Notícias
17 de Janeiro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO Nº 07/2008
PROCESSO 2007/21255 - CAPITAL - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIEMP SETOR DE INVESTIGAÇÕES ESPECIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Ofi ciais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o PAC nº 07/2007 - GAERCO de Presidente Prudente, remetam, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua Minas Gerais, 316, 9º andar, CEP 01244-010, certidão de bens imóveis e procurações em nome de:
- CYNTHIA GIGLIOLI HERBAS CAMACHO ou CYNTHIA GIGLIOLI,
CPF 260.017.798-13;
- MARIA DO CARMO GIGLIOLI DA SILVA, CPF
214.940.868-67;
- MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD, CPF
031.979.778-31;
- MARIVALDO SILVA SOBRINHO, CPF 273.368.838-34.
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São
Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.085749-8/000000-000 - nº ordem 3698/2007 -
Cancel. e Anulação de Registro Civil - MARCELO MÁXIMO LUIZ
JOSÉ WINTER PACHECO DA SILVA E OUTROS X OFICIAL DE REGISTRO CIVIL P N D S SUB BELA VISTA SP CAPITAL - A pretensão
retro já foi acolhida (cf. fl . 229). Aguarde-se, portanto, a realização
da audiência, na forma requerida. Int. - ADV WALDOMIRO
HENRIQUE NEVES DE AVILA OAB/SP 103390 - ADV MARCELO
MAXIMO L J WINTER PACHECO DA SILVA OAB/SP 25238 - ADV
DIRCELANE PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 192986 - ADV SOLANGE
PACHECO DA SILVA OAB/SP 201293
583.00.2007.115239-9/000000-000 - nº ordem 1612/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - DIRCE DATAYAMA CONTIER
DE CARVALHO - Processo nº 2007.115239-9 (97/07R) Vistos.
Trata-se de ação de retifi cação ajuizada por DIRCE DARAYA CONTIER
DE CARVALHO em que pretende a voltar a usar o nome de
solteira, qual seja: DIRCE DARAYA DE CARVALHO. Juntamente
com a petição inicial, vieram documentos. O representante ministerial
manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl s.30/31). É, em
breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A
prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara
que as retifi cações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice
legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retifi cações
pleiteadas. Ademais, o DD.Representante do Ministério Público
opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para alterar os assentos de nascimento e casamento
da autora, para que conste: 1- no nascimento: no campo das
observações que a autora voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, DIRCE DARAYA CONTIER; 2- no casamento: que a autora
voltará a usar assinar o nome de solteira, qual seja: DIRCE DARAYA
CONTIER. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. São Paulo,30
de novembro de 2007. GUILHERME MADEIRA DEZEM Juiz de Direito
- ADV ANA CRISTINA SABINO OAB/SP 187266
583.00.2007.140096-5/000000-000 - nº ordem 3733/2007 - Pedido
de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - J. P. D.
S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MARCOS EDUARDO
DE SOUZA ESTEVES OAB/SP 200247 - ADV MARCO ANTONIO
DA SILVA SANTOS OAB/SP 200876
583.00.2007.254729-5/000000-000 - nº ordem 13682/2007
- Habilitação de Casamento - T. W. E OUTROS - Sentença nº
11493/2007 registrada em 26/12/2007 no livro nº 371 às Fls.
272/281: Nesses termos impõe-se a conclusão de que deve ser
cumprida a exigência legal da separação de bens, na hipótese em
tela, razão pela qual é indeferido o requerimento formulado pelos
conviventes (fl s. 04). Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.260040-0/000000-000 - nº ordem 14238/2007 -
Pedido de Providencias - GLÓRIA DE JESUS LUIZ - Sentença nº
15/2008 registrada em 03/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 47/48: Por
conseguinte, à míngua de outra providência, determino o arquivamento
dos autos. Ciência aos Tabeliães e à interessada. Comunique-
se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
- ADV GLAUCEA TENERELI DE MORAES OAB/SP 173137
Centimetragem justiça
COMUNICADO Nº 07/2008
PROCESSO 2007/21255 - CAPITAL - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIEMP SETOR DE INVESTIGAÇÕES ESPECIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Ofi ciais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o PAC nº 07/2007 - GAERCO de Presidente Prudente, remetam, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua Minas Gerais, 316, 9º andar, CEP 01244-010, certidão de bens imóveis e procurações em nome de:
- CYNTHIA GIGLIOLI HERBAS CAMACHO ou CYNTHIA GIGLIOLI,
CPF 260.017.798-13;
- MARIA DO CARMO GIGLIOLI DA SILVA, CPF
214.940.868-67;
- MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD, CPF
031.979.778-31;
- MARIVALDO SILVA SOBRINHO, CPF 273.368.838-34.
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São
Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.085749-8/000000-000 - nº ordem 3698/2007 -
Cancel. e Anulação de Registro Civil - MARCELO MÁXIMO LUIZ
JOSÉ WINTER PACHECO DA SILVA E OUTROS X OFICIAL DE REGISTRO CIVIL P N D S SUB BELA VISTA SP CAPITAL - A pretensão
retro já foi acolhida (cf. fl . 229). Aguarde-se, portanto, a realização
da audiência, na forma requerida. Int. - ADV WALDOMIRO
HENRIQUE NEVES DE AVILA OAB/SP 103390 - ADV MARCELO
MAXIMO L J WINTER PACHECO DA SILVA OAB/SP 25238 - ADV
DIRCELANE PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 192986 - ADV SOLANGE
PACHECO DA SILVA OAB/SP 201293
583.00.2007.115239-9/000000-000 - nº ordem 1612/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - DIRCE DATAYAMA CONTIER
DE CARVALHO - Processo nº 2007.115239-9 (97/07R) Vistos.
Trata-se de ação de retifi cação ajuizada por DIRCE DARAYA CONTIER
DE CARVALHO em que pretende a voltar a usar o nome de
solteira, qual seja: DIRCE DARAYA DE CARVALHO. Juntamente
com a petição inicial, vieram documentos. O representante ministerial
manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl s.30/31). É, em
breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A
prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara
que as retifi cações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice
legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retifi cações
pleiteadas. Ademais, o DD.Representante do Ministério Público
opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para alterar os assentos de nascimento e casamento
da autora, para que conste: 1- no nascimento: no campo das
observações que a autora voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, DIRCE DARAYA CONTIER; 2- no casamento: que a autora
voltará a usar assinar o nome de solteira, qual seja: DIRCE DARAYA
CONTIER. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. São Paulo,30
de novembro de 2007. GUILHERME MADEIRA DEZEM Juiz de Direito
- ADV ANA CRISTINA SABINO OAB/SP 187266
583.00.2007.140096-5/000000-000 - nº ordem 3733/2007 - Pedido
de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - J. P. D.
S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MARCOS EDUARDO
DE SOUZA ESTEVES OAB/SP 200247 - ADV MARCO ANTONIO
DA SILVA SANTOS OAB/SP 200876
583.00.2007.254729-5/000000-000 - nº ordem 13682/2007
- Habilitação de Casamento - T. W. E OUTROS - Sentença nº
11493/2007 registrada em 26/12/2007 no livro nº 371 às Fls.
272/281: Nesses termos impõe-se a conclusão de que deve ser
cumprida a exigência legal da separação de bens, na hipótese em
tela, razão pela qual é indeferido o requerimento formulado pelos
conviventes (fl s. 04). Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.260040-0/000000-000 - nº ordem 14238/2007 -
Pedido de Providencias - GLÓRIA DE JESUS LUIZ - Sentença nº
15/2008 registrada em 03/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 47/48: Por
conseguinte, à míngua de outra providência, determino o arquivamento
dos autos. Ciência aos Tabeliães e à interessada. Comunique-
se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
- ADV GLAUCEA TENERELI DE MORAES OAB/SP 173137
Centimetragem justiça