Notícias

27 de Março de 2008

Notícias do Diário Oficial

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1992.803501-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retifi caçãode Registro Civil (em geral) - SELMA MARIA PENAZO BALBAOE OUTROS X SELMA MARIA PENAZO BALBAO (AUTORA) EOUTROS - Fls. 33/34: indefi ro o pedido. Há necessidade de novaação, como bem observado pelo representante do Ministério Público.Int. - ADV ANDRE LUIZ DE MORAES RIZZO OAB/SP 67248- ADV REINALDO ANIERI JUNIOR OAB/SP 167138

583.00.1998.049325-8/000000-000 - nº ordem 6338/2001 -Outros Feitos Não Especifi cados - GABRIEL VIEIRA DE SÁ E OUTROSE OUTROS - n/c- certifi co e dou fé que decorreu o prazo eas partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADVNELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV LUIZVANTE OAB/SP 12740 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DASILVA OAB/SP 41636 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP182489 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 -ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADVLEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489

583.00.2006.155530-5/000000-000 - nº ordem 5574/2006 - Reconhecimentode Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - M. S. d. O.- Fls. 31 - 496/06-L Vistos. Fls. 30vº:Aguarde-se provocação, pormais trinta dias. Após, arquivem-se no Cartório de origem. - ADVELCIO PANTALEÃO RIBEIRO OAB/SP 160209

583.00.2006.155545-2/000000-000 - nº ordem 5550/2006 - Pedidode Providencias - C. G. d. J. - Fls. 157: Em continuação, comcópia de fl s. 02/31, 105/107, 157/159 e a presente deliberação,expeça-se Carta Precatória para a Comarca de São José do RioPardo/SP, objetivando a intimação e inquirição do senhor RubensGiovanelli, perante o r. Juízo deprecado, com a fi nalidade de obterdetalhes da lavratura de escritura pública praticada pelo 6º Tabelionatode Notas da Capital, de interesse de Claudia Maria MaldonadoAntônio. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.- ADV JOSE LUIZ MOLINA OAB/SP 29737

583.00.2006.224140-3/000000-000 - nº ordem 11733/2006- Outros Feitos Não Especifi cados - Restauração de Registro deNascimento - FRANCISCO ANTÔNIO FIRMINO BATISTA - Fls. 37:Ciência ao requerente, facultado o desentranhamento, certifi candose.Após, ao arquivo. Int. - ADV ROSALVA MASTROIENE OAB/SP 58773

583.00.2006.229183-3/000000-000 - nº ordem 12163/2006 -Outros Feitos Não Especifi cados - PEDIDO DE BUSCA PARA LOCALIZAÇAODE ASSENTO DE REG DE NASCIM - MARLETE TAVARESDE LYRA - Fls. 30: Defi ro, mediante substituição por cópia,certifi cando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV JUCIELDA MARQUESDA SILVA OAB/SP 97808

583.00.2007.212881-3/000000-000 - nº ordem 9101/2007 - Pedidode Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - S. T.M. - Fls. 42: Ciência à requerente, facultado o desentranhamento,certifi cando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV RENATO PIGNATAROBASTOS OAB/SP 89658 - ADV HOMERO CARDOSO MACHADOFILHO OAB/SP 89630 - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRANOIN MOREIRA OAB/SP 138706 - ADV GUSTAVO ORTIZ DOSSANTOS MACHADO OAB/SP 211105 - ADV LEONARDO SILVAPEREIRA OAB/SP 200655 - ADV DENISE FREITAS DE SOUZAOAB/SP 234999

583.00.2007.252344-0/000000-000 - nº ordem 13392/2007 -Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - L.M. C. X O. P. - Dê-se ciência à requerente, facultado o desentranhamento,certifi cando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV LUCIANACRISTINA VAIANO OAB/SP 155136

583.00.2008.114305-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA MARIA FRANCISCOHOFIG DE CASTILHO SIMOES - Esclareça o autor a competênciadeste juízo, ante a certidão supra. - ADV REGINA HELENA E MAUROFERREIRA OAB/SP 106799

583.00.2008.117328-6/000000-000 - nº ordem 2266/2008 - Pedidode Providencias - A. L. D. E. D. S. P. -. G. D. D. A. S. - Assim,sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicaçõesdos editais, a Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 5º Subdistrito deverá promover o normal e regular processamentodas respectivas habilitações de casamento, observadasas formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada apartir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição daPortaria CP nº 01/03-OJ. Ciência à Sra. Ofi cial e ao interessado.Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,ofi ciando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.

583.00.2008.119695-8/000000-000 - nº ordem 2568/2008 - OutrosFeitos Não Especifi cados - alvara de exumação - C. O. B. - Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestadapela representante do Ministério Público (fl s. 30/31), defi ro o requerimentoinicial e autorizo novo alvará para o translado do corpo deCélia Nayra Carolina de Oliveira Batista, sepultado no CemitérioParque dos Pinheiros para o Crematório de Vila Alpina, nesta Capital,observadas todas as precauções necessárias e as exigênciaspertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato.Expeça-se o novo alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda,mandado para o Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais daComarca de Pouso Alegre - Minas Gerais, após a consumação dotranslado, com cópia desta decisão, para retifi cação do assento deóbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar aretifi cação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar otranslado, oportunamente. P.R.I.C. - ADV OSMAR ALVES BOCCIOAB/SP 212811 - ADV OSMAR BOCCI OAB/SP 23017

583.01.2005.045939-0/000000-000 - nº ordem 5973/2007 - Pedidode Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - D. G.d. A. E OUTROS - VISTOS. Trata-se de procedimento dotado decaráter administrativo, destinado a regularizar pendência registrária,no interesse da menor, consistente na lavratura do assento denascimento, na modalidade tardia. Diante da divergência constatada,em quadro de contraste entre o nome da genitora constantena DNV (Declaração de Nascido Vivo) e o da pretensa mãe biológica,foi ordenada, pela decisão irrecorrida de fl s. 102, datada de14 de setembro de 2007, a realização de exame de DNA, a cargodo IMESC, para dirimir o tema de fi liação. Pese embora os argumentosexpendidos no superveniente pedido de fl s. 108/110, a matérianão dá margem à defi nição do tema na forma entrevista. Osregistros públicos não se compadecem com a transitoriedade oudecisão provisória, impondo-se que se aguarde o desfecho da diligência,para melhor aquilatar a maternidade e a paternidade reivindicadas,em respeito à segurança jurídica, certo que os percalçoscom a falta do registro poderão ser momentaneamente sanadoscom a expedição de certidão de objeto e pé para contornar, porexemplo, as questões ventiladas a fl s. 109. Não se trata de desrespeitardireito essencial, mas reconhecer que a matéria reclama adilação probatória em busca da verdade e da realidade registrária.Portanto, aguarde-se a realização do exame de DNA. Int. - ADVMARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA OAB/SP 153334

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

Nada Publicado

Assine nossa newsletter