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29 de Janeiro de 2008
Clipping - Diário Oficial do Poder Executivo - Quando a lei não determinar, é proibido exigir firma reconhecida em documentos
Decreto governamental diminui a burocracia e agiliza as relações econômicas no Estado de São Paulo
Decreto assinado no dia 23 de janeiro pelo governador proíbe a exigência de firma reconhecida no Estado de São Paulo. A nova legislação, contudo, não se aplica aos casos exigidos por lei.
As secretarias de Estado, autarquias e fundações deverão informar ao público a relação atualizada das hipóteses a que o decreto não se aplica. Esses órgãos também divulgarão o conteúdo da determinação governamental em seus sites.
Agora, o cidadão está livre da exigência de cópias autenticadas e firmas reconhecidas em transações realizadas com a administração pública estadual, mais especificamente algumas pertinentes ao âmbito da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), Cetesb e Posto Fiscal.
A medida vale a partir da data de sua publicação no Diário Oficial e faz parte do processo de desburocratização do Estado de São Paulo (PED). "O reconhecimento da firma só valerá quando for expressamente regido por lei e o servidor público só poderá reclamá-lo se indicar ao cidadão o dispositivo legal em que está previsto", explicou o governador.
Com a nova legislação, haverá economia de procedimentos, diminuição do custo de papéis e de tempo, visto que os guichês dos cartórios ficarão mais desafogados. O valor do reconhecimento de firma situa-se, nos cartórios de São Paulo, entre R$ 2,75 aR$ 7,15 por documento. A decisão estadual reduz o tamanho informal da economia paulista,agiliza a abertura de empresas e fortalece as pequenas e microempresas.
Os órgãos estaduais farão levantamento dos procedimentos para se adequarem à nova determinação. Os servidores receberão treinamento, por meio da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), para esclarecer o público sobre as novas orientações legais.
Decreto assinado no dia 23 de janeiro pelo governador proíbe a exigência de firma reconhecida no Estado de São Paulo. A nova legislação, contudo, não se aplica aos casos exigidos por lei.
As secretarias de Estado, autarquias e fundações deverão informar ao público a relação atualizada das hipóteses a que o decreto não se aplica. Esses órgãos também divulgarão o conteúdo da determinação governamental em seus sites.
Agora, o cidadão está livre da exigência de cópias autenticadas e firmas reconhecidas em transações realizadas com a administração pública estadual, mais especificamente algumas pertinentes ao âmbito da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), Cetesb e Posto Fiscal.
A medida vale a partir da data de sua publicação no Diário Oficial e faz parte do processo de desburocratização do Estado de São Paulo (PED). "O reconhecimento da firma só valerá quando for expressamente regido por lei e o servidor público só poderá reclamá-lo se indicar ao cidadão o dispositivo legal em que está previsto", explicou o governador.
Com a nova legislação, haverá economia de procedimentos, diminuição do custo de papéis e de tempo, visto que os guichês dos cartórios ficarão mais desafogados. O valor do reconhecimento de firma situa-se, nos cartórios de São Paulo, entre R$ 2,75 aR$ 7,15 por documento. A decisão estadual reduz o tamanho informal da economia paulista,agiliza a abertura de empresas e fortalece as pequenas e microempresas.
Os órgãos estaduais farão levantamento dos procedimentos para se adequarem à nova determinação. Os servidores receberão treinamento, por meio da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), para esclarecer o público sobre as novas orientações legais.