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15 de Janeiro de 2008
Clipping - Jornal Empresas & Negócios - Cartórios poderão informar óbitos também à Receita
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em decisão terminativa, um projeto de obriga os cartórios de Registro Civil de Pessoas naturais a comunicarem os registros de óbitos à Secretaria da Receita Federal. A proposta foi apresentada pelo senador Renata Casagrande (PSB-ES). Entre os objetivos do projeto, está o de evitar as fraudes realizadas por meio do CPF de indivíduos que já faleceram.
Casagrande lembra que, quando se exige a apresentação do CPF em operações bancárias e comerciais, muitas vezes basta ter acesso à página da Receita Federal na internet para se emitir, imediatamente, uma certidão que ateste a validade do cadastro. Mas, se a morte não foi comunicada à Receita, há a possibilidade de que o CPF apresentado - e validado pelo site da Receita - seja de alguém que já morreu.
Ao ressaltar a lacuna da legislação sobre essa questão, o senador destaca que, atualmente, a lei obriga os titulares dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a comunicarem os registros de óbitos ao INSS, à Justiça Eleitoral e ao IBGE. Para obrigar esses cartórios a prestarem tal informação também à Receita, a proposição de Casagrande acrescenta um artigo à Lei 6.015 de 1973. O novo item prevê que a comunicação - a ser feita até o dia 10 de cada mês - deverá relacionar as mortes ocorridas no mês imediatamente anterior.
Casagrande lembra que, quando se exige a apresentação do CPF em operações bancárias e comerciais, muitas vezes basta ter acesso à página da Receita Federal na internet para se emitir, imediatamente, uma certidão que ateste a validade do cadastro. Mas, se a morte não foi comunicada à Receita, há a possibilidade de que o CPF apresentado - e validado pelo site da Receita - seja de alguém que já morreu.
Ao ressaltar a lacuna da legislação sobre essa questão, o senador destaca que, atualmente, a lei obriga os titulares dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a comunicarem os registros de óbitos ao INSS, à Justiça Eleitoral e ao IBGE. Para obrigar esses cartórios a prestarem tal informação também à Receita, a proposição de Casagrande acrescenta um artigo à Lei 6.015 de 1973. O novo item prevê que a comunicação - a ser feita até o dia 10 de cada mês - deverá relacionar as mortes ocorridas no mês imediatamente anterior.