Notícias
24 de Março de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e Comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1985.603747-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retifi caçãode Registro Civil (em geral) - APARECIDA CHIANESI DIAS - Certifi -co e dou fé que a certidão de objeto e pé está a disposição da Sra.Advª. - ADV CELIO RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 9441 - ADVIRANI AMARO OAB/SP 79953
583.00.1985.806112-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retifi caçãode Registro Civil (em geral) - CAMILA SUAREZ BORGES - Certifi coe dou fé que a certidão de objeto e pé está a disposição da Sra.Advª. - ADV NELMA RODRIGUES RABELO OAB/SP 76699 - ADVIRANI AMARO OAB/SP 79953
583.00.2000.503361-7/000000-000 - nº ordem 41/2000 - Retifi -cação de Registro Civil (em geral) - W. . G. E OUTROS - Certifi co edou fé que estes autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV GERSONRORION RIBEIRO OAB/SP 92258 - ADV RUTH TEREZINHARIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADV JULIANO BONOTTOOAB/SP 161924
583.00.2005.023044-1/000000-000 - nº ordem 2207/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CRISTINA PEREIRADA SILVA - Certifi co e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advº. - ADV DANIEL AUGUSTO PEREIRA OAB/SP 226624
583.00.2005.059960-0/000000-000 - nº ordem 5248/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - STEFANY REZENDE FERREIRA- Certifi co e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advº. - ADV JOSE CARLOS DE MATTOS OAB/SP 138362 - ADVDANIELLA APPOLINARIO NEVES OAB/SP 211199
583.00.2006.132787-2/000000-000 - nº ordem 3408/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ALICE AZEVEDO- Certifi co e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº.- ADV JOÃO LUIZ DE MORAIS ERSE OAB/SP 177105 - ADV GIULIANAGIANOCA OAB/SP 224741
583.00.2006.141245-0/000000-000 - nº ordem 4305/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SUELI NUNES DE ANDRADEE OUTROS - Certifi co e dou fé que os autos estão a disposiçãodo Sr. Advº. - ADV EURICO DOMINGOS PAGANI OAB/SP 8488
583.00.2006.172191-8/000000-000 - nº ordem 6959/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ISABEL CORREIADE FREITAS - Certifi co e dou fé que falta um jogo de fl s. 2/7, 14/15,81 e 83 e que as xerox das certidões não foram autenticadas peloTribunal. - ADV ANA PAULA CORREIA BACH OAB/SP 153644
583.00.2006.201947-0/000000-000 - nº ordem 9643/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SELMA MANSUR BAPTISTÃOCARVALHO LERRO E OUTROS - Fls. 105/106 - Ante oexposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) diaspara a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que oSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-seos autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra àdisposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 doCSM) - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 - ADV CRISTIANOISAO BABA OAB/SP 163220
583.00.2006.224987-3/000000-000 - nº ordem 11799/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NELSON DA TRINDADESOUZA MONTEIRO - Certifi co e dou fé que faltou cópia da fl . 28para instruir o mandado. - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOROAB/SP 93617 - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA OAB/SP 83022
583.00.2006.234371-2/000000-000 - nº ordem 12519/2006- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MONICA FORSTERCORRÊA WOLFF - Fls. 71/72 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido para retifi car o termo de transcrição da certidão decasamento de Michael Fritz Alwin Wolff e Mônica Forster CorrêaWolff a fi m de que seja excluído do nome da requerente o patronímicoWOLFF, voltando a assinar seu nome de solteira, qual seja:MONICA FORSTER CORRÊA. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã OCertifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor doporte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pagoem guia própria, que se encontra à disposição das partes na NossaCaixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIA CRISTINAFAGUNDES DE ALMEIDA RIVERA OAB/SP 76436
583.00.2007.118293-0/000000-000 - nº ordem 1886/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HURTENCE DA SILVA MOURA- Fls. 13 - Comprove a miserabilidade jurídica ou recolham ascustas iniciais. Após cls. para sentença. - ADV SUELI APARECIDAARAUJO OAB/SP 106615
583.00.2007.146108-5/000000-000 - nº ordem 4275/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BELARMINO DESANTANA - Certifi co e dou fé que faltou cópia da fl . 32 para instruiro mandado. - ADV VALERIA LUCIA ZAGO OAB/SP 132411 - ADVARNALDO XAVIER JUNIOR OAB/SP 151672
583.00.2007.186692-0/000000-000 - nº ordem 6681/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ CARLOS FERNANDESDA GRAÇA E OUTROS - Certifi co e dou fé que faltaram quatrocópias das fl s. 02 a 07 e 37 e verso para instruir o mandado. - ADVRUBEM MARCELO BERTOLUCCI OAB/SP 89118
583.00.2007.189712-1/000000-000 - nº ordem 6857/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUPE EMPERATRIZ VASQUEZUTIA - Certifi co e dou fé que estes autos estão a disposiçãodo Sr. Advº. - ADV CARLOS ALBERTO INFANTE OAB/SP 113141- ADV GISELE MELLO MENDES DA SILVA OAB/SP 136037
583.00.2007.196850-5/000000-000 - nº ordem 7360/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JAIR FERRANTE DOS SANTOS- Fls. 55/56 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido afi m de retifi car: 1- o assento de nascimento de JAHIR FERRANTElavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 12ºSubdistrito - Cambuci da Comarca da Capital do Estado de SãoPaulo sob nº 107, às fl s. 145 do Livro A-035 para que seu prenomeseja alterado para JAIR, passando a assinar: JAIR FERRANTE.2- o assento de casamento de JOSÉ DOS SANTOS e JAHIR FERRANTIlavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 2º Subdistrito de Santo André - Utinga, Comarca de Santo Andrédo Estado de São Paulo sob nº 156, às fl s. 158 do Livro B-001,para constar o nome da contraente em consonância com seu assentode nascimento, qual seja: JAIR FERRANTE, permanecendoo nome que requerente adotou em virtude do matrimônio, tal qualfoi lançado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termosdo artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado peloSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCOS ROBERTOMATHIAS OAB/SP 170870
583.00.2007.203467-3/000000-000 - nº ordem 8080/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FREDERICO JOSÉ HUMBERG- Fls. 32 - 1. Fls. 28/30:Recebo como emenda à inicial.Anote-se e retifi que-se o pólo ativo, como requerido. 2. Cumpra-sea autora o item "2", do despacho a fl . 27. 3. Após, ao Ministério Público.- ADV ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN OAB/SP 234536
583.00.2007.212600-2/000000-000 - nº ordem 9088/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO AVILA FILHO- Fls. 57 - Cota retro do Ministério Público (pretende o autora retifi cação dos assentos de seus fi lhos, Luis Felipe Elias Ávilae Isabella Elias Ávila, faz-se necessário que estes, devidamenterepresentados, integrem o pólo ativo da ação, na medida em que,em regra, não é possível alguém postular em nome próprio direitoalheio): Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MARCELOBERNARDEZ FERNANDEZ OAB/SP 127139
583.00.2007.217022-5/000000-000 - nº ordem 9607/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA CATARINA CIZOTOE OUTROS - Fls. 46/47 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE opedido nos termos da inicial e aditamentos, observando-se a ressalvade fl s. 42. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co edou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valordado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guiaprópria, que se encontra à disposição das partes na Nossa CaixaS/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV LARA DOURADO SVISSEROOAB/SP 251055
583.00.2007.225521-0/000000-000 - nº ordem 10405/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - LUCIANA GENTILEZZA- Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido pararetifi car o assento de casamento de VICENTE SILVIO NOGUEIRAe LUCIANA GENTILEZZA NOGUEIRA a fi m de que conste que anubente voltará a assinar o nome de solteira, qual seja: LUCIANAGENTILEZZA. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co edou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valordado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guiaprópria, que se encontra à disposição das partes na Nossa CaixaS/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ADELINO ROSANI FILHOOAB/SP 56949
583.00.2007.231613-1/000000-000 - nº ordem 11114/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JAQUELINE NASCIMENTOMOURA - Fls. 29 - Fls. 28: Defi ro, como requerido. Ofi cie-se àDRF. - ADV ANTONIO BATISTA RIBEIRO OAB/SP 95636
583.00.2007.232181-4/000000-000 - nº ordem 11160/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ISABELLA BELLISSIMO- Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nostermos da inicial e aditamento de fl s 29. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã OCertifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor doporte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pagoem guia própria, que se encontra à disposição das partes na NossaCaixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIANA HORTAGREENHALGH OAB/SP 234807 - ADV PIETRO CIANCIARULLOOAB/SP 237379
583.00.2007.234919-8/000000-000 - nº ordem 11441/2007- Outros Feitos Não Especifi cados - SUPRESSÃO DE NOME- CRISTINA YAMBANIS THOMAZ - Fls. 46/47 - Ante o exposto,julgo PROCEDENTE o pedido a fi m de retifi car: 1- o assento decasamento de CRISTINA YAMBANIS THOMAZ para constar quea mesma voltou a usar o nome de solteira, qual seja: CRISTINAYAMBANIS; 2- o assento de nascimento de CRISTINA YAMBANISpara constar no campo de observações que a registrada voltou aassinar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-seo necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITAnos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve serobservado pelo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civildas Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço deRegistro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi -cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor DoutorJuiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço deRegistro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIZ GABRIELTEIXEIRA ARIAS OAB/SP 243353
583.00.2007.236213-0/000000-000 - nº ordem 11572/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - LAERTE OTAVIANI - Fls.34 - Cumpra-se o despacho a fl s. 28, integralmente, expedindo-seos ofícios como já determinado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP149955
583.00.2007.237350-7/000000-000 - nº ordem 11734/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA DA SILVAFERNANDES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 30/31 - Ante o exposto,julgo PROCEDENTE o pedido a fi m de retifi car os assentosde nascimento de MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES e ANTONIOALFREDO DA SILVA FERNANDES lavrados pelo Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarcade Cornélio Procópio do Estado do Paraná sob nº 062064, às fl s.103 do Livro A-067 e nº 057271, às fl s. 105 do Livro A-063 para queconste o nome correto da avó paterna dos requerentes, qual seja:GUILHERMINA DE JESUS. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã OCertifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor doporte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pagoem guia própria, que se encontra à disposição das partes na NossaCaixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SHIRLEY MENDONCALEAL OAB/SP 107307 - ADV AGUINALDO MENDONÇALEAL OAB/SP 191712
583.00.2007.240139-3/000000-000 - nº ordem 11976/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TEODORO GUILHERMEGRUENWALDT DA CUNHA - Fls. 18/19 - Sentença nº 2188/2008registrada em 18/03/2008 no livro nº 380 às Fls. 260/261: Ante oexposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) diaspara a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que oSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-seos autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra àdisposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 doCSM) - ADV TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHAOAB/SP 146245
583.00.2007.240535-0/000000-000 - nº ordem 12032/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ARACI PRADO GIMARÃESE OUTROS - Fls. 22/23 - Sentença nº 2163/2008 registrada em17/03/2008 no livro nº 380 às Fls. 231/232: Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de óbito de OLGADO PRADO lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 7º Subdistrito - Consolação da Comarca da Capital do Estadode São Paulo sob nº 60170, às fl s. 18 do Livro C-128 a fi m deque conste que a falecida era separada judicialmente de FlorianoGuimarães e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇAGRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deveser observado pelo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SABRINANASSER DE CARVALHO OAB/SP 246184
583.00.2007.244506-4/000000-000 - nº ordem 12439/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - NEIDE DE NANI MEIRAE OUTROS - Certifi co e dou fé que faltam duas cópias das fl s.02 a 15, 44 e 46 a 48. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRAOAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2007.260700-8/000000-000 - nº ordem 14360/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - AGOSTINHO DE SOUSACARDOSO - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE opedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã OCertifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor doporte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pagoem guia própria, que se encontra à disposição das partes na NossaCaixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV JANAINA MAIA DASILVA OAB/SP 251734
583.00.2007.263050-0/000000-000 - nº ordem 14619/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSE DE QUEIROZBARROS E OUTROS - Fls. 25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito emjulgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D ÃO: Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a serpago em guia própria, que se encontra à disposição das partes naNossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV JOAO IESUSPRANDO OAB/SP 94189
583.00.2007.265221-2/000000-000 - nº ordem 14791/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROGÉRIO DE ANDRADE- Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. r. a juntadadas certidões de distribuição cível, criminal, execuções criminal,Justiça Federal e de protestos em nome de Rogério de Andrade.)Int. - ADV ADRIANA CRISTINA ALONSO OAB/SP 176493
583.00.2007.265808-1/000000-000 - nº ordem 14868/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IRMANDADE DA SANTACASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - Certifi co e dou féque a autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais,sob pena de cancelamento da distribuição ( ComunicadoC.G. 1307/07). - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763 - ADV KALILROCHA ABDALLA OAB/SP 17637
583.00.2008.101696-0/000000-000 - nº ordem 285/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINALDO CAVALCANTE- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimentodas custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADVKATIA MARIKO FUJIMOTO OAB/SP 132791
583.00.2008.101983-2/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS ALBERTO DINIZDE SOUZA - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciaro recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamentoda distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição àCPA. - ADV ADAUTO NAZARO OAB/SP 122092
583.00.2008.102768-5/000000-000 - nº ordem 396/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZABETE MITIKO MUKUNO- Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido afi m de retifi car o assento de óbito de MARIO ATUSHI YAMAMOTOlavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 11ºSubdistrito - Santa Cecília da Comarca da Capital do Estado de SãoPaulo sob nº 9678, ás fl s. 268v do Livro C- 037 para que conste queo falecido era divorciado de CELIA REGINA FUJISIMA e não comoconstou. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parteautora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-seos autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra àdisposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 doCSM) - ADV NELSON MITIHARU KOGA OAB/SP 61226
583.00.2008.104702-8/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALERIA DE OLIVEIRA MARQUES- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar orecolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA.- ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506
583.00.2008.105801-5/000000-000 - nº ordem 815/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCILA CÉLIA VIEIRA E OUTROS- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar orecolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA.- ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.120751-4/000000-000 - nº ordem 2649/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - AURA MARQUES DEAZEVEDO SOARES E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parteautora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sobpena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07)e/ou da contribuição à CPA. - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
- Edital nº 257/2008 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na formada lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada,DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante CLEMENTINA JULIETA TOMMASINI, fazendo-se as buscas no período de 2008, comunicando,a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 2008.
Nada Publicado
Subseção II: Atos e Comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1985.603747-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retifi caçãode Registro Civil (em geral) - APARECIDA CHIANESI DIAS - Certifi -co e dou fé que a certidão de objeto e pé está a disposição da Sra.Advª. - ADV CELIO RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 9441 - ADVIRANI AMARO OAB/SP 79953
583.00.1985.806112-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retifi caçãode Registro Civil (em geral) - CAMILA SUAREZ BORGES - Certifi coe dou fé que a certidão de objeto e pé está a disposição da Sra.Advª. - ADV NELMA RODRIGUES RABELO OAB/SP 76699 - ADVIRANI AMARO OAB/SP 79953
583.00.2000.503361-7/000000-000 - nº ordem 41/2000 - Retifi -cação de Registro Civil (em geral) - W. . G. E OUTROS - Certifi co edou fé que estes autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV GERSONRORION RIBEIRO OAB/SP 92258 - ADV RUTH TEREZINHARIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADV JULIANO BONOTTOOAB/SP 161924
583.00.2005.023044-1/000000-000 - nº ordem 2207/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CRISTINA PEREIRADA SILVA - Certifi co e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advº. - ADV DANIEL AUGUSTO PEREIRA OAB/SP 226624
583.00.2005.059960-0/000000-000 - nº ordem 5248/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - STEFANY REZENDE FERREIRA- Certifi co e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advº. - ADV JOSE CARLOS DE MATTOS OAB/SP 138362 - ADVDANIELLA APPOLINARIO NEVES OAB/SP 211199
583.00.2006.132787-2/000000-000 - nº ordem 3408/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ALICE AZEVEDO- Certifi co e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº.- ADV JOÃO LUIZ DE MORAIS ERSE OAB/SP 177105 - ADV GIULIANAGIANOCA OAB/SP 224741
583.00.2006.141245-0/000000-000 - nº ordem 4305/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SUELI NUNES DE ANDRADEE OUTROS - Certifi co e dou fé que os autos estão a disposiçãodo Sr. Advº. - ADV EURICO DOMINGOS PAGANI OAB/SP 8488
583.00.2006.172191-8/000000-000 - nº ordem 6959/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ISABEL CORREIADE FREITAS - Certifi co e dou fé que falta um jogo de fl s. 2/7, 14/15,81 e 83 e que as xerox das certidões não foram autenticadas peloTribunal. - ADV ANA PAULA CORREIA BACH OAB/SP 153644
583.00.2006.201947-0/000000-000 - nº ordem 9643/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SELMA MANSUR BAPTISTÃOCARVALHO LERRO E OUTROS - Fls. 105/106 - Ante oexposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) diaspara a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que oSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-seos autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra àdisposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 doCSM) - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 - ADV CRISTIANOISAO BABA OAB/SP 163220
583.00.2006.224987-3/000000-000 - nº ordem 11799/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NELSON DA TRINDADESOUZA MONTEIRO - Certifi co e dou fé que faltou cópia da fl . 28para instruir o mandado. - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOROAB/SP 93617 - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA OAB/SP 83022
583.00.2006.234371-2/000000-000 - nº ordem 12519/2006- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MONICA FORSTERCORRÊA WOLFF - Fls. 71/72 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido para retifi car o termo de transcrição da certidão decasamento de Michael Fritz Alwin Wolff e Mônica Forster CorrêaWolff a fi m de que seja excluído do nome da requerente o patronímicoWOLFF, voltando a assinar seu nome de solteira, qual seja:MONICA FORSTER CORRÊA. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã OCertifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor doporte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pagoem guia própria, que se encontra à disposição das partes na NossaCaixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIA CRISTINAFAGUNDES DE ALMEIDA RIVERA OAB/SP 76436
583.00.2007.118293-0/000000-000 - nº ordem 1886/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HURTENCE DA SILVA MOURA- Fls. 13 - Comprove a miserabilidade jurídica ou recolham ascustas iniciais. Após cls. para sentença. - ADV SUELI APARECIDAARAUJO OAB/SP 106615
583.00.2007.146108-5/000000-000 - nº ordem 4275/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BELARMINO DESANTANA - Certifi co e dou fé que faltou cópia da fl . 32 para instruiro mandado. - ADV VALERIA LUCIA ZAGO OAB/SP 132411 - ADVARNALDO XAVIER JUNIOR OAB/SP 151672
583.00.2007.186692-0/000000-000 - nº ordem 6681/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ CARLOS FERNANDESDA GRAÇA E OUTROS - Certifi co e dou fé que faltaram quatrocópias das fl s. 02 a 07 e 37 e verso para instruir o mandado. - ADVRUBEM MARCELO BERTOLUCCI OAB/SP 89118
583.00.2007.189712-1/000000-000 - nº ordem 6857/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUPE EMPERATRIZ VASQUEZUTIA - Certifi co e dou fé que estes autos estão a disposiçãodo Sr. Advº. - ADV CARLOS ALBERTO INFANTE OAB/SP 113141- ADV GISELE MELLO MENDES DA SILVA OAB/SP 136037
583.00.2007.196850-5/000000-000 - nº ordem 7360/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JAIR FERRANTE DOS SANTOS- Fls. 55/56 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido afi m de retifi car: 1- o assento de nascimento de JAHIR FERRANTElavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 12ºSubdistrito - Cambuci da Comarca da Capital do Estado de SãoPaulo sob nº 107, às fl s. 145 do Livro A-035 para que seu prenomeseja alterado para JAIR, passando a assinar: JAIR FERRANTE.2- o assento de casamento de JOSÉ DOS SANTOS e JAHIR FERRANTIlavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 2º Subdistrito de Santo André - Utinga, Comarca de Santo Andrédo Estado de São Paulo sob nº 156, às fl s. 158 do Livro B-001,para constar o nome da contraente em consonância com seu assentode nascimento, qual seja: JAIR FERRANTE, permanecendoo nome que requerente adotou em virtude do matrimônio, tal qualfoi lançado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termosdo artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado peloSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCOS ROBERTOMATHIAS OAB/SP 170870
583.00.2007.203467-3/000000-000 - nº ordem 8080/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FREDERICO JOSÉ HUMBERG- Fls. 32 - 1. Fls. 28/30:Recebo como emenda à inicial.Anote-se e retifi que-se o pólo ativo, como requerido. 2. Cumpra-sea autora o item "2", do despacho a fl . 27. 3. Após, ao Ministério Público.- ADV ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN OAB/SP 234536
583.00.2007.212600-2/000000-000 - nº ordem 9088/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO AVILA FILHO- Fls. 57 - Cota retro do Ministério Público (pretende o autora retifi cação dos assentos de seus fi lhos, Luis Felipe Elias Ávilae Isabella Elias Ávila, faz-se necessário que estes, devidamenterepresentados, integrem o pólo ativo da ação, na medida em que,em regra, não é possível alguém postular em nome próprio direitoalheio): Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MARCELOBERNARDEZ FERNANDEZ OAB/SP 127139
583.00.2007.217022-5/000000-000 - nº ordem 9607/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA CATARINA CIZOTOE OUTROS - Fls. 46/47 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE opedido nos termos da inicial e aditamentos, observando-se a ressalvade fl s. 42. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co edou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valordado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guiaprópria, que se encontra à disposição das partes na Nossa CaixaS/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV LARA DOURADO SVISSEROOAB/SP 251055
583.00.2007.225521-0/000000-000 - nº ordem 10405/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - LUCIANA GENTILEZZA- Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido pararetifi car o assento de casamento de VICENTE SILVIO NOGUEIRAe LUCIANA GENTILEZZA NOGUEIRA a fi m de que conste que anubente voltará a assinar o nome de solteira, qual seja: LUCIANAGENTILEZZA. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,desde que por cópia autenticada extraída pelo setor dereprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópiasnecessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co edou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valordado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guiaprópria, que se encontra à disposição das partes na Nossa CaixaS/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ADELINO ROSANI FILHOOAB/SP 56949
583.00.2007.231613-1/000000-000 - nº ordem 11114/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JAQUELINE NASCIMENTOMOURA - Fls. 29 - Fls. 28: Defi ro, como requerido. Ofi cie-se àDRF. - ADV ANTONIO BATISTA RIBEIRO OAB/SP 95636
583.00.2007.232181-4/000000-000 - nº ordem 11160/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ISABELLA BELLISSIMO- Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nostermos da inicial e aditamento de fl s 29. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã OCertifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor doporte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pagoem guia própria, que se encontra à disposição das partes na NossaCaixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIANA HORTAGREENHALGH OAB/SP 234807 - ADV PIETRO CIANCIARULLOOAB/SP 237379
583.00.2007.234919-8/000000-000 - nº ordem 11441/2007- Outros Feitos Não Especifi cados - SUPRESSÃO DE NOME- CRISTINA YAMBANIS THOMAZ - Fls. 46/47 - Ante o exposto,julgo PROCEDENTE o pedido a fi m de retifi car: 1- o assento decasamento de CRISTINA YAMBANIS THOMAZ para constar quea mesma voltou a usar o nome de solteira, qual seja: CRISTINAYAMBANIS; 2- o assento de nascimento de CRISTINA YAMBANISpara constar no campo de observações que a registrada voltou aassinar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-seo necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITAnos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve serobservado pelo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civildas Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço deRegistro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi -cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exaradoo respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor DoutorJuiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimentopelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço deRegistro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIZ GABRIELTEIXEIRA ARIAS OAB/SP 243353
583.00.2007.236213-0/000000-000 - nº ordem 11572/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - LAERTE OTAVIANI - Fls.34 - Cumpra-se o despacho a fl s. 28, integralmente, expedindo-seos ofícios como já determinado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP149955
583.00.2007.237350-7/000000-000 - nº ordem 11734/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA DA SILVAFERNANDES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 30/31 - Ante o exposto,julgo PROCEDENTE o pedido a fi m de retifi car os assentosde nascimento de MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES e ANTONIOALFREDO DA SILVA FERNANDES lavrados pelo Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarcade Cornélio Procópio do Estado do Paraná sob nº 062064, às fl s.103 do Livro A-067 e nº 057271, às fl s. 105 do Livro A-063 para queconste o nome correto da avó paterna dos requerentes, qual seja:GUILHERMINA DE JESUS. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã OCertifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor doporte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pagoem guia própria, que se encontra à disposição das partes na NossaCaixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SHIRLEY MENDONCALEAL OAB/SP 107307 - ADV AGUINALDO MENDONÇALEAL OAB/SP 191712
583.00.2007.240139-3/000000-000 - nº ordem 11976/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TEODORO GUILHERMEGRUENWALDT DA CUNHA - Fls. 18/19 - Sentença nº 2188/2008registrada em 18/03/2008 no livro nº 380 às Fls. 260/261: Ante oexposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) diaspara a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que oSr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-seos autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra àdisposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 doCSM) - ADV TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHAOAB/SP 146245
583.00.2007.240535-0/000000-000 - nº ordem 12032/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ARACI PRADO GIMARÃESE OUTROS - Fls. 22/23 - Sentença nº 2163/2008 registrada em17/03/2008 no livro nº 380 às Fls. 231/232: Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de óbito de OLGADO PRADO lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 7º Subdistrito - Consolação da Comarca da Capital do Estadode São Paulo sob nº 60170, às fl s. 18 do Livro C-128 a fi m deque conste que a falecida era separada judicialmente de FlorianoGuimarães e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇAGRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deveser observado pelo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SABRINANASSER DE CARVALHO OAB/SP 246184
583.00.2007.244506-4/000000-000 - nº ordem 12439/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - NEIDE DE NANI MEIRAE OUTROS - Certifi co e dou fé que faltam duas cópias das fl s.02 a 15, 44 e 46 a 48. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRAOAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2007.260700-8/000000-000 - nº ordem 14360/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - AGOSTINHO DE SOUSACARDOSO - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE opedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã OCertifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor doporte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pagoem guia própria, que se encontra à disposição das partes na NossaCaixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV JANAINA MAIA DASILVA OAB/SP 251734
583.00.2007.263050-0/000000-000 - nº ordem 14619/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSE DE QUEIROZBARROS E OUTROS - Fls. 25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito emjulgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D ÃO: Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a serpago em guia própria, que se encontra à disposição das partes naNossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV JOAO IESUSPRANDO OAB/SP 94189
583.00.2007.265221-2/000000-000 - nº ordem 14791/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROGÉRIO DE ANDRADE- Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. r. a juntadadas certidões de distribuição cível, criminal, execuções criminal,Justiça Federal e de protestos em nome de Rogério de Andrade.)Int. - ADV ADRIANA CRISTINA ALONSO OAB/SP 176493
583.00.2007.265808-1/000000-000 - nº ordem 14868/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IRMANDADE DA SANTACASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - Certifi co e dou féque a autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais,sob pena de cancelamento da distribuição ( ComunicadoC.G. 1307/07). - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763 - ADV KALILROCHA ABDALLA OAB/SP 17637
583.00.2008.101696-0/000000-000 - nº ordem 285/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINALDO CAVALCANTE- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimentodas custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADVKATIA MARIKO FUJIMOTO OAB/SP 132791
583.00.2008.101983-2/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS ALBERTO DINIZDE SOUZA - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciaro recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamentoda distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição àCPA. - ADV ADAUTO NAZARO OAB/SP 122092
583.00.2008.102768-5/000000-000 - nº ordem 396/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZABETE MITIKO MUKUNO- Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido afi m de retifi car o assento de óbito de MARIO ATUSHI YAMAMOTOlavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 11ºSubdistrito - Santa Cecília da Comarca da Capital do Estado de SãoPaulo sob nº 9678, ás fl s. 268v do Livro C- 037 para que conste queo falecido era divorciado de CELIA REGINA FUJISIMA e não comoconstou. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parteautora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-seos autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo queo mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra àdisposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 doCSM) - ADV NELSON MITIHARU KOGA OAB/SP 61226
583.00.2008.104702-8/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALERIA DE OLIVEIRA MARQUES- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar orecolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA.- ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506
583.00.2008.105801-5/000000-000 - nº ordem 815/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCILA CÉLIA VIEIRA E OUTROS- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar orecolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA.- ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.120751-4/000000-000 - nº ordem 2649/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - AURA MARQUES DEAZEVEDO SOARES E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parteautora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sobpena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07)e/ou da contribuição à CPA. - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
- Edital nº 257/2008 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na formada lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada,DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante CLEMENTINA JULIETA TOMMASINI, fazendo-se as buscas no período de 2008, comunicando,a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 2008.