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12 de Maio de 2008

TJ-SC - Garantida a liberdade de escolha, pelo usuário, de serviço funerário em município, desobrigando-se do sistema de rodízio

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou pleito da Marmoraria e Funerária Hass e garantiu a liberdade de escolha, pelo usuário, de serviço funerário no município de Blumenau. Em 2005, o vice-prefeito Edson Brunsfeld, o diretor de Serviços Urbanos, Valdecir Dutra, e o gerente da Central de Atendimento do Serviço Funerário, Alan Alves da Silva, aprovaram a obrigatoriedade do sistema de rodízio na prestação de serviços funerários, com alteração de parte da Lei Municipal que regulamenta a atividade.

Anteriormente, a lei conferia o sistema de rodízio somente quando o familiar não tivesse preferência por nenhuma das empresas prestadoras do serviço. Para a Funerária Bom Jesus, outra participante no processo, a intervenção da prefeitura no sistema de rodízio teve o objetivo de manter o equilíbrio e a qualidade dos serviços funerários. O poder público argumentou que a não intervenção na atividade causaria grave lesão de ordem pública, e permitiria a disputa entre as prestadoras do serviço. Tal raciocínio foi negado, de forma unânime, pelos magistrados da Câmara.

"É a predominância do interesse público sobre o particular, ou seja, vai de encontro aos interesses da população de Blumenau, os quais têm o direito de escolher a empresa funerária que melhor atende aos seus anseios", explicou o relator do processo, desembargador Rui Fortes. A inteligência da lei municipal na íntegra - sem o rodízio obrigatório - já havia sido confirmada na sentença da Comarca de Blumenau. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº. 2006.023829-8)

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