Notícias
05 de Março de 2008
Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - Correição Geral Ordinária na Comarca de Itaquaquecetuba
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de ITAQUAQUECETUBA, com início às 09h00(nove horas) dos dias 17, 18 e 19 (dezessete, dezoito e dezenove)de março de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 1º,2º e 3º Ofícios Cíveis, 1º e 2º Ofícios Criminais, Ofício do Juizado Especial Cível, Seção de Distribuição Judicial, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede.
Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo,contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades.
FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 26 (vinte e seis) de fevereirode 2008 (dois mil e oito).
Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(27/02, 05 e 12/03)
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de ITAQUAQUECETUBA, com início às 09h00(nove horas) dos dias 17, 18 e 19 (dezessete, dezoito e dezenove)de março de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 1º,2º e 3º Ofícios Cíveis, 1º e 2º Ofícios Criminais, Ofício do Juizado Especial Cível, Seção de Distribuição Judicial, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede.
Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo,contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades.
FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 26 (vinte e seis) de fevereirode 2008 (dois mil e oito).
Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(27/02, 05 e 12/03)