Notícias
23 de Abril de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I - Atos e Comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II - Atos e Comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PINDAMONHANGABA O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de PINDAMONHANGABA, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 12 e 13 (doze e treze) de maio de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 1º, 2º e 3ºOfícios Judiciais, Setor de Execuções Fiscais, Ofício do Juizado Especial Cível, Seção de Distribuição Judicial, 1º e 2º Tabeliães de Notase de Protesto de Letras e Títulos, Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Ofi cial de RegistroCivil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que a correição será presidida pelo Eminente Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, a quem delegou as funções correcionais, nos termos do artigo 221, inciso XIV,do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação previstano artigo 21 do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30), que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoassujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhosserão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidadescartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 07 (sete) de abril de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SãoPaulo - DICOGE, subscrevi.
DEGE 1.3COMUNICADO CG. Nº 395/2008PROCESSO CG-416/06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃOA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das Comarcas e Foros Distritais do Interior que as classesrelativas ao Grupo 3 - Registros Públicos encontram-se liberadas para distribuição no Sistema Integrado de Primeira Instância (SIDAP),permitindo, com isso, que os processos relativos à Corregedoria Permanente sejam inseridos no Sistema, excetuando-se os casosde procedimentos disciplinares de Servidores. Os expedientes da Corregedoria Permanente relativos aos Cartórios e TabelionatosExtrajudiciais (Registro Civil, de Imóveis e de Protestos), deverão ser enviados ao Distribuidor para a devida protocolização e inserçãono Sistema, distribuindo-se à Vara responsável pela Corregedoria Permanente.(23, 25 e 29/04)
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1998.049325-8/000000-000 - nº ordem 6338/2001 - Outros Feitos Não Especifi cados - GABRIEL VIEIRA DE SÁ E OUTROSE OUTROS - Fls. 349 - Confi ra-se a minuta. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV LUIZ VANTE OAB/SP 12740- ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV NELSON LUIZNOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIOOAB/SP 182489
583.00.2003.096664-0/000000-000 - nº ordem 6657/2003 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Fls. 100 - Sentençanº 3150/2008 registrada em 14/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 258/259: Diante do exposto, determino sejam arquivados os presentesautos, nos moldes da manifestação da representante do Ministério Público. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
583.00.2004.006525-5/000000-000 - nº ordem 805/2004 - Habilitação de Casamento - GABRIEL CARRARI MORATO E OUTROS XRCPN DO 9º SUBDISTRITO VILA MARIANA - Fls. 50: Autorizo. Após, ao arquivo. - ADV ANDERSON HERANCE OAB/SP 237037
583.00.2005.086771-0/000000-000 - nº ordem 7543/2005 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CLAUDIA MASACO ARAQUI- Certidão: certifi co e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias necessárias para expedição de mandado(s). - ADV OTAVIOGOMES JERÔNIMO OAB/SP 199077
583.00.2006.116489-3/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ARIOVALDO JOSE TORELLI -Certidão: Certifi co e dou fé que deverá ser provdenciada 01 cópia de fl s. 35 para expedição dos mandados. - ADV ANDREA GIRELLODE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2006.180529-8/000000-000 - nº ordem 7684/2006 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 1. R. - Aos interessados paraa lavratura do termo, nos moldes da informação retro, prestada pela Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito daCapital. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MARCOS ANTONIO SCHOITY ABE DA SILVA OAB/SP 118597
583.00.2006.244452-9/000000-000 - nº ordem 13388/2006 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - DAMÁSIO NUNES GONÇALVES SENA E OUTROS - Certidão: certifi co e dou fé que os autores deverão providenciar 01 cópia de fl s. 40 e 02 de fl s. 38 paraexpedição dos mandados. - ADV WALTER CORDOVANI OAB/SP 31874
583.00.2007.106096-2/000000-000 - nº ordem 686/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - ELZALEITE - Diligencie-se, por ora, nos termos da cota ministerial retro. Intime-se a interessada. - ADV LUCIANE RODRIGUES FERREIRAOAB/SP 115885 - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV GLAUCO DRUMOND OAB/SP 161228 -ADV ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE OAB/SP 223651
583.00.2007.111034-4/000000-000 - nº ordem 1179/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSE RODRIGUES VIANNA -Fls. 20 - Cota retro: ao autor. - ADV NELSON BEUTEL OAB/SP 64072
583.00.2007.121113-5/000000-000 - nº ordem 2171/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ELIANA TAVARES FRASSETOE OUTROS - Certidão: certifi co e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias necessárias para expedição de mandado(s). - ADVCAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093
583.00.2007.139101-6/000000-000 - nº ordem 3654/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - VALDELINA MYRIA CURIA EOUTROS - Fls. 65/66 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 61. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇASERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIOPEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2007.139101-6/000000-000 - nº ordem 3654/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - VALDELINA MYRIA CURIA EOUTROS - Fls. 65/66 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 61. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇASERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIOPEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2007.190154-1/000000-000 - nº ordem 6861/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS AGUILAR - Fls. 17 -Julgo extinto o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. P.R.I. - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOR OAB/SP 93617 - ADVMOACYR PEREIRA DA COSTA OAB/SP 83022
583.00.2007.210354-7/000000-000 - nº ordem 8845/2007 - Pedido de Providencias - 9. T. d. N. d. C. - Logo, à míngua de providênciacensório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião. Comunique-se a decisão à EgrégiaCorregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.213422-1/000000-000 - nº ordem 9166/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE NEGRÃO EOUTROS - Certidão: certifi co e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias necessárias para expedição de mandado(s). - ADVLEONARDO JOSE BORSATTI OAB/SP 128540
583.00.2007.226008-5/000000-000 - nº ordem 10450/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA CLARA JORGESANTOS - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV RENATA ORTIGOSO OAB/SP 251099
583.00.2007.237583-5/000000-000 - nº ordem 11741/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CRISTINA SANSON CORREA EOUTROS - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 26/29. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANEBARONI OAB/SP 154276
583.00.2007.245762-0/000000-000 - nº ordem 12677/2007 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - Sentença nº3065/2008 registrada em 09/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 158: Por conseguinte, expeça-se o mandado ao Registro Civil das PessoasNaturais do 13º Subdistrito da Capital, que deverá comunicar o cumprimento do título, neste expediente. Sem prejuízo, ao Registro Civildas Pessoas Naturais do 9º Subdistrito da Capital para anotar o óbito no assento de casamento, eis que sanada a divergência, tudo emrespeito à realidade registrária. - ADV JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI OAB/SP 35919
583.00.2007.251160-1/000000-000 - nº ordem 13232/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUCIA MENDES DECARVALHO - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANGELA TERESAMARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.100165-9/000000-000 - nº ordem 70/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 23/24 - Sentença nº 3038/2008registrada em 08/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 126/127: Diante do exposto, determino seja cancelado o assento de nascimentocertifi cado a fl s. 18, nos moldes da manifestação do Representante do Ministério Público. Expeça-se mandado de cancelamento.Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2008.105841-0/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CECILIA CAPILLUPPI ROMAN EOUTROS - Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRODA SILVA - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061
583.00.2008.107417-8/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCA RUTHYNEIA SILVALOPES - Fls. 34 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ODAIR MARCONDES BARBOSA OAB/SP 109188
583.00.2008.109872-5/000000-000 - nº ordem 1372/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSE SANCHEZ SUAREZ -Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CELIA CARDOSO OAB/SP 131708
583.00.2008.110338-1/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO SPINARDI E OUTROS- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.110696-1/000000-000 - nº ordem 1492/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - EUNICE MARIA DE ARAUJO- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV LISBEL JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 160701
583.00.2008.110784-7/000000-000 - nº ordem 1495/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ULEMIA AUGUSTA DOSSANTOS BERNARDO E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob penade cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV MONICA MARIA BUFFO DE CALLISOAB/SP 140256 - ADV FERNANDA BALDIM MARQUEZ OAB/SP 222867
583.00.2008.112035-0/000000-000 - nº ordem 1653/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALATTY DANIELLE MENDESDA SILVA - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA OAB/SP 261865
583.00.2008.112858-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - KODITO IHA - Certifi co e doufé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (ComunicadoC.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. Certifi co ainda que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob aspenas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou subscrever a petição inicial. - ADV STELLA POLIANNA ORLANDELI OAB/SP 258593
583.00.2008.112935-1/000000-000 - nº ordem 1779/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - VERA LUCIA DA GAMA ESILVA VOLPE - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA.
583.00.2008.113033-0/000000-000 - nº ordem 1780/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ELOIZA KEICO OGATAMATSUMOTO - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV HAROLDO AGUIAR INOUE OAB/SP 82999
583.00.2008.113092-0/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOYCE MARTINS DANTASBACELAR - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOSOAB/SP 83881
583.00.2008.113473-3/000000-000 - nº ordem 1855/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - M. C. V. S. - Certifi co e dou féque a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G.1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV SYLVIO FRANCISCO ANTUNES FILHO OAB/SP 66544
583.00.2008.117193-9/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - LUCIA FATIMA GOMES DESOUSA - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965
583.00.2008.129352-8/000000-000 - nº ordem 3566/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - F. H. P. V. - VISTOS. Cuidasede ação ordinária de anulação de registro civil cumulada com reconhecimento de paternidade, negando a existência de fi liaçãopaterna no interesse do requerente Fernando Henrique Pittner Vieira. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa anulaçãodo registro de paternidade de Antonio Vieira, em relação ao assento de nascimento de Fernando Henrique Pittner Vieira, já consolidado,cumulada com o reconhecimento de paternidade por parte de Isaltino Olímpio Gomes, refoge do âmbito de atribuições do exercício daCorregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve naesfera administrativa perante esta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, em virtude das profundas conseqüências relacionadas àfi liação, conforme já decidido por esta Corregedoria Permanente nos autos do Processo CP 207/00-RC, dentre outros. A questão postaem controvérsia reclama a aplicação do disposto no artigo 113 da Lei de Registros Públicos, impondo-se a adoção de procedimentocontencioso para a supressão da qualifi cação paterna do assento, caracterizando ação de estado, cujo palco para dirimí-la é a Vara daFamília e das Sucessões. Com efeito, a invalidação do ato registrário, aperfeiçoado, não poderá ser proclamada nesta Vara, demandandoajuizamento de ação própria de cunho jurisdicional. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito auma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional da Penha, Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADVKEILLA TAKAHASHI DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 162176
583.00.2008.130201-0/000000-000 - nº ordem 3649/2008 - Pedido de Providencias - 4. R. - Assim, indefi ro o pedido formulado pelosinteressados, condicionando a realização do ato ao regular recolhimento das custas e emolumentos. Ciência aos interessados, ao Ofi ciale ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.07.2008.104134-9/000000-000 - nº ordem 4224/2008 - Outros Feitos Não Especifi cados - Declaração de Ausência - N. G. P.X E. G. D. P. - VISTOS. Cuida-se de ação declaratória de ausência, ajuizada por Noemia Gomes Paiva, objetivando, nos termos doartigo 22 do Código Civil, a proclamação judicial de ausência de Elaine Gomes de Paiva. A ação declaratória de ausência, fundada emalegado desaparecimento, busca nomeação de curador para efeito de arrecadação de bens, propiciando, na espécie, processamentode inventário do genitor de Elaine Gomes de Paiva. Bem por isso, não há que se cogitar do processamento do feito perante esta Varade Registros Públicos. A ação declaratória de ausência tem refl exos no direito sucessório, sendo competente o Juízo da Vara da Famíliae das Sucessões para o conhecimento e apreciação da referida ação. Nesse sentido, destaco precedente jurisprudencial que decidiupela competência das Varas da Família e das Sucessões para processar ação de declaração de ausência (JTJ 201/184), por força doartigo 37, inciso II, "d" do Código Judiciário do Estado de São Paulo. A propósito, em caso análogo, a Egrégia Câmara Especial fi rmouentendimento, defi nindo a competência do Juízo da Família para apreciar pedido de declaração de ausência (Confl ito de Competência no082.625.0/2.00, julgado em 1º de julho de 2002, Rel. Des. Viseu Júnior). Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribuaseo presente feito à 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Itaquera. Int. - ADV LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDESOAB/SP 177452
Edital nº 533/2006 Comunico ao interessado, Sr. Alberto Brito Rinaldi, que nada foi localizado nos Registros Civis das PessoasNaturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de João Paulino de Almeida, sendo que as buscas foramrealizadas no ano de 1971. Adv.: Alberto Brito Rinaldi OAB nº 174.252.
Edital nº 285/2008 Intimo a interessada, Sra. Claurea Monteiro dos Santos Chalian, a comparecer perante este Juízo a fi m de retirara certidão de óbito de Maria de Souza Santos Ribeiro. Adv.: Claurea Monteiro dos S. Chalian OAB nº 90.266.
Edital nº 286/2008 Intimo a interessada, Sra. Claurea Monteiro dos Santos Chalian, a comparecer perante este Juízo a fi m de retirara certidão de óbito de Zofja Wnukowska. Adv.: Claurea Monteiro dos S. Chalian OAB nº 90.266.
Edital nº 299/2008 Intimo o interessado, Sr. Alberto Brito Rinaldi, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Thereza Manoel de Almeida. Adv.: Alberto Brito Rinaldi OAB nº 174.252.
Edital nº 306/2008 Intimo o interessado, Sr. Jorge Ribeiro de Carvalho, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de casamento de Carlos Alberto Correia de Pontes e Aparecida Baptista de Pontes e de Luiz Henrique Minhoto Quevedo e Maria do Carmo Pontes Quevedo. Adv.: Jorge Ribeiro de Carvalho OAB nº 94.883.
Edital nº 308/2008 Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fi m de retirar a certidão de óbito de Walter Ferreira Junior. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.
Edital nº 310/2008 Intimo o interessado, Sr. Marcelo Eduardo Rissetti Bittencourt, a comparecer perante este Juízo a fi m de retirar a certidão de óbito de Domingos Barbato. Adv.: Marcelo Eduardo Rissetti Bittencourt OAB nº 138.805.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado
Nada publicado
Subseção II - Atos e Comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PINDAMONHANGABA O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de PINDAMONHANGABA, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 12 e 13 (doze e treze) de maio de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 1º, 2º e 3ºOfícios Judiciais, Setor de Execuções Fiscais, Ofício do Juizado Especial Cível, Seção de Distribuição Judicial, 1º e 2º Tabeliães de Notase de Protesto de Letras e Títulos, Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Ofi cial de RegistroCivil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que a correição será presidida pelo Eminente Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, a quem delegou as funções correcionais, nos termos do artigo 221, inciso XIV,do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação previstano artigo 21 do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30), que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoassujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhosserão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidadescartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 07 (sete) de abril de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SãoPaulo - DICOGE, subscrevi.
DEGE 1.3COMUNICADO CG. Nº 395/2008PROCESSO CG-416/06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃOA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das Comarcas e Foros Distritais do Interior que as classesrelativas ao Grupo 3 - Registros Públicos encontram-se liberadas para distribuição no Sistema Integrado de Primeira Instância (SIDAP),permitindo, com isso, que os processos relativos à Corregedoria Permanente sejam inseridos no Sistema, excetuando-se os casosde procedimentos disciplinares de Servidores. Os expedientes da Corregedoria Permanente relativos aos Cartórios e TabelionatosExtrajudiciais (Registro Civil, de Imóveis e de Protestos), deverão ser enviados ao Distribuidor para a devida protocolização e inserçãono Sistema, distribuindo-se à Vara responsável pela Corregedoria Permanente.(23, 25 e 29/04)
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1998.049325-8/000000-000 - nº ordem 6338/2001 - Outros Feitos Não Especifi cados - GABRIEL VIEIRA DE SÁ E OUTROSE OUTROS - Fls. 349 - Confi ra-se a minuta. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV LUIZ VANTE OAB/SP 12740- ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV NELSON LUIZNOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIOOAB/SP 182489
583.00.2003.096664-0/000000-000 - nº ordem 6657/2003 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Fls. 100 - Sentençanº 3150/2008 registrada em 14/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 258/259: Diante do exposto, determino sejam arquivados os presentesautos, nos moldes da manifestação da representante do Ministério Público. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
583.00.2004.006525-5/000000-000 - nº ordem 805/2004 - Habilitação de Casamento - GABRIEL CARRARI MORATO E OUTROS XRCPN DO 9º SUBDISTRITO VILA MARIANA - Fls. 50: Autorizo. Após, ao arquivo. - ADV ANDERSON HERANCE OAB/SP 237037
583.00.2005.086771-0/000000-000 - nº ordem 7543/2005 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CLAUDIA MASACO ARAQUI- Certidão: certifi co e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias necessárias para expedição de mandado(s). - ADV OTAVIOGOMES JERÔNIMO OAB/SP 199077
583.00.2006.116489-3/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ARIOVALDO JOSE TORELLI -Certidão: Certifi co e dou fé que deverá ser provdenciada 01 cópia de fl s. 35 para expedição dos mandados. - ADV ANDREA GIRELLODE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2006.180529-8/000000-000 - nº ordem 7684/2006 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 1. R. - Aos interessados paraa lavratura do termo, nos moldes da informação retro, prestada pela Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito daCapital. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MARCOS ANTONIO SCHOITY ABE DA SILVA OAB/SP 118597
583.00.2006.244452-9/000000-000 - nº ordem 13388/2006 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - DAMÁSIO NUNES GONÇALVES SENA E OUTROS - Certidão: certifi co e dou fé que os autores deverão providenciar 01 cópia de fl s. 40 e 02 de fl s. 38 paraexpedição dos mandados. - ADV WALTER CORDOVANI OAB/SP 31874
583.00.2007.106096-2/000000-000 - nº ordem 686/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - ELZALEITE - Diligencie-se, por ora, nos termos da cota ministerial retro. Intime-se a interessada. - ADV LUCIANE RODRIGUES FERREIRAOAB/SP 115885 - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV GLAUCO DRUMOND OAB/SP 161228 -ADV ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE OAB/SP 223651
583.00.2007.111034-4/000000-000 - nº ordem 1179/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSE RODRIGUES VIANNA -Fls. 20 - Cota retro: ao autor. - ADV NELSON BEUTEL OAB/SP 64072
583.00.2007.121113-5/000000-000 - nº ordem 2171/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ELIANA TAVARES FRASSETOE OUTROS - Certidão: certifi co e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias necessárias para expedição de mandado(s). - ADVCAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093
583.00.2007.139101-6/000000-000 - nº ordem 3654/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - VALDELINA MYRIA CURIA EOUTROS - Fls. 65/66 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 61. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇASERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIOPEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2007.139101-6/000000-000 - nº ordem 3654/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - VALDELINA MYRIA CURIA EOUTROS - Fls. 65/66 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 61. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇASERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIOPEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2007.190154-1/000000-000 - nº ordem 6861/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS AGUILAR - Fls. 17 -Julgo extinto o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. P.R.I. - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOR OAB/SP 93617 - ADVMOACYR PEREIRA DA COSTA OAB/SP 83022
583.00.2007.210354-7/000000-000 - nº ordem 8845/2007 - Pedido de Providencias - 9. T. d. N. d. C. - Logo, à míngua de providênciacensório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião. Comunique-se a decisão à EgrégiaCorregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.213422-1/000000-000 - nº ordem 9166/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE NEGRÃO EOUTROS - Certidão: certifi co e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias necessárias para expedição de mandado(s). - ADVLEONARDO JOSE BORSATTI OAB/SP 128540
583.00.2007.226008-5/000000-000 - nº ordem 10450/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA CLARA JORGESANTOS - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV RENATA ORTIGOSO OAB/SP 251099
583.00.2007.237583-5/000000-000 - nº ordem 11741/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CRISTINA SANSON CORREA EOUTROS - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 26/29. Após certifi cadoo trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANEBARONI OAB/SP 154276
583.00.2007.245762-0/000000-000 - nº ordem 12677/2007 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - Sentença nº3065/2008 registrada em 09/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 158: Por conseguinte, expeça-se o mandado ao Registro Civil das PessoasNaturais do 13º Subdistrito da Capital, que deverá comunicar o cumprimento do título, neste expediente. Sem prejuízo, ao Registro Civildas Pessoas Naturais do 9º Subdistrito da Capital para anotar o óbito no assento de casamento, eis que sanada a divergência, tudo emrespeito à realidade registrária. - ADV JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI OAB/SP 35919
583.00.2007.251160-1/000000-000 - nº ordem 13232/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUCIA MENDES DECARVALHO - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora deDivisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsitoem julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi caçõesdeferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor JuizCorregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANGELA TERESAMARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.100165-9/000000-000 - nº ordem 70/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 23/24 - Sentença nº 3038/2008registrada em 08/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 126/127: Diante do exposto, determino seja cancelado o assento de nascimentocertifi cado a fl s. 18, nos moldes da manifestação do Representante do Ministério Público. Expeça-se mandado de cancelamento.Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2008.105841-0/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CECILIA CAPILLUPPI ROMAN EOUTROS - Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRODA SILVA - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061
583.00.2008.107417-8/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCA RUTHYNEIA SILVALOPES - Fls. 34 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ODAIR MARCONDES BARBOSA OAB/SP 109188
583.00.2008.109872-5/000000-000 - nº ordem 1372/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSE SANCHEZ SUAREZ -Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CELIA CARDOSO OAB/SP 131708
583.00.2008.110338-1/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO SPINARDI E OUTROS- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.110696-1/000000-000 - nº ordem 1492/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - EUNICE MARIA DE ARAUJO- Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV LISBEL JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 160701
583.00.2008.110784-7/000000-000 - nº ordem 1495/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ULEMIA AUGUSTA DOSSANTOS BERNARDO E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob penade cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV MONICA MARIA BUFFO DE CALLISOAB/SP 140256 - ADV FERNANDA BALDIM MARQUEZ OAB/SP 222867
583.00.2008.112035-0/000000-000 - nº ordem 1653/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALATTY DANIELLE MENDESDA SILVA - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA OAB/SP 261865
583.00.2008.112858-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - KODITO IHA - Certifi co e doufé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (ComunicadoC.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. Certifi co ainda que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob aspenas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou subscrever a petição inicial. - ADV STELLA POLIANNA ORLANDELI OAB/SP 258593
583.00.2008.112935-1/000000-000 - nº ordem 1779/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - VERA LUCIA DA GAMA ESILVA VOLPE - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA.
583.00.2008.113033-0/000000-000 - nº ordem 1780/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ELOIZA KEICO OGATAMATSUMOTO - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV HAROLDO AGUIAR INOUE OAB/SP 82999
583.00.2008.113092-0/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOYCE MARTINS DANTASBACELAR - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOSOAB/SP 83881
583.00.2008.113473-3/000000-000 - nº ordem 1855/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - M. C. V. S. - Certifi co e dou féque a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G.1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV SYLVIO FRANCISCO ANTUNES FILHO OAB/SP 66544
583.00.2008.117193-9/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - LUCIA FATIMA GOMES DESOUSA - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento dadistribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965
583.00.2008.129352-8/000000-000 - nº ordem 3566/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - F. H. P. V. - VISTOS. Cuidasede ação ordinária de anulação de registro civil cumulada com reconhecimento de paternidade, negando a existência de fi liaçãopaterna no interesse do requerente Fernando Henrique Pittner Vieira. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa anulaçãodo registro de paternidade de Antonio Vieira, em relação ao assento de nascimento de Fernando Henrique Pittner Vieira, já consolidado,cumulada com o reconhecimento de paternidade por parte de Isaltino Olímpio Gomes, refoge do âmbito de atribuições do exercício daCorregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve naesfera administrativa perante esta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, em virtude das profundas conseqüências relacionadas àfi liação, conforme já decidido por esta Corregedoria Permanente nos autos do Processo CP 207/00-RC, dentre outros. A questão postaem controvérsia reclama a aplicação do disposto no artigo 113 da Lei de Registros Públicos, impondo-se a adoção de procedimentocontencioso para a supressão da qualifi cação paterna do assento, caracterizando ação de estado, cujo palco para dirimí-la é a Vara daFamília e das Sucessões. Com efeito, a invalidação do ato registrário, aperfeiçoado, não poderá ser proclamada nesta Vara, demandandoajuizamento de ação própria de cunho jurisdicional. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito auma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional da Penha, Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADVKEILLA TAKAHASHI DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 162176
583.00.2008.130201-0/000000-000 - nº ordem 3649/2008 - Pedido de Providencias - 4. R. - Assim, indefi ro o pedido formulado pelosinteressados, condicionando a realização do ato ao regular recolhimento das custas e emolumentos. Ciência aos interessados, ao Ofi ciale ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.07.2008.104134-9/000000-000 - nº ordem 4224/2008 - Outros Feitos Não Especifi cados - Declaração de Ausência - N. G. P.X E. G. D. P. - VISTOS. Cuida-se de ação declaratória de ausência, ajuizada por Noemia Gomes Paiva, objetivando, nos termos doartigo 22 do Código Civil, a proclamação judicial de ausência de Elaine Gomes de Paiva. A ação declaratória de ausência, fundada emalegado desaparecimento, busca nomeação de curador para efeito de arrecadação de bens, propiciando, na espécie, processamentode inventário do genitor de Elaine Gomes de Paiva. Bem por isso, não há que se cogitar do processamento do feito perante esta Varade Registros Públicos. A ação declaratória de ausência tem refl exos no direito sucessório, sendo competente o Juízo da Vara da Famíliae das Sucessões para o conhecimento e apreciação da referida ação. Nesse sentido, destaco precedente jurisprudencial que decidiupela competência das Varas da Família e das Sucessões para processar ação de declaração de ausência (JTJ 201/184), por força doartigo 37, inciso II, "d" do Código Judiciário do Estado de São Paulo. A propósito, em caso análogo, a Egrégia Câmara Especial fi rmouentendimento, defi nindo a competência do Juízo da Família para apreciar pedido de declaração de ausência (Confl ito de Competência no082.625.0/2.00, julgado em 1º de julho de 2002, Rel. Des. Viseu Júnior). Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribuaseo presente feito à 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Itaquera. Int. - ADV LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDESOAB/SP 177452
Edital nº 533/2006 Comunico ao interessado, Sr. Alberto Brito Rinaldi, que nada foi localizado nos Registros Civis das PessoasNaturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de João Paulino de Almeida, sendo que as buscas foramrealizadas no ano de 1971. Adv.: Alberto Brito Rinaldi OAB nº 174.252.
Edital nº 285/2008 Intimo a interessada, Sra. Claurea Monteiro dos Santos Chalian, a comparecer perante este Juízo a fi m de retirara certidão de óbito de Maria de Souza Santos Ribeiro. Adv.: Claurea Monteiro dos S. Chalian OAB nº 90.266.
Edital nº 286/2008 Intimo a interessada, Sra. Claurea Monteiro dos Santos Chalian, a comparecer perante este Juízo a fi m de retirara certidão de óbito de Zofja Wnukowska. Adv.: Claurea Monteiro dos S. Chalian OAB nº 90.266.
Edital nº 299/2008 Intimo o interessado, Sr. Alberto Brito Rinaldi, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Thereza Manoel de Almeida. Adv.: Alberto Brito Rinaldi OAB nº 174.252.
Edital nº 306/2008 Intimo o interessado, Sr. Jorge Ribeiro de Carvalho, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de casamento de Carlos Alberto Correia de Pontes e Aparecida Baptista de Pontes e de Luiz Henrique Minhoto Quevedo e Maria do Carmo Pontes Quevedo. Adv.: Jorge Ribeiro de Carvalho OAB nº 94.883.
Edital nº 308/2008 Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fi m de retirar a certidão de óbito de Walter Ferreira Junior. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.
Edital nº 310/2008 Intimo o interessado, Sr. Marcelo Eduardo Rissetti Bittencourt, a comparecer perante este Juízo a fi m de retirar a certidão de óbito de Domingos Barbato. Adv.: Marcelo Eduardo Rissetti Bittencourt OAB nº 138.805.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
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