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15 de Fevereiro de 2008
Proposta prevê dedução de despesas com nascituros
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2213/07, do Senado, que autoriza a dedução das despesas com nascituros (bebês em fase de gestação) da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Além dos filhos, o texto inclui os enteados entre os dependentes que permitem deduções já antes do nascimento.
O autor, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), observa que há vários gastos durante a gestação que atualmente não podem ser deduzidos, como os relativos ao enxoval do bebê e aos móveis necessários para acomodá-lo. Ressalta ainda que a própria gestante enfrenta despesas extraordinárias com alimentação e vestuário especiais. "Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, o que diminui os rendimentos e prejudica indiretamente o feto", acrescenta.
Exercício seguinte
Dornelles sustenta que o impacto de sua proposta sobre as receitas tributárias do governo federal será mínimo, mas que, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, definiu o início da eficácia da lei para o exercício seguinte ao da realização dos ajustes, "caso necessários", na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui e veja a íntegra da proposta PL 2213/2007
O autor, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), observa que há vários gastos durante a gestação que atualmente não podem ser deduzidos, como os relativos ao enxoval do bebê e aos móveis necessários para acomodá-lo. Ressalta ainda que a própria gestante enfrenta despesas extraordinárias com alimentação e vestuário especiais. "Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, o que diminui os rendimentos e prejudica indiretamente o feto", acrescenta.
Exercício seguinte
Dornelles sustenta que o impacto de sua proposta sobre as receitas tributárias do governo federal será mínimo, mas que, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, definiu o início da eficácia da lei para o exercício seguinte ao da realização dos ajustes, "caso necessários", na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui e veja a íntegra da proposta PL 2213/2007