Notícias
14 de Março de 2008
Livro Caixa e ISS são temas de palestras realizadas durante reunião mensal
No último dia 12, após a reunião mensal da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), os advogados Antônio Herance Filho e Rubens Harumy Kamoi, ambos especialistas em direito tributário, estiveram na sede da associação para ministrar palestras sobre o Livro Caixa e a cobrança do ISS - Imposto Sobre Serviços nos atos registrais e notariais.
O livro Caixa contempla as despesas e a receita diária dos serviços notariais e de registro, com a possibilidade de dedução no imposto de renda da serventia, mediante as normas da Receita Federal. Herance explicou que existem algumas contradições entre as Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Receita Federal, fazendo com que dúvidas possam surgir em relação às despesas que podem ser deduzidas.
Uma questão recorrente foi a da adaptação da estrutura dos cartórios para se adequarem ao provimento da Corregedoria que dispõe sobre as instalações físicas das unidades notariais e registrais, visando a acessibilidade. Herance explicou que estas despesas são classificadas como "benfeitorias", e que por isso não podem estar relacionadas entre as despesas dedutíveis no Livro Caixa.
Segundo o advogado, hoje a alíquota sobre a receita dos cartórios pode chegar a 27,5% e, por isso, muitos registradores questionaram se a dedução do imposto de renda não seria mais vantajosa caso a declaração fosse feita como pessoa jurídica, e não física, como acontece atualmente. O consultor exemplificou alguns casos para mostrar que esta não seria uma solução viável para os cartórios.
Em seguida, Rubens Kamoi discorreu sobre a Adin 3089, que dispõe sobre a incidência do ISS nos atos notariais e de registro, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro.
Kamoi mostrou que as principais discussões geradas por esta decisão giram em torno de formas possíveis para diminuir o valor a ser pago sobre os serviços cartorários, além das dúvidas em relação aos efeitos da lei em ações judiciais que já estavam em andamento antes do julgamento do STF.
Segundo Kamoi, os registradores não poderão simplesmente repassar o ônus desta nova tributação aos usuários, por meio de valor adicional aos emolumentos, já que para isso seria necessária uma autorização do governo Estadual, responsável pela composição das tabelas de custas. Assim, uma solução para um menor impacto do ISS seria a discussão dos notários e registradores em seus Municípios para a aplicação das regras do trabalho pessoal, além da possibilidade de fixação de um valor fixo a ser pago, e não de um percentual sobre a receita das serventias.
Diante das polêmicas causadas pelas pautas abordadas nas palestras, a presidência da Arpen-SP divulgará em breve novos encontros com os advogados para que continuem os esclarecimentos.
O livro Caixa contempla as despesas e a receita diária dos serviços notariais e de registro, com a possibilidade de dedução no imposto de renda da serventia, mediante as normas da Receita Federal. Herance explicou que existem algumas contradições entre as Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Receita Federal, fazendo com que dúvidas possam surgir em relação às despesas que podem ser deduzidas.
Uma questão recorrente foi a da adaptação da estrutura dos cartórios para se adequarem ao provimento da Corregedoria que dispõe sobre as instalações físicas das unidades notariais e registrais, visando a acessibilidade. Herance explicou que estas despesas são classificadas como "benfeitorias", e que por isso não podem estar relacionadas entre as despesas dedutíveis no Livro Caixa.
Segundo o advogado, hoje a alíquota sobre a receita dos cartórios pode chegar a 27,5% e, por isso, muitos registradores questionaram se a dedução do imposto de renda não seria mais vantajosa caso a declaração fosse feita como pessoa jurídica, e não física, como acontece atualmente. O consultor exemplificou alguns casos para mostrar que esta não seria uma solução viável para os cartórios.
Em seguida, Rubens Kamoi discorreu sobre a Adin 3089, que dispõe sobre a incidência do ISS nos atos notariais e de registro, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro.
Kamoi mostrou que as principais discussões geradas por esta decisão giram em torno de formas possíveis para diminuir o valor a ser pago sobre os serviços cartorários, além das dúvidas em relação aos efeitos da lei em ações judiciais que já estavam em andamento antes do julgamento do STF.
Segundo Kamoi, os registradores não poderão simplesmente repassar o ônus desta nova tributação aos usuários, por meio de valor adicional aos emolumentos, já que para isso seria necessária uma autorização do governo Estadual, responsável pela composição das tabelas de custas. Assim, uma solução para um menor impacto do ISS seria a discussão dos notários e registradores em seus Municípios para a aplicação das regras do trabalho pessoal, além da possibilidade de fixação de um valor fixo a ser pago, e não de um percentual sobre a receita das serventias.
Diante das polêmicas causadas pelas pautas abordadas nas palestras, a presidência da Arpen-SP divulgará em breve novos encontros com os advogados para que continuem os esclarecimentos.