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20 de Maio de 2008

Justiça gaúcha segue posição do Supremo sobre ISS de cartórios

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mudou seu entendimento sobre leis de municípios que incluem os tabelionatos entre os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS). Alinhando-se à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que em fevereiro julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o assunto, a corte gaúcha também passou a considerar constitucionais as normas que obrigam tabelionatos de registro civil, imóveis, títulos, protestos e notas a recolherem o imposto.

A mudança de posição do tribunal gaúcho aconteceu durante o julgamento de duas Adins propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado que questionavam leis dos municípios de Passo Fundo e Sobradinho, pelas quais os cartórios passaram a ter que recolher o ISS. Segundo a promotora Ana Cristina Petrucci, da procuradoria-geral, foi a primeira vez, desde que as primeiras ações deste tipo foram ajuizadas pelo órgão, em 2000, que os desembargadores consideraram essas leis constitucionais. De acordo com a promotora, a procuradoria já contestou leis semelhantes de pelo menos 100 municípios do Estado. "A Constituição Federal garante a imunidade tributária recíproca às entidades públicas. O serviço notarial é de responsabilidade da Justiça estadual, o que o deixa imune ao ISS", afirma.

O Supremo, no entanto, ao julgar uma Adin da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Br) em fevereiro, entendeu que a atividade tem caráter privado e que, portanto, deve ser tributada pelo ISS, como prevê a Lei Complementar nº 116, de 2003. Após esta decisão, a própria Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul pediu a improcedência de pelo menos 18 Adins que ajuizou e que ainda não foram julgadas pela Justiça do Estado - incluindo as que contestavam leis de Nova Petrópolis, Venâncio Aires e Canela. "Mas o TJRS pode julgar as ações mesmo assim", diz Ana Cristina. Outras onze Adins que ainda iriam ser propostas - que incluíam os municípios de Caxias do Sul e Três Coroas - serão arquivadas. Além disto, cidades que tiveram leis declaradas inconstitucionais pelo TJRS poderão agora editar novas leis tributando os cartórios.

Para o procurador Jenuíno Tonial, do município de Passo Fundo, os altos rendimentos dos tabeliães justificam a cobrança do imposto que, para a atividade, terá a base de cálculo reduzida, já que as despesas são dedutíveis. "Os titulares de cartórios recolhem apenas o Imposto de Renda sobre sua receita, que é alta", diz. O tributo a mais pode significar aumento nas taxas cobradas pelos serviços notariais. Segundo Paulo Roberto de Carvalho Rego, diretor do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, assim que o acórdão da decisão do Supremo for publicado, o setor avaliará se fará repasses nos preços dos serviços.

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