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14 de Março de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.140573-0/000000-000 - nº ordem 9579/2003 -Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. J. L. B. - Certifi co e doufé que o processo foi desarquivado e a advogada deverá retirá-lodentro do prazo legal. - ADV GLÓRIA MARIA PEREIRA DONAIREOAB/SP 180576
583.00.2004.127046-8/000000-000 - nº ordem 10970/2004 -Pedido de Registro Civil (em geral) - A. M. d. S. S. X O. d. R. C. d. P.N. d. D. d. C. R. - Diante do exposto, determino o cancelamento doassento de nascimento de Angela Maria de Souza Santos, lavradoem 10 de setembro de 2007, às fl s. 141, sob o no 21.175, do livroA-36, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato deNotas do Distrito de Capão Redondo - Capital, devendo, ainda, fornecera certidão de fl s. 47 à interessada. Oportunamente, expeçaseo mandado. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Ofi cial. Comcópia de todo o expediente, ofi cie-se ao IIRGD, para conhecimento.P.R.I.C.
583.00.2006.122601-6/000000-000 - nº ordem 2273/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAMILA DA CONCEIÇÃOSANTOS - Fls. 21 - 1) Defi ro a gratuidade. Anote-se. 2. Segue sentençaem separado. - ADV ADRIANO NUNES CARRAZZA OAB/SP 107566
583.00.2006.122601-6/000000-000 - nº ordem 2273/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAMILA DA CONCEIÇÃOSANTOS - Fls. 21 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº583.00.2006.122601-6/0 Vistos. A parte autora foi intimada a darregular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentarqualquer manifestação nos autos. Tentada sua intimação pessoal,a diligência restou infrutífera. Ora, sem a iniciativa da parte, não hácomo prosseguir o processo. Ademais, é certo que a irregularidadeda representação processual da autora traduz-se em ausênciade pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo,conduzindo-o à extinção. Diante do exposto, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, com base no art. 267, incisosIII e IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente,arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 22 de janeiro de 2008. STEFÂNIACOSTA AMORIM Juíza de Direito - ADV ADRIANO NUNESCARRAZZA OAB/SP 107566
583.00.2006.236331-9/000000-000 - nº ordem 12691/2006 -Pedido de Providencias - ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES E SUPLENTESDE JUIZ DE CASAMENTO DO EST SÃO PAULO - AJUSCESPE OUTROS - Fls. 106: Convoco as testemunhas para audiênciaque designo para o próximo dia 28 de abril de 2008, às 13:30 horas.Intime-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADVMANOEL NELIO BEZERRA OAB/SP 83183
583.00.2007.123558-2/000000-000 - nº ordem 2608/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCO LAROCCAFILHO - Fls. 53 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determinoa retifi cação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentoa fl s. 46/49. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração decópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópiaautenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que oSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e doufé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dadoà causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própriaà disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -ADV PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA OAB/SP 192179
583.00.2007.192354-1/000000-000 - nº ordem 6984/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - KEVIN CIMINO - Fls. 26- Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DEFIRO a retifi -cação do assento de nascimento do autor, como requerido na inicial.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, aser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV MARCELO JORGE FERREIRAOAB/SP 218968
583.00.2007.206466-7/000000-000 - nº ordem 8479/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RONALD ENZ AMODIO - Fls.86 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi caçãodos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) diaspara a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi ado Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessáriasao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guiaprópria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2007.206466-7/000000-000 - nº ordem 8479/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RONALD ENZ AMODIO - Fls.86/87 - Vistos. 1. Fls. 20/23: Retifi que-se o pólo ativo da ação, coma inclusão de MARIA ERCÍLIA ENZ AMODIO e RITA DE CÁSSIAENZ AMODIO. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações,certifi cando-se nos autos. 2. Segue sentença em separado.Int. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2007.217162-4/000000-000 - nº ordem 9639/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAIMUNDO RODRIGUES DOSREIS JUNIOR E OUTROS - Fls. 23 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de RAIMUNDORODRIGUES DOS REIS, certifi cado a fl s. 19, como requeridona inicial. Custas ex lege. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidadedo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competenteproceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderánesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial daUnidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competentedeverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuitaa fl s. 22. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADVSUELY APARECIDA BRENA OAB/SP 134531
583.00.2007.217162-4/000000-000 - nº ordem 9639/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAIMUNDO RODRIGUESDOS REIS JUNIOR E OUTROS - Fls. 25 - Defi ro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV SUELY APARECIDA BRENAOAB/SP 134531
583.00.2007.219043-6/000000-000 - nº ordem 9800/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS BARBERO- Fls. 35 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi -cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, aser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV MARCELO NUNES DA CRUZ OAB/SP 192147
583.00.2007.219043-6/000000-000 - nº ordem 9800/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS BARBERO- Fls. 34 - 1. Fls. 27/28: Recebo como emenda à inicial. Anote-se eretifi que-se o pólo ativo como requerido. Sentença em separado. -ADV MARCELO NUNES DA CRUZ OAB/SP 192147
583.00.2007.243923-6/000000-000 - nº ordem 12361/2007 -Outros Feitos Não Especifi cados - REPRESENTAÇÃO - L. R. D.C. - Em continuação, convoco a senhora Fatima Celeste RodriguesCarvalho para prestar depoimento em Juízo, designada audiênciapara o próximo dia 29 de abril de 2008, às 13:30 horas. Intime-se(cf. fl s. 10). Int. - ADV LINO RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 64632
583.00.2007.251941-3/000000-000 - nº ordem 13316/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CLÁUDIO VICTORAZZO- Fls. 22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, aser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTAOAB/SP 40060
583.00.2007.252700-2/000000-000 - nº ordem 13463/2007 -Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - JONATASFONSECA DE ABREU - Fls. 33 - Diante do exposto, julgo procedenteo pedido e DEFIRO a retifi cação do assento de nascimentodo autor, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após recolhidasas custas iniciais e certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deveráser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda queo valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume,a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM).
583.00.2007.252700-2/000000-000 - nº ordem 13463/2007 -Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - JONATASFONSECA DE ABREU - Fls. 32 - Vistos. 1. Indefi ro os benefíciosda Justiça Gratuita ao autor. Isso porque, o autor reside embairro nobre da cidade, é estudante universitário, pretende obterdupla cidadania, viajar para exterior a fi m de freqüentar cursos depós-graduação e contratou advogado particular, tudo a afastar aalegada condição de miserabilidade. Diante de sua evidente capacidadeeconômica, deverá o autor, pois, providenciar o recolhimentodas custas devidas, na forma da lei. 2. Segue sentença emseparado. Int.
583.00.2007.255942-8/000000-000 - nº ordem 13871/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - AROLDO FANGANIELLODE MARIA E OUTROS - Fls. 17 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de ZILDAFANGANIELLO, para que nele fi que constando que a falecida erasolteira e não como constou. Custas pelo autor. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para aextração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e doufé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dadoà causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própriaà disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -ADV THAIS XERFAN MELHEM OAB/SP 208292
583.00.2007.256255-3/000000-000 - nº ordem 13878/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SHEILA CARLA DE SOUZA- Fls. 73 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DEFIRO aretifi cação do assento de casamento da autora para constar que elavoltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, SHEILA CARLA DESOUZA. Custas pela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidadedo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competenteproceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderánesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EULINA ALVES DEBRITO E SILVA OAB/SP 111463
583.00.2007.256255-3/000000-000 - nº ordem 13878/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SHEILA CARLA DE SOUZA- Fls. 72 - 1- Retifi que o pólo ativo da ação, sanando-se o erromaterial verifi cado, eis que o nome correto da autora é SHEILACARLA GALDINO DO NASCIMENTO, conforme certidão a fl . 13.Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. 2. Seguesentença em separado. - ADV EULINA ALVES DE BRITO E SILVAOAB/SP 111463
583.00.2007.257702-5/000000-000 - nº ordem 14037/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HENRYK SHERMAN - Fls.24 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi caçãodo assento de casamento em questão, como requerido na inicial.Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo detrês (03) dias para extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, aser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV THELMA GONCALVES PORTOCOSTA OAB/SP 192528
583.00.2007.259721-0/000000-000 - nº ordem 14237/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - NIVALDO BELLUZZO -Fls. 21 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi caçãodos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) diaspara a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi ado Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessáriasao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guiaprópria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV ADELINO ROSANI FILHO OAB/SP 56949
583.00.2007.262712-8/000000-000 - nº ordem 14525/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WELLINGTON RODRIGUESGERVASIO E OUTROS - Fls. 18 - Diante do exposto, defi roo pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requerido nainicial. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidadedo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competenteproceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderánesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRADA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.108532-1/000000-000 - nº ordem 1170/2008 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HELENA MIRANDA DASILVEIRA FRASSI - Fls. 38 - Diante do exposto, DEFIRO o pedidoe determino a retifi cação do assento de óbito certifi cado a fl s. 11,como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que oSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.O Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente deverá observar a concessão dosbenefícios da justiça gratuita a fl s. 35. Oportunamente, arquivem-seos autos. P. R. I. - ADV FABIANA DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP234538 - ADV ANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 250361
583.00.2008.108532-1/000000-000 - nº ordem 1170/2008 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HELENA MIRANDA DASILVEIRA FRASSI - Fls. 35 - 1-Incabível a concessão de tutelaantecipada na espécie, eis que ausentes seus pressupostos legais.2-Defi ro a gratuidade. Anote-se. 3-Segue sentença em separado.- ADV FABIANA DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 234538 - ADVANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 250361
583.00.2008.116211-3/000000-000 - nº ordem 2154/2008 - Pedidode Providencias - 1. S. D. M. - Diante do exposto, determino ocancelamento do assento de nascimento de Sonia Ferrari, lavradoem 03 de fevereiro de 1958, às fl s. 145, do livro A-116, sob o no23.807, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 16º Subdistritoda Capital, deferido, quanto ao mais, diante da notoriedade,o transporte da anotação relativa ao casamento para o primitivoassento, e ainda ordenada as retifi cações do nome da registrada efi liação materna, do segundo assento, para que passem a constar"Sonia Ferrari" e "Ana Ferrari", respectivamente. Oportunamente,expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público e ao Sr.Ofi cial. Com cópia das principais peças dos autos, ofi cie-se aoIIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.11.2006.116796-2/000000-000 - nº ordem 2253/2007 - OutrosFeitos Não Especifi cados - Suprimento de Assento de Casamento- ANTONIA ELIZABETH SERENATO MANCINI - Tornem aoarquivo. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325- ADV PATRICIA REALI DA SILVA OAB/SP 267935
Edital nº 155/08 Comunico a interessada que nada foi localizadonos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estadode São Paulo, com relação ao assento de óbito de Paulo Sérgiode Andrade, sendo que as buscas foram realizadas no período de1971 a 1981. Adv.: Nair da Consolação Pacheco OAB nº 98.498.
Edital nº 164/08 Comunico a interessada que nada foi localizadonos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estadode São Paulo, com relação ao assento de nascimento de AgenorPereira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1900a 1910. Adv.: Maria Aparecida do Nascimento OAB nº 150.358.
Edital nº 170/08 Intimo a interessada a comparecer peranteeste Juízo a fi m de fi car ciente do resultado das buscas das certidõesde casamento e óbito de Vito Bassani. Adv.: Maria da GraçaGouveia Barradas OAB nº 162.060.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada Publicado
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.140573-0/000000-000 - nº ordem 9579/2003 -Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. J. L. B. - Certifi co e doufé que o processo foi desarquivado e a advogada deverá retirá-lodentro do prazo legal. - ADV GLÓRIA MARIA PEREIRA DONAIREOAB/SP 180576
583.00.2004.127046-8/000000-000 - nº ordem 10970/2004 -Pedido de Registro Civil (em geral) - A. M. d. S. S. X O. d. R. C. d. P.N. d. D. d. C. R. - Diante do exposto, determino o cancelamento doassento de nascimento de Angela Maria de Souza Santos, lavradoem 10 de setembro de 2007, às fl s. 141, sob o no 21.175, do livroA-36, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato deNotas do Distrito de Capão Redondo - Capital, devendo, ainda, fornecera certidão de fl s. 47 à interessada. Oportunamente, expeçaseo mandado. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Ofi cial. Comcópia de todo o expediente, ofi cie-se ao IIRGD, para conhecimento.P.R.I.C.
583.00.2006.122601-6/000000-000 - nº ordem 2273/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAMILA DA CONCEIÇÃOSANTOS - Fls. 21 - 1) Defi ro a gratuidade. Anote-se. 2. Segue sentençaem separado. - ADV ADRIANO NUNES CARRAZZA OAB/SP 107566
583.00.2006.122601-6/000000-000 - nº ordem 2273/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAMILA DA CONCEIÇÃOSANTOS - Fls. 21 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº583.00.2006.122601-6/0 Vistos. A parte autora foi intimada a darregular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentarqualquer manifestação nos autos. Tentada sua intimação pessoal,a diligência restou infrutífera. Ora, sem a iniciativa da parte, não hácomo prosseguir o processo. Ademais, é certo que a irregularidadeda representação processual da autora traduz-se em ausênciade pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo,conduzindo-o à extinção. Diante do exposto, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, com base no art. 267, incisosIII e IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente,arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 22 de janeiro de 2008. STEFÂNIACOSTA AMORIM Juíza de Direito - ADV ADRIANO NUNESCARRAZZA OAB/SP 107566
583.00.2006.236331-9/000000-000 - nº ordem 12691/2006 -Pedido de Providencias - ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES E SUPLENTESDE JUIZ DE CASAMENTO DO EST SÃO PAULO - AJUSCESPE OUTROS - Fls. 106: Convoco as testemunhas para audiênciaque designo para o próximo dia 28 de abril de 2008, às 13:30 horas.Intime-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADVMANOEL NELIO BEZERRA OAB/SP 83183
583.00.2007.123558-2/000000-000 - nº ordem 2608/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCO LAROCCAFILHO - Fls. 53 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determinoa retifi cação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentoa fl s. 46/49. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração decópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópiaautenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que oSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e doufé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dadoà causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própriaà disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -ADV PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA OAB/SP 192179
583.00.2007.192354-1/000000-000 - nº ordem 6984/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - KEVIN CIMINO - Fls. 26- Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DEFIRO a retifi -cação do assento de nascimento do autor, como requerido na inicial.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, aser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV MARCELO JORGE FERREIRAOAB/SP 218968
583.00.2007.206466-7/000000-000 - nº ordem 8479/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RONALD ENZ AMODIO - Fls.86 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi caçãodos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) diaspara a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi ado Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessáriasao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guiaprópria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2007.206466-7/000000-000 - nº ordem 8479/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RONALD ENZ AMODIO - Fls.86/87 - Vistos. 1. Fls. 20/23: Retifi que-se o pólo ativo da ação, coma inclusão de MARIA ERCÍLIA ENZ AMODIO e RITA DE CÁSSIAENZ AMODIO. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações,certifi cando-se nos autos. 2. Segue sentença em separado.Int. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2007.217162-4/000000-000 - nº ordem 9639/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAIMUNDO RODRIGUES DOSREIS JUNIOR E OUTROS - Fls. 23 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de RAIMUNDORODRIGUES DOS REIS, certifi cado a fl s. 19, como requeridona inicial. Custas ex lege. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidadedo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competenteproceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderánesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial daUnidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competentedeverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuitaa fl s. 22. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADVSUELY APARECIDA BRENA OAB/SP 134531
583.00.2007.217162-4/000000-000 - nº ordem 9639/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAIMUNDO RODRIGUESDOS REIS JUNIOR E OUTROS - Fls. 25 - Defi ro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV SUELY APARECIDA BRENAOAB/SP 134531
583.00.2007.219043-6/000000-000 - nº ordem 9800/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS BARBERO- Fls. 35 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi -cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, aser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV MARCELO NUNES DA CRUZ OAB/SP 192147
583.00.2007.219043-6/000000-000 - nº ordem 9800/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS BARBERO- Fls. 34 - 1. Fls. 27/28: Recebo como emenda à inicial. Anote-se eretifi que-se o pólo ativo como requerido. Sentença em separado. -ADV MARCELO NUNES DA CRUZ OAB/SP 192147
583.00.2007.243923-6/000000-000 - nº ordem 12361/2007 -Outros Feitos Não Especifi cados - REPRESENTAÇÃO - L. R. D.C. - Em continuação, convoco a senhora Fatima Celeste RodriguesCarvalho para prestar depoimento em Juízo, designada audiênciapara o próximo dia 29 de abril de 2008, às 13:30 horas. Intime-se(cf. fl s. 10). Int. - ADV LINO RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 64632
583.00.2007.251941-3/000000-000 - nº ordem 13316/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CLÁUDIO VICTORAZZO- Fls. 22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, aser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTAOAB/SP 40060
583.00.2007.252700-2/000000-000 - nº ordem 13463/2007 -Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - JONATASFONSECA DE ABREU - Fls. 33 - Diante do exposto, julgo procedenteo pedido e DEFIRO a retifi cação do assento de nascimentodo autor, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após recolhidasas custas iniciais e certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deveráser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda queo valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume,a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM).
583.00.2007.252700-2/000000-000 - nº ordem 13463/2007 -Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - JONATASFONSECA DE ABREU - Fls. 32 - Vistos. 1. Indefi ro os benefíciosda Justiça Gratuita ao autor. Isso porque, o autor reside embairro nobre da cidade, é estudante universitário, pretende obterdupla cidadania, viajar para exterior a fi m de freqüentar cursos depós-graduação e contratou advogado particular, tudo a afastar aalegada condição de miserabilidade. Diante de sua evidente capacidadeeconômica, deverá o autor, pois, providenciar o recolhimentodas custas devidas, na forma da lei. 2. Segue sentença emseparado. Int.
583.00.2007.255942-8/000000-000 - nº ordem 13871/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - AROLDO FANGANIELLODE MARIA E OUTROS - Fls. 17 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de ZILDAFANGANIELLO, para que nele fi que constando que a falecida erasolteira e não como constou. Custas pelo autor. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para aextração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e doufé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dadoà causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própriaà disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -ADV THAIS XERFAN MELHEM OAB/SP 208292
583.00.2007.256255-3/000000-000 - nº ordem 13878/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SHEILA CARLA DE SOUZA- Fls. 73 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DEFIRO aretifi cação do assento de casamento da autora para constar que elavoltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, SHEILA CARLA DESOUZA. Custas pela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidadedo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competenteproceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderánesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EULINA ALVES DEBRITO E SILVA OAB/SP 111463
583.00.2007.256255-3/000000-000 - nº ordem 13878/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SHEILA CARLA DE SOUZA- Fls. 72 - 1- Retifi que o pólo ativo da ação, sanando-se o erromaterial verifi cado, eis que o nome correto da autora é SHEILACARLA GALDINO DO NASCIMENTO, conforme certidão a fl . 13.Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. 2. Seguesentença em separado. - ADV EULINA ALVES DE BRITO E SILVAOAB/SP 111463
583.00.2007.257702-5/000000-000 - nº ordem 14037/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HENRYK SHERMAN - Fls.24 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi caçãodo assento de casamento em questão, como requerido na inicial.Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo detrês (03) dias para extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, aser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV THELMA GONCALVES PORTOCOSTA OAB/SP 192528
583.00.2007.259721-0/000000-000 - nº ordem 14237/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - NIVALDO BELLUZZO -Fls. 21 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi caçãodos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) diaspara a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi ado Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessáriasao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guiaprópria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV ADELINO ROSANI FILHO OAB/SP 56949
583.00.2007.262712-8/000000-000 - nº ordem 14525/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WELLINGTON RODRIGUESGERVASIO E OUTROS - Fls. 18 - Diante do exposto, defi roo pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requerido nainicial. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidadedo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competenteproceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderánesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRADA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.108532-1/000000-000 - nº ordem 1170/2008 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HELENA MIRANDA DASILVEIRA FRASSI - Fls. 38 - Diante do exposto, DEFIRO o pedidoe determino a retifi cação do assento de óbito certifi cado a fl s. 11,como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que oSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.O Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente deverá observar a concessão dosbenefícios da justiça gratuita a fl s. 35. Oportunamente, arquivem-seos autos. P. R. I. - ADV FABIANA DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP234538 - ADV ANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 250361
583.00.2008.108532-1/000000-000 - nº ordem 1170/2008 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HELENA MIRANDA DASILVEIRA FRASSI - Fls. 35 - 1-Incabível a concessão de tutelaantecipada na espécie, eis que ausentes seus pressupostos legais.2-Defi ro a gratuidade. Anote-se. 3-Segue sentença em separado.- ADV FABIANA DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 234538 - ADVANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 250361
583.00.2008.116211-3/000000-000 - nº ordem 2154/2008 - Pedidode Providencias - 1. S. D. M. - Diante do exposto, determino ocancelamento do assento de nascimento de Sonia Ferrari, lavradoem 03 de fevereiro de 1958, às fl s. 145, do livro A-116, sob o no23.807, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 16º Subdistritoda Capital, deferido, quanto ao mais, diante da notoriedade,o transporte da anotação relativa ao casamento para o primitivoassento, e ainda ordenada as retifi cações do nome da registrada efi liação materna, do segundo assento, para que passem a constar"Sonia Ferrari" e "Ana Ferrari", respectivamente. Oportunamente,expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público e ao Sr.Ofi cial. Com cópia das principais peças dos autos, ofi cie-se aoIIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.11.2006.116796-2/000000-000 - nº ordem 2253/2007 - OutrosFeitos Não Especifi cados - Suprimento de Assento de Casamento- ANTONIA ELIZABETH SERENATO MANCINI - Tornem aoarquivo. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325- ADV PATRICIA REALI DA SILVA OAB/SP 267935
Edital nº 155/08 Comunico a interessada que nada foi localizadonos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estadode São Paulo, com relação ao assento de óbito de Paulo Sérgiode Andrade, sendo que as buscas foram realizadas no período de1971 a 1981. Adv.: Nair da Consolação Pacheco OAB nº 98.498.
Edital nº 164/08 Comunico a interessada que nada foi localizadonos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estadode São Paulo, com relação ao assento de nascimento de AgenorPereira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1900a 1910. Adv.: Maria Aparecida do Nascimento OAB nº 150.358.
Edital nº 170/08 Intimo a interessada a comparecer peranteeste Juízo a fi m de fi car ciente do resultado das buscas das certidõesde casamento e óbito de Vito Bassani. Adv.: Maria da GraçaGouveia Barradas OAB nº 162.060.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
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