outros Estados da Federação em matéria judicial e extrajudicial;

c) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de pedidos
de providências em matéria extrajudicial;

d) acompanhar os pedidos de intercessão para cumprimento
de cartas precatórias;

e) dar suporte técnico-administrativo para providências de redistribuição
e distribuição diferenciada de feitos, em decorrência de
instalação de vara.

XIV - Seção de Medidas Disciplinares - DICOGE - 2.2.2:

a) processar as comunicações de instauração de apuração
preliminar, sindicância e processos administrativos instaurados pelos
juízes corregedores permanentes;

b) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de recursos
administrativos disciplinares;

c) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de recursos
administrativos relativos à matéria registrária;

d) processar os feitos administrativos originários e avocados
instaurados contra servidores das unidades judiciais e extrajudiciais;

e) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos os procedimentos
administrativos instaurados pela Corregedoria Geral da
Justiça contra servidores;

f) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos a decisão fi nal
dos processos administrativos e recursos julgados pela Corregedoria
Geral da Justiça.

XV - Serviço de Processamento de Expedientes Judiciais - DICOGE
- 2.3.

a) dar suporte técnico-administrativo para homologação das
portarias baixadas pelos juízes corregedores permanentes;

b) processar o reembolso das diligências gratuitas cumpridas
por ofi ciais de justiça e divulgar o rateio;

c) realizar controle de número de atos referentes a diligências
cumpridas por ofi ciais de justiça para adoção de possíveis medidas
disciplinares;

d) manter e controlar o cadastro de voluntários da infância e da
juventude do Estado;

e) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias de acordo com as
convenções e os requisitos pertinentes, desde a seleção das peças
a serem traduzidas até o encaminhamento ao Ministério da
Justiça;

f) analisar, preparar e acompanhar até o fi nal os procedimentos
de interdição de cadeias;

g) atualizar as Normas de Serviço de acordo com Provimentos
editados;

h) participar da sistemática de validação das normas de trabalho
da primeira instância.

XVI - Seção de Apoio de Mandados Gratuitos - DICOGE -
2.3.1:

a) controlar o recebimento e processar as relações mensais de
atos gratuitos cumpridos por ofi ciais de justiça;

b) divulgar o valor do rateio segundo informações fornecidas
pela Secretaria de Orçamento e Finanças;

c) analisar as relações e elaborar relatórios a respeito de número
incomum de atos cumpridos por ofi ciais de justiça;

d) realizar o desconto mensal do valor de atos recebidos indevidamente
por ofi cial de justiça ou solicitar providências da Secretaria
de Orçamento e Finanças para desconto em folha;

XVII - Seção de Apoio de Cartas Rogatórias - DICOGE - 2.3.2:

a) analisar e preparar cartas rogatórias de acordo com as convenções
e os requisitos pertinentes;

b) selecionar as peças a serem traduzidas e providenciar o encaminhamento
aos tradutores;

c) adotar providências necessárias para pagamento da remuneração
dos tradutores pela Secretaria de Orçamento e Finanças;

d) providenciar o encaminhamento de cartas rogatórias ao Ministério
da Justiça.

XVIII - Seção de Normas de Serviço de Interdição de Cadeias e
de Apoio aos Expedientes Judiciais - DICOGE - 2.3.3:

a) processar os expedientes relativos às portarias baixadas pelos
juízes corregedores permanentes;

b) administrar o quadro de nomeações e exonerações de voluntários
da infância e da juventude do Estado;

c) processar os expedientes de interdição de cadeias;

d) providenciar a confecção de cédulas funcionais para ofi ciais
de justiça "ad-hoc";

e) divulgar as penalidades administrativas impostas a advogados
e seu respectivo cumprimento, conforme comunicações oriundas
da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) processar as cartas de réus presos para encaminhamento ao
juiz competente;

g) dar suporte técnico-administrativo a sugestões, consultas e
outros pedidos relacionados a alterações das Normas de Serviço;

h) dar suporte técnico-administrativo a alterações nas Normas
de Serviço;

i) atualizar as Normas de Serviço de acordo com os Provimentos
editados.

XIX - Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das
Unidades Extrajudiciais " DIGOGE " 3:

a) planejar, defi nir e controlar as atividades desenvolvidas pelos
Serviços de Controle do Quadro de Pessoal e de Contagem de
Tempo;

b) controlar o quadro de servidores regidos pelo regime especial
e de empregados ativos regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho;

c) dar suporte ao Corregedor Geral da Justiça para homologar
a designação de responsável pela unidade extrajudicial vaga;

d) controlar a movimentação de prontuários dos servidores ativos
e inativos das unidades extrajudiciais;

e) controlar a regularidade dos documentos apresentados para
comprovação de tempo de serviço prestado em unidades extrajudiciais,
férias não gozadas e apurar direito a licença-prêmio;

f) dar suporte técnico-administrativo à equipe de juízes auxiliares
da Corregedoria Geral da Justiça para homologação das solicitações
de contagem de tempo de serviço;

g) fornecer certidões de tempo de serviço, de tempo de contribuição
e de vida funcional;

h) fornecer dados a serem lançados no Portal do Extrajudicial
referentes a freqüência e movimentação dos funcionários.

XX - Serviço de Controle do Quadro de Pessoal " DIGOGE -
3.1:

a) analisar documentos juntados para instruir processo de contagem
de tempo de serviço de Auxiliar da unidade extrajudicial sem contrato;

b) expedir certidões e fornecer informações sobre a vida funcional
dos funcionários das unidades extrajudiciais;

c) instituir e manter organizado o banco de dados pessoais e
funcionais dos servidores ativos e inativos das unidades extrajudiciais;

d) analisar contratações, elevações de cargos e exonerações
dos funcionários das unidades extrajudiciais;

e) analisar o motivo da vacância de unidade extrajudicial e a
indicação formulada pelo juiz corregedor permanente, para designação
de responsável;

f) receber e examinar os expedientes referentes às substituições;

g) receber e analisar os expedientes referentes ao reajuste salarial
dos funcionários das unidades vagas, para cumprimento do
disposto no Provimento CG-04/2000.

XXI - Seção de Prontuários " DICOGE - 3.1.1:

a) administrar a movimentação de prontuários e de processos
referentes a funcionários de unidades extrajudiciais sob regime especial;

b) controlar documentos e processos relativos a prontuários de
servidores das unidades extrajudiciais;


c) controlar e acompanhar a regularidade das freqüências dos
funcionários encaminhadas pelas unidades extrajudiciais através
do Portal;

d) organizar informações e sanar dúvidas relativas a dados a
serem lançados nos relatórios de freqüência pelas unidades extrajudiciais.

XXII - Seção de Certidões, Controle do Cadastro e da Vida
Funcional DICOGE - 3.1.2:

a) examinar o prontuário físico, elaborar e expedir certidões e
informações de vida funcional para fi ns de concurso público, instrução
de procedimentos administrativos, de correição e atendimento
de solicitações de funcionários ou de delegados de unidades extrajudiciais;

b) coletar, analisar, registrar e atualizar os dados pessoais e
funcionais dos funcionários ativos e inativos constantes dos prontuários
físicos do pessoal das unidades extrajudiciais;

c) manter organizado o banco de dados pessoais e funcionais;

d) emitir relatório à Secretaria da Justiça referente aos funcionários
que atingirão a idade para aposentadoria compulsória;

e) controlar a movimentação de prepostos e delegados das unidades
extrajudiciais, comunicando-a à Secretaria da Justiça e ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo " IPESP;

f) elaborar e emitir guias para perícias médicas, acompanhar a
manifestação do Departamento de Perícias Médicas do Estado e
elaborar relatório destinado à equipe de juízes auxiliares da Corregedoria
Geral da Justiça;

g) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial
a decisão de que trata o item acima e comunicar o respectivo
teor ao juiz corregedor permanente;

h) organizar documentação e elaborar relatório para encaminhamento
à Procuradoria Geral do Estado para instrução de ações
judiciais contra a Fazenda do Estado;

i) analisar e processar contratações, elevações de função e
exonerações dos funcionários das unidades extrajudiciais;

j) dar suporte técnico-administrativo para designação de responsável
pela unidade extrajudicial vaga;

k) examinar e processar os expedientes referentes a reajuste
salarial de funcionários de unidades extrajudiciais.

XXIII - Serviço de Contagem de Tempo " DICOGE - 3.2:

a) controlar e analisar documentos referentes a processos de
contagem de tempo de serviço para expedição de certidão;

b) elaborar relatórios acerca de documentos faltantes ou divergentes
dos existentes nos prontuários, com vistas à regularização;

c) analisar certidões de tempo de contribuição, de tempo de
serviço expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo " IPESP e órgãos
públicos para inclusão ou anotação em prontuário funcional;

d) analisar documentos e elaborar relatório destinado ao reconhecimento
de serviço prestado como Auxiliar sem contrato em
unidade extrajudicial para análise pela equipe de juízes auxiliares
da Corregedoria Geral da Justiça;

e) elaborar quadro demonstrativo com base nos documentos
apresentados e os constantes do prontuário e proceder ao cálculo
do tempo de serviço e de contribuição e demais vantagens, para
expedição de certidão ou ofício;

f) expedir certidão de tempo de serviço, de tempo de contribuição
para fi m de aposentadoria e de averbação junto ao INSS e
demais órgãos públicos e para fi m de concursos públicos;

g) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial
a expedição de certidão para fi m de averbação junto ao
INSS;

h) analisar documentos destinados a apuração de direito a
licença-prêmio por servidor de unidade extrajudicial;

i) analisar documentos e elaborar relatório destinado à comprovação
de períodos não usufruídos de férias, para análise pela
equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

j) elaborar relatórios acerca de matérias não pacífi cas e de
precedentes normativos sobre tempo de serviço, para análise pela
equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.

XXIV - Serviço de Cadastramento, Autuação, Pesquisa e Atendimento
" DICOGE " 4:

a) receber, cadastrar e autuar expedientes;

b) realizar pesquisa de antecedentes e de precedentes e promover
juntada de peças em expedientes em andamento;

c) realizar pesquisa acerca de documentos, normas, pareceres
normativos e legislação para atendimento a consultas feitas por juízes
e outros órgãos públicos;

d) atender ao público no que se refere a pedidos de certidão de
registro civil e informação relativa a andamento processual;

XXV - Seção de Cadastramento, Autuação e Pesquisa " DICOGE
- 4.1:

a) recepcionar processos, ofícios e requerimentos advindos
das varas e ofícios judiciais, das unidades extrajudiciais, de órgãos
externos, inclusive das unidades da Federação entregues pela SPI
3 (antigo DEPRI), pelos Correios, ou diretamente pelo interessado
no balcão de atendimento;

b) recepcionar requerimentos apresentados por cidadãos e
advogados no balcão de atendimento e emitir o respectivo comprovante;

c) analisar e separar os expedientes conforme se trate de inicial
ou de juntada em feito em andamento;

d) proceder a triagem e verifi cação de requerimentos para encaminhamento
à origem ou ao setor competente, conforme estejam
irregulares ou não se enquadrem nas atribuições da Corregedoria
Geral da Justiça;

e) identifi car e cadastrar todos os dados do expediente e encaminhá-
lo ao setor competente para tramitação;

f) confi rmar no sistema o recebimento dos expedientes pelos
setores destinatários;

g) dar suporte técnico-administrativo a consultas formuladas
por magistrados, funcionários e órgãos externos com relação a
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, decisões
normativas e leis;

h) manter atualizado o cadastro de precedentes normativos;

i) acompanhar alterações legislativas com a fi nalidade de dar
suporte técnico-administrativo ao desenvolvimento das atividades
da Corregedoria Geral no que concerne às Normas de Serviço, decisões
normativas e leis.

XXVI - Seção de Atendimento " DICOGE - 4.2:

a) recepcionar os pedidos de certidão de Registro Civil e de
Tabelião de Notas para fi m de concorrência pública, licitação, cadastro,
fi nanciamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Social " BNDES, concurso público, inscrição no CNPJ e outras
de interesse pessoal;

b) triar as solicitações e encaminhá-las aos setores competentes
para elaboração de certidões;

c) controlar o recebimento do pedido, bem como a devolução
da certidão elaborada pelo setor competente;

d) providenciar a entrega das certidões aos interessados e controlar
os comprovantes de recebimento;

e) processar as solicitações de magistrados de primeira e de
segunda instâncias deste Estado, Corregedores Gerais da Justiça
dos Estados da Federação e outros órgãos públicos para localização
de certidões de registro civil, bens imóveis, testamentos e
procurações, a fi m de instruir processos de sua competência;

f) divulgar e acompanhar no Portal do Extrajudicial os comunicados
destinados à localização das certidões de que tratam o item
acima.

XXVII - Seção de Estatística " DICOGE - 5.:

a) elaborar estudos estatísticos a respeito das atividades da
Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça;

b) elaborar relatórios referentes aos dados coletados, articulados
e analisados em conjunto com as Coordenadorias de: Organização
e Controle das Unidades Extrajudiciais e Correições,
Medidas de Saneamento e Disciplinares e de Apoio;

c) proceder à interface com a Secretaria da Primeira Instância
para tratamento de dados sistêmicos, referentes às Varas/ Comarcas.

Artigo 5º - A Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal
das Unidades Extrajudiciais será transformada em Serviço e serão
extintos os Serviços e suas Seções correspondentes, quando da completa informatização das atividades por ela desenvolvidas,
mediante ato específi co da Presidência.

Artigo 6º - São atribuições comuns e gerais dos dirigentes
da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, segundo os níveis
hierárquicos, aquelas defi nidas nos artigos 3º a 8º da Portaria nº
7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único " As coordenadorias e os serviços ora criados
fi cam defi nidos com nível hierárquico de Diretor Técnico de Divisão
e Diretor Técnico de Serviço, respectivamente.

Artigo 7º - Fica extinto o atual DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA " DEGE do Tribunal de Justiça e
suas unidades.

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de dezembro de 2007.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça

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