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16 de Maio de 2008
CNJ recebe pedido de inclusão de serventias em concurso em andamento no ES
Data: 15/05/2008 - CNJ - Procedimento de Controle Administrativo nº 20081000000697-4 - (TJES - DESANEXAÇÃO SERVENTIAS - NECESSIDADE REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - SERVENTIAS CRIADAS APÓS CF 1988 - EDITAL 001/2006 - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL - ALEGAÇÕES - SERVENTIAS CRIADAS APÓS CF 88 OCUPADAS PRECARIAMENTE - PEDIDO - CNJ DETERMINE INCLUSÃO REFERIDAS SERVENTIAS CONCURSOS EM ANDAMENTO).
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 20081000000697-4
REQUERENTE: SÉRGIO NEUMANN CUPOLILO
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
ASSUNTO: TJES - DESANEXAÇÃO SERVENTIAS - NECESSIDADE REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - SERVENTIAS CRIADAS APÓS CF 1988 - EDITAL 001/2006 - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL - ALEGAÇÕES - SERVENTIAS CRIADAS APÓS CF 88 OCUPADAS PRECARIAMENTE - PEDIDO - CNJ DETERMINE INCLUSÃO REFERIDAS SERVENTIAS CONCURSOS EM ANDAMENTO.
O Exmo. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, RUI STOCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Conselho, sito à Praça dos Três Poderes, Brasília-DF, se processam os autos do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº. 200810000006974 sendo o presente para intimar terceiros interessados do pedido principal formulado na Inicial:
Do pedido:
"Ex Positis, requer:
1. seja o presente procedimento distribuído por prevenção ao Ilustre Conselheiro Relator Rui Stoco;
2. seja o TJES intimado para prestar as informações essenciais ao deslinde da questão, sobretudo se houve concurso público para o provimento da titularidade das serventias elencadas nesta nesta exordial, informando ainda, caso positiva a resposta, data da publicação no Diário da Justiça do Edital de Abertura do Concurso e da publicação do ato de delegação ao eventualmente aprovado, além de outras informações que este Conselho entender indispensáveis; e, por outro lado, uma vez que algumas serventias foram criadas por desmembramento, caso o TJES afirme que houve opção pelo titular do serviço desmembrado pela nova serventia o mesmo informe a publicação do ato de escolha e inclua no concurso a serventia que sofreu desmembramento;
3. seja determinada por este Conselho a inclusão no concurso em andamento (Edital 01/2006) das serventias criadas após a entrada em vigor da Constituição de 88 e não providas por concurso público, das que venham a ser desanexadas de acordo com a Lei 8.935/94, ainda que providas por concurso, e das serventias que sofreram o desmembramento, em havendo opção do titular pela serventia desmembrada;
4. seja determinada por este Conselho a inclusão no concurso em andamento (Edital 01/2006) dos 4º e 5º Ofícios de Notas ns Comarcas de 3ª Entrância em que ainda não foram instalados para que os candidatos aprovados possam instalá-los efetivamente, em conformidade com o Código de Organização Administrativa do Poder Judiciário do Espírito Santo (Lei nº 3.526/82);
5. a total procedência dos pedidos.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Juiz de Fora - MG, 26 de março de 2008.
SERGIO NEUMANN CUPOLILO OAB/MG 109.060"
O presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça e será afixado, após a publicação, no átrio do andar térreo, ao lugar de costume, com prazo de 15 dias, para manifestação dos interessados, que correrá a partir da publicação.
Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, em 09 de maio de 2008.
Eu, Patrícia Ferreira da Silva Carneiro, extraí o presente.
Eu, Alexandre de Azevedo Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, confiro e assino o presente.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 20081000000697-4
REQUERENTE: SÉRGIO NEUMANN CUPOLILO
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
ASSUNTO: TJES - DESANEXAÇÃO SERVENTIAS - NECESSIDADE REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - SERVENTIAS CRIADAS APÓS CF 1988 - EDITAL 001/2006 - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL - ALEGAÇÕES - SERVENTIAS CRIADAS APÓS CF 88 OCUPADAS PRECARIAMENTE - PEDIDO - CNJ DETERMINE INCLUSÃO REFERIDAS SERVENTIAS CONCURSOS EM ANDAMENTO.
O Exmo. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, RUI STOCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Conselho, sito à Praça dos Três Poderes, Brasília-DF, se processam os autos do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº. 200810000006974 sendo o presente para intimar terceiros interessados do pedido principal formulado na Inicial:
Do pedido:
"Ex Positis, requer:
1. seja o presente procedimento distribuído por prevenção ao Ilustre Conselheiro Relator Rui Stoco;
2. seja o TJES intimado para prestar as informações essenciais ao deslinde da questão, sobretudo se houve concurso público para o provimento da titularidade das serventias elencadas nesta nesta exordial, informando ainda, caso positiva a resposta, data da publicação no Diário da Justiça do Edital de Abertura do Concurso e da publicação do ato de delegação ao eventualmente aprovado, além de outras informações que este Conselho entender indispensáveis; e, por outro lado, uma vez que algumas serventias foram criadas por desmembramento, caso o TJES afirme que houve opção pelo titular do serviço desmembrado pela nova serventia o mesmo informe a publicação do ato de escolha e inclua no concurso a serventia que sofreu desmembramento;
3. seja determinada por este Conselho a inclusão no concurso em andamento (Edital 01/2006) das serventias criadas após a entrada em vigor da Constituição de 88 e não providas por concurso público, das que venham a ser desanexadas de acordo com a Lei 8.935/94, ainda que providas por concurso, e das serventias que sofreram o desmembramento, em havendo opção do titular pela serventia desmembrada;
4. seja determinada por este Conselho a inclusão no concurso em andamento (Edital 01/2006) dos 4º e 5º Ofícios de Notas ns Comarcas de 3ª Entrância em que ainda não foram instalados para que os candidatos aprovados possam instalá-los efetivamente, em conformidade com o Código de Organização Administrativa do Poder Judiciário do Espírito Santo (Lei nº 3.526/82);
5. a total procedência dos pedidos.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Juiz de Fora - MG, 26 de março de 2008.
SERGIO NEUMANN CUPOLILO OAB/MG 109.060"
O presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça e será afixado, após a publicação, no átrio do andar térreo, ao lugar de costume, com prazo de 15 dias, para manifestação dos interessados, que correrá a partir da publicação.
Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, em 09 de maio de 2008.
Eu, Patrícia Ferreira da Silva Carneiro, extraí o presente.
Eu, Alexandre de Azevedo Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, confiro e assino o presente.