Notícias

13 de Maio de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
Registros Públicos - 2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2006.126480-5/000000-000 - nº ordem 2667/2006 - Pedido de Providencias -H. N. - Assim, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C

583.00.2007.243271-7/000000-000 - nº ordem 12313/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ JAIME RIBERTO TORRES E OUTROS - Fls. 38/39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 35vº. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152

583.00.2007.251904-7/000000-000 - nº ordem 13312/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA LISBOA NASCIMENTO - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de nascimento de FERNANDA LISBOA NASCIMENTO a fi m de que seja incluído o patronímico paterno SILVA, passando a se chamar FERNANDA LISBOA NASCIMENTO SILVA. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA INES BIELLA PRADO OAB/SP 82344

583.00.2008.118906-6/000000-000 - nº ordem 2440/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NEILZA ALVES DA SILVA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de óbito de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA a fim de que conste que seu nome era CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DE FREITAS e não como constou, bem como inclua o nome de seu genitor JOÃO DE FREITAS PEREIRA.. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV HENRIQUE UNTERMAN FERRAZ LUZ OAB/SP 162028

583.00.2008.131825-0/000000-000 - nº ordem 3781/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BEATRIZ FERNANDES SENO - Fls. 42 - Julgo extinto o feito nos termos do art. 267, VIII, CPC. P.R.I. São Paulo, 09 de maio de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV RICARDO BANDEIRA DE MELLO OAB/SP 155258

583.00.2008.131825-0/000000-000 - nº ordem 3781/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BEATRIZ FERNANDES SENO - Fls. 42 - Julgo extinto o feito nos termos do art. 267, VIII, CPC. Após o trânsito em julgado, custas à autora, autorizo o desentranhamento

583.00.2008.139475-4/000000-000 - nº ordem 4506/2008 - Outros Feitos Não Especifi cados - Registro de Nascimento - O. D. C. C. V. L. - Com a urgência que o caso requer, ao casal para informar a respeito do atual paradeiro da senhora Karine, que pela DNV (fl s. 09), residiria no Rio de Janeiro. Com os esclarecimentos, justifi cando, inclusive, tal circunstância, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV DENISE NUNES FARALLI OAB/SP 104067 - ADV SIMONE HAIDAMUS OAB/SP 112732

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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