Notícias
01 de Fevereiro de 2008
Notícias do Diário Oficial
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.051276-5/000000-000 - nº ordem 4529/2005 - Pedidode Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Sentença nº251/2008 registrada em 16/01/2008 no livro nº 373 às Fls. 29/30:Diante do exposto, determino seja cancelado o assento de nascimentocertifi cado a fl s. 26, averbando-se no primeiro assento (fl s.12) os dados relativos ao nome do interessado, que passará a sechamar TIAGO BATISTA DOS SANTOS, assim como os dados relativosao seu genitor e aos seus avós paternos, nos moldes da manifestaçãodo representante do Ministério Público. Expeça-se man dado de cancelamento e retifi cação. Comunique-se ao I.I.R.G.D.Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 - Pedidode Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. M.L. - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-seos autos. Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2006.184689-6/000000-000 - nº ordem 8085/2006 - Pedidode Providencias - R. P. - Sentença nº 27/2008 registrada em04/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 67/69: Diante do exposto, emhomenagem à verdade biológica e à realidade fática, determino ocancelamento do assento de nascimento de Adriano Marques Nascimento,lavrado no livro A-030, fl . 282-v, sob nº 18.280, em 26 demarço de 1990, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais eTabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, Capital, autorizada,quanto ao mais, a retifi cação da data de nascimento para 06 demarço de 1990, nos termos da cota ministerial de fl s. 35. Oportunamente,expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público eao Sr. Ofi cial. P.R.I.C.
583.00.2006.214807-3/000000-000 - nº ordem 10863/2006 -Pedido de Providencias - J. H. A. E OUTROS - Recebo o recursointerposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida,não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais,especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte,remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV FERNANDASANTOS E ZANIN OAB/SP 179702
583.00.2006.218161-9/000000-000 - nº ordem 11188/2006 -Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - LI LIAN BASILE - Arquivem-se os autos. - ADV JAQUELINE APARECIDALEMBO OAB/SP 123816
583.00.2007.140092-4/000000-000 - nº ordem 3720/2007 - Habilitaçãode Casamento - M. P. E OUTROS - Sentença nº 5/2008registrada em 03/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 34/37: Em suma,na forma em que concebidas as habilitações de casamento, inviávelo registro pretendido, sobretudo diante do fornecimento deendereços inverídicos dos contraentes e do teor da informação defl s. 17/18, impondo-se a realização de nova habilitação na espécie.Bem por isso, determino a extração de cópia de todo o feito pararemessa à Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP, nostermos do artigo 40 do Código de Processo Penal, para adoção dasmedidas penais cabíveis, acolhida a cota ministerial retro. Ciênciaaos interessados, ao Ofi cial e ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.176617-8/000000-000 - nº ordem 6278/2007 -Outros Feitos Não Especifi cados - Declaratória de Registro de Nascimento- JANISSE NOGUEIRA SANTOS - Fls. 33: Dê-se ciênciaà interessada, facultado o desentranhamento. Após, arquivem-seos autos. Int. - ADV ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA OAB/SP 81728
583.00.2007.238885-0/000000-000 - nº ordem 11868/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CARLOS ALBERTO LOPES- Fls. 38 - Vistos. Cota retro do MP (proceda a requerente ajuntada de certidão referente aos feitos elencados a fl s. 19 (alvará005.01.024210-9-2ª Vara Família e Sucessões Foro Reg. V- Renovatóriade contrato de locação proc.nº 000.02.164871-9-37ª VaraCível Foro Central; Declaratória proc. nº 000.02.156940-12ª Varado Foro Central e ainda, certidão do Cartório Distribuidor da Justiçado Trabalho). Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADVELISABETH D´ARNOUX OAB/SP 31010
583.00.2007.240371-5/000000-000 - nº ordem 12017/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARILDA LINDQUISTFRANCO - Fls. 18/19 - Diante do exposto, julgo procedente o pedidoe determino a retifi cação do assento de nascimento da autora,para que dele passe a constar o correto nome de sua avó maternal,qual seja, ELIZA DA RESSURREIÇÃO e não como constou. Custaspela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à expediçãodo mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV JAIR ELOI DA SILVA OAB/SP 228880
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.051276-5/000000-000 - nº ordem 4529/2005 - Pedidode Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Sentença nº251/2008 registrada em 16/01/2008 no livro nº 373 às Fls. 29/30:Diante do exposto, determino seja cancelado o assento de nascimentocertifi cado a fl s. 26, averbando-se no primeiro assento (fl s.12) os dados relativos ao nome do interessado, que passará a sechamar TIAGO BATISTA DOS SANTOS, assim como os dados relativosao seu genitor e aos seus avós paternos, nos moldes da manifestaçãodo representante do Ministério Público. Expeça-se man dado de cancelamento e retifi cação. Comunique-se ao I.I.R.G.D.Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 - Pedidode Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. M.L. - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-seos autos. Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2006.184689-6/000000-000 - nº ordem 8085/2006 - Pedidode Providencias - R. P. - Sentença nº 27/2008 registrada em04/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 67/69: Diante do exposto, emhomenagem à verdade biológica e à realidade fática, determino ocancelamento do assento de nascimento de Adriano Marques Nascimento,lavrado no livro A-030, fl . 282-v, sob nº 18.280, em 26 demarço de 1990, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais eTabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, Capital, autorizada,quanto ao mais, a retifi cação da data de nascimento para 06 demarço de 1990, nos termos da cota ministerial de fl s. 35. Oportunamente,expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público eao Sr. Ofi cial. P.R.I.C.
583.00.2006.214807-3/000000-000 - nº ordem 10863/2006 -Pedido de Providencias - J. H. A. E OUTROS - Recebo o recursointerposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida,não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais,especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte,remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV FERNANDASANTOS E ZANIN OAB/SP 179702
583.00.2006.218161-9/000000-000 - nº ordem 11188/2006 -Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - LI LIAN BASILE - Arquivem-se os autos. - ADV JAQUELINE APARECIDALEMBO OAB/SP 123816
583.00.2007.140092-4/000000-000 - nº ordem 3720/2007 - Habilitaçãode Casamento - M. P. E OUTROS - Sentença nº 5/2008registrada em 03/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 34/37: Em suma,na forma em que concebidas as habilitações de casamento, inviávelo registro pretendido, sobretudo diante do fornecimento deendereços inverídicos dos contraentes e do teor da informação defl s. 17/18, impondo-se a realização de nova habilitação na espécie.Bem por isso, determino a extração de cópia de todo o feito pararemessa à Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP, nostermos do artigo 40 do Código de Processo Penal, para adoção dasmedidas penais cabíveis, acolhida a cota ministerial retro. Ciênciaaos interessados, ao Ofi cial e ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.176617-8/000000-000 - nº ordem 6278/2007 -Outros Feitos Não Especifi cados - Declaratória de Registro de Nascimento- JANISSE NOGUEIRA SANTOS - Fls. 33: Dê-se ciênciaà interessada, facultado o desentranhamento. Após, arquivem-seos autos. Int. - ADV ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA OAB/SP 81728
583.00.2007.238885-0/000000-000 - nº ordem 11868/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CARLOS ALBERTO LOPES- Fls. 38 - Vistos. Cota retro do MP (proceda a requerente ajuntada de certidão referente aos feitos elencados a fl s. 19 (alvará005.01.024210-9-2ª Vara Família e Sucessões Foro Reg. V- Renovatóriade contrato de locação proc.nº 000.02.164871-9-37ª VaraCível Foro Central; Declaratória proc. nº 000.02.156940-12ª Varado Foro Central e ainda, certidão do Cartório Distribuidor da Justiçado Trabalho). Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADVELISABETH D´ARNOUX OAB/SP 31010
583.00.2007.240371-5/000000-000 - nº ordem 12017/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARILDA LINDQUISTFRANCO - Fls. 18/19 - Diante do exposto, julgo procedente o pedidoe determino a retifi cação do assento de nascimento da autora,para que dele passe a constar o correto nome de sua avó maternal,qual seja, ELIZA DA RESSURREIÇÃO e não como constou. Custaspela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à expediçãodo mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV JAIR ELOI DA SILVA OAB/SP 228880