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04 de Março de 2008

Atendendo à solicitação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Arpen-SP divulga Edital para preenchimento de vagas de Juiz de Casamento e Juiz Suplente

E D I T A L SJDC n.º 01/2008, para exercer cargo de Juiz de Casamento e Juiz Suplente.

A SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SJDC, pelo Secretário de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de interessados em ocupar vaga para Juiz de Casamento e Juiz Suplente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I. DAS VAGAS


1. As vagas disponíveis são em número de 114 (cento e quatorze vagas) para Juiz de Casamento e 227 (duzentos e vinte vagas) para Juiz de Casamento Suplente conforme discriminadas e constantes Anexo I deste edital.
1.1. Considera-se habilitado para concorrer à vaga, o candidato que preencher os requisitos existentes no artigo 1º da Resolução SJDC nº 259 de 27 de agosto de 2007 e artigo 1º da Resolução SJDC nº 267 de 23 de fevereiro de 2008.
1.2. De acordo com o artigo 4º da Resolução SJDC nº 259, o Juiz de Casamento não será remunerado, sendo seu múnus de natureza relevante à sociedade.
1.3. O ingresso do candidato dependerá da análise e do julgamento das inscrições, quanto ao cumprimento dos termos do artigo 1º da Resolução, que será realizada pela Divisão de Justiça. Após apenas aqueles que tenham cumprido com tais exigências serão submetidos
ao Secretário da Justiça para sua decisão e posterior investidura do candidato selecionado.


II. DAS INSCRIÇÕES

1. O candidato deverá inscrever-se mediante requerimento em duas vias ao Secretário da Justiça, Anexo II deste edital , protocolizado na Divisão de Justiça da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, na Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no período de 03 a 31 de março de 2008, ou pessoalmente, das 10h às 17h, ou por correio, via carta postada com Aviso de Recebimento, no seguinte endereço:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA Divisão de Justiça " Sala 52, 3º andar.
Pátio do Colégio, 184 " São Paulo, SP.
CEP 01016-040

2. Deverão acompanhar a requerimento de inscrição os documentos indicativos e/ou comprobatórios previstos no art. 2.º da Resolução SJDC n.º 259 de 27 de agosto de 2007 e artigo 1º da Resolução SJDC nº 267 de 23 de fevereiro de 2008, da seguinte forma:
2.1. Comprovação de grau de escolaridade e formação, preferencialmente com nível superior, bacharel em direito, mediante cópia autenticada do diploma;
2.2. Comprovação de ser maior de 21 anos, apresentando cópias autenticadas dos seguintes documentos pessoais: Cédula de identidade, CPF e comprovante de residência;
2.2.1. Entende-se por comprovante de residência contas de consumo de água, luz ou telefone fixo em nome do candidato.
2.2.2. Caso o candidato não possua nenhum destes comprovantes em seu nome, deverá ter declaração com firma reconhecida do titular da conta de que reside neste endereço.

2.3. Currículum Vitae, conforme modelo constante do Anexo III;
2.4. Gozo dos direitos políticos, por certidão do Cartório Eleitoral ou cópia autenticada do Título de Eleitor e da última votação;
2.5. Abono de conduta, por meio de três declarações de agentes públicos locais;
2.6. Declaração firmada de próprio punho pelo candidato de não ter parentesco com o oficial, com o oficial substituto, com o escrevente e demais serventuários extrajudicial não oficializados do Cartório a cuja vaga está se candidatando;
2.7. A inscrição será requerida pessoalmente pelo candidato, para uma única vaga, na qual declarará de próprio punho a inexistência de impedimentos para seu exercício.
2.8. Atestado de Antecedentes Criminais

III . DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo de seleção será composto pela análise da regularidade da documentação apresentada. Esta fase será eliminatória para os candidatos que não cumprirem com os requisitos previstos na Resolução SJDC nº 259 de 27 de agosto de 2007 e Resolução SJDC nº 267 de 23 de fevereiro de 2008.
2. Tendo o candidato sido selecionado, a escolha se dará de acordo com o interesse manifestado pelo candidato e pela oportunidade e conveniência no preenchimento da vaga, conforme decidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

IV. DA INVESTIDURA

1. O Candidato nomeado prestará compromisso do cargo no prazo de 15 dias da publicação do ato da nomeação.

IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, http://www.justica.sp.gov.br.
3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

SJDC, São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.


LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Acesse:

- Anexo I - Relação de vagas de Juiz de Casamento Titular
- Anexo I - Relação de vagas de Juiz de Casamento Suplente
- Anexo II - Modelo de requerimento de inscrição
- Anexo III - Modelo de Curriculum Vitae

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