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28 de Março de 2008
Câmara aprova ampliação de uso científico de cadáveres
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 1104/07, do deputado Alexandre Silveira, que amplia o uso científico de cadáveres não reclamados pelos familiares às autoridades públicas. Atualmente, o prazo mínimo exigido para doação às universidades é de 30 dias, reduzido pelo projeto para 20 dias. O projeto segue para análise no Senado.
Pela proposta, os cadáveres não reclamados pela família também poderão ser doados para as faculdades de Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia e Nutrição. Hoje são destinados apenas às faculdades de Medicina.
O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), considera que a proposta é válida, além de cumprir os requisitos de constitucionalidade. O deputado apresentou substitutivo apenas para corrigir problemas de técnica legislativa e adequar o texto à Lei Complementar 95/98.
Critérios
O projeto aprovado altera a Lei 8.501/92, que regulamenta o uso de cadáveres para fins de estudos. Segundo a legislação, antes da liberação, as autoridades devem efetuar o registro de identificação do corpo e o exame necroscópico para verificar a causa da morte. Também devem divulgar o fato, a fim de permitir eventual reclamação para sepultamento.
O uso de material biológico de seres humanos para fins científicos é objeto de estudo da Bioética, ciência que estabelece princípios e limites para a atuação dos profissionais da saúde. Discutem-se formas de reduzir os conflitos éticos decorrentes da atuação profissional e garantir a evolução das ciências, mas sem violação dos direitos humanos.
Pela proposta, os cadáveres não reclamados pela família também poderão ser doados para as faculdades de Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia e Nutrição. Hoje são destinados apenas às faculdades de Medicina.
O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), considera que a proposta é válida, além de cumprir os requisitos de constitucionalidade. O deputado apresentou substitutivo apenas para corrigir problemas de técnica legislativa e adequar o texto à Lei Complementar 95/98.
Critérios
O projeto aprovado altera a Lei 8.501/92, que regulamenta o uso de cadáveres para fins de estudos. Segundo a legislação, antes da liberação, as autoridades devem efetuar o registro de identificação do corpo e o exame necroscópico para verificar a causa da morte. Também devem divulgar o fato, a fim de permitir eventual reclamação para sepultamento.
O uso de material biológico de seres humanos para fins científicos é objeto de estudo da Bioética, ciência que estabelece princípios e limites para a atuação dos profissionais da saúde. Discutem-se formas de reduzir os conflitos éticos decorrentes da atuação profissional e garantir a evolução das ciências, mas sem violação dos direitos humanos.