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04 de Abril de 2008
Cartório Itinerante da Arpen-SP inicia projeto piloto de combate ao sub-registro junto aos povos indígenas
Neste sábado, 05.04, a partir das 9 horas, o Cartório Itinerante registrará crianças das aldeias indígenas de Krucutu e Tenondé Porã, em Parelheiros, dando início a mais um projeto de cidadania da Arpen-SP junto aos cartórios de registro civil paulistas.
Neste sábado (05.04), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, Arpen-SP, dá início a uma campanha de cidadania para combater o sub-registro de nascimento entre crianças indígenas, por meio de mais uma mobilização do Cartório Itinerante, que desde 2004 visita locais distantes do Estado, servindo de posto avançado para a realização do registro de nascimento. Nesta ação, será atendida a população indígena das aldeias de Krukutu e Tenondé Porã, localizadas no distrito de Parelheiros, na zona sul da Capital.
Na ocasião, além do registro de nascimento, a população indígena também poderá solicitar a 2ª via das certidões de casamento, nascimento e óbito, de qualquer local do Estado de São Paulo, realizar habilitações de casamento e conversão de união estável em casamento. O cidadão que comparecer ao Registro Civil Itinerante poderá esclarecer dúvidas e colher informações sobre todos os serviços oferecidos pelos cartórios, tais como reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, casamento, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil dentro da comunidade.
O projeto piloto acontece em parceria com o Registro Civil do Distrito de Parelheiros. Funcionários e o oficial da serventia, Odélio Antônio de Lima, também presidente da Arpen-SP, farão o atendimento à população e darão suporte à ação, com término previsto para as 17 horas.
A Arpen-SP e o Cartório Itinerante levarão este projeto para outras aldeias do Estado, percorrendo regiões do Jaraguá, na Capital (12.04), municípios de Bertioga e São Sebastião (19.04). Novas ações ainda serão agendadas, com o intuito de atender ao todo 36 aldeias, em 19 municípios paulistas que somam uma população de quatro mil indígenas no Estado.
Esta será a 29ª mobilização do Registro Civil Itinerante da Arpen-SP, inaugurado em agosto de 2004, e que já realizou mais de 5 mil atos gratuitos de cidadania em todo o Estado. Atualmente, existem 808 Registros Civis, espalhados por 645 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos, o que é um fator importante para o baixo índice de sub-registro constatado pelo Ministério da Saúde no Estado de São Paulo.
População indígena no Brasil e o Registro Civil
De acordo com dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), mais de 460 mil índios estão distribuídos pelos Estados brasileiros, somando cerca de 225 diferentes povos. Atualmente, a maioria dos índios brasileiros não possui registro de nascimento. O medo da perda da identidade indígena faz com que muitos se neguem a tal ato, além das barreiras culturais, como os costumes e as tradições dessas comunidades, que querem que se mantenham o registro de nomes indígenas, estranhos à realidade da legislação vigente, bem como a modificação deste nome em cada fase da vida.
Questões como a internacionalidade dos povos indígenas, que vivem temporadas em países vizinhos, dividindo a nacionalidade entre o território brasileiro e países que fazem fronteira, também são temas que dificultam o registro, bem como as barreiras geográficas.
Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de São Paulo é de 0,4%, sendo considerado o segundo menor do País, em um Estado que conta com o maior contingente populacional brasileiro. Segundo a Fundação Seade, órgão estatístico do Estado de São Paulo, este índice é de 1,4.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Sem registro de nascimento não é possível tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Neste sábado (05.04), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, Arpen-SP, dá início a uma campanha de cidadania para combater o sub-registro de nascimento entre crianças indígenas, por meio de mais uma mobilização do Cartório Itinerante, que desde 2004 visita locais distantes do Estado, servindo de posto avançado para a realização do registro de nascimento. Nesta ação, será atendida a população indígena das aldeias de Krukutu e Tenondé Porã, localizadas no distrito de Parelheiros, na zona sul da Capital.
Na ocasião, além do registro de nascimento, a população indígena também poderá solicitar a 2ª via das certidões de casamento, nascimento e óbito, de qualquer local do Estado de São Paulo, realizar habilitações de casamento e conversão de união estável em casamento. O cidadão que comparecer ao Registro Civil Itinerante poderá esclarecer dúvidas e colher informações sobre todos os serviços oferecidos pelos cartórios, tais como reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, casamento, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil dentro da comunidade.
O projeto piloto acontece em parceria com o Registro Civil do Distrito de Parelheiros. Funcionários e o oficial da serventia, Odélio Antônio de Lima, também presidente da Arpen-SP, farão o atendimento à população e darão suporte à ação, com término previsto para as 17 horas.
A Arpen-SP e o Cartório Itinerante levarão este projeto para outras aldeias do Estado, percorrendo regiões do Jaraguá, na Capital (12.04), municípios de Bertioga e São Sebastião (19.04). Novas ações ainda serão agendadas, com o intuito de atender ao todo 36 aldeias, em 19 municípios paulistas que somam uma população de quatro mil indígenas no Estado.
Esta será a 29ª mobilização do Registro Civil Itinerante da Arpen-SP, inaugurado em agosto de 2004, e que já realizou mais de 5 mil atos gratuitos de cidadania em todo o Estado. Atualmente, existem 808 Registros Civis, espalhados por 645 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos, o que é um fator importante para o baixo índice de sub-registro constatado pelo Ministério da Saúde no Estado de São Paulo.
População indígena no Brasil e o Registro Civil
De acordo com dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), mais de 460 mil índios estão distribuídos pelos Estados brasileiros, somando cerca de 225 diferentes povos. Atualmente, a maioria dos índios brasileiros não possui registro de nascimento. O medo da perda da identidade indígena faz com que muitos se neguem a tal ato, além das barreiras culturais, como os costumes e as tradições dessas comunidades, que querem que se mantenham o registro de nomes indígenas, estranhos à realidade da legislação vigente, bem como a modificação deste nome em cada fase da vida.
Questões como a internacionalidade dos povos indígenas, que vivem temporadas em países vizinhos, dividindo a nacionalidade entre o território brasileiro e países que fazem fronteira, também são temas que dificultam o registro, bem como as barreiras geográficas.
Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de São Paulo é de 0,4%, sendo considerado o segundo menor do País, em um Estado que conta com o maior contingente populacional brasileiro. Segundo a Fundação Seade, órgão estatístico do Estado de São Paulo, este índice é de 1,4.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Sem registro de nascimento não é possível tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.