Notícias
06 de Março de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO 2007/31820 " JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, a partir de 1º de dezembro de 2007, designando o Sr. SÉRGIO VAICIULIS, preposto escrevente da referida unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; b) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o nº 1237, pelo critério de provimento.Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.(a) RUY CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 06/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 1º de dezembro de 2007, que concedeu aposentadoria ao Sr. JAIME FURLANETI, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/31820 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E : artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, a partir de 1º de dezembro de 2007, designando o Sr.SÉRGIO VAICIULIS, preposto-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1237, pelo critério de provimento.Publique-se.
Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008
PROCESSO 2007/20533 " CRAVINHOS " JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. DAVIDYAMAJI VALENÇA para responder pelo expediente da referida unidade, excepcionalmente, no período de 21 de setembro a 10 de outubro de 2007; b) designo, a partir de 11 de outubro de 2007,para responder pelo expediente vago da mesma unidade, a preposta-escrevente Srª VILMA REGGIANI DE CARVALHO. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2008. (a) RUYCAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 07/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a investidura do Sr. DAVID YAMAJIVALENÇA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil as Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto, em 21 de setembro de 2007, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cravinhos, onde o mesmo permaneceu em exercício até 10 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/20533 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cravinhos já declarada, em 21 de setembro de 2007, conforme o decidido nos autos do Processo nº 959/2001- DEGE 2.1;
R E S O L V E : Designar o Sr. DAVID YAMAJI VALENÇA para responder pelo expediente da referida delegação vaga, excepcionalmente, no período de 21 de setembro a 10 de outubro de 2007, designando a Srª VILMA REGGIANI DE CARVALHO, preposta-escrevente da referida unidade, a partir de 11 de outubro de 2007.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.
PROCESSO 2008/5307 " MOCOCA " JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. LAÉRCIOFRANÇOSO, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí; b) designo para ocupar referidas funções,o Sr. MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS, Ofi cial de Registro Civil dasPessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, ambos daComarca de Mococa. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,25 de fevereiro de 2008. (a) RUY CAMILO " Corregedor Geral daJustiça.
P O R T A R I A Nº 08/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o ofício nº 001/2008, datado de 17 de janeiro de 2008, do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mococa;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2008/5307- DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII,do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :artigo 1º - Dispensar o Sr. LAÉRCIO FRANÇOSO, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí,designando-se para ocupar referidas funções, o Sr. MÁRCIOANTONIO DE FREITAS, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, ambos da Comarca de Mococa.artigo 2º - Estabelecer os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.
PROCESSO 2007/35407 " PENÁPOLIS " JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoriae por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância daDelegação correspondente ao Ofi cial de Registro Civil das PessoasNaturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, da Comarcade Penápolis, a partir de 06 de dezembro de 2007; b) designoa Srª RENATA DE ÁQUILA BRITO NOGUEIRA, preposta-escreventeceletista da referida Unidade para responder pela Delegaçãovaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integraçãoda aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número1238, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se.São Paulo, 25 de fevereiro de 2008. (a) RUY CAMILO " CorregedorGeral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 09/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça eda Defesa da Cidadania, publicada no Diário Ofi cial do Executivodo dia 06 de dezembro de 2007, que concedeu aposentadoria a SrªCLEONICE PESTILLA, Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturaise Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, da Comarcade Penápolis, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/35407 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulaçãodo artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal deJustiça do Estado;
R E S O L V E :artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondenteao Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliãode Notas do Município de Alto Alegre, da Comarca de Penápolis,a partir de 06 de dezembro de 2007, designando a Srª. RENATADE ÁQUILA BRITO NOQUEIRA, preposta-escrevente celetista dareferida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, apartir da mesma data.artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidadesvagas sob o número 1238, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
Portaria Conjunta Nº 01/2008
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2008 - Os Doutores MARCELO MARTINS BERTHE, GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO e MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juízes de Direito da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e Corregedores Permanentes, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando a necessidade contínua de adaptação dos Ofícios Judiciais ao crescente número de feitos em andamento, que se processam em ambas as Varas;Considerando a falta de funcionários para agilização do andamento processual, bem como a constante necessidade de racionalização dos trabalhos; RESOLVEM:1º - As sentenças proferidas nos aludidos processos que tramitam perante a 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos servirão como mandado fi nal para cumprimento perante as respectivas Unidades Extrajudiciais,2º - Para tanto, deverá o Ofício Judicial atentar para que após a certifi cação do trânsito em julgado, e, não tendo mais nenhuma outra providência a ser tomada com relação ao determinado na sentença, sejam as partes intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico-DJE de que os autos serão remetidos ao Ofi cial/Tabelião da Unidade Extrajudicial, onde as partes interessadas no cumprimento da sentença devem se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, devendo os autos permanecerem por 30 (trinta) dias na Unidade Extrajudicial;3º - Recebidos os autos, o Oficial/Tabelião Extrajudicial deverá proceder à extração das cópias necessárias e a intimação da parte interessada, se necessário, para que esta proceda ao recolhimento das custas, salvo nas hipóteses de cancelamento de indisponibilidade e bloqueio, cancelamento de protesto e beneficiários da justiça gratuita, como já determinado anteriormente através dos comunicados 03/2003, 04/2005 e 05/2005 do Juízo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos;Os efeitos desta Portaria valerão perante à 2ª Vara de Registros Públicos somente para os feitos de usucapião.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo que, a partir de então, deverá constar no dispositivo final das sentenças, que estas servirão de mandado para registro e/ou averbação, mas, tendo em vista a racionalização e o intuito de agilizar o serviço represado nos Ofícios Judiciais, as sentenças proferidas até esta data, que estão aguardando publicação, o trânsito em julgado ou expedição do mandado fi nal, poderão servir de mandado final, sendo que para isso, deverá ser certifi cado que a remessa à unidade extrajudicial se fará com base nesta portaria.
Dê-se ciência desta aos MM. Juízes Auxiliares da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos, bem como às Unidades Extrajudiciais afetas a estas Corregedorias Permanentes. São Paulo, 03 de março de 2008. (a)Marcelo Martins Berthe-Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos.(a)Márcio Martins Bonilha Filho-Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos.(a)Gustavo Henrique Bretas Marzagão- Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.217276-5/000000-000 - nº ordem 11093/2006 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - NEUSA DA SILVA - Fls.57 - Fls. 56vº: defi ro. - ADV GISLEIDE SILVA FIGUEIRA OAB/SP174540
583.00.2006.221199-0/000000-000 - nº ordem 11405/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ CLAUDINO DO NASCIMENTO- Fls. 58 - Processo nº: 904/06-R Vistos. Em que peseo parecer favorável da representante do Ministério Público, é certoque o documento a fl s. 31 refere-se a um casamento religioso e,portanto, não pode ser considerado, isoladamente, como prova deerro de registro civil. Além disso, dos documentos trazidos aos autosnão é possível concluir que o patronímico paterno do autor seja"DO NASCIMENTO", nem que o nome correto de sua genitora seja"SEVERINA JOSEFA DA CONCEIÇÃO", sendo certo que no documentoa fl s. 12 não há menção aos dados do pai do autor. E mais.Nos documentos a fl s. 22/26 não há averbação de casamento, onome do avô paterno consta como sendo Manoel Claudino e a datade nascimento não corresponde àquela referida no documento afl s. 12. Sendo assim, restam dúvidas se o registro de nascimentocertifi cado a fl s. 31 refere-se à mesma pessoa indicada na certidãoa fl s. 12. Diante do exposto, para melhor esclarecimento dos fatos,determino ofi cie-se ao CRCPN de Campina Grande/Paraíba, solicitandocertidão de inteiro teor atualizada do registro de casamentode Luiz Claudino do Nascimento e Severina Ventura de Oliveira(fl s. 12), bem como cópia do livro em que lavrado o assento e doprocesso de habilitação de casamento. Após, ao Ministério Públicopara eventual re/ratifi cação do parecer ofertado. Int. - ADV MARIAINES BIELLA PRADO OAB/SP 82344
583.00.2007.183894-8/000000-000 - nº ordem 6520/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIOVANNA GONÇALVES DEALMEIDA - Certifi co e dou fé que devem ser fornecidos os meiosnecessários à expedição do mandado de citação. - ADV RICARDOSILVA FERNANDES OAB/SP 154452
583.00.2007.186620-9/000000-000 - nº ordem 6697/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WILSON DE MORAES - Certifico e dou fé que ainda está faltando as cópias p/ instrução dosmandados. - ADV FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROSOAB/SP 41002
583.00.2007.189670-3/000000-000 - nº ordem 6859/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WAHINGTON CARLOSDONEGÁ NETTO - Fls. 30 - Com a devida vênia, há necessidadede anuência do genitor, especialmente ante o patronímico "Neto"que deixará de existir.) - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504
583.00.2007.192292-6/000000-000 - nº ordem 6997/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APPARECIDA ALVES MONTORE- Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. r. ajuntada de cópia do assento de nascimento certifi cado às fl s. 34 ejuntada das certidões de distribuição de cível, criminal, execuçãocriminal, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e Trabalhista emnome de Apparecida Alves e Apparecida Alves Montore.). - ADVYOSHIE WATANABE OAB/SP 52152
583.00.2007.201604-1/000000-000 - nº ordem 7965/2007 -Cancel. e Anulação de Registro Civil - V. L. F. - Diante do exposto,determino o cancelamento do assento de nascimento de Vera LuciaFantausse, lavrado em 12 de outubro de 1978, às fl s. 222-v, dolivro A-0013, sob o no 12011, junto ao Registro Civil das PessoasNaturais do 44º Subdistrito da Capital, deferido, quanto ao mais,o transporte da averbação para o primitivo assento, bem como aretifi cação do prenome com a supressão do nome "Aparecida",acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do MinistérioPúblico (fl s. 48/49). Oportunamente, expeçam-se os mandados.Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Ofi cial do Registro Civil dasPessoas Naturais do 44º Subdistrito da Capital. Com cópia dasprincipais peças dos autos, ofi cie-se ao IIRGD, para conhecimento.P.R.I.C. - ADV PEDRO LUIZ DE SOUZA OAB/SP 155033
583.00.2007.202905-3/000000-000 - nº ordem 8076/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DOS REMEDIOS MIRANDA- Fls. 40 - Ao autor (cota do M.P.: r. a juntada de prova documentalde que é conhecida por Maria Eduarda (cartas, cartões,etc.) - ADV SIMONE BERNOLDI MASSEROTTO OAB/SP 161937- ADV ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO OAB/SP 147097
583.00.2007.211368-7/000000-000 - nº ordem 8980/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA VILAR DA SILVA -Fls. 19 - Ao autor (cota do M.P. r. a juntada de declaração de bens)- ADV MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS OAB/SP 188127 - ADVSANDRA LYGIA DE SOUZA OAB/SP 182666
583.00.2007.217022-5/000000-000 - nº ordem 9607/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA CATARINA CIZOTOE OUTROS - Fls. 43 - Ao autor (cota do M.P. opina pelo deferimento,com a ressalva que quanto ao item h, o nome correto a constaré Sandra Catarina Cisotto de Lima e não como foi requerido). - ADVLARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2007.218811-0/000000-000 - nº ordem 9799/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAGDALENA DE ALMEIDALOPES E OUTROS - Certifi co e dou fé deve providenciar + 1 cópiada sentença. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADVVICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.237774-3/000000-000 - nº ordem 11778/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - DURVAL ANTONIO MORETTO- Fls. 27 - Ao autor. (cota do M.P..opina pelo deferimento dopedido, ressaltando que constam vários pedidos errados na inicial).- ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.248122-4/000000-000 - nº ordem 12976/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JULIO FERRAREZE FILHOE OUTROS - Fls. 29 - Ao autor (r.a vinda de certidão de nascimentode Catharina). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2007.251350-7/000000-000 - nº ordem 13247/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALBERTINA GOLDRINGLOWY - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P.r. a vinda de certidões dos cartórios distribuidores cível e criminalda Justiça estadual e federal, dos cartórios de protestos em nomede Albertina). - ADV MONICA KELY MANCINI ALMEIDA OAB/SP185047
583.00.2007.251833-0/000000-000 - nº ordem 13310/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO DA SILVA MARTINS- Fls. 25 - Cota retro do Ministério Público (traga o autor aos autoscertidão de casamento de fl . 15 atualizada, bem como cópia da habilitaçãode casamento,a fi m de que sejam demonstrados os documentosque apresentou na ocasião, vez que há grande divergênciaentre o nome de sua avó, que pretende retifi car; esclareça se seuirmão Manoel, fi lho de Maria Sanches Martins (conforme certidãode óbito de fl . 17) também é fi lho de Manoel da Silva Martins. Sefor o caso, integre ao pólo ativo o irmão Manoel, para que tenhaseu nome incluído na certidão de óbito de Manoel da Silva Martins,da mesma forma como pretende o autor. Tendo o irmão Manoelfalecido, junte-se sua certidão de óbito)) : Atenda a parte autora em20 (vinte) dias. - ADV DIEGO HUSSID CHAVES BRANDÃO OAB/SP 256886
583.00.2007.253334-1/000000-000 - nº ordem 13533/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MILTON CARDIN E OUTROS- Ao autor (cota do M.P. quanto ao item 2.3, deverá ser corrigidotambém o nome da falecida Ida, consoante o doc. de fl s. 20e r. a juntada da certidão de nascimento atualizada de fl s. 26, bemcomo nascimento de Doris para comprovação da grafi a.) - ADVVALMIR FAJARDO NOGUEIRA OAB/SP 99627
583.00.2007.253891-8/000000-000 - nº ordem 13632/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DIOGO FAVATO E SILVAE OUTROS - Fls. 35 - Ao autor (cota do M.P.r. a juntada de certidãode nascimento Hidrailda, tendo em vista a divergência de fl s.27 e 28/29). - ADV RENATO MARCONDES PALADINO OAB/SP220766
583.00.2007.254374-1/000000-000 - nº ordem 13721/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JULIANO LEITE - Fls. 11- Ao autor (cota do M.P. de fl s. 10: r.a juntada de escritura públicaou particular de reconhecimento de paternidade, ou designação deaudiência para oitiva do pai e ainda manifestar se pretende adotaro patronímico paterno, em caso positivo, deverá juntar as certidõesde distribuição de praxe em seu nome). - ADV ANGELO ANDRADEDEPIZOL OAB/SP 185163
583.00.2007.257318-7/000000-000 - nº ordem 14007/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TONG KIN WING - Fls. 12- Ao autor (cota do M.P. : opina pelo indeferimento do pedido, tendoem vista que nenhuma irregularidade registraria foi apontada, o únicoerro verifi cado é no RG, sendo a irregularidade sanada diretamentejunto ao IIRGD) - ADV CHI CHUN YANG OAB/SP 185182
583.00.2007.257360-3/000000-000 - nº ordem 14009/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO SOLA - Fls.30 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. r. a juntadade certidão atualizada de fl s. 08/09, r.a juntada da última declaraçãode bens da falecida, apresentada à Receita Federal, busca deeventual testamento junto ao Colégio Notarial). - ADV LOURDESAPARECIDA ZANARDO OAB/SP 225483
583.00.2007.257407-5/000000-000 - nº ordem 14011/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ELIDA YOLANDA AURORARODRIGUEZ CABARCOS DE ALVAREZ BARRAGUE - Fls. 37 -Fls. 36 (cota do Ministério Público junte certidões de distribuidorescivis, criminais,e execuções criminais, da Justiça Federal, e deProtestos em nome de Elida Yolanda Aurora Rodriguez Cabarcosde Alvarez Barrague): Providenciem os autores, em 20 (vinte) dias.- ADV FELIPE DE CASTRO PATAH OAB/SP 215763
583.00.2007.257444-1/000000-000 - nº ordem 14038/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CIBELE DE OLIVEIRALUCARELLI ALATI - Fls. 20 - FLs. 19: Defi ro. Ofi cie-se. - ADV ANALUCIA DE PAULA CINTRA OAB/SP 146343
583.00.2007.258153-4/000000-000 - nº ordem 14046/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - KEYLA KEROLAYNEJACINTO DA SILVA - Fls. 12 - Fls. 11: defi ro (ofício ao SRCPNde Itambé solicitando cópia do assento de nascimento de Keyla). -ADV PAOLA DOUGLACIR APARECIDA PEREIRA CAMPOS OAB/SP 129062
583.00.2007.259021-9/000000-000 - nº ordem 14170/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO LEOPARDO DECARDENAS VAN AERSSEN BEYEREN E OUTROS - Fls. 10 - Aoautor (cota do M.P. r. a juntada de certidão de casamento ou nascimentode Maria Angélica de Diego Alegre). - ADV ZIARA MARIAMANSUR ABUD OAB/SP 111473
583.00.2007.259548-8/000000-000 - nº ordem 14235/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HELOISA ALVES DEARAUJO LOMMEZ - Fls. 22 - FLs. 21 (esclareça a requerente adivergência entre o nome da genitora de Ald Lommez constantena certidão de nascimento de fl . 09 (Deolinda Augusta Teixeira)e seu nome nos demais documentos juntados (Deolinda TeixeiraReis Lommez), que pretendem comprovar que Ald Lommez e AldTeixeira de Lommez são a mesma pessoa): À autora. - ADV ANACLAUDIA SCHWENCK DOS SANTOS OAB/SP 256807
583.00.2007.260138-3/000000-000 - nº ordem 14250/2007 -Pedido de Providencias - A. D. U. F. S. E. S. B. - Por conseguinte, àmíngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamentodos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.263643-2/000000-000 - nº ordem 14645/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CARMEM SILVIA RODRIGUESMAIA - Certifi co e dou fé que faltam peças para instruir osmandados. - ADV NANCY MARIA MACIEL FALAVIGNA DE OLIVEIRAOAB/SP 203845 - ADV FERNANDO FERREIRA DA SILVAOAB/SP 253872
583.00.2008.113466-8/000000-000 - nº ordem 1856/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA NUNES- Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante dodomicilio do reqte. - ADV SABRINA NASSER DE CARVALHO OAB/SP 246184
583.00.2008.114304-1/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Pedidode Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - P. G.- Fls. 11 e 13: Aos Registros Civis das Pessoas Naturais para exibiçãodas respectivas certidões atualizadas, providenciando, ainda,o Subdistrito da Mooca, a cópia da habilitação de casamento (cf.fl . 11). Int. - ADV DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO OAB/SP 206671 - ADV LUIZ PHILIPE TAVARES AZEVEDO CARDOSOOAB/SP 250087
583.00.2008.114305-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA MARIA FRANCISCOHOFIG DE CASTILHO SIMOES - Redistribua-se o feito ao ForoRegional de Pinheiros diante do domicilio do reqte. - ADV REGINAHELENA E MAURO FERREIRA OAB/SP 106799
Centimetragem justiça
Caderno 5 " Editaos e Leilões
Nada Publicado
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO 2007/31820 " JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, a partir de 1º de dezembro de 2007, designando o Sr. SÉRGIO VAICIULIS, preposto escrevente da referida unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; b) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o nº 1237, pelo critério de provimento.Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.(a) RUY CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 06/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 1º de dezembro de 2007, que concedeu aposentadoria ao Sr. JAIME FURLANETI, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/31820 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E : artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, a partir de 1º de dezembro de 2007, designando o Sr.SÉRGIO VAICIULIS, preposto-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1237, pelo critério de provimento.Publique-se.
Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008
PROCESSO 2007/20533 " CRAVINHOS " JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. DAVIDYAMAJI VALENÇA para responder pelo expediente da referida unidade, excepcionalmente, no período de 21 de setembro a 10 de outubro de 2007; b) designo, a partir de 11 de outubro de 2007,para responder pelo expediente vago da mesma unidade, a preposta-escrevente Srª VILMA REGGIANI DE CARVALHO. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2008. (a) RUYCAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 07/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a investidura do Sr. DAVID YAMAJIVALENÇA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil as Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto, em 21 de setembro de 2007, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cravinhos, onde o mesmo permaneceu em exercício até 10 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/20533 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cravinhos já declarada, em 21 de setembro de 2007, conforme o decidido nos autos do Processo nº 959/2001- DEGE 2.1;
R E S O L V E : Designar o Sr. DAVID YAMAJI VALENÇA para responder pelo expediente da referida delegação vaga, excepcionalmente, no período de 21 de setembro a 10 de outubro de 2007, designando a Srª VILMA REGGIANI DE CARVALHO, preposta-escrevente da referida unidade, a partir de 11 de outubro de 2007.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.
PROCESSO 2008/5307 " MOCOCA " JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. LAÉRCIOFRANÇOSO, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí; b) designo para ocupar referidas funções,o Sr. MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS, Ofi cial de Registro Civil dasPessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, ambos daComarca de Mococa. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,25 de fevereiro de 2008. (a) RUY CAMILO " Corregedor Geral daJustiça.
P O R T A R I A Nº 08/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o ofício nº 001/2008, datado de 17 de janeiro de 2008, do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mococa;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2008/5307- DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII,do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :artigo 1º - Dispensar o Sr. LAÉRCIO FRANÇOSO, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí,designando-se para ocupar referidas funções, o Sr. MÁRCIOANTONIO DE FREITAS, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, ambos da Comarca de Mococa.artigo 2º - Estabelecer os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.
PROCESSO 2007/35407 " PENÁPOLIS " JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoriae por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância daDelegação correspondente ao Ofi cial de Registro Civil das PessoasNaturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, da Comarcade Penápolis, a partir de 06 de dezembro de 2007; b) designoa Srª RENATA DE ÁQUILA BRITO NOGUEIRA, preposta-escreventeceletista da referida Unidade para responder pela Delegaçãovaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integraçãoda aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número1238, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se.São Paulo, 25 de fevereiro de 2008. (a) RUY CAMILO " CorregedorGeral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 09/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça eda Defesa da Cidadania, publicada no Diário Ofi cial do Executivodo dia 06 de dezembro de 2007, que concedeu aposentadoria a SrªCLEONICE PESTILLA, Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturaise Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, da Comarcade Penápolis, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/35407 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulaçãodo artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal deJustiça do Estado;
R E S O L V E :artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondenteao Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliãode Notas do Município de Alto Alegre, da Comarca de Penápolis,a partir de 06 de dezembro de 2007, designando a Srª. RENATADE ÁQUILA BRITO NOQUEIRA, preposta-escrevente celetista dareferida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, apartir da mesma data.artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidadesvagas sob o número 1238, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
Portaria Conjunta Nº 01/2008
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2008 - Os Doutores MARCELO MARTINS BERTHE, GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO e MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juízes de Direito da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e Corregedores Permanentes, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando a necessidade contínua de adaptação dos Ofícios Judiciais ao crescente número de feitos em andamento, que se processam em ambas as Varas;Considerando a falta de funcionários para agilização do andamento processual, bem como a constante necessidade de racionalização dos trabalhos; RESOLVEM:1º - As sentenças proferidas nos aludidos processos que tramitam perante a 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos servirão como mandado fi nal para cumprimento perante as respectivas Unidades Extrajudiciais,2º - Para tanto, deverá o Ofício Judicial atentar para que após a certifi cação do trânsito em julgado, e, não tendo mais nenhuma outra providência a ser tomada com relação ao determinado na sentença, sejam as partes intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico-DJE de que os autos serão remetidos ao Ofi cial/Tabelião da Unidade Extrajudicial, onde as partes interessadas no cumprimento da sentença devem se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, devendo os autos permanecerem por 30 (trinta) dias na Unidade Extrajudicial;3º - Recebidos os autos, o Oficial/Tabelião Extrajudicial deverá proceder à extração das cópias necessárias e a intimação da parte interessada, se necessário, para que esta proceda ao recolhimento das custas, salvo nas hipóteses de cancelamento de indisponibilidade e bloqueio, cancelamento de protesto e beneficiários da justiça gratuita, como já determinado anteriormente através dos comunicados 03/2003, 04/2005 e 05/2005 do Juízo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos;Os efeitos desta Portaria valerão perante à 2ª Vara de Registros Públicos somente para os feitos de usucapião.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo que, a partir de então, deverá constar no dispositivo final das sentenças, que estas servirão de mandado para registro e/ou averbação, mas, tendo em vista a racionalização e o intuito de agilizar o serviço represado nos Ofícios Judiciais, as sentenças proferidas até esta data, que estão aguardando publicação, o trânsito em julgado ou expedição do mandado fi nal, poderão servir de mandado final, sendo que para isso, deverá ser certifi cado que a remessa à unidade extrajudicial se fará com base nesta portaria.
Dê-se ciência desta aos MM. Juízes Auxiliares da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos, bem como às Unidades Extrajudiciais afetas a estas Corregedorias Permanentes. São Paulo, 03 de março de 2008. (a)Marcelo Martins Berthe-Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos.(a)Márcio Martins Bonilha Filho-Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos.(a)Gustavo Henrique Bretas Marzagão- Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.217276-5/000000-000 - nº ordem 11093/2006 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - NEUSA DA SILVA - Fls.57 - Fls. 56vº: defi ro. - ADV GISLEIDE SILVA FIGUEIRA OAB/SP174540
583.00.2006.221199-0/000000-000 - nº ordem 11405/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ CLAUDINO DO NASCIMENTO- Fls. 58 - Processo nº: 904/06-R Vistos. Em que peseo parecer favorável da representante do Ministério Público, é certoque o documento a fl s. 31 refere-se a um casamento religioso e,portanto, não pode ser considerado, isoladamente, como prova deerro de registro civil. Além disso, dos documentos trazidos aos autosnão é possível concluir que o patronímico paterno do autor seja"DO NASCIMENTO", nem que o nome correto de sua genitora seja"SEVERINA JOSEFA DA CONCEIÇÃO", sendo certo que no documentoa fl s. 12 não há menção aos dados do pai do autor. E mais.Nos documentos a fl s. 22/26 não há averbação de casamento, onome do avô paterno consta como sendo Manoel Claudino e a datade nascimento não corresponde àquela referida no documento afl s. 12. Sendo assim, restam dúvidas se o registro de nascimentocertifi cado a fl s. 31 refere-se à mesma pessoa indicada na certidãoa fl s. 12. Diante do exposto, para melhor esclarecimento dos fatos,determino ofi cie-se ao CRCPN de Campina Grande/Paraíba, solicitandocertidão de inteiro teor atualizada do registro de casamentode Luiz Claudino do Nascimento e Severina Ventura de Oliveira(fl s. 12), bem como cópia do livro em que lavrado o assento e doprocesso de habilitação de casamento. Após, ao Ministério Públicopara eventual re/ratifi cação do parecer ofertado. Int. - ADV MARIAINES BIELLA PRADO OAB/SP 82344
583.00.2007.183894-8/000000-000 - nº ordem 6520/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIOVANNA GONÇALVES DEALMEIDA - Certifi co e dou fé que devem ser fornecidos os meiosnecessários à expedição do mandado de citação. - ADV RICARDOSILVA FERNANDES OAB/SP 154452
583.00.2007.186620-9/000000-000 - nº ordem 6697/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WILSON DE MORAES - Certifico e dou fé que ainda está faltando as cópias p/ instrução dosmandados. - ADV FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROSOAB/SP 41002
583.00.2007.189670-3/000000-000 - nº ordem 6859/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WAHINGTON CARLOSDONEGÁ NETTO - Fls. 30 - Com a devida vênia, há necessidadede anuência do genitor, especialmente ante o patronímico "Neto"que deixará de existir.) - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504
583.00.2007.192292-6/000000-000 - nº ordem 6997/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APPARECIDA ALVES MONTORE- Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. r. ajuntada de cópia do assento de nascimento certifi cado às fl s. 34 ejuntada das certidões de distribuição de cível, criminal, execuçãocriminal, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e Trabalhista emnome de Apparecida Alves e Apparecida Alves Montore.). - ADVYOSHIE WATANABE OAB/SP 52152
583.00.2007.201604-1/000000-000 - nº ordem 7965/2007 -Cancel. e Anulação de Registro Civil - V. L. F. - Diante do exposto,determino o cancelamento do assento de nascimento de Vera LuciaFantausse, lavrado em 12 de outubro de 1978, às fl s. 222-v, dolivro A-0013, sob o no 12011, junto ao Registro Civil das PessoasNaturais do 44º Subdistrito da Capital, deferido, quanto ao mais,o transporte da averbação para o primitivo assento, bem como aretifi cação do prenome com a supressão do nome "Aparecida",acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do MinistérioPúblico (fl s. 48/49). Oportunamente, expeçam-se os mandados.Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Ofi cial do Registro Civil dasPessoas Naturais do 44º Subdistrito da Capital. Com cópia dasprincipais peças dos autos, ofi cie-se ao IIRGD, para conhecimento.P.R.I.C. - ADV PEDRO LUIZ DE SOUZA OAB/SP 155033
583.00.2007.202905-3/000000-000 - nº ordem 8076/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DOS REMEDIOS MIRANDA- Fls. 40 - Ao autor (cota do M.P.: r. a juntada de prova documentalde que é conhecida por Maria Eduarda (cartas, cartões,etc.) - ADV SIMONE BERNOLDI MASSEROTTO OAB/SP 161937- ADV ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO OAB/SP 147097
583.00.2007.211368-7/000000-000 - nº ordem 8980/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA VILAR DA SILVA -Fls. 19 - Ao autor (cota do M.P. r. a juntada de declaração de bens)- ADV MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS OAB/SP 188127 - ADVSANDRA LYGIA DE SOUZA OAB/SP 182666
583.00.2007.217022-5/000000-000 - nº ordem 9607/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA CATARINA CIZOTOE OUTROS - Fls. 43 - Ao autor (cota do M.P. opina pelo deferimento,com a ressalva que quanto ao item h, o nome correto a constaré Sandra Catarina Cisotto de Lima e não como foi requerido). - ADVLARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2007.218811-0/000000-000 - nº ordem 9799/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAGDALENA DE ALMEIDALOPES E OUTROS - Certifi co e dou fé deve providenciar + 1 cópiada sentença. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADVVICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.237774-3/000000-000 - nº ordem 11778/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - DURVAL ANTONIO MORETTO- Fls. 27 - Ao autor. (cota do M.P..opina pelo deferimento dopedido, ressaltando que constam vários pedidos errados na inicial).- ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.248122-4/000000-000 - nº ordem 12976/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JULIO FERRAREZE FILHOE OUTROS - Fls. 29 - Ao autor (r.a vinda de certidão de nascimentode Catharina). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2007.251350-7/000000-000 - nº ordem 13247/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALBERTINA GOLDRINGLOWY - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P.r. a vinda de certidões dos cartórios distribuidores cível e criminalda Justiça estadual e federal, dos cartórios de protestos em nomede Albertina). - ADV MONICA KELY MANCINI ALMEIDA OAB/SP185047
583.00.2007.251833-0/000000-000 - nº ordem 13310/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO DA SILVA MARTINS- Fls. 25 - Cota retro do Ministério Público (traga o autor aos autoscertidão de casamento de fl . 15 atualizada, bem como cópia da habilitaçãode casamento,a fi m de que sejam demonstrados os documentosque apresentou na ocasião, vez que há grande divergênciaentre o nome de sua avó, que pretende retifi car; esclareça se seuirmão Manoel, fi lho de Maria Sanches Martins (conforme certidãode óbito de fl . 17) também é fi lho de Manoel da Silva Martins. Sefor o caso, integre ao pólo ativo o irmão Manoel, para que tenhaseu nome incluído na certidão de óbito de Manoel da Silva Martins,da mesma forma como pretende o autor. Tendo o irmão Manoelfalecido, junte-se sua certidão de óbito)) : Atenda a parte autora em20 (vinte) dias. - ADV DIEGO HUSSID CHAVES BRANDÃO OAB/SP 256886
583.00.2007.253334-1/000000-000 - nº ordem 13533/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MILTON CARDIN E OUTROS- Ao autor (cota do M.P. quanto ao item 2.3, deverá ser corrigidotambém o nome da falecida Ida, consoante o doc. de fl s. 20e r. a juntada da certidão de nascimento atualizada de fl s. 26, bemcomo nascimento de Doris para comprovação da grafi a.) - ADVVALMIR FAJARDO NOGUEIRA OAB/SP 99627
583.00.2007.253891-8/000000-000 - nº ordem 13632/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DIOGO FAVATO E SILVAE OUTROS - Fls. 35 - Ao autor (cota do M.P.r. a juntada de certidãode nascimento Hidrailda, tendo em vista a divergência de fl s.27 e 28/29). - ADV RENATO MARCONDES PALADINO OAB/SP220766
583.00.2007.254374-1/000000-000 - nº ordem 13721/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JULIANO LEITE - Fls. 11- Ao autor (cota do M.P. de fl s. 10: r.a juntada de escritura públicaou particular de reconhecimento de paternidade, ou designação deaudiência para oitiva do pai e ainda manifestar se pretende adotaro patronímico paterno, em caso positivo, deverá juntar as certidõesde distribuição de praxe em seu nome). - ADV ANGELO ANDRADEDEPIZOL OAB/SP 185163
583.00.2007.257318-7/000000-000 - nº ordem 14007/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TONG KIN WING - Fls. 12- Ao autor (cota do M.P. : opina pelo indeferimento do pedido, tendoem vista que nenhuma irregularidade registraria foi apontada, o únicoerro verifi cado é no RG, sendo a irregularidade sanada diretamentejunto ao IIRGD) - ADV CHI CHUN YANG OAB/SP 185182
583.00.2007.257360-3/000000-000 - nº ordem 14009/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO SOLA - Fls.30 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. r. a juntadade certidão atualizada de fl s. 08/09, r.a juntada da última declaraçãode bens da falecida, apresentada à Receita Federal, busca deeventual testamento junto ao Colégio Notarial). - ADV LOURDESAPARECIDA ZANARDO OAB/SP 225483
583.00.2007.257407-5/000000-000 - nº ordem 14011/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ELIDA YOLANDA AURORARODRIGUEZ CABARCOS DE ALVAREZ BARRAGUE - Fls. 37 -Fls. 36 (cota do Ministério Público junte certidões de distribuidorescivis, criminais,e execuções criminais, da Justiça Federal, e deProtestos em nome de Elida Yolanda Aurora Rodriguez Cabarcosde Alvarez Barrague): Providenciem os autores, em 20 (vinte) dias.- ADV FELIPE DE CASTRO PATAH OAB/SP 215763
583.00.2007.257444-1/000000-000 - nº ordem 14038/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CIBELE DE OLIVEIRALUCARELLI ALATI - Fls. 20 - FLs. 19: Defi ro. Ofi cie-se. - ADV ANALUCIA DE PAULA CINTRA OAB/SP 146343
583.00.2007.258153-4/000000-000 - nº ordem 14046/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - KEYLA KEROLAYNEJACINTO DA SILVA - Fls. 12 - Fls. 11: defi ro (ofício ao SRCPNde Itambé solicitando cópia do assento de nascimento de Keyla). -ADV PAOLA DOUGLACIR APARECIDA PEREIRA CAMPOS OAB/SP 129062
583.00.2007.259021-9/000000-000 - nº ordem 14170/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO LEOPARDO DECARDENAS VAN AERSSEN BEYEREN E OUTROS - Fls. 10 - Aoautor (cota do M.P. r. a juntada de certidão de casamento ou nascimentode Maria Angélica de Diego Alegre). - ADV ZIARA MARIAMANSUR ABUD OAB/SP 111473
583.00.2007.259548-8/000000-000 - nº ordem 14235/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HELOISA ALVES DEARAUJO LOMMEZ - Fls. 22 - FLs. 21 (esclareça a requerente adivergência entre o nome da genitora de Ald Lommez constantena certidão de nascimento de fl . 09 (Deolinda Augusta Teixeira)e seu nome nos demais documentos juntados (Deolinda TeixeiraReis Lommez), que pretendem comprovar que Ald Lommez e AldTeixeira de Lommez são a mesma pessoa): À autora. - ADV ANACLAUDIA SCHWENCK DOS SANTOS OAB/SP 256807
583.00.2007.260138-3/000000-000 - nº ordem 14250/2007 -Pedido de Providencias - A. D. U. F. S. E. S. B. - Por conseguinte, àmíngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamentodos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.263643-2/000000-000 - nº ordem 14645/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CARMEM SILVIA RODRIGUESMAIA - Certifi co e dou fé que faltam peças para instruir osmandados. - ADV NANCY MARIA MACIEL FALAVIGNA DE OLIVEIRAOAB/SP 203845 - ADV FERNANDO FERREIRA DA SILVAOAB/SP 253872
583.00.2008.113466-8/000000-000 - nº ordem 1856/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA NUNES- Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante dodomicilio do reqte. - ADV SABRINA NASSER DE CARVALHO OAB/SP 246184
583.00.2008.114304-1/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Pedidode Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - P. G.- Fls. 11 e 13: Aos Registros Civis das Pessoas Naturais para exibiçãodas respectivas certidões atualizadas, providenciando, ainda,o Subdistrito da Mooca, a cópia da habilitação de casamento (cf.fl . 11). Int. - ADV DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO OAB/SP 206671 - ADV LUIZ PHILIPE TAVARES AZEVEDO CARDOSOOAB/SP 250087
583.00.2008.114305-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA MARIA FRANCISCOHOFIG DE CASTILHO SIMOES - Redistribua-se o feito ao ForoRegional de Pinheiros diante do domicilio do reqte. - ADV REGINAHELENA E MAURO FERREIRA OAB/SP 106799
Centimetragem justiça
Caderno 5 " Editaos e Leilões
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