Notícias
09 de Abril de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1992.812231-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retifi caçãode Registro Civil (em geral) - HERCILIA CARDENUTO MIRANDAE OUTROS - Certifi co e dou fé que os autos estão a disposição doSr. Advº.
583.00.2004.099240-9/000000-000 - nº ordem 7376/2004 -Outros Feitos Não Especifi cados - C. S. F. F. - Fls.54: Aguardesepelo prazo requerido. Int. - ADV PEDRO LUIZ NIGRO KURBHIOAB/SP 178495
583.00.2005.101847-0/000000-000 - nº ordem 8872/2005 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ANTONIO DA CUNHAE SILVA - Fls. 40 - Julgo extinto o feito, nos termos do art. 267,VIII do C.P.C. PRI. - ADV SERGIO MARTINS MACHADO OAB/SP102929
583.00.2006.168759-9/000000-000 - nº ordem 6654/2006- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - GEOVANICE MARIADE ALBUQUERQUE - Fls. 76/79 - Diante do exposto, DEFIRO,EM PARTE, o pedido e determino a retifi cação dos assentos denascimento e casamento da autora, a fi m de que passe a sechamar NICE MARIA DE ALBUQUERQUE. Custas "ex lege".Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deveráobservar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 75.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV FLAVIOMAEDA OAB/SP 147254
583.00.2006.168759-9/000000-000 - nº ordem 6654/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - GEOVANICE MARIA DEALBUQUERQUE - Fls. 75 - 1. Recebo as emendas ofertadas.Anote-se. 2. Defi ro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.Anote-se. 3. Sentença em separado. - ADV FLAVIO MAEDA OAB/SP 147254
583.00.2006.171333-5/000000-000 - nº ordem 6843/2006- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - UMBERTO PIETROMOVIZZO E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parte autoradeve comprovar o recolhimento da contribuição devida à CPA. -ADV JOSÉ RENATO PEREIRA DE DEUS OAB/SP 163450 - ADVRICARDO EJZENBAUM OAB/SP 206365
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 -Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A.M. L. - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2006.209507-0/000000-000 - nº ordem 10354/2006- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ROGERIO LIPPIPIROTTA - Certifi co e dou fé que deverá ser providenciada (xerox)cópia reprográfi ca de fl s. 19vº (4 vezes) e fl s. 32 (5 vezes). - ADVGISELA GOROVITZ OAB/SP 19658
583.00.2006.218584-2/000000-000 - nº ordem 11201/2006- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOANA JOSEFADA SILVA E OUTROS - Fls. 54 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de VALDIRDA SILVA, para que fi que constando que ele deixou apenas a fi lha"Tamires", excluindo-se o nome de "Larissa". Custas "ex lege".Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deveráobservar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 54.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIA ELISADE AQUINO NAVARRO OAB/SP 82142
583.00.2006.218584-2/000000-000 - nº ordem 11201/2006 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOANA JOSEFA DA SILVAE OUTROS - Fls. 57 - 1. Regularize-se a conclusão supra, eis quenão assinada e numerem-se os autos. Certifi que-se. 2. Defi ro aosautores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Sentençaem separado. - ADV MARIA ELISA DE AQUINO NAVARRO OAB/SP 82142
583.00.2007.106468-5/000000-000 - nº ordem 751/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO PATRIC LYRA- Fls. 33 - Prazo: defi ro. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP152053
583.00.2007.109997-2/000000-000 - nº ordem 1066/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CÉLIA GONÇALVESSLOPES DA SILVA - Fls. 27 - 1. Fls. 24/25: Recebo como emendaà inicial. Anote-se. 2. Sentença em separado. - ADV RONALDOARTHUR LOPES DA SILVA OAB/SP 119780
583.00.2007.109997-2/000000-000 - nº ordem 1066/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CÉLIA GONÇALVESSLOPES DA SILVA - Fls. 28/29 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação dos assentos, como requeridona inicial e aditamento a fl s. 24/25. Custas pela parte autora.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição naNossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RONALDOARTHUR LOPES DA SILVA OAB/SP 119780
583.00.2007.110242-6/000000-000 - nº ordem 1079/2007- Pedido de Providencias - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS -Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JOSE FLORENCIOFELIX OAB/SP 67226 - ADV DECIO EUFROSINO DE PAULAOAB/SP 80630
583.00.2007.121762-8/000000-000 - nº ordem 2220/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MYONG JU CHUN - Fls.116 - Expeça-se mandado. - ADV MARCO ANTONIO FERREIRADE CASTILHO OAB/SP 186798
583.00.2007.141152-0/000000-000 - nº ordem 3801/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ENIO GADOLFINIMONTRESOR BENTO DE SOUZA - Fls. 98 - Diante do exposto,julgo improcedente o pedido inicial formulado na presente açãode retifi cação de registro civil ajuizada por ENIO GADOLFINIMONTRESOR BENTO DE SOUZA. Custas pelo autor.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou féque em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dadoà causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própriaà disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2007.150995-0/000000-000 - nº ordem 4661/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO RODRIGUES- Fls. 34/35 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determinoa retifi cação do assento, como requerido na inicial. Custas peloautor. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirácomo mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDERCOELHO OAB/SP 151555
583.00.2007.157370-0/000000-000 - nº ordem 5119/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DAVID DE OLIVEIRA - Fls.38 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi caçãodos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição naNossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NADIA DEARAUJO MAGALHÃES OAB/SP 205408
583.00.2007.179775-5/000000-000 - nº ordem 6405/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JANDIMAR DE GODOITINEN RODRIGUES E OUTROS - Fls. 61/63 - Diante do exposto,DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dos assentos, comorequerido na inicial e aditamentos (fl s. 48 e 49/50). Custas pelasautoras. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirácomo mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. valor dado à causa, sendo que o mínimo são05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co aindaque o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é porvolume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa CaixaS/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO ARNONINETTO OAB/SP 55722
583.00.2007.182128-6/000000-000 - nº ordem 6498/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JERRY ADRIANI BATISTAMONTE - Fls. 45 - 1) Defi ro os benefícios da Justiça Gratuita.Anote-se. 2) Segue sentença em separado. - ADV OLGA DECARVALHO OAB/SP 51362
583.00.2007.182128-6/000000-000 - nº ordem 6498/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JERRY ADRIANI BATISTAMONTE - Fls. 46/47 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de nascimento do autor, comorequerido na inicial. Custas "ex lege".Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. O Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente deverá observar a concessão dosbenefícios da justiça gratuita a fl s. 45. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. - ADV OLGA DE CARVALHO OAB/SP 51362
583.00.2007.183894-8/000000-000 - nº ordem 6520/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - GIOVANNA GONÇALVESDE ALMEIDA - Fls. 14 - Não vi gratuidade deferida nos autos. -ADV RICARDO SILVA FERNANDES OAB/SP 154452
583.00.2007.191499-9/000000-000 - nº ordem 6967/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL GIBERNE FERRO- Fls. 30 - Defi ro mais 60 dias. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVAOAB/SP 152053583.00.2007.205665-8/000000-000 - nº ordem 8356/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CREMILDA RICETTI - Fls.21 - 1) fl s. 28: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) seguesentença em separado. - ADV LEDA LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 54189
583.00.2007.205665-8/000000-000 - nº ordem 8356/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CREMILDA RICETTI - Fls.22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi caçãodo assento de nascimento de nascimento da autora, comorequerido na inicial e aditamento a fl s. 18. Custas pela autora.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEDA LOPES DEALMEIDA OAB/SP 54189
583.00.2007.205833-0/000000-000 - nº ordem 8361/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ROSANA URBES INAMINI- Fls. 44 - 1) FL. 42: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2)segue sentença em separado. - ADV GERALDO GONCALVES DESOUZA OAB/SP 71617
583.00.2007.205833-0/000000-000 - nº ordem 8361/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ROSANA URBESINAMINI - Fls. 45/48 - Diante do exposto, julgo procedente o pedidoformulado na inicial e aditamento a fl s. 42 e, em conseqüência,determino a retifi cação do assento de casamento e da transcrição decasamento certifi cados a fl s. 03 e 05/06, para constar que a autoravoltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, ROSANA URBES.Custas pela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição naNossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERALDOGONCALVES DE SOUZA OAB/SP 71617
583.00.2007.209467-6/000000-000 - nº ordem 8783/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HERMITAS TROITIÑOMARTINEZ E OUTROS - Fls. 34 - 1) Defi ro os benefícios da JustiçaGratuita. Anote-se. 2) Sentença em separado. - ADV PAULINOSILVEIRA CONCORDIA OAB/SP 38220
583.00.2007.209467-6/000000-000 - nº ordem 8783/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HERMITAS TROITIÑOMARTINEZ E OUTROS - Fls. 35/36 - Diante do exposto, DEFIROo pedido e determino a retifi cação do assento de óbito de MANUELCUBELA RODRIGUEZ, como requerido na inicial. Custas "ex lege".Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deveráobservar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 34.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULINOSILVEIRA CONCORDIA OAB/SP 38220
583.00.2007.211559-5/000000-000 - nº ordem 9645/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LOURDES SARRACINIDA SILVA E OUTROS - Fls. 58 - Prazo: defi ro. - ADV CELSORICARDO GUEDES OAB/SP 203027
583.00.2007.213437-9/000000-000 - nº ordem 9167/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - BARBARA NASSARLOBATO DE ALMEIDA - Fls. 48 - Subam os autos. - ADVALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA OAB/SP 220841
583.00.2007.214230-6/000000-000 - nº ordem 9245/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NELSON MIYAZAWA - Fls.19 - 1) Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, sobas penas da lei. 2) sentença em separado. - ADV DEBORA RAHALOAB/SP 222271
583.00.2007.214230-6/000000-000 - nº ordem 9245/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NELSON MIYAZAWA -Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação doassento de óbito de SÉRGIO MIYAZAWA, como requerido na inicial.Custas pelo autor. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DEBORA RAHALOAB/SP 222271
583.00.2007.217596-4/000000-000 - nº ordem 9650/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA NOGUEIRASANSERINO CURY - Fls. 20 - Processo nº: 710/07R Vistos. 1.Indefi ro os benefícios da Justiça Gratuita. A autora é corretora deimóveis, reside em bairro nobre da cidade, contratou advogadosparticulares e seu falecido marido deixou bens a inventariar, deforma que não pode ser tida como miserável, na acepção jurídicado termo. Observe-se, a propósito, que o recolhimento das custasiniciais, que no caso concreto deve ser efetuado no valor mínimoprevisto em lei, por certo não privará a autora de seu sustento, oude sua família. 2. Segue sentença, em separado. Int. - ADV LUIZARTHUR DE GODOY OAB/SP 11035
583.00.2007.217596-4/000000-000 - nº ordem 9650/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA NOGUEIRASANSERINO CURY - Fls. 21/22 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de MARCELOZACHARIAS CURY, como requerido na inicial e aditamento a fl s.12. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado e recolhimentodas custas devidas, o que deverá o Cartório certifi car, concedo oprazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIZ ARTHUR DEGODOY OAB/SP 11035
583.00.2007.219016-3/000000-000 - nº ordem 9792/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IZA MARIA QUEIROZSILVA - Fls. 44/46 - Diante do exposto, julgo procedente o pedidoe DEFIRO a retifi cação do assento de casamento da autora paraconstar que ela voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, IZAMARIA DE QUEIROZ. Custas pela autora. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE OAB/SP86834
583.00.2007.227533-0/000000-000 - nº ordem 10583/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA CARVALHOFERREIRA - Fls. 44/47 - Diante do exposto, DEFIRO o pedidoformulado e DETERMINO a retifi cação do registro de casamentoda autora, para que dele fi que constando que a contraente passaráa assinar o nome de casada como sendo FERNANDA CARVALHOFERREIRA VILLARES e não como constou. Custas pela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais.Em 26.03.08 Eu,________esc. subscr. - ADV CARLOS KOSLOFFOAB/SP 153660 - ADV MARIA CAROLINA MAGALHÃES JOLY DEOLIVEIRA OAB/SP 212623
583.00.2007.230566-8/000000-000 - nº ordem 10925/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TÊRESA APARECIDADELFINO - Fls. 65 - Processo nº: 794/07R Vistos. 1. Indefi ro osbenefícios da Justiça Gratuita. A autora é bancária aposentada,contratou advogados particulares e adquiriu imóvel próprio (fl s. 41),de forma que se não pode ser tida como miserável, na acepçãojurídica do termo. Observe-se, a propósito, que o recolhimento dascustas iniciais, que no caso concreto deve ser efetuado no valormínimo previsto em lei, por certo não privará a autora, solteira, deseu sustento. 2. Segue sentença, em separado. Int. - ADV SERGIOSHANEMITSU TAWATA OAB/SP 67187
583.00.2007.230566-8/000000-000 - nº ordem 10925/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TÊRESA APARECIDADELFINO - Fls. 66 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de nascimento da autora,a fi m de que seu nome passe a constar como sendo TEREZAAPARECIDA DELFINO e não como constou. Custas pela autora.Após certifi cado o trânsito em julgado e recolhimento das custasdevidas, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração decópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia tenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV SERGIO SHANEMITSU TAWATA OAB/SP 67187
583.00.2007.232154-1/000000-000 - nº ordem 11158/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE SMITH AZEVEDO- Fls. 65 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DEFIROa retifi cação do assento de casamento da autora, para que fi queconstando que ela continuará a usar o nome de solteira, qual seja,ELAINE SMITH. Custas pela autora. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV LUCIA VELOSO ARAGÃO OAB/SP 249223
583.00.2007.234521-1/000000-000 - nº ordem 11424/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ENILTO DE ARAUJO -Certifi co e dou fé que as peças não acompanharam a petição retro.- ADV JOSE TRONCOSO JUNIOR OAB/SP 10269
583.00.2007.237773-0/000000-000 - nº ordem 11777/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FLAVIANO TEIXEIRADE QUEIROZ - Fls. 37 - 1. FLs. 28/34:Retifi que-se o pólo ativo,como requerido na emenda ora ofertada, que recebo. Procedamseàs necessárias anotações e comunicações. 2. Sentença emseparado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.237773-0/000000-000 - nº ordem 11777/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FLAVIANO TEIXEIRADE QUEIROZ - Fls. 38/39 - Diante do exposto, DEFIRO o pedidoe determino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial.Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, eacompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cialda Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, seaplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi coe dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valordado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608,artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guiaprópria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.238542-3/000000-000 - nº ordem 11862/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - DANIEL CRISCI - Fls. 31- 1) Fls. 20/27:recebo como emenda à inicial. Retifi que-se o póloativo, procedendo-se às necessárias anotações e comunicações.2) sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP149955
583.00.2007.238542-3/000000-000 - nº ordem 11862/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - DANIEL CRISCI - Fls. 32 -Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dosassentos, como requerido na inicial e aditamento a fl s. 20/27. Custaspelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo oprazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSOOAB/SP 149955
583.00.2007.239263-5/000000-000 - nº ordem 11920/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ FERNANDO DOSSANTOS - Fls. 25/26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de casamento do autor, comorequerido na inicial. Custas pelo autor. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV IVANIR ZANQUINI OAB/SP 199816
583.00.2007.239263-5/000000-000 - nº ordem 11920/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ FERNANDO DOSSANTOS - Fls. 25/26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de casamento do autor, comorequerido na inicial. Custas pelo autor. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV IVANIR ZANQUINI OAB/SP 199816
583.00.2007.241717-3/000000-000 - nº ordem 12122/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO CARLOSVIDOTTI - Fls. 41 - 1. Fls. 24/32 e 35/38: Recebo como emendaà inicial. Retifi que-se o pólo ativo da ação, como requerido,procedendo-se às necessárias anotações e comunicações. 2.Segue sentença em separado. - ADV ELAINE CRISTINA NAVASOAB/SP 201570
583.00.2007.241717-3/000000-000 - nº ordem 12122/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO CARLOSVIDOTTI - Fls. 42/43 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação dos assentos, como requerido na iniciale aditamento a fl s. 24/32. Custas pelos autores. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para aextração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a doTribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias aoseu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2007.242197-0/000000-000 - nº ordem 12202/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IVAN DOMINGOS GARDEE OUTROS - Fls. 46 - 1) Recebo as petições a fl s. 37/38 e 42/43como emenda à inicial. Anote-se. e retifi que-se o pólo ativo (CoautoraPaula) 2. Segue sentença em separado. - ADV ANDREDEPARI OAB/SP 220246
583.00.2007.242197-0/000000-000 - nº ordem 12202/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IVAN DOMINGOSGARDE E OUTROS - Fls. 47 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação dos assentos, como requerido nainicial e aditamentos a fl s. 37/38 e 42/43. Custas pelos autores.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRE DEPARIOAB/SP 220246
583.00.2007.243663-7/000000-000 - nº ordem 12345/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA VELMA LOUREIROVAZ - Fls. 21/22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determinoa retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelaautora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirácomo mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos.P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição naNossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CLAUDIAFERREIRA CRUZ OAB/SP 140924
583.00.2007.247427-6/000000-000 - nº ordem 12911/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDOPEREIRA LEAL E OUTROS - Fls. 46 - 1) FLs. 42/44: Recebocomo emenda à inicial. Anote-se. 2) Sentença em separado. - ADVPATRICIA ZIRAVELLO BIANCONI OAB/SP 126344 - ADV KOZODENDA OAB/SP 27096
583.00.2007.247427-6/000000-000 - nº ordem 12911/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDOPEREIRA LEAL E OUTROS - Fls. 47 - Diante do exposto, DEFIROo pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requeridona inicial e aditamento a fl s. 42/44. Custas pelos autores. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é porvolume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa CaixaS/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PATRICIA ZIRAVELLOBIANCONI OAB/SP 126344 - ADV KOZO DENDA OAB/SP 27096
583.00.2007.253891-8/000000-000 - nº ordem 13632/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DIOGO FAVATO E SILVAE OUTROS - Fls. 39 - Ao autor (cta do M.P. o nome correto aser retifi cado é Hidrahilda e não como consta na inicial). - ADVRENATO MARCONDES PALADINO OAB/SP 220766
583.00.2007.254849-7/000000-000 - nº ordem 13720/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE DEMORAES BOZ - Fls. 26 - Prazo: defi ro. - ADV MARIA CRISTINARÉ SORIANO OAB/SP 240972
583.00.2007.255413-7/000000-000 - nº ordem 13771/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JESUS MENEGAZZOGARCIA - Fls. 18 - Ao autor (cota do M.P. opina pelo indeferimentodo pedido constante às fl s. 04, pois devem ser buscadasadministrativamente e pelo deferimento dos demais pedidos). -ADV SIDNEY CURCIO DE MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206839 -ADV ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 216473
583.00.2007.259156-8/000000-000 - nº ordem 14178/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ELIAS FERNANDESSOBRINHO - Fls. 85/87 - Diante do exposto, julgo improcedente opedido inicial e, em conseqüência, declaro extinto o processo, comresolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se osautos. P.R.I.C. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deveráser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda queo valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume,a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.(Provimento 833/04 do CSM). - ADV MOACYR GOMES OAB/SP100214
583.00.2007.260253-1/000000-000 - nº ordem 14303/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CECILIABACCARO ALZIRI - Fls. 28/29 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação dos assentos, como requeridona inicial.Custas pela parte autora. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2007.261066-0/000000-000 - nº ordem 14398/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOSE DE ALENCARBLANCO E OUTROS - Fls. 49 - 1. Fls. 28/46: recebo comoemenda à inicial. Retifi que-se e adite-se o pólo ativo da ação,como requerido. Procedam-se as necessárias anotações ecomunicações. 2. Sentença em separado. - ADV CECILIATRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHARODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.261066-0/000000-000 - nº ordem 14398/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOSE DE ALENCARBLANCO E OUTROS - Fls. 50/51 - Diante do exposto, DEFIROo pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requeridona inicial e aditamento a fl s. 28/46.Custas pelos autores. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIATRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHARODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.262883-0/000000-000 - nº ordem 14531/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - JOANIR CEOLIN EOUTROS - Fls. 33/34 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial.Custas pela parte autora. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, eacompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cialda Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, seaplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi coe dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valordado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608,artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guiaprópria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2007.263481-2/000000-000 - nº ordem 14657/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA HELENICEVIEIRA BUENO NUNES - Fls. 16 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de OSWALDONUNES PEREIRA, como requerido na inicial. Custas pela autora.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA CRISTINAGONSALES OAB/SP 79571
583.00.2007.263481-2/000000-000 - nº ordem 14657/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA HELENICEVIEIRA BUENO NUNES - Fls. 15 - 1) Deveria o CArtório tercumprido o disposto no Comunicado CG nº 1307/07. Atente-se osr. escrevente responsável pelo feito para que falhas assim não serepitam. 2) Providencie a autora o recolhimento das custas iniciaisdevidas, sob as penas da lei. 2) Segue sentença em separado. -ADV MARIA CRISTINA GONSALES OAB/SP 79571
583.00.2007.265343-0/000000-000 - nº ordem 14846/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FABIANA FRIZZO- Certifi co e dou fé que a parte autora deve fornecer os meiosnecessários à expedição do mandado. - ADV RUBEN DARIOLEME CAVALHEIRO OAB/SP 47391
583.00.2007.265620-8/000000-000 - nº ordem 14850/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - WALTER CRISTILLI - Fls.31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termosda inicial. - ADV CLAUDIO LYSIAS GONCALVES OAB/SP 61994 -ADV CRISTIANE DE CARVALHO CALDEIRA OAB/SP 188925
583.00.2007.265808-1/000000-000 - nº ordem 14868/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IRMANDADE DA SANTACASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - Fls. 67 - Ao autor(cota do M.P.opina pela exclusão da Irmandade do pólo ativo eofício ao cartório solicitando cópia do assento de nascimento aser retifi cado) - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763 - ADV KALILROCHA ABDALLA OAB/SP 17637
583.00.2007.265850-8/000000-000 - nº ordem 14909/2007 -Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M.M. C. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV PAULO SERGIOALEIXO MARCONDES OAB/SP 119071 - ADV HELLYANNEMARCONDES OAB/SP 153770
583.00.2008.101963-5/000000-000 - nº ordem 352/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - EZILTON DA SILVAARAUJO - Fls. 16 - 1) Defi ro os benefícios da Justiça Gratuita.Anote-se. 2. sentença sem separado.
583.00.2008.101963-5/000000-000 - nº ordem 352/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - EZILTON DA SILVAARAUJO - Fls. 17 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de óbito de ROSÂNGELAMARIA BATISTA, para que fi que constando que a falecida deixoua fi lha GEOVANA BATISTA ARAÚJO. Custas "ex lege". Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
deveráobservar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 16.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.
583.00.2008.103911-2/000000-000 - nº ordem 528/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WAINER OLANDIN EOUTROS - Fls. 42/43 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial.Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, eacompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cialda Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, seaplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADVMAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.104896-6/000000-000 - nº ordem 672/2008 -Outros Feitos Não Especifi cados - Representação - SANTECCOMÉRCIO E LOCAÇÃO DE COPIADORAS LTDA - ME XCARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO47º SUBDISTRITO- VILA GUILHERME - A matéria versada nosautos não dá margem à instauração de providência correcional,impondo-se, por ora, o acompanhamento do caso para verifi caro desdobramento da pendência contratual (cf. fl s.43). Portanto,voltem à conclusão em 30 (trinta) dias. - ADV ESLEY CASSIOJACQUET OAB/SP 118253 - ADV CASSIO CARLOS PEREIRAOAB/SP 263755
583.00.2008.107823-9/000000-000 - nº ordem 1114/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA MARIE FABIACHEVRIER E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parte autoradeve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena decancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou dacontribuição à CPA. - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DEANDRADE OAB/SP 148607
583.00.2008.107904-9/000000-000 - nº ordem 1115/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SABRINA BENDITNEKRYCZ - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciaro recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição àCPA. - ADV ADOLPHO HUSEK OAB/SP 31576
583.00.2008.108082-7/000000-000 - nº ordem 1122/2008 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - RENATA ZETUNE - Certifi coe dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimentodas custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADVRENATO DA FONSECA NETO OAB/SP 180467
583.00.2008.108842-9/000000-000 - nº ordem 1236/2008 -Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97)- SIDNEY SANTUCCI - Certifi co e dou fé que a parte autora deveprovidenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena decancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ouda contribuição à CPA. - ADV ANDRÉ REIS CORTEZIA OAB/SP189179 - ADV CRISTIANO REIS CORTEZIA OAB/SP 177429
583.00.2008.108935-8/000000-000 - nº ordem 1238/2008 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - AMAURI VICENTE DOSSANTOS - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciaro recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição àCPA. - ADV ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI OAB/SP 176599
583.00.2008.108991-9/000000-000 - nº ordem 1240/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ADENIR DIAS DOSSANTOS - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciaro recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição àCPA. - ADV LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS OAB/SP 139270
583.00.2008.110229-6/000000-000 - nº ordem 1416/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TELMA PEREIRA DEJESUS - Fls. 68 - 1. Defi ro à autora os benefícios da JustiçaGratuita. Anote-se. 2. HOMOLOGO a desistência formulada a fl s.14, para os fi ns do art. 158, parágrafo único, do Código de ProcessoCivil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma doart. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege".Certifi cado o trânsito em julgado, defi ro o desentranhamento dosdocumentos trazidos com a inicial, mediante cópia. Oportunamente,arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRI -ADV NORMA MOREIRA TEIXEIRA MAIA OAB/SP 115489
583.00.2008.122326-0/000000-000 - nº ordem 2894/2008 -Pedido de Providencias - A. E. - Fls. 27/29 e 31: Dê-se, inicialmente,ciência ao interessado Adib Elias, facultada a manifestação, tendoem vista os esclarecimentos prestados pelo Tabelião do 26ºTabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV LUCIANA DA CUNHACAMPOS DIANA OAB/SP 129707 - ADV CARLOS ALBERTOFERREIRA OAB/SP 27990 - ADV ÁTILA GONÇALVES DECARVALHO OAB/SP 187320
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIASPROCESSO N.º (159/06) 583.00.2006.118298-6. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicosda Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a EVENTUAISINTERESSADOS, que SONIA ALBUQUERQUE ajuizou ação deusucapião em face de Élio Hidenori Okabe e sua mulher DéboraCristina Isida Okabe no bojo da qual requer a titularidade dametragem de 46,15 m² do imóvel situado na rua Mariano Marciano,nº 90, sobre o qual exerce a sua posse há mais de 20 (vinte) anos,cuja descrição se faz a seguir: Imóvel na Rua dos Operários, nº780, lançado atualmente pelo nº 90 e 90 bxs da Rua MarianoMarciano, medindo 9,00m de frente para a Rua dos Operários, por27,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de243,00 m², confi nando no sentido de quem da rua o olha do ladoesquerdo e nos fundos com propriedade de Bassia Breizin e dolado direito com a Rua Particular. Estando em termos expede-se opresente edital para citação dos supramencionados, iniciando-seo prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quaispresumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será opresente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.São Paulo, 17 de março de 2008.
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1992.812231-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retifi caçãode Registro Civil (em geral) - HERCILIA CARDENUTO MIRANDAE OUTROS - Certifi co e dou fé que os autos estão a disposição doSr. Advº.
583.00.2004.099240-9/000000-000 - nº ordem 7376/2004 -Outros Feitos Não Especifi cados - C. S. F. F. - Fls.54: Aguardesepelo prazo requerido. Int. - ADV PEDRO LUIZ NIGRO KURBHIOAB/SP 178495
583.00.2005.101847-0/000000-000 - nº ordem 8872/2005 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ANTONIO DA CUNHAE SILVA - Fls. 40 - Julgo extinto o feito, nos termos do art. 267,VIII do C.P.C. PRI. - ADV SERGIO MARTINS MACHADO OAB/SP102929
583.00.2006.168759-9/000000-000 - nº ordem 6654/2006- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - GEOVANICE MARIADE ALBUQUERQUE - Fls. 76/79 - Diante do exposto, DEFIRO,EM PARTE, o pedido e determino a retifi cação dos assentos denascimento e casamento da autora, a fi m de que passe a sechamar NICE MARIA DE ALBUQUERQUE. Custas "ex lege".Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deveráobservar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 75.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV FLAVIOMAEDA OAB/SP 147254
583.00.2006.168759-9/000000-000 - nº ordem 6654/2006 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - GEOVANICE MARIA DEALBUQUERQUE - Fls. 75 - 1. Recebo as emendas ofertadas.Anote-se. 2. Defi ro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.Anote-se. 3. Sentença em separado. - ADV FLAVIO MAEDA OAB/SP 147254
583.00.2006.171333-5/000000-000 - nº ordem 6843/2006- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - UMBERTO PIETROMOVIZZO E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parte autoradeve comprovar o recolhimento da contribuição devida à CPA. -ADV JOSÉ RENATO PEREIRA DE DEUS OAB/SP 163450 - ADVRICARDO EJZENBAUM OAB/SP 206365
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 -Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A.M. L. - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2006.209507-0/000000-000 - nº ordem 10354/2006- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ROGERIO LIPPIPIROTTA - Certifi co e dou fé que deverá ser providenciada (xerox)cópia reprográfi ca de fl s. 19vº (4 vezes) e fl s. 32 (5 vezes). - ADVGISELA GOROVITZ OAB/SP 19658
583.00.2006.218584-2/000000-000 - nº ordem 11201/2006- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOANA JOSEFADA SILVA E OUTROS - Fls. 54 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de VALDIRDA SILVA, para que fi que constando que ele deixou apenas a fi lha"Tamires", excluindo-se o nome de "Larissa". Custas "ex lege".Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deveráobservar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 54.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIA ELISADE AQUINO NAVARRO OAB/SP 82142
583.00.2006.218584-2/000000-000 - nº ordem 11201/2006 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOANA JOSEFA DA SILVAE OUTROS - Fls. 57 - 1. Regularize-se a conclusão supra, eis quenão assinada e numerem-se os autos. Certifi que-se. 2. Defi ro aosautores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Sentençaem separado. - ADV MARIA ELISA DE AQUINO NAVARRO OAB/SP 82142
583.00.2007.106468-5/000000-000 - nº ordem 751/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO PATRIC LYRA- Fls. 33 - Prazo: defi ro. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP152053
583.00.2007.109997-2/000000-000 - nº ordem 1066/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CÉLIA GONÇALVESSLOPES DA SILVA - Fls. 27 - 1. Fls. 24/25: Recebo como emendaà inicial. Anote-se. 2. Sentença em separado. - ADV RONALDOARTHUR LOPES DA SILVA OAB/SP 119780
583.00.2007.109997-2/000000-000 - nº ordem 1066/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CÉLIA GONÇALVESSLOPES DA SILVA - Fls. 28/29 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação dos assentos, como requeridona inicial e aditamento a fl s. 24/25. Custas pela parte autora.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição naNossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RONALDOARTHUR LOPES DA SILVA OAB/SP 119780
583.00.2007.110242-6/000000-000 - nº ordem 1079/2007- Pedido de Providencias - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS -Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JOSE FLORENCIOFELIX OAB/SP 67226 - ADV DECIO EUFROSINO DE PAULAOAB/SP 80630
583.00.2007.121762-8/000000-000 - nº ordem 2220/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MYONG JU CHUN - Fls.116 - Expeça-se mandado. - ADV MARCO ANTONIO FERREIRADE CASTILHO OAB/SP 186798
583.00.2007.141152-0/000000-000 - nº ordem 3801/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ENIO GADOLFINIMONTRESOR BENTO DE SOUZA - Fls. 98 - Diante do exposto,julgo improcedente o pedido inicial formulado na presente açãode retifi cação de registro civil ajuizada por ENIO GADOLFINIMONTRESOR BENTO DE SOUZA. Custas pelo autor.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou féque em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dadoà causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própriaà disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2007.150995-0/000000-000 - nº ordem 4661/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO RODRIGUES- Fls. 34/35 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determinoa retifi cação do assento, como requerido na inicial. Custas peloautor. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirácomo mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDERCOELHO OAB/SP 151555
583.00.2007.157370-0/000000-000 - nº ordem 5119/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DAVID DE OLIVEIRA - Fls.38 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi caçãodos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição naNossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NADIA DEARAUJO MAGALHÃES OAB/SP 205408
583.00.2007.179775-5/000000-000 - nº ordem 6405/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JANDIMAR DE GODOITINEN RODRIGUES E OUTROS - Fls. 61/63 - Diante do exposto,DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dos assentos, comorequerido na inicial e aditamentos (fl s. 48 e 49/50). Custas pelasautoras. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirácomo mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. valor dado à causa, sendo que o mínimo são05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co aindaque o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é porvolume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa CaixaS/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO ARNONINETTO OAB/SP 55722
583.00.2007.182128-6/000000-000 - nº ordem 6498/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JERRY ADRIANI BATISTAMONTE - Fls. 45 - 1) Defi ro os benefícios da Justiça Gratuita.Anote-se. 2) Segue sentença em separado. - ADV OLGA DECARVALHO OAB/SP 51362
583.00.2007.182128-6/000000-000 - nº ordem 6498/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JERRY ADRIANI BATISTAMONTE - Fls. 46/47 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de nascimento do autor, comorequerido na inicial. Custas "ex lege".Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. O Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente deverá observar a concessão dosbenefícios da justiça gratuita a fl s. 45. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. - ADV OLGA DE CARVALHO OAB/SP 51362
583.00.2007.183894-8/000000-000 - nº ordem 6520/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - GIOVANNA GONÇALVESDE ALMEIDA - Fls. 14 - Não vi gratuidade deferida nos autos. -ADV RICARDO SILVA FERNANDES OAB/SP 154452
583.00.2007.191499-9/000000-000 - nº ordem 6967/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL GIBERNE FERRO- Fls. 30 - Defi ro mais 60 dias. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVAOAB/SP 152053583.00.2007.205665-8/000000-000 - nº ordem 8356/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CREMILDA RICETTI - Fls.21 - 1) fl s. 28: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) seguesentença em separado. - ADV LEDA LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 54189
583.00.2007.205665-8/000000-000 - nº ordem 8356/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CREMILDA RICETTI - Fls.22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi caçãodo assento de nascimento de nascimento da autora, comorequerido na inicial e aditamento a fl s. 18. Custas pela autora.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEDA LOPES DEALMEIDA OAB/SP 54189
583.00.2007.205833-0/000000-000 - nº ordem 8361/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ROSANA URBES INAMINI- Fls. 44 - 1) FL. 42: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2)segue sentença em separado. - ADV GERALDO GONCALVES DESOUZA OAB/SP 71617
583.00.2007.205833-0/000000-000 - nº ordem 8361/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ROSANA URBESINAMINI - Fls. 45/48 - Diante do exposto, julgo procedente o pedidoformulado na inicial e aditamento a fl s. 42 e, em conseqüência,determino a retifi cação do assento de casamento e da transcrição decasamento certifi cados a fl s. 03 e 05/06, para constar que a autoravoltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, ROSANA URBES.Custas pela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição naNossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERALDOGONCALVES DE SOUZA OAB/SP 71617
583.00.2007.209467-6/000000-000 - nº ordem 8783/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HERMITAS TROITIÑOMARTINEZ E OUTROS - Fls. 34 - 1) Defi ro os benefícios da JustiçaGratuita. Anote-se. 2) Sentença em separado. - ADV PAULINOSILVEIRA CONCORDIA OAB/SP 38220
583.00.2007.209467-6/000000-000 - nº ordem 8783/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HERMITAS TROITIÑOMARTINEZ E OUTROS - Fls. 35/36 - Diante do exposto, DEFIROo pedido e determino a retifi cação do assento de óbito de MANUELCUBELA RODRIGUEZ, como requerido na inicial. Custas "ex lege".Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deveráobservar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 34.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULINOSILVEIRA CONCORDIA OAB/SP 38220
583.00.2007.211559-5/000000-000 - nº ordem 9645/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LOURDES SARRACINIDA SILVA E OUTROS - Fls. 58 - Prazo: defi ro. - ADV CELSORICARDO GUEDES OAB/SP 203027
583.00.2007.213437-9/000000-000 - nº ordem 9167/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - BARBARA NASSARLOBATO DE ALMEIDA - Fls. 48 - Subam os autos. - ADVALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA OAB/SP 220841
583.00.2007.214230-6/000000-000 - nº ordem 9245/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NELSON MIYAZAWA - Fls.19 - 1) Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, sobas penas da lei. 2) sentença em separado. - ADV DEBORA RAHALOAB/SP 222271
583.00.2007.214230-6/000000-000 - nº ordem 9245/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NELSON MIYAZAWA -Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação doassento de óbito de SÉRGIO MIYAZAWA, como requerido na inicial.Custas pelo autor. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DEBORA RAHALOAB/SP 222271
583.00.2007.217596-4/000000-000 - nº ordem 9650/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA NOGUEIRASANSERINO CURY - Fls. 20 - Processo nº: 710/07R Vistos. 1.Indefi ro os benefícios da Justiça Gratuita. A autora é corretora deimóveis, reside em bairro nobre da cidade, contratou advogadosparticulares e seu falecido marido deixou bens a inventariar, deforma que não pode ser tida como miserável, na acepção jurídicado termo. Observe-se, a propósito, que o recolhimento das custasiniciais, que no caso concreto deve ser efetuado no valor mínimoprevisto em lei, por certo não privará a autora de seu sustento, oude sua família. 2. Segue sentença, em separado. Int. - ADV LUIZARTHUR DE GODOY OAB/SP 11035
583.00.2007.217596-4/000000-000 - nº ordem 9650/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA NOGUEIRASANSERINO CURY - Fls. 21/22 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de MARCELOZACHARIAS CURY, como requerido na inicial e aditamento a fl s.12. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado e recolhimentodas custas devidas, o que deverá o Cartório certifi car, concedo oprazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIZ ARTHUR DEGODOY OAB/SP 11035
583.00.2007.219016-3/000000-000 - nº ordem 9792/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IZA MARIA QUEIROZSILVA - Fls. 44/46 - Diante do exposto, julgo procedente o pedidoe DEFIRO a retifi cação do assento de casamento da autora paraconstar que ela voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, IZAMARIA DE QUEIROZ. Custas pela autora. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE OAB/SP86834
583.00.2007.227533-0/000000-000 - nº ordem 10583/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA CARVALHOFERREIRA - Fls. 44/47 - Diante do exposto, DEFIRO o pedidoformulado e DETERMINO a retifi cação do registro de casamentoda autora, para que dele fi que constando que a contraente passaráa assinar o nome de casada como sendo FERNANDA CARVALHOFERREIRA VILLARES e não como constou. Custas pela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais.Em 26.03.08 Eu,________esc. subscr. - ADV CARLOS KOSLOFFOAB/SP 153660 - ADV MARIA CAROLINA MAGALHÃES JOLY DEOLIVEIRA OAB/SP 212623
583.00.2007.230566-8/000000-000 - nº ordem 10925/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TÊRESA APARECIDADELFINO - Fls. 65 - Processo nº: 794/07R Vistos. 1. Indefi ro osbenefícios da Justiça Gratuita. A autora é bancária aposentada,contratou advogados particulares e adquiriu imóvel próprio (fl s. 41),de forma que se não pode ser tida como miserável, na acepçãojurídica do termo. Observe-se, a propósito, que o recolhimento dascustas iniciais, que no caso concreto deve ser efetuado no valormínimo previsto em lei, por certo não privará a autora, solteira, deseu sustento. 2. Segue sentença, em separado. Int. - ADV SERGIOSHANEMITSU TAWATA OAB/SP 67187
583.00.2007.230566-8/000000-000 - nº ordem 10925/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TÊRESA APARECIDADELFINO - Fls. 66 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de nascimento da autora,a fi m de que seu nome passe a constar como sendo TEREZAAPARECIDA DELFINO e não como constou. Custas pela autora.Após certifi cado o trânsito em julgado e recolhimento das custasdevidas, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração decópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia tenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal deJustiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV SERGIO SHANEMITSU TAWATA OAB/SP 67187
583.00.2007.232154-1/000000-000 - nº ordem 11158/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE SMITH AZEVEDO- Fls. 65 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DEFIROa retifi cação do assento de casamento da autora, para que fi queconstando que ela continuará a usar o nome de solteira, qual seja,ELAINE SMITH. Custas pela autora. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV LUCIA VELOSO ARAGÃO OAB/SP 249223
583.00.2007.234521-1/000000-000 - nº ordem 11424/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ENILTO DE ARAUJO -Certifi co e dou fé que as peças não acompanharam a petição retro.- ADV JOSE TRONCOSO JUNIOR OAB/SP 10269
583.00.2007.237773-0/000000-000 - nº ordem 11777/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FLAVIANO TEIXEIRADE QUEIROZ - Fls. 37 - 1. FLs. 28/34:Retifi que-se o pólo ativo,como requerido na emenda ora ofertada, que recebo. Procedamseàs necessárias anotações e comunicações. 2. Sentença emseparado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.237773-0/000000-000 - nº ordem 11777/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FLAVIANO TEIXEIRADE QUEIROZ - Fls. 38/39 - Diante do exposto, DEFIRO o pedidoe determino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial.Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, eacompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cialda Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, seaplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi coe dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valordado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608,artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guiaprópria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.238542-3/000000-000 - nº ordem 11862/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - DANIEL CRISCI - Fls. 31- 1) Fls. 20/27:recebo como emenda à inicial. Retifi que-se o póloativo, procedendo-se às necessárias anotações e comunicações.2) sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP149955
583.00.2007.238542-3/000000-000 - nº ordem 11862/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - DANIEL CRISCI - Fls. 32 -Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dosassentos, como requerido na inicial e aditamento a fl s. 20/27. Custaspelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo oprazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSOOAB/SP 149955
583.00.2007.239263-5/000000-000 - nº ordem 11920/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ FERNANDO DOSSANTOS - Fls. 25/26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de casamento do autor, comorequerido na inicial. Custas pelo autor. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV IVANIR ZANQUINI OAB/SP 199816
583.00.2007.239263-5/000000-000 - nº ordem 11920/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ FERNANDO DOSSANTOS - Fls. 25/26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de casamento do autor, comorequerido na inicial. Custas pelo autor. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV IVANIR ZANQUINI OAB/SP 199816
583.00.2007.241717-3/000000-000 - nº ordem 12122/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO CARLOSVIDOTTI - Fls. 41 - 1. Fls. 24/32 e 35/38: Recebo como emendaà inicial. Retifi que-se o pólo ativo da ação, como requerido,procedendo-se às necessárias anotações e comunicações. 2.Segue sentença em separado. - ADV ELAINE CRISTINA NAVASOAB/SP 201570
583.00.2007.241717-3/000000-000 - nº ordem 12122/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO CARLOSVIDOTTI - Fls. 42/43 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação dos assentos, como requerido na iniciale aditamento a fl s. 24/32. Custas pelos autores. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para aextração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a doTribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias aoseu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2007.242197-0/000000-000 - nº ordem 12202/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IVAN DOMINGOS GARDEE OUTROS - Fls. 46 - 1) Recebo as petições a fl s. 37/38 e 42/43como emenda à inicial. Anote-se. e retifi que-se o pólo ativo (CoautoraPaula) 2. Segue sentença em separado. - ADV ANDREDEPARI OAB/SP 220246
583.00.2007.242197-0/000000-000 - nº ordem 12202/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IVAN DOMINGOSGARDE E OUTROS - Fls. 47 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação dos assentos, como requerido nainicial e aditamentos a fl s. 37/38 e 42/43. Custas pelos autores.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRE DEPARIOAB/SP 220246
583.00.2007.243663-7/000000-000 - nº ordem 12345/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA VELMA LOUREIROVAZ - Fls. 21/22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determinoa retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelaautora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirácomo mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos.P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição naNossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CLAUDIAFERREIRA CRUZ OAB/SP 140924
583.00.2007.247427-6/000000-000 - nº ordem 12911/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDOPEREIRA LEAL E OUTROS - Fls. 46 - 1) FLs. 42/44: Recebocomo emenda à inicial. Anote-se. 2) Sentença em separado. - ADVPATRICIA ZIRAVELLO BIANCONI OAB/SP 126344 - ADV KOZODENDA OAB/SP 27096
583.00.2007.247427-6/000000-000 - nº ordem 12911/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDOPEREIRA LEAL E OUTROS - Fls. 47 - Diante do exposto, DEFIROo pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requeridona inicial e aditamento a fl s. 42/44. Custas pelos autores. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é porvolume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa CaixaS/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PATRICIA ZIRAVELLOBIANCONI OAB/SP 126344 - ADV KOZO DENDA OAB/SP 27096
583.00.2007.253891-8/000000-000 - nº ordem 13632/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DIOGO FAVATO E SILVAE OUTROS - Fls. 39 - Ao autor (cta do M.P. o nome correto aser retifi cado é Hidrahilda e não como consta na inicial). - ADVRENATO MARCONDES PALADINO OAB/SP 220766
583.00.2007.254849-7/000000-000 - nº ordem 13720/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE DEMORAES BOZ - Fls. 26 - Prazo: defi ro. - ADV MARIA CRISTINARÉ SORIANO OAB/SP 240972
583.00.2007.255413-7/000000-000 - nº ordem 13771/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JESUS MENEGAZZOGARCIA - Fls. 18 - Ao autor (cota do M.P. opina pelo indeferimentodo pedido constante às fl s. 04, pois devem ser buscadasadministrativamente e pelo deferimento dos demais pedidos). -ADV SIDNEY CURCIO DE MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206839 -ADV ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 216473
583.00.2007.259156-8/000000-000 - nº ordem 14178/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ELIAS FERNANDESSOBRINHO - Fls. 85/87 - Diante do exposto, julgo improcedente opedido inicial e, em conseqüência, declaro extinto o processo, comresolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se osautos. P.R.I.C. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deveráser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda queo valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume,a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.(Provimento 833/04 do CSM). - ADV MOACYR GOMES OAB/SP100214
583.00.2007.260253-1/000000-000 - nº ordem 14303/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CECILIABACCARO ALZIRI - Fls. 28/29 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação dos assentos, como requeridona inicial.Custas pela parte autora. Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extraçãode cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, paraque o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz CorregedorPermanente competente, ordenando seu cumprimento pelo SenhorOfi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do portede remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago emguia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2007.261066-0/000000-000 - nº ordem 14398/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOSE DE ALENCARBLANCO E OUTROS - Fls. 49 - 1. Fls. 28/46: recebo comoemenda à inicial. Retifi que-se e adite-se o pólo ativo da ação,como requerido. Procedam-se as necessárias anotações ecomunicações. 2. Sentença em separado. - ADV CECILIATRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHARODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.261066-0/000000-000 - nº ordem 14398/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOSE DE ALENCARBLANCO E OUTROS - Fls. 50/51 - Diante do exposto, DEFIROo pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requeridona inicial e aditamento a fl s. 28/46.Custas pelos autores. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenandoseu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIATRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHARODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.262883-0/000000-000 - nº ordem 14531/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - JOANIR CEOLIN EOUTROS - Fls. 33/34 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial.Custas pela parte autora. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, eacompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cialda Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, seaplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi coe dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valordado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608,artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guiaprópria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2007.263481-2/000000-000 - nº ordem 14657/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA HELENICEVIEIRA BUENO NUNES - Fls. 16 - Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de óbito de OSWALDONUNES PEREIRA, como requerido na inicial. Custas pela autora.Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivemseos autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recursodeverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi coainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 épor volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA CRISTINAGONSALES OAB/SP 79571
583.00.2007.263481-2/000000-000 - nº ordem 14657/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA HELENICEVIEIRA BUENO NUNES - Fls. 15 - 1) Deveria o CArtório tercumprido o disposto no Comunicado CG nº 1307/07. Atente-se osr. escrevente responsável pelo feito para que falhas assim não serepitam. 2) Providencie a autora o recolhimento das custas iniciaisdevidas, sob as penas da lei. 2) Segue sentença em separado. -ADV MARIA CRISTINA GONSALES OAB/SP 79571
583.00.2007.265343-0/000000-000 - nº ordem 14846/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FABIANA FRIZZO- Certifi co e dou fé que a parte autora deve fornecer os meiosnecessários à expedição do mandado. - ADV RUBEN DARIOLEME CAVALHEIRO OAB/SP 47391
583.00.2007.265620-8/000000-000 - nº ordem 14850/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - WALTER CRISTILLI - Fls.31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termosda inicial. - ADV CLAUDIO LYSIAS GONCALVES OAB/SP 61994 -ADV CRISTIANE DE CARVALHO CALDEIRA OAB/SP 188925
583.00.2007.265808-1/000000-000 - nº ordem 14868/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - IRMANDADE DA SANTACASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - Fls. 67 - Ao autor(cota do M.P.opina pela exclusão da Irmandade do pólo ativo eofício ao cartório solicitando cópia do assento de nascimento aser retifi cado) - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763 - ADV KALILROCHA ABDALLA OAB/SP 17637
583.00.2007.265850-8/000000-000 - nº ordem 14909/2007 -Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M.M. C. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV PAULO SERGIOALEIXO MARCONDES OAB/SP 119071 - ADV HELLYANNEMARCONDES OAB/SP 153770
583.00.2008.101963-5/000000-000 - nº ordem 352/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - EZILTON DA SILVAARAUJO - Fls. 16 - 1) Defi ro os benefícios da Justiça Gratuita.Anote-se. 2. sentença sem separado.
583.00.2008.101963-5/000000-000 - nº ordem 352/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - EZILTON DA SILVAARAUJO - Fls. 17 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação do assento de óbito de ROSÂNGELAMARIA BATISTA, para que fi que constando que a falecida deixoua fi lha GEOVANA BATISTA ARAÚJO. Custas "ex lege". Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá comomandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
deveráobservar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 16.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.
583.00.2008.103911-2/000000-000 - nº ordem 528/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WAINER OLANDIN EOUTROS - Fls. 42/43 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido edetermino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial.Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticadaextraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, eacompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cialda Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, seaplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADVMAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.104896-6/000000-000 - nº ordem 672/2008 -Outros Feitos Não Especifi cados - Representação - SANTECCOMÉRCIO E LOCAÇÃO DE COPIADORAS LTDA - ME XCARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO47º SUBDISTRITO- VILA GUILHERME - A matéria versada nosautos não dá margem à instauração de providência correcional,impondo-se, por ora, o acompanhamento do caso para verifi caro desdobramento da pendência contratual (cf. fl s.43). Portanto,voltem à conclusão em 30 (trinta) dias. - ADV ESLEY CASSIOJACQUET OAB/SP 118253 - ADV CASSIO CARLOS PEREIRAOAB/SP 263755
583.00.2008.107823-9/000000-000 - nº ordem 1114/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA MARIE FABIACHEVRIER E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parte autoradeve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena decancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou dacontribuição à CPA. - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DEANDRADE OAB/SP 148607
583.00.2008.107904-9/000000-000 - nº ordem 1115/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SABRINA BENDITNEKRYCZ - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciaro recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição àCPA. - ADV ADOLPHO HUSEK OAB/SP 31576
583.00.2008.108082-7/000000-000 - nº ordem 1122/2008 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - RENATA ZETUNE - Certifi coe dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimentodas custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADVRENATO DA FONSECA NETO OAB/SP 180467
583.00.2008.108842-9/000000-000 - nº ordem 1236/2008 -Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97)- SIDNEY SANTUCCI - Certifi co e dou fé que a parte autora deveprovidenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena decancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ouda contribuição à CPA. - ADV ANDRÉ REIS CORTEZIA OAB/SP189179 - ADV CRISTIANO REIS CORTEZIA OAB/SP 177429
583.00.2008.108935-8/000000-000 - nº ordem 1238/2008 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - AMAURI VICENTE DOSSANTOS - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciaro recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição àCPA. - ADV ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI OAB/SP 176599
583.00.2008.108991-9/000000-000 - nº ordem 1240/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ADENIR DIAS DOSSANTOS - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciaro recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição àCPA. - ADV LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS OAB/SP 139270
583.00.2008.110229-6/000000-000 - nº ordem 1416/2008- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TELMA PEREIRA DEJESUS - Fls. 68 - 1. Defi ro à autora os benefícios da JustiçaGratuita. Anote-se. 2. HOMOLOGO a desistência formulada a fl s.14, para os fi ns do art. 158, parágrafo único, do Código de ProcessoCivil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma doart. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege".Certifi cado o trânsito em julgado, defi ro o desentranhamento dosdocumentos trazidos com a inicial, mediante cópia. Oportunamente,arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRI -ADV NORMA MOREIRA TEIXEIRA MAIA OAB/SP 115489
583.00.2008.122326-0/000000-000 - nº ordem 2894/2008 -Pedido de Providencias - A. E. - Fls. 27/29 e 31: Dê-se, inicialmente,ciência ao interessado Adib Elias, facultada a manifestação, tendoem vista os esclarecimentos prestados pelo Tabelião do 26ºTabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV LUCIANA DA CUNHACAMPOS DIANA OAB/SP 129707 - ADV CARLOS ALBERTOFERREIRA OAB/SP 27990 - ADV ÁTILA GONÇALVES DECARVALHO OAB/SP 187320
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIASPROCESSO N.º (159/06) 583.00.2006.118298-6. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicosda Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a EVENTUAISINTERESSADOS, que SONIA ALBUQUERQUE ajuizou ação deusucapião em face de Élio Hidenori Okabe e sua mulher DéboraCristina Isida Okabe no bojo da qual requer a titularidade dametragem de 46,15 m² do imóvel situado na rua Mariano Marciano,nº 90, sobre o qual exerce a sua posse há mais de 20 (vinte) anos,cuja descrição se faz a seguir: Imóvel na Rua dos Operários, nº780, lançado atualmente pelo nº 90 e 90 bxs da Rua MarianoMarciano, medindo 9,00m de frente para a Rua dos Operários, por27,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de243,00 m², confi nando no sentido de quem da rua o olha do ladoesquerdo e nos fundos com propriedade de Bassia Breizin e dolado direito com a Rua Particular. Estando em termos expede-se opresente edital para citação dos supramencionados, iniciando-seo prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quaispresumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será opresente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.São Paulo, 17 de março de 2008.