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26 de Março de 2008

Notícias do Diário Oficial

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital

2ª Vara de Registros Públicos

2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1976.915670-0/000000-000 - nº ordem 3155/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZA DE SISTO - Fls. 102- Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. r. a juntada de certidãode nascimento da interessada, em inteiro teor, a fi m de verifi carse ocorreu averbação referente a adoção do patronímico "Beretta",o qual pretende se excluir).. Int. - ADV FERNANDO DE BARROSFONTES BITTENCOURT OAB/SP 92565 - ADV PATRICIA GARBELOTTOOAB/SP 228454

583.00.2003.085024-7/000000-000 - nº ordem 5905/2003 - Pedidode Providencias - J. d. D. d. 2. V. C. d. C. E OUTROS X R.C. d. P. N. e. T. d. N. d. D. d. P. - Diante do exposto, determino aretifi cação do assento de óbito certifi cado a fl s. 51, com a inclusãodos dados qualifi cativos fornecidos a fl s. 73. Com o trânsito emjulgado, extraiam-se as cópias necessárias à expedição do mandado.Ciência aos Srs. Ofi ciais e ao Ministério Público. Com cópiada presente decisão, ofi cie-se ao r. Juízo da 25ª Vara Criminal daCapital. P.R.I.C.

583.00.2006.136921-5/000000-000 - nº ordem 3899/2006 - Pedidode Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. X 5. T. d. N. d. C. - ODoutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Varade Registros Públicos e Corregedor Permanente do 5º Tabelionatode Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma dalei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verifi catórioCP 2006/003899, no qual se constatou procedimento irregularconsistente na lavratura de escritura pública de procuração, datadade 23 de maio de 2005, pela qual a outorgante Clarice Salles deCarvalho Rosa constituiu o procurador Devaldo Felipe, cujo ato foiescriturado no Livro 2612, páginas 217/218; Considerando que o5º Tabelionato de Notas lavrou o mandato, por intermédio do entãopreposto, Chamen Nachid Mohamed Jarrah, sem a efetiva e realparticipação da outorgante; Considerando que o ato notarial concebidoe aperfeiçoado não contou com a intervenção da outorgante,que não compareceu à unidade, tampouco assinou a procuração;Considerando que o Tabelião do 5º Tabelionato de Notas, instado aapresentar cópia da fi cha-padrão arquivada em nome da outorgante,não conseguiu localizar o respectivo cartão de assinatura; Considerandoque, além da falsidade envolvendo a real identidade dausuária, na simulação engendrada, a serventia extraiu certidão doinstrumento lavrado, em desacordo com o texto original, alterandoo estado civil da outorgante e o número da matrícula do bem imóveldescrito, situado em Pirassununga; Considerando que houve circulaçãodo documento expedido pelo Tabelionato, para utilizaçãoem outras transações, gerando diversas pendências judiciais parainvalidação dos negócios jurídicos; Considerando que o Tabelião éo responsável exclusivo no gerenciamento administrativo da serventia,nos termos do artigo 21 da Lei 8.935/94, respondendo, ainda,pelos prejuízos causados em razão de atos cometidos por seusprepostos (artigo 22 da referida Lei); Considerando que a imputadafalsidade urdida e a ausência do arquivamento da fi cha-padrão dasuposta outorgante representam violação dos deveres de efi ciênciae de observância das normas técnicas a que se referem osincisos I e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que,em relação à certidão expedida, contendo alterações signifi cativascom dados inseridos na procuração efetivamente lavrada, houveafronta ao disposto no artigo 19 da Lei 6.015/73, em quadro ondecompete ao Tabelião a obrigação de velar pela estrita correspondênciaentre a certidão e o ato notarial constante do livro em quefoi originariamente lavrado; Considerando que tais procedimentoscomprometem a fé-pública e a segurança jurídica; Considerandoque os procedimentos em questão representam violação dos deveresde efi ciência e de observância das normas técnicas a quese referem os incisos I e XIV do artigo 30 da Lei 8935/94; Considerando,ainda, que tais condutas em questão constituem infraçõesdisciplinares capituladas nos incisos I, II e V do artigo 31 da Lei8.935/94 RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabeliãodo 5º Tabelionato de Notas da Capital, JOSÉ ROBERTO PACHECOFRANÇA, pelas infrações capituladas no artigo 31, incisoI (inobservância das prescrições legais e normativas), II (condutaatentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimentodos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8935/94). Designoo próximo dia 24 de abril de 2008, às 13:30 horas, na sala de audiênciasdesta Vara, para interrogatório do Sr. José Roberto PachecoFrança, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias.Requisitem-se informações sobre os seus antecedentesfuncionais. Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se àEgrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 12 de março de2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz Corregedor Permanente- ADV ROBERTO CRUZ MOYSES OAB/SP 17334 - ADVPEDRO MAURILIO SELLA OAB/SP 39582 - ADV FABIOLA MOYSESSODRE SANTORO OAB/SP 148948

583.00.2006.209605-0/000000-000 - nº ordem 10373/2006 -Pedido de Providencias - C. P. - Logo, à míngua de providênciacensório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dosautos. Ciência ao Tabelião Designado. Comunique-se a decisão àEgrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2006.210282-0/000000-000 - nº ordem 10429/2006- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FABIO MAGALHÃESBARBETTA - Fls. 63 - Ao autor (cota do M.P. : não há nomeaçãode tradutor público juramentado pelo Juízo, a diligência compete aparte). - ADV ERIKA JERUSA DE JESUS MARCONDES P. MIACCIOAB/SP 201010

583.00.2006.226369-5/000000-000 - nº ordem 11884/2006 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - EUNICE RIBEIRO DEALMEIDA - Fls. 28 - Fls. 27: defi ro ofício. - ADV ROQUE RIBEIRODOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 89472

583.00.2007.151272-8/000000-000 - nº ordem 4693/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE SUGUIYAMA - Fls. 44 -Cota retro do Ministério Público (ofi cie-se ao CRCPN de Juquiá-SPpara que envie cópia do assento lavrado no Livro A-10, fl s. 153-v,termo nº38 em nome de Taraichi ou Toraichi), ante a divergêncianas certidões de fl s. 08 e 16.Na certidão de óbito de fl . 18, constaerroneamente o nome do genitor. Manifeste-se a interessada sepretende incluir tal retifi cação neste procedimento, devendo, paratanto, aditar a inicial. A fi m de comprovar o correto nome de seugenitor da requerente, requeiro junte documento de imigração, quepoderá ser obtido junto ao Museu do Imigrante, onde deverá terregistro do ingresso de TORAICHE SUGUIYAMA no Brasil): Atendaa parte autora em vinte dias. - ADV APARECIDA ASTOLPHI MATHIASOAB/SP 44425 - ADV DIRCE TANAKA OAB/SP 50660

583.00.2007.197259-8/000000-000 - nº ordem 7395/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MÁXIMA DOS SANTOSCARNEIRO SILVA - Fls. 58 - Vistos. 1. Recebo a petição a fl s.84/133 como emenda à inicial. Anote-se. 2. A declaração de bensapresentada comprova que o co-autor é proprietário de imóveis eveículos, além de possuir várias aplicações fi nanceiras, sendo certoque seu patrimônio ultrapassa o montante de R$ 632.800,00.Além disso, a co-autora não apresentou sua declaração de bens,o que faz concluir que o patrimônio do casal seja ainda maior. Emais: contrataram os autores advogados particulares, por valor quefoi omitido do juízo, a despeito do quanto determinado a fl s. 81/vº,item "5". Acrescente-se que o imóvel usucapiendo é bem localizadoe tem valor venal bastante signifi cativo, o que permite concluir sejabem avaliado no mercado. Ora, o direito à assistência judiciária emsentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatícios, foi insculpido naConstituição Federal dentre os direitos e garantias fundamentaisdos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E, como ali se vê, para a obtençãoda prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, porparte do requerente, da insufi ciência de recursos. A conclusão forçosaé a de que a nova Constituição Federal não recepcionou o art.4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos emsentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso,a mera afi rmação de carência para a concessão da benesse, nãomerecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário.Assim sendo, considerando os argumentos acima deduzidos, mostra-se inquestionável a capacidade fi nanceira dos autores. Afi nal,se quem tem patrimônio que ultrapassa, em muito, a quantia demeio milhão de reais não pode suportar as custas do processo,quem então poderá? Indefi ro, pois, os benefícios da Justiça Gratuitaaos autores, que deverão promover o recolhimento das custasprocessuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimentoda inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito. 3. Nomesmo prazo e também sob pena de indeferimento, deverão apresentarcertidão de objeto e pé da ação de despejo referida a fl s.129. 4. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da iniciale extinção do processo. Int. - ADV LUIZ EXPEDITO MONTONEOAB/SP 141735

583.00.2007.214983-4/000000-000 - nº ordem 9373/2007 - Pedidode Providencias - C. G. d. J. d. E. d. S. P. - VISTOS. Em aditamentoà r. decisão proferida (fl s. 55/57), reconheço que procedemas dúvidas assinaladas na informação retro. A referida decisão contémequívoco material, no tocante ao algarismo do Processo, que é583.00.2007.214983-4 e, também, no tópico do relatório, ao fazerremissão à unidade (Registro Civil das Pessoas Naturais do 40ºSubdistrito) que não guarda relação com o feito, que diz respeitoao 27º Tabelionato de Notas da Capital. Assim, retifi co, nesses tópicos,a r. decisão. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiçae arquivem-se os autos. São Paulo, 24 de março de 2008. MÁRCIOMARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito

583.00.2007.219004-4/000000-000 - nº ordem 9805/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ARTUR TOPCZEWSKI EOUTROS - Fls. 33 - Ao autor. (cota do M.P. opina pela parcial deferimentodo pedido - opina pelo indeferimento do pedido de retifi -cação dos nomes, tendo em vista que a transcrição está de acordocom o documento de origem, não cabendo retifi cação deste últimoatravés deste feito). - ADV HIROTO DOI OAB/SP 20240

583.00.2007.238226-3/000000-000 - nº ordem 11806/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DONIZETE DIAS DE MACEDOE OUTROS - Fls. 25 - Defi ro a cota retro (cota do M.P. r.ofi cio ao SRCPN de Campo Allgre de Lourdes solicitando cópia doassento de casamento e cópia da habilitação de casamento.) - ADVMARIA IZILDA DE CARVALHO OAB/SP 111437

583.00.2007.241926-3/000000-000 - nº ordem 12127/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DINALVA BARBOSA MOREIRABORGES - Fls. 30 - Cota retro:Defi ro. Ofi cie-se como requerido.- ADV VANDERLY GOMES SOARES OAB/SP 152086 - ADVLINO ELIAS DE PINA OAB/SP 151706

583.00.2007.245762-0/000000-000 - nº ordem 12677/2007 -Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - Fls. 37vo: Manifeste-se a interessada. - ADV JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTIOAB/SP 35919

583.00.2007.247391-0/000000-000 - nº ordem 12894/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO DACOSTA SABINO - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota doM.P: r. a juntada de certidão de nascimento ou casamento de Dorinhaa fi m de se comprovar a correta grafi a de seu nome). Int. - ADVMARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937

583.00.2007.251063-5/000000-000 - nº ordem 13224/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NYLVIAN DAISY CONSUELOOTTOBRINI COSTA FREIRE - Fls. 85 - Ao autor (cota doM.P. opina pelo indeferimento do pedido de fl s. 03, item B, em faceda incompetência dessa 2ª VRP, devendo tal pedido ser renovadono Juízo competente). - ADV HELENA FRASCINO DE MINGOOAB/SP 14066 - ADV JOANA SOUZA LOBO MEDUNA OAB/SP173636

583.00.2007.251438-6/000000-000 - nº ordem 13296/2007 -Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 4. R. - Sentença nº17/2008 registrada em 03/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 52/53: Porconseguinte, afasto o óbice. P.R.I.C.

583.00.2007.254757-0/000000-000 - nº ordem 13717/2007 -Pedido de Providencias - 4. V. E. D. I. E. D. J. D. C. D. C. - Diantedo exposto, determino o cancelamento do assento de nascimentode André Luiz Lima da Silva, lavrado em 10 de setembro de 1991,às fl s. 283-f, do livro A-148, sob o no 143.488, junto ao RegistroCivil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito deItaquera, Capital. Quanto ao mais, determino, a título de retifi cação,o transporte dos dados para o primitivo assento, para que passe aconstar o nome do interessado como "André Luiz Lima da Silva",com a inclusão da qualifi cação paterna e a inserção dos nomesdos avós paternos, tudo como bem evidenciado pela representantedo Ministério Público (fl s. 16/17). Oportunamente, expeçam-se osmandados. Dê-se conhecimento ao r. Juízo (cf. fl s. 02), com urgência.Ciência ao Ministério Público e aos Srs. Ofi ciais. Com cópiadas principais peças dos autos, ofi cie-se ao IIRGD, para conhecimento.P.R.I.C.

583.00.2007.265808-1/000000-000 - nº ordem 14868/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IRMANDADE DA SANTACASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - Fls. 65 - Analisandoos autos verifi co que consta pedido de Justiça Gratuita às fl s. 04.Desconsidere-se a certidão de fl s. 63, exarada equivocadamente.Defi ro os Benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ao M.P. - ADVHELENA PIVA OAB/SP 76763 - ADV KALIL ROCHA ABDALLAOAB/SP 17637

583.00.2008.101520-4/000000-000 - nº ordem 274/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO CERSOSIMO- Fls. 71 - Cota retro do Ministério Público (juntada de certidõesnegativas, as quais deverão ser instruídas com os números do RGe do CPF do interessado, a fi m de se evitar homonímia. JustiçaEstadual (distribuições criminal, cível e execuções criminais), dezTabelionatos de Protestos da Capital, Justiça Federal (distribuiçõescriminal, cível e execuções e Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar):Atenda a parte autora, em 20 dias. - ADV IZA MARIA LOPESDE OLIVEIRA OAB/SP 263631

583.00.2008.101886-6/000000-000 - nº ordem 317/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SYLVIA DE CÁSSIA OLIVEIRASCABBIA E OUTROS - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90dias (cota do M.P. r. a juntada de certidão atualizada de fl s. 06 ounascimento atualizada de Sylvia). Int. - ADV ARNALDO FONTESSANTOS OAB/SP 87823

583.00.2008.103230-5/000000-000 - nº ordem 467/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ASSUNTA PIEROBON - Fls.19 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. : r a juntadade certidão de nascimento atualizada e certidões de distribuiçãocíveis, criminais e execuções criminais da Justiça Estadual e Federal,trabalhista, eleitoral, militar e protestos em nome da requerente).Int. - ADV GUIDO FIORI TREVISANI NETO OAB/SP 117414

583.00.2008.103467-4/000000-000 - nº ordem 466/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIDNEI FERNANDES FERRANTEJÚNIOR - Fls. 32 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cotado M.P. : "deve o interessado relacionar quais as retifi cações quepretende em cada um dos assentos). Int. - ADV ANTONIO CARLOSSEIXAS PEREIRA OAB/SP 131172

583.00.2008.103636-0/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ATILA BALAZS SZEMEREDI- Fls. 09 - Cota retro do Ministério Público (junte certidão denascimento e casamento atualizada, em seu nome, vez que sãoambos objeto do pedido de retifi cação); ainda, junte a certidão denascimento e/ou casamento em nome de ERZEBETH NEMETH,vez que o documento de fl . 06 não é hábil para embasar o pedido):Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV MARCO ANTONIO CAPELOAB/SP 241363

583.00.2008.103801-4/000000-000 - nº ordem 515/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JULIA ARAUJO PINTOFIGUEIRA DE MELLO - Fls. 26 - Fls. 25: defi ro. Cota retro do MinistérioPúblico (junte certidão de óbito atualizada de Julia) Quanto aoitem I, a, deve ser incluído Baptista e não Batista. Devem ser indeferidosos requerimentos de retifi cação de RGs, já que de emissãoadministrativa, devendo, pois, ser requerido administrativamente):Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV TONY TSUYOSHI KAZAMAOAB/SP 78614

583.00.2008.103877-6/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÍNDELEY MARIA BANNISANTOS - Fls. 12 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. ra juntada de cópia dos assentos de nascimento de Aurélio e MariaPocidonio). Int. - ADV RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOSOAB/SP 140600

583.00.2008.104001-3/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCOS ROBERTO LEITEE OUTROS - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P.r a juntada de certidão de nascimento de Marcos Roberto leite). Int.- ADV OLIVEIROS ALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 80839

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