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19 de Fevereiro de 2008
GO - CNJ - Pedido de Providências nº 861 - Concurso serventias extrajudiciais
CNJ - Pedido de Providências nº 861 - (CONCURSO SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - GOIÁS - RECOMENDAÇÃO/CNJ)
Pedido de providências nº 861
Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - OAB-GO 19.640
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Concurso Serventias Extrajudiciais - Goiás - Recomendação/CNJ
Edital de intimação nº 0011
O Exmo. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, JOAQUIM FALCÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Conselho, sito à Praça dos Três Poderes, Brasília-DF, se processam os autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 861, sendo o presente para intimar eventuais interessados do pedido principal formulado na Inicial e do Despacho proferido:
Do pedido:
Esta reclamação objetiva que o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Goiás tome providências a seguir expostas, no prazo máximo de 90 dias, isto é compelido a obrigação de fazer consistente em que:
a) promova a efetivação das serventias reconhecidamente declaradas vagas aos mandamentos constitucionais, de modo a não permitir que nele permaneçam servidores admitidos sem a prévia aprovação em concurso público.
b) realize concurso público, como determina a Lei Federal 8935/94 que regulamenta o disposto no art. 236 da Carta Magna e Lei Estadual nº 13.136, de 21 de julho de 1997, no qual sejam adotados critérios objetivos de escolha, a fim de garantir o respeito ao princípio de impessoalidade;
c) Recomende que uma instituição de ensino especializada na aplicação de provas para concursos públicos realize o certame, com intuito de evitar favorecimento pessoal aos parentes de Juízes, Promotores e demais agentes da justiça.
d) Façam um novo levantamento das serventias extrajudiciais declaradas vagas e com serventuários interinos, para que constem na relação de serventias a serem submetidas a concurso público.
e) comunique aos Juízes Diretores das Comarcas, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e registral.
Goiânia, 20 de julho de 2006.
Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira OAB-GO 19.640
Do Despacho:
"Nos termos do art. 98 do Regimento Interno, publique-se edital, para manifestação de terceiros interessados, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo para manifestações, inclua-se em pauta para julgamento.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008. Conselheiro Joaquim Falcão Relator"
O presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça e será afixado, após a publicação, no átrio do andar térreo, ao lugar de costume, com prazo de 15 dias, para manifestação dos interessados, que correrá a partir da publicação.
Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, em 13 de fevereiro de 2008.
Eu, Eduardo Mendes Vieira da Gama, Técnico Judiciário, extraí o presente.
Eu, Alexandre de Azevedo Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, confiro e assino o presente.
Pedido de providências nº 861
Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - OAB-GO 19.640
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Concurso Serventias Extrajudiciais - Goiás - Recomendação/CNJ
Edital de intimação nº 0011
O Exmo. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, JOAQUIM FALCÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Conselho, sito à Praça dos Três Poderes, Brasília-DF, se processam os autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 861, sendo o presente para intimar eventuais interessados do pedido principal formulado na Inicial e do Despacho proferido:
Do pedido:
Esta reclamação objetiva que o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Goiás tome providências a seguir expostas, no prazo máximo de 90 dias, isto é compelido a obrigação de fazer consistente em que:
a) promova a efetivação das serventias reconhecidamente declaradas vagas aos mandamentos constitucionais, de modo a não permitir que nele permaneçam servidores admitidos sem a prévia aprovação em concurso público.
b) realize concurso público, como determina a Lei Federal 8935/94 que regulamenta o disposto no art. 236 da Carta Magna e Lei Estadual nº 13.136, de 21 de julho de 1997, no qual sejam adotados critérios objetivos de escolha, a fim de garantir o respeito ao princípio de impessoalidade;
c) Recomende que uma instituição de ensino especializada na aplicação de provas para concursos públicos realize o certame, com intuito de evitar favorecimento pessoal aos parentes de Juízes, Promotores e demais agentes da justiça.
d) Façam um novo levantamento das serventias extrajudiciais declaradas vagas e com serventuários interinos, para que constem na relação de serventias a serem submetidas a concurso público.
e) comunique aos Juízes Diretores das Comarcas, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e registral.
Goiânia, 20 de julho de 2006.
Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira OAB-GO 19.640
Do Despacho:
"Nos termos do art. 98 do Regimento Interno, publique-se edital, para manifestação de terceiros interessados, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo para manifestações, inclua-se em pauta para julgamento.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008. Conselheiro Joaquim Falcão Relator"
O presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça e será afixado, após a publicação, no átrio do andar térreo, ao lugar de costume, com prazo de 15 dias, para manifestação dos interessados, que correrá a partir da publicação.
Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, em 13 de fevereiro de 2008.
Eu, Eduardo Mendes Vieira da Gama, Técnico Judiciário, extraí o presente.
Eu, Alexandre de Azevedo Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, confiro e assino o presente.