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26 de Fevereiro de 2008

Ementário consolidado das decisões da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Extrajudicial - Biênio 2006/2007

Serviço de Controle do Pessoal, Expedientes e Procedimentos Administrativos

SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO

(51/2006-E)" Protoc. CG nº 41.868/2005
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO " Transferência de acervo pelo oficial interino ao oficial delegado " Consulta conhecida pela conveniência e oportunidade da matéria apenas para aclarar, genericamente, a abrangência do acervo público " Questões concretas alheias à esfera correicional, inclusa aquela referente a ressarcimento ou indenização, não se deve resolver no Juízo Corregedor, observando-se, nesta via administrativa, apenas a viabilidade de promoção de perícia de avaliação dos bens integrantes do acervo, diante do teor do artigo 58, §1º, da Lei Estadual nº 12.227, de 11 de janeiro de 2006, para fomentar eventual autocomposição.

(23/2006-E)" Protoc. PJ-GAB 3 " CGJ 000381-1/2 " 03.02.2006 (Proc. CG nº 496/2005)
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO " Inadmissível retroatividade de norma criadora de direito de opção, cuja incidência só pode apanhar vacâncias supervenientes á lei nova (artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e artigo 5º, item XXXVI, da Constituição da República) " Inadmissível outorga de delegação, por provimento derivado, fora do imperativo constitucional e legal do concurso público, por provas e títulos (artigo 236, § 3º, da Constituição da República e artigo 39, § 2º, da Lei nº 8.935/94) " Direito de opção restrito á hipótese prevista na Lei nº 8.935/94 (artigo 29, I) e em consonância ao parecer normativo desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça que o disciplina (Protocolados CG nsº 8.670/99, 8.967/99 e 9.204/99) " Necessário respeito aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade (artigo 37 da Constituição da República de 1988), para evitar favorecimento pessoal resultante de livre escolha, sem edital, sem concurso e por via de mero procedimento administrativo " Manifestação contrária à pretensão.

(168/2006-E)" Protoc. CG nº 10.161/2006
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO " Opção por unidade de Registro de Imóveis vaga, com lastro no artigo 27 da Lei Estadual nº 12.227, de 11 de janeiro de 2006 " Intempestividade, em relação ao edital que convocou os interessados para exercer opção " Inadmissibilidade de retroatividade da referida lei nova estadual para apanhar vacâncias não supervenientes à novidade legal " Quadro da nova lei, ademais, desenhado sob a esfera atributiva do Poder Executivo, que se aparta dos moldes do direito de opção (restrito à hipótese prevista na Lei nº 8.935/94: artigo 29, I)disciplinado pelo parecer normativo desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Protocolados CG nsº 8.670/99, 8.967/99 e 9.204/99) " Inteligência do artigo 29, I, da Lei nº 8.935/94, na linha de precedentes da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, inclusive recente (Protocolado PJ-GAB 3-CGJ 000381-1/2-03.02.2006) " Indeferimento.

(49/2006-E)" Protoc. CG nº 55.443/2005
SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO " Instalação de Comarca " Opção formulada por Oficial de Registro Civil das Pessoas naturais de sede de comarca antiga, para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais de Comarca nova " Município que, antes da elevação de Foro Distrital à categoria de Comarca, já possuía unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais " Ausência de desfalque de base territorial da optante, pressuposto elementar do direito de opção " Inteligência do artigo 29, I, da Lei 8.935/94 " Indeferimento.

(132/2006-E)" Proc. CG nº 120/2006
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO " Representação " Tabelião de Protesto e oficial de Registro de Imóveis " Disputa envolvendo direitos sobre o domínio de site da serventia, após desmembramento dos serviços " Decisão da Juíza Corregedora Permanente que determinou o arquivamento dos autos " Ausência de legitimidade recursal do autor da representação " Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça " Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral " Ausência, no caso, de configuração de infração disciplinar " Inteligência do disposto no art. 31, II, da Lei nº 8.935/1994 " Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação.

(344/2006-E) " Protoc. CG nº 27.661/2005
SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTRO CIVIL " Vedação de apresentação de documento de identidade replastificado " Inclusão no item 12, letra "a", da seção II, e item 60, da seção VII, do Capítulo XIV, e no subitem 21.1, da seção II, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(10/2007-E) " Proc. CG nº 115/2005
SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO " Instalação de serviço de protesto em Comarca já instalada " Admissibilidade, observando-se que já estão superados os entraves que antes justificavam suspender a instalação.

(70/2007-E) " Proc. CG nº 951/2006
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. As instalações físicas das unidades notariais e registrais devem possibilitar o amplo acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais. De rigor, conseqüentemente, a adoção de providências concretas que dêem efetividade a tal direito, tal qual contemplado na legislação em vigor. Concessão do prazo de 120 dias para que sejam realizadas as adaptações necessárias. Futura fiscalização pelos Juízes Corregedores Permanentes. Edição de Provimento para que se dê nova redação ao Capítulo XIII, itens 17 e 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(142/2007-E)" Protoc. CG nº 36.815/2005
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO " Atuação de notários e registradores como correspondentes bancários " Inadmissibilidade - Atividade incompatível com as funções públicas delegadas " Atividade notarial e registral de caráter técnico e específico, expressamente definida em lei " Delegação recebida que deve observar os limites e contornos legais " Normas do Banco Central do Brasil a respeito que se direcionam apenas às instituições financeiras para a contratação dos correspondentes bancários " Impossibilidade de disciplina dos serviços de notários e registradores " Cessação da prática determinada.

(93/2007-E)" Protoc. CG nº 39.942/2006
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS " Representação oriunda das Corregedorias Gerais das Justiças dos Estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul - Prática de notificações extrajudiciais pelo correio com AR " Destinatários residentes ou domiciliados em municípios e comarcas diversos daqueles para os quais o registrador recebeu delegação " Admissibilidade " Inteligência do disposto no art. 160 da Lei n. 6.015/1973, nos arts. 9º e 12 da Lei n. 8.935/1994 e no item 43.8 do Capítulo XIX das NSCGJ " Ausência de ilegalidade na atuação dos oficiais registradores da Capital do Estado de São Paulo - Entendimento diverso que depende de alteração da legislação federal em vigor ou de interpretação que vier a ser dada à matéria por órgão superior administrativo - Representação arquivada.

(123/2006-E)" Proc. CG nº 253/2005
CONCURSO PÚBLICO " Escolha suplementar de delegações vagas por ineficácia dos respectivos atos de Outorga de Delegações em que houve desistência ou não comparecimento à investidura após as outorgas " 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro já encerrado " Inadmissibilidade " Retorno ao passo vencido que não é possível, não só porque exaurido o certame e pela modalidade peculiar do concurso de delegação (inconfundível com concurso para provimento de cargos público), mas também por respeito aos direitos adquiridos de terceiros e aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia " Indeferimento.
No mesmo sentido: Proc. CG nº. 644/2005

(129/2007-E) " Proc. CG nº 262/2007
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO " Inadmissível outorga de delegação de notas à preposta-escrevente de serventia extrajudicial, fora do imperativo constitucional e legal do concurso público, por provas e títulos (artigo 236, § 3o, da Constituição da República e artigo 39, §2º, da Lei nº 8.935/94) " Manifestação contrária à pretensão.

(07/2006-E)" Proc. CG nº 32/2003
DELEGAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS " Extinta a Delegação por renúncia regular, que já consumou seus efeitos há longo tempo, não é possível, por falta de suporte legal e contrariedade à lógica do sistema de delegações, retratação da abdicação, revogação ou anulação da Portaria declaratória da vacância para "reintegração" do ex-delegado " Ausente vício de renúncia por superveniente alteração de inteligência jurídica em sede de requisitos para inscrição em concurso público: normas e decisões de um concurso público não vão além do respectivo certame e, assim, não há direito adquirido à participação de concurso posterior sob o paradigma de regência do concurso anterior.

EMOLUMENTOS

191/2006-E)" Protoc. CG nº 52.164/2004
EMOLUMENTOS " Registro de Imóveis " Cobrança de emolumentos pelo serviço de expedição de certidões " Decisão administrativa que considerou inaplicável norma federal instituidora de isenção sobre tributo estadual em benefício da União " Manutenção da orientação firmada, ressalvados eventuais pronunciamentos jurisdicionais nos casos concretos " Indeferimento do pleito de reconsideração da decisão proferida.

(234/2006-E)" Protoc. CG nº 47.659/2006
EMOLUMENTOS " Registro de Imóveis " Consulta referente a cobrança de emolumentos por serviços de registros provenientes de processos de interesse da Fazenda Nacional e do INSS, em que se discute isenção " Decisão do Juízo Corregedor Permanente, pela prevalência da norma estadual (artigo 8º da Lei Estadual nº 11.331/2002), em sintonia com precedentes da Corregedoria Geral da Justiça (Proc. CG 382/04, Proc. CG 92/2006 e Protoc. CG nº 52.164/2004), que não se justifica rever de ofício " Desnecessária promoção de medida tendente à uniformização da matéria no Estado diante de recente publicação no DOE de parecer e decisão proferidos no Protoc. CG nº 52.164/2004, que teve esse escopo.

(354/2006-E) " Proc. CG nº 732/2006
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis " Expedição de certidões de interesse da Caixa Econômica Federal " Isenção concedida à União pelo Decreto-lei federal n. 1.537/1977 " Inaplicabilidade - Prevalência de norma estadual (Lei Estadual n. 11.331/2002) " Parcela dos emolumentos devida ao oficial registrador que deve ser paga " Decisão da Corregedoria Permanente em sintonia com precedentes da Corregedoria Geral da Justiça (Proc. CG 382/2004 e Prot. CG 52.164/2004) " Recurso não provido.

(206/2007-E)" Proc. CG nº 48/2007
EMOLUMENTOS. Isenção pretendida por autarquias federal e municipal. Inexistência da gratuidade para tais entes. Recurso não provido.

(251/2007-E) " Proc. CG nº 440/2007
EMOLUMENTOS. Cobrança pela averbação do cancelamento da indisponibilidade de bens imóveis. Isenção pretendida, em razão da responsabilidade exclusiva da União pela medida (indisponibilidade de bens) que agora se cancela. Inadmissibilidade. Recurso não provido.

(307/2006-E) " Protoc. CG nº 25.003/2006
EMOLUMENTOS " Registro de Imóveis " Cancelamento de penhora por determinação judicial " Ordem para que o ato seja cumprido independentemente do pagamento de emolumentos " Admissibilidade por se tratar de providência destinada a tornar efetivo o comando judicial, decorrente do exercício da jurisdição " Amparo no artigo 5º, XXXV, da CF, como norma de hierarquia superior às disciplinadoras do pagamento de custas e emolumentos " Impossibilidade, ademais, de revisão da decisão jurisdicional na esfera administrativa " Consulta conhecida, com reexame da orientação traçada pela Corregedoria Permanente.

(203/2007-E)" Proc. CG nº 340/2007
EMOLUMENTOS " Consulta (artigo 29 da Lei Estadual nº 11.331/02) " São gratuitos os atos de registro predial praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo do processo (Prot. CG nº 11.238/2006, e Processos CG nºs 397/03 3.908/99 e 18.236/95), não havendo, todavia, espaço para o exame e deferimento da gratuidade na esfera administrativa (Processos CG nºs 312/06, 710/2003) - Recurso provido em parte.

(74/2007-E) " Protoc. CG nº 11.238/2006
EMOLUMENTOS " Parte beneficiária de assistência judiciária gratuita concedida em processo judicial " Prática de atos notariais e de registro para efetivação das decisões judiciais " Dispensa do pagamento de emolumentos, incluindo a parcela devida aos delegados dos serviços " Isenção legal - Art. 5º, LXXIV, da CF " Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados que abrange todos os atos praticados pelos delegados de serviços notariais e de registro " Manutenção da orientação firmada por esta Corregedoria Geral da Justiça - Indeferimento do pleito de reconsideração da decisão proferida.

(79/2006"E)" Proc. CG nº 92/2006
EMOLUMENTOS " Registro de Imóveis " Certidões para instruir execuções fiscais " Diferimento em execução fiscal previsto apenas para registro de penhora " Norma que difere o pagamento de taxa (emolumentos) tem caráter de exceção, tal como a que concede isenção " Interpretação extensiva e aplicação analógica vedadas " Em sede de diferimento de pagamento de tributo estadual, na incongruência de possíveis interpretações (uma colhida de normas federais ordinárias e genéricas. Outra de normas estaduais que disciplinam especificamente a taxa estadual), há de prevalecer a que se extrai da legislação estadual, em respeito à competência legislativa estadual plena e ao princípio federativo.

(20/2006-E)" Protoc. CG nº 25.756/2004
EMOLUMENTOS " CDHU " Decisão da Corregedoria Geral da Justiça pela exigência do valor integral expresso nas tabelas da Lei Estadual nº 11.311/02, diante do questionamento da isenção parcial de que trata o parágrafo único do artigo 22 da lei Estadual nº 905/75 em face do disposto no § 2º do artigo 173 da Constituição Federal " Pedido de reconsideração rejeitado.

(383/2007-E)" Proc. CG nº 2007/17.496
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis " Contrato de aquisição imobiliária financiada com recursos do FGTS, mútuo e alienação fiduciária " Valor fixo dos emolumentos, independentemente do número de atos a serem praticados e do valor do negócio jurídico " Aplicação do subitem 1.1 da Tabela de Emolumentos " Decisão correta, sem motivo para modificação em revisão hierárquica.

(111/2006-E)" Proc. CG nº 107/2006
EMOLUMENTOS " Recurso Administrativo " Pretensão da Caixa Econômica Federal de obtenção de isenção integral do pagamento de emolumentos decorrentes de atos praticados pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica " Natureza tributária dos emolumentos " Taxa remuneratória de serviço público " Tributo vinculado ao serviço prestado " Isenção que abrange apenas as verbas referidas no artigo 8º da Lei Estadual 11.331/2002 " Destinação de 62,5% aos delegados, não abrangida pela isenção, nos termos do artigo 19 da mesma Lei " Decisão mantida " Recurso não provido.

(246/2006-E) " Protoc. CG nº 11.238/2006
EMOLUMENTOS " Prática de atos notariais e de registro em cumprimento de ordem judicial " Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita " Isenção legal " Dispensa do pagamento que abrange a parcela devida aos delegados dos serviços " Consulta conhecida, para reafirmar posicionamento da Corregedoria Geral da Justiça.

(325/2006-E) " Protoc. CG nº 25.608/2006
EMOLUMENTOS - Notários e Registradores " Expedição de certidões por determinação judicial " Exigência de prévio pagamento dos emolumentos para o cumprimento da ordem " Inadmissibilidade " Ordem judicial decorrente do exercício da jurisdição, para fins de instrução processual ou efetivação de comandos judiciais " Irrelevância de a parte interessada não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita " Avaliação soberana do magistrado quanto á necessidade das informações requisitadas para o regular exercício da jurisdição no caso concreto " Ressalva, porém, das hipóteses em que da própria ordem judicial constar o dever da parte de arcar com as despesas do ato " Consulta conhecida, com fixação de orientação uniforme para o Estado de São Paulo.

(136/2007-E)" Proc. CG nº 179/2007
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Formal de partilha - Divergência de entendimento entre Juízes Corregedores do Estado, que indica a necessidade de uniformizar o entendimento administrativo (artigo 30, § 2º, da Lei nº 11.331/2002) - Base de cálculo dos emolumentos, que deve incidir apenas sobre o valor do patrimônio transferido, excluído o valor da meação do cônjuge sobrevivente - Recurso administrativo conhecido e provido - Caráter normativo.

(193/2007-E)" Proc. CG nº 280/2007
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Averbação - Aditivo de Retificação e Ratificação de Cédula Rural Hipotecária registrada - Cálculo pelo critério aplicável às averbações comuns, sem valor declarado - Aplicação do subitem 2.4, não do subitem 2.1, da Tabela - Interpretação lógico-sistemática que se deve sobrepor à interpretação gramatical feita pelo registrador - Devolução da quantia cobrada a maior, não no décuplo, por não ser a intelecção do registrador, embora errônea, despida de razoabilidade " Recurso provido em parte.

(163/2006-E)" Proc. CG nº 1.088/2005
EMOLUMENTOS " Registro de Títulos e Documentos " Contrato de parceria agrícola " Cálculo do valor das custas e emolumentos " Cobrança com base no preço dos frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado " Inteligência do item 1.9 das Notas Explicativas do Regimento de Custas aprovado pela Lei Estadual nº 11.331/2002 " inadmissibilidade do cálculo com base no valor do contrato estipulado pelas partes ou em consideração a "contrato sem valor" " Recurso não provido.

(208/2006-E)" Proc. CG nº 192/2006
EMOLUMENTOS " Registro de Títulos e Documentos " Contrato de cessão de direitos " Cálculo do valor dos emolumentos " Cobrança com base no valor do financiamento a que a cessão de direitos visa a garantir " Ausência de limitação expressa no contrato quanto ao valor dos direitos cedidos para garantia do financiamento " Aplicação do item 1.3 da Tabela III das Notas Explicativas do Regimento de Custas aprovado pela Lei Estadual nº 11.331/2002 " Recurso não provido.

(242/2006-E)" Protoc. CG nº 41.015/2005
EMOLUMENTOS " Registro Civil das Pessoas Naturais " Nota explicativa nº 4 da Tabela respectiva " Definição referente ao montante a ser descontado dos emolumentos, para custear a locomoção de Juiz de Casamento em situações de diligências " Solicitação da Associação de Juízes e Suplentes de Casamento do Estado de São Paulo, comunicada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que, em rigor, importa em mudança do paradigma normativo expresso na referida nota " Questão que não está na esfera de atribuições da Corregedoria Geral da Justiça " Ciência, anotação e arquivamento do expediente.

(249/2006-E)" Proc. CG nº 470/2006
EMOLUMENTOS " Tabelionato de Protesto " Pedido de isenção de custas e emolumentos por razão de pobreza, na acepção jurídica do termo, na esfera administrativa " Inadmissibilidade " Eventual benefício de assistência judiciária em ação própria, na esfera jurisdicional, se houver, deve ser respeitado, diante da adequação da via e da força judicial da ordem " Recurso não provido.

(55/2007-E) " Proc. CG nº 89/2007
EMOLUMENTOS - Tabelião de Notas " Pretensão de isenção dos emolumentos referentes à lavratura de escritura. Serviço de natureza pública, prestado em caráter privado por delegação. A natureza destes emolumentos é tributária, classificada como taxa remuneratória pelo serviço prestado. Pretensão inviável, por ausência de previsão legal.

(57/2007-E) " Proc. CG nº 1.039/2006
EMOLUMENTOS - Tabelionato de Notas - Venda e compra de imóveis urbanos contíguos, com matrículas distintas e lançamento tributário unificado " Negócio envolvendo prédio e terreno agregado, unificados sob os aspectos urbanísticos e fiscais - Transmitentes diversos (embora do mesmo núcleo familiar) em favor da mesma adquirente, que também pretende a fusão das matrículas - Admissibilidade do cálculo dos emolumentos considerando o imóvel como único - Inteligência dos itens 1.7.1 e 3.1 das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos - Recurso administrativo conhecido e provido.

(318/2006-E) " Protoc. CG nº 24.720/2006
EMOLUMENTOS " Tabelionato de Protesto " Sustação definitiva e cancelamento de protestos por determinação judicial " Exigência de prévio pagamento dos emolumentos para o cumprimento dos atos " Admissibilidade, em princípio, à luz do disposto no item 6 das Notas Explicativas da Tabela IV da Lei Estadual nº 11.331/2002 " Ressalva, porém, das hipóteses em que da ordem judicial consta ser o favorecido beneficiário da assistência judiciária gratuita ou dever o ato ser cumprido independentemente do pagamento de emolumentos, quando não se admitirá prévia exigência destes " Precedentes desta Corregedoria Geral da Justiça " Consulta conhecida, com revisão parcial da orientação traçada pela Corregedoria Permanente.

(76/2007-E) " Proc. CG nº 117/2007
EMOLUMENTOS " Questão que não envolve registro stricto sensu - apelação recebida como recurso administrativo por esta Corregedoria Geral da Justiça " admissibilidade. Não se aprecia, nesta via administrativa, alegações de inconstitucionalidade da lei, ficando elas reservadas à esfera jurisdicional. Negativa de provimento do recurso.

(193/2007-E)" Proc. CG nº 280/2007
EMOLUMENTOS - Reclamação - Procedimento administrativo adequado para pedido de devolução do décuplo da quantia cobrada irregularmente, nos termos do artigo 30 da Lei Estadual nº 11.331/02 - Legitimidade ativa de terceiro interessado sub-rogado nos direitos do apresentante do título registrado.


PESSOAL

(37/2006-E)" Proc. CG nº 1.402/1999 e Prot. CG nº 5935-1-06
PESSOAL " Titular de delegação aposentado compulsoriamente, que informa ter sido beneficiado por decisão judicial (STF, RE nº 245.075-8-SP) para o retorno à unidade " Necessidade de especificação da situação do interessado perante a Secretaria da Justiça, com verificação de seu enquadramento ao benefício daquela decisão judicial, bem como de ato do Poder Executivo Estadual suspensivo da aposentadoria compulsória, para posterior portaria de regularização na esfera administrativo-correcional.

(52/2006-E)" Consulta DEGE 3 de 22.02.2006
PESSOAL " Alteração da redação do artigo 135 da Constituição do Estado de São Paulo, pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006 " Distinção entre "tempo de serviço" e "tempo de contribuição" " Necessidade de prévia certidão da Carteira de Previdência das Serventias Não oficializadas do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP, para emissão de certidão pela Corregedoria Geral da Justiça.

(60/2006-E)" Proc. CG nº 73.990/1985
PESSOAL " Licença-saúde " Prorrogação " Dever de manifestação do Delegado, em pedido de prorrogação de licença-saúde apresentado por Preposta (auxiliar) " Ausência, no caso, de infração que justifique medida disciplinar " Indeferimento de pedido de providências dessa ordem.

(90/2006-E)" Proc. CG 30/2001
PESSOAL " Contagem de tempo " Período dúbio que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional " Indeferimento. No mesmo sentido: Procs. CG nºs. 452/1995, 93.474/1991, 967/1995

(394/2006-E) " Proc. CG nº 2.068/1999
PESSOAL " Contagem de tempo " Deferimento parcial, com inclusão de período para o qual suficientemente comprovado o exercício de atividades " Exclusão de dias em que não consta assinatura no livro ponto nem há comprovação de trabalho efetivo, que não comportam reconhecimento na esfera administrativa, observando-se que se devem qualificar como de faltas injustificadas. No mesmo sentido: Processos CG nºs 66/04 e 239/05; Prot. CG nº 89.996/90

(44/2007-E) " Proc. CG nº 539/2006
PESSOAL " Contagem de tempo " Período dúbio que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional, observando-se que não basta a justificação " Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça (v.g. Proc. CG n° 1.778/00) " Indeferimento.

(152/2007-E)" Proc. CG nº 43/2005
PESSOAL " Contagem de tempo " Indícios insuficientes para afirmar certeza de período de serviço, que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional " Deferimento parcial, apenas para o período cuja prova documental não é dúbia, mas suficiente à demonstração do tempo de serviço prestado. No mesmo sentido: Processo CG nº 1.027/2003

(362/2007-E) " Proc. CG nº 18/1982
PESSOAL " Contagem de tempo " Deferimento para inclusão de período para o qual está suficientemente comprovado o exercício de atividades " Distinção, todavia, de tempo de serviço e de tempo de contribuição.

(03/2007-E) " Protoc. CG nº 52.591/2006
PESSOAL - Comunicação da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP, noticiando alteração no sistema de emissão de certidão, com observação de que atestará apenas tempo de contribuição a partir de 16 de dezembro de 1998 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20), sob entendimento de que, para conquista de aposentadoria em período anterior basta demonstração de tempo de serviço - Esclarecimento necessário para delimitar a abrangência dessa nova posição - Orientação ao DEGE, observando a impossibilidade de certificação, pela CGJ, de "tempo de contribuição" não atestado pelo IPESP, certificando tão-somente "tempo de serviço" para situações anteriores a 16 de dezembro de 1998 em que o IPESP não fornecer certidão de tempo de contribuição respectiva, com esclarecimento de que a certidão não vale como de tempo de contribuição, o qual compete à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP, certificar.

(322/2007-E) " Protoc. CG nº 21/1994
PESSOAL " Certidão de contagem de tempo - Tempo de serviço reconhecido - Tempo de contribuição não atestado pelo IPESP - Inadmissibilidade da exclusão, na certidão, da referência de que o tempo de serviço certificado não vale como tempo de contribuição " Precedentes sobre a matéria (Protocolados nºs 52.591/2006 e 41.856/06) " Indeferimento do pedido.

(22/2006-E)" Protoc. CG nº 3.984/2006
PESSOAL " Demissão de preposta que não comporta intervenção administrativa do Juízo Corregedor, Permanente ou Geral, diante do caráter privado do vínculo funcional " Inteligência dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.935/94 " Inconformismo e solicitação de esclarecimentos não conhecidos.

(136/2006-E)" Protoc. CG nº 12.969/2006
PESSOAL " Consulta formulada por prepostos de serventias extrajudiciais a fim de serem dirimidas questões concernentes ao regime jurídico dos funcionários das unidades notarias e de registro " Conflitos decorrentes de demissões reputadas arbitrárias com recusa ao pagamento de indenizações devidas " Entendimento firmado por esta Corregedoria Geral da Justiça, à luz da Constituição Federal (art. 236) e da Lei nº 8.935/94 (arts. 20 e 21), de que o gerenciamento da unidade é atribuição exclusiva do registrador ou notário, dependendo de apreciação jurisdicional eventuais direitos dos prepostos atingidos por demissões " Consulta não conhecida. No mesmo sentido: Prot. CG nº. 14.602/2006

(349/2007-E) " Protoc. CG nº 5.655/2007
PESSOAL " Readmissão em "cargo" de preposto escrevente é matéria alheia ao âmbito de fiscalização correcional " Indeferimento.

(116/2006-E)" Proc. CG nº 29.849/2001
PESSOAL " Ex-escrevente de unidade extrajudicial " Pedido de "aposentadoria" ou "indenização", que estão fora dos limites de atribuição da Corregedoria Geral da Justiça " Não conhecimento dos pedidos alternativos.

(205/2006-E)" Proc. CG nº 87.484/1989
PESSOAL " Pleitode expedição de certidão com declaração quanto à natureza jurídica da relação de trabalho mantida pela interessada com tabelionatos de notas " Verdadeira consulta formulada à Corregedoria Geral da Justiça - Inviabilidade da declaração do regime jurídico dos prepostos de serventias extrajudiciais no âmbito administrativo " Necessidade de recurso à esfera jurisdicional na eventualidade de controvérsia " Consulta não conhecida.

(255/2006-E) " Protoc. nº 28.933/2006
PESSOAL " Consulta sobre a definição da situação de preposto-responsável designado por unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais, não optante, quanto à sua relação com futuro delegado que poderá receber a outorga da delegação respectiva, por força do 4º Concurso Público, que está em trâmite, envolvendo delimitação do que sustenta ser seu direito, bem como questão de estabilidade, inclusive de função " Não conhecimento.

(138/2006-E)" Protoc. CG nº 29.395/2005
PESSOAL " Certidão de vida funcional para inscrição em concurso público " Dispensa de referência a procedimento administrativo que não resultou em punição " Inadmissibilidade " Pedido indeferido.

(225/2006-E)" Protoc. CG nº 19.360/2006
PESSOAL " Renúncia de atribuição referente ao serviço de registro civil das pessoas naturais, por titular de unidade de notas e de protesto, diante da reestrutura promovida pelo Provimento CSM 747/00 " Serviço de registro de imóveis, cuja unidade também deve exercer o serviço de registro civil das pessoas naturais, que já consta instalado na Comarca " Homologação.

(355/2006-E) " Protoc. CG nº 30.488/2006
PESSOAL " Consulta sobre a possibilidade de Oficial Substituto, respondendo por unidade de Registro de Imóveis, por tempo indeterminado (já passado um ano), em razão de afastamento do delegado, por motivo de saúde (acidente vascular cerebral) que se prolonga, elevar auxiliar para condição de escrevente " Consulta conhecida " Resposta positiva, desde que justificada e com autorização judicial.

(392/2006-E) " Protoc. CG nº 41.856/2006
PESSOAL " Consulta " Cômputo de licença-prêmio para fins de aposentadoria " Aproveitamento de tempo de contribuição fictício " Vedação pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1988 " Atribuição da Corregedoria Geral da Justiça limitada à menção de eventual direito, sem definição alguma, ficando a critério da entidade de previdência que tem a atribuição de concessão da aposentadoria estabelecer os parâmetros para o aproveitamento, ou não, do tempo fictício.

(61/2007-E) " Proc. CG nº 156/2007
PESSOAL - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, da Comarca de São José do Rio Preto - Unidade vaga a ser provida por concurso público - Ausência de direito subjetivo à delegação, da preposta-escrevente designada para responder pelo expediente - Relação de trabalho entre preposto e titular da delegação que escapa à função correcional - Oportuna transmissão de acervo público já disciplinada em expediente próprio - Ausência de providências no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça - Arquivamento.

(367/2007-E) " Proc. CG nº 2007/13.075
PESSOAL " Primeira outorga de delegação - Compromisso e investidura formalizados " Vistoria da unidade e início de exercício, pelo Juízo Corregedor Permanente, observando-se que, nas Comarcas com mais de uma Vara, sem definição do Juízo vinculado à Corregedoria Permanente da nova unidade, a atribuição provisória da Corregedoria Permanente (até a publicação de novo edital dos Corregedores Permanentes) será do MM. Juiz de Direito da Vara a que já estiver atribuída a Corregedoria Permanente de serviço extrajudicial correlato ao serviço da nova delegação, atendendo-se, ainda, se necessário, ao critério do primeiro serviço designado na denominação da serventia nova e do Juízo Corregedor da primeira unidade dentre as congêneres - Consulta conhecida para esse esclarecimento.

(355/2007- E) " Proc. CG nº 2007/16.311
PESSOAL - Outorga da delegação, compromisso e investidura formalizados " Início de exercício, todavia, que pressupõe a instalação da unidade de serviço, não se podendo anotar nem certificar o exercício antes dessa instalação " Consulta conhecida para esse esclarecimento.

(263/2007-E) " Proc. CG nº 81.985/1987
PESSOAL " preposto " Ex-escrevente que, em procedimento de contagem de tempo de serviço em trâmite perante a Corregedoria Geral da Justiça, deve apresentar certidão da unidade de serviço extrajudicial " Reclamação, por demora, contra o Juízo Corregedor Permanente ou Diretoria do Fórum indevida, pois não é atribuição do Poder Judiciário intermediação alguma na obtenção de certidões, cabendo a providência ao próprio interessado " Reclamação não acolhida.

(09/2006-E)" Protoc. CG nº 47.512/2005
REABILITAÇÃO " Admissível na esfera administrativo-disciplinar, por aplicação analógica do direito penal " Previsão, ademais, no Provimento CG 05/96, posterior a Lei 8.935/94 " Condição de ex-Delegado que não afasta o interesse de reabilitação " Requisitos satisfeitos, incluso o biênio subseqüente ao cumprimento da pena, ainda que completado ao tempo da extinção da Delegação, por decorrência de aposentadoria compulsória " Deferimento.

(55/2006-E)" Protoc. CG nº 47.175/2005
REABILITAÇÃO " Atribuição primeira do Juízo Corregedor Permanente diante de pena disciplinar imposta nesse grau, reservando-se à Corregedoria Geral da Justiça o reexame da matéria, se houver recurso voluntário.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

(216/2006-E)" Proc. CG nº 406/2006
REPRESENTAÇÃO " Serviços Notariais e Registrais " Por falta de legitimidade recursal do autor de representação, conforme cristalizado na Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça, não se deve conhecer do respectivo recurso " Reexame de ofício da decisão que determinou o arquivamento da representação, pautada na prudência jurídica e na boa análise dos fatos à luz das normas legais, que não justifica revisão hierárquica " Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação. No mesmo sentido: Procs CG nºs 493/2007 (atual 2007/13.241), 441/2007, 589/2006, 642/2006, 734/2006 e 892/2006.

(35/2007-E) -Protoc. CG nº 29.463/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Decisão interlocutória, que resolve questão incidente no curso do procedimento administrativo é irrecorrível, pois descabido recurso de agravo de instrumento na esfera administrativa " Admissibilidade, todavia, de revisão hierárquica, de ofício, em autocontrole de legalidade, próprio da Administração. No mesmo sentido: Proc. CG nº 900/2006.

(126/2006-E) " Proc. CG nº 47.143/2005
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR " Perda de delegação decretada em procedimento administrativo disciplinar ainda não findo, diante de possível recurso " Designação de preposto-escrevente para responder pelo expediente da unidade, até o julgamento de eventual recurso ou trânsito em julgado da sentença. No mesmo sentido: Prot. CG nº. 4.420/2006, 43.028/2006.

(230/2006-E)" Protoc. CG nº 47.143/2005
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Perda de delegação decretada em procedimento administrativo disciplinar ainda não findo, diante de possível recurso recebido só no efeito devolutivo " Renda da Serventia " Atribuição primeira do Juízo Corregedor Permanente para solução das questões referentes à renda da unidade, com eventual recurso para a Corregedoria Geral da Justiça " Inteligência do artigo 36, § 2º, da Lei nº 8.935/94 e precedentes desta Corregedoria Geral da Justiça quanto à adequação do efeito apenas devolutivo do recurso administrativo, que não justificam revisão ex officio das decisões proferidas pelo Juízo Corregedor Permanente " Pedidos diretos à Corregedoria Geral da Justiça não conhecidos, observada a ausência de razão para justificar revisão hierárquica.

(251/2006-E) " Protoc. CG nº 18.657/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
1. Pedido de revogação de decisão proferida por Juízo Corregedor Permanente " Decisão interlocutória, que resolveu questão incidente no curso do procedimento " Descabimento do recurso de Agravo de Instrumento nesta esfera administrativa " Por outro lado, não se conhece do recurso previsto no artigo 246 do Código Judiciário, pela manifesta intempestividade " Possibilidade de apreciação da questão controversa, contudo, com base nos princípios da revisão hierárquica e da autotutela.
2. Procedimento administrativo disciplinar - Afastamento do titular e nomeação de interventor - Fixação da remuneração deste último, durante o trâmite do feito, em 25% da receita bruta da serventia - Possibilidade " Superveniente decretação de perda da delegação, que ensejou recurso, ainda pendente de apreciação " Efeito somente devolutivo - Indevido o pedido formulado pelo titular, de devolução dos valores até aqui recebidos pelo interventor, pois tal verba lhe é devida, e até mesmo se elevará para 50% da renda líquida, caso venha a ser mantida a condenação - Inteligência do artigo 36, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.935/94.
3. Injustificada qualquer revisão hierárquica " Manutenção da decisão atacada.

(253/2006-E) " Proc. CG nº 269/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado do serviço notarial " Não recolhimento e recolhimentos com atrasos reiterados das custas devidas ao Estado, contribuições devidas ao IPESP, partes dos emolumentos devida ao SINOREG/SP, ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça e às Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo, bem como de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) " Irregularidades diversas na lavratura de atos notariais - Faltas graves - Existência de penas anteriores, inclusive de suspensão - Aplicada pena de perda da delegação - Recurso não provido.

(260/2006-E) " Proc. CG nº 392/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegada de serviço de registro civil e notas " Desordem geral dos serviços delegados, comprometendo, sobretudo, a segurança na dinâmica dos serviços delegados, agregada às graves deficiências e omissões na escrituração do Livro Diário, ao não recolhimento reiterado e pulverizado de verbas públicas (IR, Fundo do Tribunal de Justiça e FGTS), bem como a inúmeras irregularidades na prática de atos notariais e serviços do registro civil das pessoas naturais - Faltas graves - Aplicada pena de perda da delegação - Recurso não provido.

(301/2006-E) " Proc. CG nº 442/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Delegado do serviço notarial " Falta de recolhimento de valores referentes a ITBI, IPESP, Contribuição Previdenciária e FGTS, bem como a emissão de cheque sem provisão de fundos " Faltas inúmeras e graves " Vultosas quantias devidas "Aplicada pena de perda de delegação " Recurso não provido.

(408/2006-E) " Proc. CG nº 825/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Delegado do serviço notarial " Falta de assinaturas em vários atos praticados, bem como ausência do recolhimento dos valores a eles referentes, dentre diversas outras irregularidades " Faltas inúmeras e graves " Vultuosas quantias devidas " Aplicada pena de perda da delegação " Recurso improvido.

(460/2006-E) " Proc. CG nº 1.018/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
1. Pedido de revogação de decisão proferida por Juízo Corregedor Permanente " Decisão interlocutória, que resolveu questão incidente no curso do procedimento " Descabimento do recurso de agravo de instrumento nesta esfera administrativa " Por outro lado, não se conhece do recurso previsto no artigo 246 do Código Judiciário, pela manifesta intempestividade " Possibilidade de apreciação da questão controversa, contudo, com base nos princípios da revisão hierárquica e da autotutela.
2. Procedimento administrativo disciplinar - Afastamento da titular e nomeação de interventora - Fixação da remuneração desta última, durante o trâmite do feito - Possibilidade " Superveniente decretação de perda da delegação " Cobrança de eventuais diferenças na Justiça Comum.
3. Injustificada qualquer revisão hierárquica " Manutenção da decisão atacada.

(128/2007-E)" Proc. CG nº 123/2007
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado do serviço notarial " Ausência de recolhimento do ITBI decorrente de diversos atos praticados " Entrega, por contribuintes, de valores à serventia, para tal finalidade " Posterior exibição de guias falsificadas ao fisco - Prática reiterada, envolvendo pelo menos quatorze guias provenientes do Tabelionato em questão " Depósito de um dos cheques, que era destinado ao pagamento do tributo, na conta pessoal de preposto da serventia " Cártula emitida nominalmente à municipalidade, mas que teve aposto um falso endosso em seu verso - Ocorrência também de outras irregularidades, como o recebimento de valores sem a prestação do serviço e a ausência de esclarecimentos, embora determinados pela Juíza Corregedora Permanente " Total omissão do notário, que, sabedor dos fatos, nenhuma providência adotou, optando por tecer elogios e enaltecer a suposta honestidade do seu preposto envolvido em tais ocorrências - Faltas inúmeras e graves, a justificar a aplicação da pena de perda da delegação - Recurso improvido.

(259/2007-E) " Proc. CG nº 311/2007
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado do serviço notarial " Faltas inúmeras e graves " Diversas irregularidades e consideráveis quantias devidas " Punições mais brandas aplicadas quando da ocorrência de infrações anteriores que, à evidência, não surtiram efeito " Sentença bem fundamentada aplicando, agora, a pena de perda da delegação - Recurso não provido.

(339/2007-E)" Proc. CG nº 2007/13.762
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Delegado de serviço registral " Não recolhimento e recolhimento com atraso de custas devidas ao Estado, contribuições da Carteira de Previdência das Serventias Não-Oficializadas e verbas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça " Dificuldades de ordem financeira não comprovadas e que não configuram, de todo modo, causa excludente da responsabilidade do registrador " Caracterização de voluntária retenção de valores recebidos dos usuários do serviço público delegado que deveriam ter sido repassados aos órgãos públicos " Infrações disciplinares capituladas no art. 31, I e V, da Lei n. 8.935/1994 que em si mesmas, pela sua gravidade, autorizam a perda de delegação " Recurso nãoprovido.

(290/2006-E) " Proc. CG nº 247/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Imposto de transmissão inter vivos recolhido a menor, ao arrepio do disposto na legislação municipal " Configurada a infração à Lei nº 8.935/94 " Pena de suspensão adequada, considerando os antecedentes do notário " Recurso improvido.

(358/2006-E) " Proc. CG nº 766/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Tabelião de Protesto " Falta de urbanidade com oficial de justiça em diligência para cumprimento de ordem judicial - Aplicação da pena de multa - Recurso provido em parte apenas para retificar a capitulação e reduzir o valor da multa aplicada.

(75/2005-E) " Proc. CG nº 916/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado do serviço notarial " Responsabilidade administrativa pelos atos praticados por seu preposto " Descumprimento do dever de guarda do material de uso interno da serventia - Falta comprovada " Aplicada pena de multa - Recurso improvido.

(125/2007-E)" Proc. CG nº 181/2007
TABELIÃO DE NOTAS. Recurso interposto contra a decisão do Juízo Corregedor Permanente, que aplicou multa e obrigou o Tabelião a restituir ao interessado o décuplo da quantia irregularmente cobrada, por infração ao artigo 4º e item 1.6 das notas explicativas da tabela da Lei Estadual 11.331/2002. Descumprimento do referido dispositivo legal configurado. Aplicação da pena em conformidade com o previsto no artigo 32, "caput", e §3º, da mesma lei. Decisão mantida. Recurso não provido.

(250/2007-E) " Proc. CG nº 198/2007
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado do serviço notarial e registral " Responsabilidade administrativa decorrente do descumprimento do dever de honrar suas obrigações fiscais - Falta comprovada " Aplicada pena de multa - Recurso improvido.

(92/2007-E) " Protoc. CG nº 15.294/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Apuração preliminar seguida de imposição de pena de repreensão " Ausência de instauração de sindicância " Inadmissibilidade " Violação às garantias do devido processo legal administrativo (art. 5º, LV, da CF) " Invalidade do sancionamento administrativo " Declaração de ofício da nulidade da pena imposta e da decisão que a aplicou " Poder-dever de revisão hierárquico-administrativa da Corregedoria Geral da Justiça.

(05/2006-E)" Protoc. CG nº 46.185/2005
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Inadmissível imposição de pena a ex-tabelião interino, pois apenas os titulares de delegação estão sujeitos ao poder censório-disciplinar (item 1, Capítulo V, do Provimento CG nº 5/96) " Nulidade, desde o início do procedimento disciplinar, inclusive da decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente impositiva de pena.

(10/2006-E)" Proc. CG nº 943/2005
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Inadmissível imposição de pena a oficial interino, pois apenas os titulares de delegação estão sujeitos ao poder censório-disciplinar (item 1, Capítulo V, do Provimento CG nº 5/96) " Decretação de nulidade, de ofício, de todo o procedimento disciplinar, inclusive da decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente impositiva de pena.

(46/2007-E) " Proc. CG nº 64/2007
DISCIPLINAR. Interino designado não está sujeito a Processo Administrativo Disciplinar. Caso ocorra situação que enseje a quebra da confiança, o Corregedor Geral da Justiça determinará seja cessada a respectiva designação. Negativa de provimento do recurso.

(174/2007-E)" Protoc. CG nº 17.432/2007
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Inadmissível sua instauração, pelo Juízo Corregedor Permanente, em relação a preposto de serventia extrajudicial, pois somente os titulares de delegação estão sujeitos ao seu poder censório-disciplinar (item 1, Capítulo V, do Provimento CG nº 5/96) " Decretação de nulidade, de ofício, de todo o procedimento disciplinar. No mesmo sentido: Proc. CG nº 2007/19.819.

(311/2006-E) " Protoc. CG nº 37.276/2006
REPRESENTAÇÃO " Notícia de fato envolvendo preposto escrevente " Incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer outra função pública (art. 25 LNR) já declarada em consulta, abrangendo, inclusive, a situação dos prepostos (Proc. CG 50.242/01) " Poder censório-disciplinar do Juízo Corregedor limitado ao titular da delegação (item 1, Cap. V, do Prov. CG nº 5/96; Proc. CG 2018/94) " Atribuição do delegado para as medidas necessárias em relação ao preposto, sem prejuízo de averiguação, no Juízo Corregedor Permanente, de eventual responsabilidade administrativa do delegado.

(330/2006-E) " Protoc. CG nº 34.126/2005
REPRESENTAÇÃO " Notícia de condenação por crime de falsificação envolvendo preposto escrevente, já levada ao conhecimento do Tabelião, que, em primeiro momento, não vislumbra medida alguma a ser promovida no âmbito funcional, por não cuidar de crime praticado no serviço " Decoro de função, que se avalia não só nas atividades profissionais, mas também na vida privada, conforme dever imposto aos delegados (art. 30, V, da LNR) que não deixa de migrar aos prepostos " Poder censório-disciplinar do Juízo Corregedor limitado ao titular da delegação (item 1, Cap. V, do Prov. CG nº 5/96; Proc. CG 2018/94) " Atribuição do delegado para as medidas necessárias em relação ao preposto, sem prejuízo de averiguação, no Juízo Corregedor Permanente, de eventual infração e responsabilidade administrativa do delegado, por omissão.

(305/2007-E)" Proc. CG nº 488/2007
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR " Tabelião de Protesto - Portaria inicial deficiente no tocante à descrição da conduta configuradora de infração funciona

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