Notícias
25 de Abril de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG. nº 387/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA a todas as Unidades Extrajudiciais do Estado que, até o dia 15 de maio p.futuro, estará disponível no Portal Extrajudicial a opção para efetuar as declarações mensais e declarações de utilização de selos relativas ao período de outubro de 2007 a janeiro de 2008, que ainda estejam pendentes, e para promover retificações eventualmente necessárias, inclusive com a possibilidade de geração de guia complementar, se o caso, sendo certo que depois da data acima mencionada voltará a ser possível apenas a prestação de informações relativas aos dois últimos meses, por razões de segurança, como ocorre atualmente.(18, 22 e 25/04/2008)
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 395/2008 PROCESSO CG-416/06 " TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das Comarcas e Foros Distritais do Interior que as classes relativas ao Grupo 3 " Registros Públicos encontram-se liberadas para distribuição no Sistema Integrado de Primeira Instância (SIDAP), permitindo, com isso, que os processos relativos à Corregedoria Permanente sejam inseridos no Sistema, excetuando-se os casos de procedimentos disciplinares de Servidores. Os expedientes da Corregedoria Permanente relativos aos Cartórios e Tabelionatos Extrajudiciais (Registro Civil, de Imóveis e de Protestos), deverão ser enviados ao Distribuidor para a devida protocolização e inserção no Sistema, distribuindo-se à Vara responsável pela Corregedoria Permanente.(23, 25 e 29/04)
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2007/18604 " ILHA COMPRIDA " TATIANA LYRA COMUNICADO CG Nº 390/2008 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 09 de novembro de 2007, tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município Ilha Comprida, da Comarca de Iguape, sito a Avenida São Paulo, 259, Balneário Adriana, CEP 11925-000, Fone e Fax: (0XX13) 3842-1262, e-mail: cartorio-ilhacomprida@uol.com.br, tendo como Oficial a interessada em epígrafe.
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
GUARATINGUETÁ
DIRETORIA DO FÓRUM
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Setor das Execuções Fiscais
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
4ª Vara
4º Ofício de Justiça
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal
IGUAPE
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Serviço Anexo das Fazendas
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida
JALES
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapuã
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Albertina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vitória Brasil
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
4ª Vara
4º Ofício de Justiça
Júri
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1998.001024-2/000000-000 - nº ordem 1241/2004 - Outros Feitos Não Especificados - AGRIMÁRIO OLIVEIRA SALES E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV MARIA DE LOURDES PADRAO ALVES FAILDE OAB/SP 101024 - ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV LUIZ CARLOS RAMOS OAB/SP 83180 - ADV EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE OAB/SP 216034
583.00.2006.223077-3/000000-000 - nº ordem 11606/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO HENRIQUE GONÇALVES - Fls. 26 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2006.223077-3/000000-000 - nº ordem 11606/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO HENRIQUE GONÇALVES - Fls. 26 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2007.124693-3/000000-000 - nº ordem 2436/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Atentado - ANTONIO BULARA NETO E OUTROS X KELLY RENATA GOMES MANDIM - Fls. 299 - Especifique provas, justificadamente. - ADV DAVE GESZYCHTER OAB/SP 116131 - ADV VERÔNICA LAMBERTI NOVAK OAB/SP 181484 - ADV GABRIEL BELLAN OAB/SP 144475
583.00.2007.207829-4/000000-000 - nº ordem 8580/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRANCA SOARES MOLINA E OUTROS - Fls. 56/57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714
583.00.2007.259733-0/000000-000 - nº ordem 14240/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BAPTISTA NOGUEIRA COBRA DE ALMEIDA - Fls. 17 - Esclareça a autora a divergência quanto ao nome constante em seu assento de nascimento (fl s. 10) e o nome de solteira constante no assento de casamento (fl s. 09). - ADV ISABELA TERESA NOGUEIRA COBRA OAB/SP 211422
583.00.2008.107556-4/000000-000 - nº ordem 1242/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LOANDA D"EURYDICE - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para incluir o patronímico paterno no assento de nascimento de LOANDA, passando a autora a se chamar LOANDA D"EURYDICE. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda à inclusão deferida. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV BENEDITA PINHEIRO CUNHA OAB/SP 81126
583.00.2008.114305-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA MARIA FRANCISCO HOFIG DE CASTILHO SIMOES - Processe-se neste juízo. Defiro urgência. Ao MP. - ADV REGINA HELENA E MAURO FERREIRA OAB/ SP 106799
583.00.2008.132872-6/000000-000 - nº ordem 3877/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 1. R. -Diante da concordância manifestada pela representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de óbito e a destinação do cadáver para a União Social Camiliana, entidade Mantenedora do Centro Universitário São Camilo. No caso em exame, diante do teor da declaração, reproduzida a fl s. 18, forçoso é convir que não se justifica a adoção da formalidade referida no item 99.3, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativamente à expedição de editais. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, Capital. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG. nº 387/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA a todas as Unidades Extrajudiciais do Estado que, até o dia 15 de maio p.futuro, estará disponível no Portal Extrajudicial a opção para efetuar as declarações mensais e declarações de utilização de selos relativas ao período de outubro de 2007 a janeiro de 2008, que ainda estejam pendentes, e para promover retificações eventualmente necessárias, inclusive com a possibilidade de geração de guia complementar, se o caso, sendo certo que depois da data acima mencionada voltará a ser possível apenas a prestação de informações relativas aos dois últimos meses, por razões de segurança, como ocorre atualmente.(18, 22 e 25/04/2008)
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 395/2008 PROCESSO CG-416/06 " TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das Comarcas e Foros Distritais do Interior que as classes relativas ao Grupo 3 " Registros Públicos encontram-se liberadas para distribuição no Sistema Integrado de Primeira Instância (SIDAP), permitindo, com isso, que os processos relativos à Corregedoria Permanente sejam inseridos no Sistema, excetuando-se os casos de procedimentos disciplinares de Servidores. Os expedientes da Corregedoria Permanente relativos aos Cartórios e Tabelionatos Extrajudiciais (Registro Civil, de Imóveis e de Protestos), deverão ser enviados ao Distribuidor para a devida protocolização e inserção no Sistema, distribuindo-se à Vara responsável pela Corregedoria Permanente.(23, 25 e 29/04)
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2007/18604 " ILHA COMPRIDA " TATIANA LYRA COMUNICADO CG Nº 390/2008 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 09 de novembro de 2007, tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município Ilha Comprida, da Comarca de Iguape, sito a Avenida São Paulo, 259, Balneário Adriana, CEP 11925-000, Fone e Fax: (0XX13) 3842-1262, e-mail: cartorio-ilhacomprida@uol.com.br, tendo como Oficial a interessada em epígrafe.
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
GUARATINGUETÁ
DIRETORIA DO FÓRUM
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Setor das Execuções Fiscais
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
4ª Vara
4º Ofício de Justiça
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal
IGUAPE
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Serviço Anexo das Fazendas
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida
JALES
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapuã
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Albertina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vitória Brasil
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
4ª Vara
4º Ofício de Justiça
Júri
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1998.001024-2/000000-000 - nº ordem 1241/2004 - Outros Feitos Não Especificados - AGRIMÁRIO OLIVEIRA SALES E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV MARIA DE LOURDES PADRAO ALVES FAILDE OAB/SP 101024 - ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV LUIZ CARLOS RAMOS OAB/SP 83180 - ADV EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE OAB/SP 216034
583.00.2006.223077-3/000000-000 - nº ordem 11606/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO HENRIQUE GONÇALVES - Fls. 26 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2006.223077-3/000000-000 - nº ordem 11606/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO HENRIQUE GONÇALVES - Fls. 26 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2007.124693-3/000000-000 - nº ordem 2436/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Atentado - ANTONIO BULARA NETO E OUTROS X KELLY RENATA GOMES MANDIM - Fls. 299 - Especifique provas, justificadamente. - ADV DAVE GESZYCHTER OAB/SP 116131 - ADV VERÔNICA LAMBERTI NOVAK OAB/SP 181484 - ADV GABRIEL BELLAN OAB/SP 144475
583.00.2007.207829-4/000000-000 - nº ordem 8580/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRANCA SOARES MOLINA E OUTROS - Fls. 56/57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714
583.00.2007.259733-0/000000-000 - nº ordem 14240/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BAPTISTA NOGUEIRA COBRA DE ALMEIDA - Fls. 17 - Esclareça a autora a divergência quanto ao nome constante em seu assento de nascimento (fl s. 10) e o nome de solteira constante no assento de casamento (fl s. 09). - ADV ISABELA TERESA NOGUEIRA COBRA OAB/SP 211422
583.00.2008.107556-4/000000-000 - nº ordem 1242/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LOANDA D"EURYDICE - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para incluir o patronímico paterno no assento de nascimento de LOANDA, passando a autora a se chamar LOANDA D"EURYDICE. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda à inclusão deferida. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV BENEDITA PINHEIRO CUNHA OAB/SP 81126
583.00.2008.114305-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA MARIA FRANCISCO HOFIG DE CASTILHO SIMOES - Processe-se neste juízo. Defiro urgência. Ao MP. - ADV REGINA HELENA E MAURO FERREIRA OAB/ SP 106799
583.00.2008.132872-6/000000-000 - nº ordem 3877/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 1. R. -Diante da concordância manifestada pela representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de óbito e a destinação do cadáver para a União Social Camiliana, entidade Mantenedora do Centro Universitário São Camilo. No caso em exame, diante do teor da declaração, reproduzida a fl s. 18, forçoso é convir que não se justifica a adoção da formalidade referida no item 99.3, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativamente à expedição de editais. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, Capital. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado