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28 de Fevereiro de 2018
Senado: Integração de dados pode desburocratizar e modernizar identificação do brasileiro
Uma série de mudanças relacionadas à identificação dos cidadãos tem sido implementada pelo governo federal, na tentativa de reduzir a burocracia no Brasil. Algumas dessas medidas têm o intuito de diminuir o número de documentos pessoais obrigatórios e facilitar o caminho para a prestação de serviços.
No início de fevereiro, o Palácio do Planalto lançou projeto piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI), desenvolvido para ser um documento único, reunindo informações do título de eleitor, CPF e carteira de identidade, além da biometria. Carteira de motorista e passaporte ficaram de fora porque são passíveis de apreensão.
Esse documento foi criado por meio da Lei 13.444/2017, da qual o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) foi relator no Senado. O parlamentar ressaltou que o Brasil ainda conta com bancos de dados estaduais, possibilitando ao cidadão obter, por exemplo, 27 documentos de identidade, cada um em um estado. A criação desse registro nacional, na opinião de Anastasia, ajudará a mudar esse quadro e a coibir falsidades e fraudes, além de permitir mais rápido acesso dos brasileiros aos benefícios aos quais têm direito.
— Estamos colocando a tecnologia em favor da população. Trata-se de medida extremamente positiva porque, certamente, vai facilitar as relações entre o poder público e cada cidadão — declarou o senador.
A base de dados do DNI será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a manterá atualizada e tem tomado providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TSE, Ana Aguiar, esse documento funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará a identidade no celular, ficando dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor. Em uma primeira etapa, como teste, podem requisitar o DNI servidores do próprio TSE e do Ministério do Planejamento. A previsão é abrir para o restante da população a partir de 1º de julho.
De acordo com Ana Aguiar, em 2017, o TSE firmou parceria com órgãos como a Polícia Federal, o Denatran e alguns governos de estados a fim de agilizar a integração das bases de dados. Ela informou que o desenvolvimento dessa primeira versão do documento digital custou ao governo cerca de R$ 500 mil. Os recursos saíram do orçamento do Ministério do Planejamento, que integra o comitê gestor do DNI.
— Essa versão sai muito mais barata para o governo do que a emissão do documento físico. Será um instrumento a mais para facilitar a vida das pessoas, e os custos, em nenhum momento, serão repassados ao cidadão — afirmou a juíza.
No local de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais. Depois da confirmação das informações, será possível emitir a identidade, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo. No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE, a exemplo do PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ.
Atualmente, estão cadastradas cerca de 76 milhões de pessoas, o que corresponde a 52% do eleitorado e um terço da população brasileira.
Segundo o governo federal, o DNI usado por meio de aplicativo é seguro, uma vez que as informações só podem ser acessadas com senha. Ou seja, em caso de perda, roubo ou furto do celular, são baixos os riscos de a documentação ser extraviada. Cada digital é verificada e comparada, o que impede a duplicidade do cadastro. A cada novo acesso, a foto da documentação exige um código com data e hora, o que ajuda a prevenir uso por outra pessoa.
O DNI será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE. O DNI poderá substituir o título de eleitor, observada a legislação do alistamento eleitoral, na forma regulamentada pelo TSE. A previsão é de que a conclusão do cadastramento pelo TSE aconteça até o ano 2022.
Conforme o decreto, o cidadão deverá somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se apresentar uma declaração falsa, a pessoa ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.
A lei também garante que os registros de óbito sejam feitos na cidade de residência da pessoa que morreu, para facilitar a obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente. Pela legislação anterior, somente um oficial de registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado necessário ao sepultamento. Antes, a família da pessoa que morreu ao fazer tratamento distante do local de residência precisava voltar à localidade onde ocorreu a morte para conseguir o registro.
A medida foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações, os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais, caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Já os convênios para a emissão de passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de convênio, será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de taxa extra.
— É uma ação muito interessante, devido à facilidade de obtenção do documento por meio dos aplicativos de smartphones. O que ajudará a reduzir os custos com a emissão em aproximadamente R$ 0,10 por cada pessoa — explicou.
Embora muitos desses novos direitos ainda sejam desconhecidos da população, Roberto Sampaio considera que a popularização do documento único ocorrerá de forma natural. E que as facilitações possibilitadas por ele levarão as próprias pessoas a se interessarem e buscarem o aplicativo.
Outras mudanças também levarão alguns anos para se tornar realidade. Isso porque os cartórios de registro civil do país, por exemplo, terão que se adaptar e estar conectados com o sistema cadastral da Receita Federal.
Segundo a servidora, o processo começa no site da Receita Federal, onde estão disponíveis os diversos formulários requeridos. No caso do autismo, esses papéis devem ser preenchidos por um médico e um psicólogo da rede pública ou particular, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e assinados junto com a direção da unidade de saúde. Cumpridas as formalidades, os documentos devem ser entregues na sede da Receita Federal, que avaliará o pedido. O resultado sai em até três meses, se for aceito. Caso seja indeferido, a demanda pode demorar mais seis meses.
Ela acredita que o governo reconhece esse excesso de exigências apenas em tese, pois precisou de um despachante para desembaraçar o processo, apenas resumidamente descrito, conforme faz questão de frisar. Na opinião da funcionária pública, esses entraves levam muitas pessoas a desistirem dos seus direitos. Embora não acredite que a unificação de documentos acontecerá com brevidade, ela tem esperança de que a medida facilitará, pelo menos um pouco, a vida dos cidadãos.
— Esse é apenas um dos exemplos da burocracia no nosso país. É inadmissível, em plena era que nós vivemos, com tudo informatizado, ainda sermos obrigados a guardar tanta papelada, reunir tantos documentos e sermos obrigados a dar tantas voltas para resolver questões até simples do nosso dia a dia — protesta.
Carteira de habilitação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou para julho o prazo para que os estados sejam obrigados a oferecer a carteira de habilitação em formato digital. O prazo anterior era 1º de fevereiro, mas menos da metade dos estados estavam preparados ou já emitindo a carteira de habilitação eletrônica, que tem o mesmo valor da versão impressa. Além disso, houve um pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para adequar a versão eletrônica aos procedimentos de embarque de passageiros. O documento virtual deve valer como comprovação de identidade nos casos em que a CNH é aceita. Pelo menos 12 estados e o Distrito Federal já aderiram, e alguns deles já estão emitindo o documento. É o caso de Goiás, Acre, Alagoas e Pernambuco. Cerca de 17 mil motoristas já usam as carteiras digitais no país inteiro.

Certidão de nascimento
Certidões de nascimento não poderão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida. Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado. Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido, mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado. Os novos registros também contemplam informações como o CPF, gerado pelo próprio cartório, e tipagem sanguínea.

Prontuário eletrônico e eSUS
No final de 2017, o Ministério da Saúde anunciou que os municípios brasileiros deveriam adotar o prontuário eletrônico em todos os serviços de Atenção Básica, podendo deixar de receber repasses do governo federal, caso não atendam à determinação. Trata-se de um software onde todas as informações clínicas e administrativas do paciente ficam armazenadas, no contexto da Unidade Básica de Saúde (UBS). O principal objetivo é informatizar o fluxo de atendimento do cidadão realizado pelos profissionais de saúde. A criação do aplicativo eSUS Cidadão é outro instrumento que permitirá o agendamento online de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção do governo é concluir a informatização dos dados até o final de 2018.
No início de fevereiro, o Palácio do Planalto lançou projeto piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI), desenvolvido para ser um documento único, reunindo informações do título de eleitor, CPF e carteira de identidade, além da biometria. Carteira de motorista e passaporte ficaram de fora porque são passíveis de apreensão.
Esse documento foi criado por meio da Lei 13.444/2017, da qual o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) foi relator no Senado. O parlamentar ressaltou que o Brasil ainda conta com bancos de dados estaduais, possibilitando ao cidadão obter, por exemplo, 27 documentos de identidade, cada um em um estado. A criação desse registro nacional, na opinião de Anastasia, ajudará a mudar esse quadro e a coibir falsidades e fraudes, além de permitir mais rápido acesso dos brasileiros aos benefícios aos quais têm direito.
— Estamos colocando a tecnologia em favor da população. Trata-se de medida extremamente positiva porque, certamente, vai facilitar as relações entre o poder público e cada cidadão — declarou o senador.
A base de dados do DNI será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a manterá atualizada e tem tomado providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TSE, Ana Aguiar, esse documento funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará a identidade no celular, ficando dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor. Em uma primeira etapa, como teste, podem requisitar o DNI servidores do próprio TSE e do Ministério do Planejamento. A previsão é abrir para o restante da população a partir de 1º de julho.
De acordo com Ana Aguiar, em 2017, o TSE firmou parceria com órgãos como a Polícia Federal, o Denatran e alguns governos de estados a fim de agilizar a integração das bases de dados. Ela informou que o desenvolvimento dessa primeira versão do documento digital custou ao governo cerca de R$ 500 mil. Os recursos saíram do orçamento do Ministério do Planejamento, que integra o comitê gestor do DNI.
— Essa versão sai muito mais barata para o governo do que a emissão do documento físico. Será um instrumento a mais para facilitar a vida das pessoas, e os custos, em nenhum momento, serão repassados ao cidadão — afirmou a juíza.
- Como solicitar
No local de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais. Depois da confirmação das informações, será possível emitir a identidade, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo. No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE, a exemplo do PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ.
Atualmente, estão cadastradas cerca de 76 milhões de pessoas, o que corresponde a 52% do eleitorado e um terço da população brasileira.
- Identidade nacional
Segundo o governo federal, o DNI usado por meio de aplicativo é seguro, uma vez que as informações só podem ser acessadas com senha. Ou seja, em caso de perda, roubo ou furto do celular, são baixos os riscos de a documentação ser extraviada. Cada digital é verificada e comparada, o que impede a duplicidade do cadastro. A cada novo acesso, a foto da documentação exige um código com data e hora, o que ajuda a prevenir uso por outra pessoa.
O DNI será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE. O DNI poderá substituir o título de eleitor, observada a legislação do alistamento eleitoral, na forma regulamentada pelo TSE. A previsão é de que a conclusão do cadastramento pelo TSE aconteça até o ano 2022.
- Simplificação
Conforme o decreto, o cidadão deverá somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se apresentar uma declaração falsa, a pessoa ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.
- Registros
A lei também garante que os registros de óbito sejam feitos na cidade de residência da pessoa que morreu, para facilitar a obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente. Pela legislação anterior, somente um oficial de registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado necessário ao sepultamento. Antes, a família da pessoa que morreu ao fazer tratamento distante do local de residência precisava voltar à localidade onde ocorreu a morte para conseguir o registro.
- RG e passaporte em cartórios
A medida foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações, os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais, caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Já os convênios para a emissão de passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de convênio, será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de taxa extra.
- Ideia antiga
— É uma ação muito interessante, devido à facilidade de obtenção do documento por meio dos aplicativos de smartphones. O que ajudará a reduzir os custos com a emissão em aproximadamente R$ 0,10 por cada pessoa — explicou.
Embora muitos desses novos direitos ainda sejam desconhecidos da população, Roberto Sampaio considera que a popularização do documento único ocorrerá de forma natural. E que as facilitações possibilitadas por ele levarão as próprias pessoas a se interessarem e buscarem o aplicativo.
- Sem previsão
Outras mudanças também levarão alguns anos para se tornar realidade. Isso porque os cartórios de registro civil do país, por exemplo, terão que se adaptar e estar conectados com o sistema cadastral da Receita Federal.
- Burocracia
Segundo a servidora, o processo começa no site da Receita Federal, onde estão disponíveis os diversos formulários requeridos. No caso do autismo, esses papéis devem ser preenchidos por um médico e um psicólogo da rede pública ou particular, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e assinados junto com a direção da unidade de saúde. Cumpridas as formalidades, os documentos devem ser entregues na sede da Receita Federal, que avaliará o pedido. O resultado sai em até três meses, se for aceito. Caso seja indeferido, a demanda pode demorar mais seis meses.
Ela acredita que o governo reconhece esse excesso de exigências apenas em tese, pois precisou de um despachante para desembaraçar o processo, apenas resumidamente descrito, conforme faz questão de frisar. Na opinião da funcionária pública, esses entraves levam muitas pessoas a desistirem dos seus direitos. Embora não acredite que a unificação de documentos acontecerá com brevidade, ela tem esperança de que a medida facilitará, pelo menos um pouco, a vida dos cidadãos.
— Esse é apenas um dos exemplos da burocracia no nosso país. É inadmissível, em plena era que nós vivemos, com tudo informatizado, ainda sermos obrigados a guardar tanta papelada, reunir tantos documentos e sermos obrigados a dar tantas voltas para resolver questões até simples do nosso dia a dia — protesta.
Carteira de habilitação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou para julho o prazo para que os estados sejam obrigados a oferecer a carteira de habilitação em formato digital. O prazo anterior era 1º de fevereiro, mas menos da metade dos estados estavam preparados ou já emitindo a carteira de habilitação eletrônica, que tem o mesmo valor da versão impressa. Além disso, houve um pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para adequar a versão eletrônica aos procedimentos de embarque de passageiros. O documento virtual deve valer como comprovação de identidade nos casos em que a CNH é aceita. Pelo menos 12 estados e o Distrito Federal já aderiram, e alguns deles já estão emitindo o documento. É o caso de Goiás, Acre, Alagoas e Pernambuco. Cerca de 17 mil motoristas já usam as carteiras digitais no país inteiro.
Certidão de nascimento
Certidões de nascimento não poderão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida. Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado. Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido, mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado. Os novos registros também contemplam informações como o CPF, gerado pelo próprio cartório, e tipagem sanguínea.
Prontuário eletrônico e eSUS
No final de 2017, o Ministério da Saúde anunciou que os municípios brasileiros deveriam adotar o prontuário eletrônico em todos os serviços de Atenção Básica, podendo deixar de receber repasses do governo federal, caso não atendam à determinação. Trata-se de um software onde todas as informações clínicas e administrativas do paciente ficam armazenadas, no contexto da Unidade Básica de Saúde (UBS). O principal objetivo é informatizar o fluxo de atendimento do cidadão realizado pelos profissionais de saúde. A criação do aplicativo eSUS Cidadão é outro instrumento que permitirá o agendamento online de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção do governo é concluir a informatização dos dados até o final de 2018.